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Document 32014R0153
Council Regulation (EU) No 153/2014 of 17 February 2014 amending Regulation (EC) No 314/2004 concerning certain restrictive measures in respect of Zimbabwe and repealing Regulation (EU) No 298/2013
Regulamento (UE) n. ° 153/2014 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 298/2013
Regulamento (UE) n. ° 153/2014 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 298/2013
JO L 50 de 20/02/2014, p. 1–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32004R0314 | adjunção | anexo IV | 20/02/2014 | |
Modifies | 32004R0314 | adjunção | artigo 6.4 | 20/02/2014 | |
Repeal | 32013R0298 |
20.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 153/2014 DO CONSELHO
de 17 de fevereiro de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué e que revoga o Regulamento (UE) n.o 298/2013
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (1) dá execução a várias medidas previstas na Decisão 2011/101/PESC do Conselho (2), incluindo o congelamento de fundos e de recursos económicos de determinadas pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos. |
(2) |
A suspensão das restrições de viagem e das medidas de congelamento de ativos impostas à maioria das pessoas e entidades enumeradas no anexo I da Decisão 2011/101/PESC deverá ser prorrogada e alargada a mais oito pessoas. |
(3) |
Algumas dessas medidas estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente a fim de garantir a sua aplicação uniforme por parte dos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação legislativa a nível da União para assegurar a sua execução. |
(4) |
Deverá ser aditado um anexo atualizado ao Regulamento (CE) n.o 314/2004 a fim de incluir mais oito pessoas que deverão beneficiar da suspensão das proibições previstas no artigo 6.o, n.os 1 e 2, do referido regulamento, além das 81 pessoas e oito entidades às quais já se aplica a suspensão da aplicação do artigo 6.o previsto no Regulamento (UE) n.o 298/2013 do Conselho (3). |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 314/2004 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(6) |
O termo da prorrogação da suspensão prevista no Regulamento (UE) n.o 298/2013 está previsto para 20 de fevereiro de 2014, devendo essa prorrogação ser prevista no presente regulamento. Por conseguinte, a bem da clareza jurídica, o Regulamento (UE) n.o 298/2013 deverá ser revogado. |
(7) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 6.o é aditado o seguinte número: «4. As medidas previstas nos n.os 1 e 2 são suspensas no que diz respeito às pessoas e entidades enumeradas no anexo IV.». |
2) |
O anexo do presente regulamento é aditado como anexo IV. |
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento (UE) n.o 298/2013.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
A. TSAFTARIS
(1) Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 55 de 24.2.2004, p. 1).
(2) Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).
(3) Regulamento (UE) n.o 298/2013 do Conselho, de 27 de março de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 90 de 28.3.2013, p. 48).
ANEXO
«ANEXO IV
Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 6.o, n.o 4
I. Pessoas
|
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
1. |
Abu Basutu, Titus Mehliswa Johna |
2. |
Bonyongwe, Happyton Mabhuya |
