Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
O artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) especifica os objetivos da UE em matéria de política social: a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, a igualdade de tratamento dos trabalhadores, a adequação da proteção social às necessidades, o diálogo social, o desenvolvimento de recursos humanos que permitam obter um nível de emprego elevado e sustentável, assim como a luta contra a exclusão.
Além disso, o artigo 6.o do Tratado da União Europeia (TUE) proporciona um valor vinculativo aos direitos sociais previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. É introduzida uma cláusula social transversal através do artigo 9.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE. A definição e a execução das políticas e ações da UE devem, assim, ter em consideração as seguintes exigências sociais:
A política social é principalmente da responsabilidade dos países da UE. Contudo, alguns aspetos são de competência partilhada com a UE.
O Parlamento Europeu e o Conselho podem adotar medidas de encorajamento que sirvam para apoiar e complementar a ação dos países da UE em certos domínios, como a luta contra a exclusão social. Podem também adotar requisitos mínimos sob a forma de diretivas, nomeadamente legislação que permita aos países da UE a adoção de disposições suplementares mais rigorosas. Estas diretivas dizem estritamente respeito:
A implementação destas disposições pode ser assegurada pelos parceiros sociais.