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Tal como definido no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas [Diretiva (UE) 2018/1972], entende-se por redes de comunicações eletrónicas, os sistemas de transmissão, sejam eles baseados ou não em infraestruturas permanentes ou em capacidade de administração centralizada, e, se for o caso, os equipamentos de comutação ou encaminhamento e os demais recursos.
O termo pode abranger os elementos da rede que não se encontrem ativos e que permitem o envio de sinais por cabo, por feixes hertzianos, por meios óticos ou por outros meios eletromagnéticos, incluindo as redes de satélites, as redes fixas (com comutação de circuitos ou de pacotes, incluindo a Internet) e móveis, os sistemas de cabos de eletricidade, na medida em que são utilizados para a transmissão de sinais, as redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e as redes de televisão por cabo, independentemente do tipo de informação transmitida.