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Comunicações eletrónicas

O quadro regulamentar da União Europeia (UE) relativo às comunicações eletrónicas é regido pela Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

A diretiva:

  • inclui um conjunto de regras harmonizadas para a regulação das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços de comunicações eletrónicas e dos recursos e serviços conexos;
  • prevê as atribuições das autoridades reguladoras nacionais e de outras autoridades relevantes, e fixa um conjunto de procedimentos para assegurar a aplicação harmonizada do quadro regulamentar em toda a UE;
  • visa promover a concorrência e o investimento nos sistemas 5G e em redes de capacidade muito elevada, de modo que os cidadãos e as empresas da UE possam beneficiar de uma conectividade de alta qualidade, de um elevado nível de proteção enquanto consumidores e de um leque de escolha mais alargado de serviços digitais inovadores.

Outros atos legislativos relevantes para as comunicações eletrónicas incluem o Regulamento (UE) n.o 531/2012 [agora substituído pelo Regulamento (UE) 2022/612] relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da UE e a Diretiva 2002/58/CE relativa à proteção de dados no setor das comunicações eletrónicas.

Importa referir que a Diretiva (UE) 2018/1972 não abrange os conteúdos dos serviços prestados através das redes de comunicações eletrónicas recorrendo a serviços de comunicações eletrónicas, como sejam conteúdos radiodifundidos, serviços financeiros ou determinados serviços da sociedade de informação.

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