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Document 32014R0153

    Regulamento (UE) n. ° 153/2014 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 298/2013

    JO L 50 de 20/02/2014, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/153/oj

    20.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 50/1


    REGULAMENTO (UE) N.o 153/2014 DO CONSELHO

    de 17 de fevereiro de 2014

    que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué e que revoga o Regulamento (UE) n.o 298/2013

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (1) dá execução a várias medidas previstas na Decisão 2011/101/PESC do Conselho (2), incluindo o congelamento de fundos e de recursos económicos de determinadas pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos.

    (2)

    A suspensão das restrições de viagem e das medidas de congelamento de ativos impostas à maioria das pessoas e entidades enumeradas no anexo I da Decisão 2011/101/PESC deverá ser prorrogada e alargada a mais oito pessoas.

    (3)

    Algumas dessas medidas estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente a fim de garantir a sua aplicação uniforme por parte dos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação legislativa a nível da União para assegurar a sua execução.

    (4)

    Deverá ser aditado um anexo atualizado ao Regulamento (CE) n.o 314/2004 a fim de incluir mais oito pessoas que deverão beneficiar da suspensão das proibições previstas no artigo 6.o, n.os 1 e 2, do referido regulamento, além das 81 pessoas e oito entidades às quais já se aplica a suspensão da aplicação do artigo 6.o previsto no Regulamento (UE) n.o 298/2013 do Conselho (3).

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 314/2004 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (6)

    O termo da prorrogação da suspensão prevista no Regulamento (UE) n.o 298/2013 está previsto para 20 de fevereiro de 2014, devendo essa prorrogação ser prevista no presente regulamento. Por conseguinte, a bem da clareza jurídica, o Regulamento (UE) n.o 298/2013 deverá ser revogado.

    (7)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor na data da sua publicação,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado do seguinte modo:

    1)

    Ao artigo 6.o é aditado o seguinte número:

    «4.   As medidas previstas nos n.os 1 e 2 são suspensas no que diz respeito às pessoas e entidades enumeradas no anexo IV.».

    2)

    O anexo do presente regulamento é aditado como anexo IV.

    Artigo 2.o

    É revogado o Regulamento (UE) n.o 298/2013.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. TSAFTARIS


    (1)  Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 55 de 24.2.2004, p. 1).

    (2)  Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).

    (3)  Regulamento (UE) n.o 298/2013 do Conselho, de 27 de março de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 90 de 28.3.2013, p. 48).


    ANEXO

    «ANEXO IV

    Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 6.o, n.o 4

    I.   Pessoas

     

    Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

    1.

    Abu Basutu, Titus Mehliswa Johna

    2.

    Bonyongwe, Happyton Mabhuya

    3.

    Buka (t.c.p. Bhuka), Flora

    4.

    Bvudzijena, Wayne

    5.

    Charamba, George

    6.

    Chidarikire, Faber Edmund

    7.

    Chigwedere, Aeneas Soko

    8.

    Chihota, Phineas

    9.

    Chihuri, Augustine

    10.

    Chinamasa, Patrick Anthony

    11.

    Chindori-Chininga, Edward Takaruza

    12.

    Chinotimba, Joseph

    13.

    Chipwere Augustine

    14.

    Chiwenga, Constantine

    15.

    Chombo, Ignatius Morgan Chiminya

    16.

    Dinha, Martin

    17.

    Goche, Nicholas Tasunungurwa

    18.

    Gono, Gideon

    19.

    Gurira, Cephas T.

    20.

    Gwekwerere, Stephen (t.c.p. Steven)

    21.

    Kachepa, Newton

    22.

    Karakadzai, Mike Tichafa

    23.

    Kasukuwere, Saviour

    24.

    Kazangarare, Jawet

    25.

    Khumalo, Sibangumuzi

    26.

    Kunonga, Nolbert (t.c.p. Nobert)

    27.

    Kwainona, Martin

    28.

    Langa, Andrew

    29.

    Mabunda, Musarashana

    30.

    Machaya, Jason (t.c.p. Jaison) Max Kokerai

    31.

