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Document 32015D0536

Decisão de Execução (UE) 2015/536 da Comissão, de 27 de março de 2015 , que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, no seguimento da ocorrência de novos surtos de gripe aviária de alta patogenicidade nesse país [notificada com o número C(2015) 1990] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 86 de 31.3.2015, p. 154–156 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/536/oj

31.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 86/154


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/536 DA COMISSÃO

de 27 de março de 2015

que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, no seguimento da ocorrência de novos surtos de gripe aviária de alta patogenicidade nesse país

[notificada com o número C(2015) 1990]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 8.o, proémio, o artigo 8.o, ponto 1, primeiro parágrafo, o artigo 8.o, ponto 4, e o artigo 9.o, n.o 4, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2007/777/CE da Comissão (2) estabelece regras de sanidade animal e de saúde pública aplicáveis às importações, ao trânsito e à armazenagem na União de remessas de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados («os produtos»).

(2)

O anexo II, parte 1, da Decisão 2007/777/CE enumera as zonas dos países terceiros a partir das quais a introdução dos produtos na União está restrita por motivos de saúde animal e às quais se aplica uma regionalização. A parte 2 do mesmo anexo estabelece uma lista de países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução dos produtos na União, desde que os mesmos tenham sido submetidos ao tratamento relevante, tal como estabelecido na parte 4 daquele anexo.

(3)

Os Estados Unidos constam do anexo II, parte 2, da Decisão 2007/777/CE como país terceiro a partir do qual estão autorizados as importações e o trânsito na União de remessas de produtos obtidos de aves de capoeira, caça de criação de penas e aves de caça selvagens, quando provenientes de certas partes do seu território, dependendo da presença de surtos de GAAP. Essa regionalização foi reconhecida pela Decisão 2007/777/CE, com a redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução (UE) 2015/252 da Comissão (3) e pela Decisão de Execução (UE) 2015/349 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de surtos de GAAP nos Estados de Idaho, Califórnia, Oregon e Washington. A Decisão 2007/777/CE estabelece que os referidos produtos, provenientes das zonas afetadas daqueles Estados, podem ser autorizados para introdução na União depois de serem submetidos ao tratamento «D» tal como estabelecido no anexo II, parte 4, da Decisão 2007/777/CE («tratamento D»).

(4)

Os Estados Unidos confirmaram a ocorrência de novos surtos de GAAP do subtipo H5 em bandos de aves de capoeira nos Estados de Oregon, Califórnia, Minnesota e Washington em fevereiro e março de 2015. As autoridades veterinárias dos Estados Unidos suspenderam imediatamente a emissão de certificados veterinários para as remessas dos produtos em causa destinadas a introdução na União provenientes desses Estados, onde foram impostas restrições veterinárias devido aos novos surtos. Os Estados Unidos passaram igualmente a aplicar uma política de abate sanitário por forma a controlar a GAAP e a limitar a sua propagação.

(5)

Um acordo celebrado entre a União e os Estados Unidos (5) prevê um rápido reconhecimento mútuo das medidas de regionalização na eventualidade de surtos de doenças na União ou nos Estados Unidos (a seguir designado «Acordo»).

(6)

Atendendo à presença de GAAP nos Estados de Oregon, Califórnia, Minnesota e Washington, os produtos obtidos de aves de capoeira, caça de criação de penas e aves de caça selvagens provenientes das partes dos referidos Estados onde as autoridades veterinárias dos Estados Unidos impuseram restrições devem ser submetidos pelo menos ao «tratamento D», a fim de prevenir a introdução do vírus da GAAP na União.

(7)

No que se refere a estes surtos de GAAP, a regionalização do território dos Estados Unidos foi igualmente reconhecida pelo Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão (6), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/243 da Comissão (7) e pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/342 da Comissão (8), para a importação de determinados produtos à base de aves de capoeira abrangidos pelo âmbito de aplicação do referido regulamento.

(8)

Por razões de coerência, a descrição dos territórios no anexo II, parte 1, da Decisão 2007/777/CE deve remeter para a regionalização descrita na coluna 3 do anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 e deve aplicar-se durante o período de tempo definido pela data de início e data-limite indicadas nas colunas 6A e 6B deste anexo.

(9)

Por conseguinte, o anexo II, parte 1, da Decisão 2007/777/CE deve ser alterado.

(10)

A Decisão 2007/777/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(11)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 2007/777/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2015.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

(2)  Decisão 2007/777/CE da Comissão, de 29 de novembro de 2007, que estabelece as condições de sanidade animal e de saúde pública e os modelos de certificados para as importações de determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados para consumo humano provenientes de países terceiros e que revoga a Decisão 2005/432/CE (JO L 312 de 30.11.2007, p. 49).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2015/252 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015, que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade (JO L 41 de 17.2.2015, p. 52).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2015/349 da Comissão, de 2 de março de 2015, que altera o anexo II da Decisão 2007/777/CE no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros ou de partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados, no seguimento da ocorrência de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade nos Estados de Idaho e Califórnia (JO L 60 de 4.3.2015, p. 68).

(5)  Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo a medidas sanitárias de proteção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais, tal como aprovado em nome da Comunidade Europeia pela Decisão 1998/258/CE do Conselho (JO L 118 de 21.4.1998, p. 1).

(6)  Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (JO L 226 de 23.8.2008, p. 1).

(7)  Regulamento de Execução (UE) 2015/243 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade (JO L 41 de 17.2.2015, p. 5).

(8)  Regulamento de Execução (UE) 2015/342 da Comissão, de 2 de março de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, no seguimento da ocorrência de surtos de gripe aviária de alta patogenicidade nos Estados de Idaho e Califórnia (JO L 60 de 4.3.2015, p. 31).


ANEXO

No anexo II, parte 1, da Decisão 2007/777/CE, a entrada relativa aos Estados Unidos passa a ter a seguinte redação:

«Estados Unidos

US

1/2015

Todo o país.

US-1

1/2015

Todo o território dos Estados Unidos, exceto a área US-2.

US-2

1/2015

Os territórios dos Estados Unidos descritos na coluna 3 da entrada US-2 no anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão (1).


(1)  Para as importações efetuadas ao abrigo da presente decisão deve tomar-se em conta o período de tempo definido pela data de início e data-limite indicadas nas colunas 6A e 6B do anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 para os respetivos territórios.»


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