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O quadro regulamentar da União Europeia (UE) relativo às comunicações eletrónicas é regido pela Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
A diretiva:
Outros atos legislativos relevantes para as comunicações eletrónicas incluem o Regulamento (UE) n.o 531/2012 [agora substituído pelo Regulamento (UE) 2022/612] relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da UE e a Diretiva 2002/58/CE relativa à proteção de dados no setor das comunicações eletrónicas.
Importa referir que a Diretiva (UE) 2018/1972 não abrange os conteúdos dos serviços prestados através das redes de comunicações eletrónicas recorrendo a serviços de comunicações eletrónicas, como sejam conteúdos radiodifundidos, serviços financeiros ou determinados serviços da sociedade de informação.