    Made, Joseph Mtakwese

    32.

    Madzongwe, Edna (t.c.p. Edina)

    33.

    Maluleke, Titus

    34.

    Mangwana, Paul Munyaradzi

    35.

    Marumahoko, Reuben

    36.

    Masuku, Angeline

    37.

    Mathema, Cain Ginyilitshe Ndabazekhaya

    38.

    Mathuthu, Thokozile (também conhecido por Sithokozile)

    39.

    Matibiri, Innocent Tonderai

    40.

    Matiza, Joel Biggie

    41.

    Matonga, Brighton (t.c.p. Bright)

    42.

    Mhandu, Cairo (t.c.p. Kairo)

    43.

    Mhonda, Fidellis

    44.

    Midzi, Amos Bernard (Mugenva)

    45.

    Mnangagwa, Emmerson Dambudzo

    46.

    Mohadi, Kembo Campbell Dugishi

    47.

    Moyo, Jonathan Nathaniel

    48.

    Moyo, Sibusio Bussie

    49.

    Moyo, Simon Khaya

    50.

    Mpofu, Obert Moses

    51.

    Muchena, Henry

    52.

    Muchena, Olivia Nyembesi (t.c.p. Nyembezi)

    53.

    Muchinguri, Oppah Chamu Zvipange

    54.

    Mudede, Tobaiwa (t.c.p. Tonneth)

    55.

    Mujuru, Joyce Teurai Ropa

    56.

    Mumbengegwi, Simbarashe Simbanenduku

    57.

    Murerwa, Herbert Muchemwa

    58.

    Musariri, Munyaradzi

    59.

    Mushohwe, Christopher Chindoti

    60.

    Mutasa, Didymus Noel Edwin

    61.

    Mutezo, Munacho Thomas Alvar

    62.

    Mutinhiri, Ambros (t.c.p. Ambrose)

    63.

    Mzembi, Walter

    64.

    Mzilikazi, Morgan S.

    65.

    Nguni, Sylvester Robert

    66.

    Nhema, Francis Chenayimoyo Dunstan

    67.

    Nyanhongo, Magadzire Hubert

    68.

    Nyikayaramba, Douglas

    69.

    Nyoni, Sithembiso Gile Glad

    70.

    Rugeje, Engelbert Abel

    71.

    Rungani, Victor Tapiwa Chashe

    72.

    Sakupwanya, Stanley Urayayi

    73.

    Savanhu, Tendai

    74.

    Sekeramayi, Sydney (t.c.p. Sidney) Tigere

    75.

    Sekeremayi, Lovemore

    76.

    Shamu, Webster Kotiwani

    77.

    Shamuyarira, Nathan Marwirakuwa

    78.

    Shiri, Perence (t.c.p. Bigboy) Samson Chikerema

    79.

    Shungu, Etherton

    80.

    Sibanda, Chris

    81.

    Sibanda, Jabulani

    82.

    Sibanda, Misheck Julius Mpande

    83.

    Sibanda, Phillip Valerio (t.c.p. Valentine)

    84.

    Sigauke, David

    85.

    Sikosana, (t.c.p. Sikhosana), Absolom

    86.

    Tarumbwa, Nathaniel Charles

    87.

    Tomana, Johannes

    88.

    Veterai, Edmore

    89.

    Zimondi, Paradzai Willings

    II.   Entidades

     

    Nome

    1.

    Cold Comfort Farm Trust Co-operative

    2.

    Comoil (PVT) Ltd

    3.

    Famba Safaris

    4.

    Jongwe Printing and Publishing Company (PVT) Ltd (t.c.p. Jongwe Printing and Publishing Co., t.c.p. Jongwe Printing and Publishing Company)

    5.

    M & S Syndicate (PVT) Ltd

    6.

    OSLEG Ltd (t.c.p. Operation Sovereign Legitimacy)

    7.

    Swift Investments (PVT) Ltd

    8.

    Zidco Holdings [t.c.p. Zidco Holdings (PVT) Ltd]»


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