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Diálogo social

«Diálogo social» designa as negociações conduzidas pelos parceiros sociais (ou seja, as organizações patronais e de trabalhadores) com a finalidade de defender os interesses dos respetivos membros. É reconhecido como um objetivo da União Europeia (UE) nos termos do artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

O diálogo social contribui para a elaboração da política social europeia. Os parceiros sociais participam em debates, consultas, negociações e ações comuns a nível da UE, em complemento das ações realizadas a nível nacional.

Antes de empreender qualquer ação no domínio social, a Comissão Europeia deve consultar os parceiros sociais (artigo 154.o do TFUE). Em seguida, os parceiros podem negociar acordos que podem ser aplicados de forma autónoma segundo as suas práticas nacionais ou podem solicitar a sua aplicação por meio de uma decisão do Conselho (artigo 155.o do TFUE).

O diálogo social europeu pode ser:

  • bipartido: apenas parceiros sociais — organizações patronais e organizações de trabalhadores (sindicatos) ou
  • tripartido: parceiros sociais e instituições da UE.

Exemplos de acordos resultantes do diálogo social incluem os acordos sobre envelhecimento ativo e abordagem intergeracional (2017) e sobre a digitalização (2020).

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