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A política audiovisual da União Europeia (UE) apoia-se em diversas bases jurídicas do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo as principais as regras sobre a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços, juntamente com o artigo 167.o relativo à cultura e à cooperação no domínio cultural e o artigo 173.o relativo à indústria da UE. Outras regras da UE, tais como as regras em matéria de concorrência, auxílios estatais e obrigações de serviço público, também têm um impacto significativo neste setor.
Um aspeto fundamental da ação da UE tem sido a criação de um mercado único europeu dos serviços audiovisuais. A Diretiva «Serviços de comunicação social audiovisual» , de 2010, cria um quadro destinado a promover a livre circulação, a produção e a distribuição de programas de televisão e de serviços de vídeo a pedido («VOD») europeus. A revisão da diretiva realizada em 2018 melhorou as condições de igualdade para os radiodifusores, os fornecedores de VOD e as plataformas de partilha de vídeos, e reforçou a promoção da diversidade cultural.
Em 2020, a Comissão Europeia adotou um plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação do setor da comunicação social e audiovisual.
O programa Europa Criativa (2021-2027) visa reforçar a diversidade cultural europeia e aumentar a competitividade e o potencial económico dos setores culturais e criativos, nomeadamente do setor audiovisual.