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Document 32007R0566

Regulamento (CE) n. o  566/2007 da Comissão, de 24 de Maio de 2007 , que retira a República do Chile da lista dos países beneficiários constante do anexo I do Regulamento (CE) n. o  980/2005 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

JO L 133 de 25.5.2007, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/566/oj

25.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/12


REGULAMENTO (CE) N.o 566/2007 DA COMISSÃO

de 24 de Maio de 2007

que retira a República do Chile da lista dos países beneficiários constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (1), nomeadamente o artigo 26.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A República do Chile está incluída na lista de países beneficiários do sistema comunitário de preferências pautais generalizadas constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 980/2005.

(2)

Com a consolidação efectuada pela Decisão n.o 2/2006 do Conselho de Associação UE-Chile, de 16 de Outubro de 2006, relativa à alteração do anexo I do Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro (2), ficou concluída a integração neste Acordo de todas as preferências pautais concedidas ao Chile ao abrigo do sistema de preferências pautais generalizadas da Comunidade.

(3)

Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 980/2005, será retirado da lista dos países beneficiários constante do anexo I deste regulamento qualquer país que tiver concluído um acordo comercial preferencial com a Comunidade que abranja, no mínimo, todas as preferências previstas no referido sistema em relação a esse país.

(4)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 980/2005 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Preferências Pautais Generalizadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A República do Chile é retirada da lista de países beneficiários do sistema comunitário de preferências pautais generalizadas constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 980/2005.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Peter MANDELSON

Membro da Comissão


(1)  JO L 169 de 30.6.2005, p. 1.

(2)  JO L 322 de 22.11.2006, p. 5. Decisão 2006/792/CE.


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