3. |
Buka (t.c.p. Bhuka), Flora |
4. |
Bvudzijena, Wayne |
5. |
Charamba, George |
6. |
Chidarikire, Faber Edmund |
7. |
Chigwedere, Aeneas Soko |
8. |
Chihota, Phineas |
9. |
Chihuri, Augustine |
10. |
Chinamasa, Patrick Anthony |
11. |
Chindori-Chininga, Edward Takaruza |
12. |
Chinotimba, Joseph |
13. |
Chipwere Augustine |
14. |
Chiwenga, Constantine |
15. |
Chombo, Ignatius Morgan Chiminya |
16. |
Dinha, Martin |
17. |
Goche, Nicholas Tasunungurwa |
18. |
Gono, Gideon |
19. |
Gurira, Cephas T. |
20. |
Gwekwerere, Stephen (t.c.p. Steven) |
21. |
Kachepa, Newton |
22. |
Karakadzai, Mike Tichafa |
23. |
Kasukuwere, Saviour |
24. |
Kazangarare, Jawet |
25. |
Khumalo, Sibangumuzi |
26. |
Kunonga, Nolbert (t.c.p. Nobert) |
27. |
Kwainona, Martin |
28. |
Langa, Andrew |
29. |
Mabunda, Musarashana |
30. |
Machaya, Jason (t.c.p. Jaison) Max Kokerai |
31. |
Made, Joseph Mtakwese |
32. |
Madzongwe, Edna (t.c.p. Edina) |
33. |
Maluleke, Titus |
34. |
Mangwana, Paul Munyaradzi |
35. |
Marumahoko, Reuben |
36. |
Masuku, Angeline |
37. |
Mathema, Cain Ginyilitshe Ndabazekhaya |
38. |
Mathuthu, Thokozile (também conhecido por Sithokozile) |
39. |
Matibiri, Innocent Tonderai |
40. |
Matiza, Joel Biggie |
41. |
Matonga, Brighton (t.c.p. Bright) |
42. |
Mhandu, Cairo (t.c.p. Kairo) |
43. |
Mhonda, Fidellis |
44. |
Midzi, Amos Bernard (Mugenva) |
45. |
Mnangagwa, Emmerson Dambudzo |
46. |
Mohadi, Kembo Campbell Dugishi |
47. |
Moyo, Jonathan Nathaniel |
48. |
Moyo, Sibusio Bussie |
49. |
Moyo, Simon Khaya |
50. |
Mpofu, Obert Moses |
51. |
Muchena, Henry |
52. |
Muchena, Olivia Nyembesi (t.c.p. Nyembezi) |
53. |
Muchinguri, Oppah Chamu Zvipange |
54. |
Mudede, Tobaiwa (t.c.p. Tonneth) |
55. |
Mujuru, Joyce Teurai Ropa |
56. |
Mumbengegwi, Simbarashe Simbanenduku |
57. |
Murerwa, Herbert Muchemwa |
58. |
Musariri, Munyaradzi |
59. |
Mushohwe, Christopher Chindoti |
60. |
Mutasa, Didymus Noel Edwin |
61. |
Mutezo, Munacho Thomas Alvar |
62. |
Mutinhiri, Ambros (t.c.p. Ambrose) |
63. |
Mzembi, Walter |
64. |
Mzilikazi, Morgan S. |
65. |
Nguni, Sylvester Robert |
66. |
Nhema, Francis Chenayimoyo Dunstan |
67. |
Nyanhongo, Magadzire Hubert |
68. |
Nyikayaramba, Douglas |
69. |
Nyoni, Sithembiso Gile Glad |
70. |
Rugeje, Engelbert Abel |
71. |
Rungani, Victor Tapiwa Chashe |
72. |
Sakupwanya, Stanley Urayayi |
73. |
Savanhu, Tendai |
74. |
Sekeramayi, Sydney (t.c.p. Sidney) Tigere |
75. |
Sekeremayi, Lovemore |
76. |
Shamu, Webster Kotiwani |
77. |
Shamuyarira, Nathan Marwirakuwa |
78. |
Shiri, Perence (t.c.p. Bigboy) Samson Chikerema |
79. |
Shungu, Etherton |
80. |
Sibanda, Chris |
81. |
Sibanda, Jabulani |
82. |
Sibanda, Misheck Julius Mpande |
83. |
Sibanda, Phillip Valerio (t.c.p. Valentine) |
84. |
Sigauke, David |
85. |
Sikosana, (t.c.p. Sikhosana), Absolom |
86. |
Tarumbwa, Nathaniel Charles |
87. |
Tomana, Johannes |
88. |
Veterai, Edmore |
89. |
Zimondi, Paradzai Willings |
II. Entidades
|
Nome |
1. |
Cold Comfort Farm Trust Co-operative |
2. |
Comoil (PVT) Ltd |
3. |
Famba Safaris |
4. |
Jongwe Printing and Publishing Company (PVT) Ltd (t.c.p. Jongwe Printing and Publishing Co., t.c.p. Jongwe Printing and Publishing Company) |
5. |
M & S Syndicate (PVT) Ltd |
6. |
OSLEG Ltd (t.c.p. Operation Sovereign Legitimacy) |
7. |
Swift Investments (PVT) Ltd |
8. |
Zidco Holdings [t.c.p. Zidco Holdings (PVT) Ltd]» |