Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22009D0003

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  3/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 73 de 19.3.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/3(1)/oj

    19.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 73/35


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 3/2009

    de 5 de Fevereiro de 2009

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1).

    (2)

    A Directiva 2007/15/CE da Comissão, de 14 de Março de 2007, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo I da Directiva 74/483/CEE do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo I do anexo II do Acordo, ao ponto 17 (Directiva 74/483/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32007 L 0015: Directiva 2007/15/CE da Comissão, de 14 de Março de 2007 (JO L 75 de 15.3.2007, p. 21).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2007/15/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 309 de 20.11.2008, p. 15.

    (2)  JO L 75 de 15.3.2007, p. 21.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top