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Document 32006D0554

2006/554/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2006 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia [notificada com o número C(2006) 3331]

JO L 218 de 9.8.2006, p. 12–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/554/oj

9.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/12


DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Julho de 2006

que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia

[notificada com o número C(2006) 3331]

(Apenas fazem fé os textos em língua espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana e portuguesa)

(2006/554/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente a alínea c) do n.o 2 do artigo 5.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,

Após consulta do Comité do Fundo,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999, bem como os n.os 1 e 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção Garantia (3), dispõem que a Comissão efectuará as verificações necessárias, comunicará aos Estados-Membros os resultados das suas verificações, tomará conhecimento das observações dos Estados-Membros, convocará discussões bilaterais com vista a um acordo com os Estados-Membros em causa e comunicar-lhes-á formalmente as suas conclusões, fazendo referência à Decisão 94/442/CE da Comissão, de 1 de Julho de 1994, relativa à criação de um processo de conciliação no quadro do apuramento das contas do FEOGA, secção Garantia (4).

(2)

Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um processo de conciliação. Em certos casos, essa possibilidade foi utilizada, tendo o relatório, elaborado na sequência do processo, sido examinado pela Comissão.

(3)

Os artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 dispõem que apenas podem ser financiadas as restituições à exportação para países terceiros e as intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas, respectivamente concedidas ou empreendidas segundo as regras comunitárias no âmbito da organização comum dos mercados agrícolas.

(4)

As verificações efectuadas, os resultados das discussões bilaterais e os processos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não satisfaz aquelas condições, pelo que não pode ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia.

(5)

Há que indicar os montantes não reconhecidos a cargo do FEOGA, secção Garantia, que não dizem respeito às despesas efectuadas antes dos vinte e quatro meses que precederam a comunicação escrita, pela Comissão, dos resultados das verificações aos Estados-Membros.

(6)

Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a avaliação dos montantes a excluir em virtude da sua não conformidade com as regras comunitárias foi comunicada pela Comissão aos Estados-Membros no âmbito de um relatório de síntese.

(7)

A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa extrair dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos pendentes, em 5 de Abril de 2006, sobre matérias objecto da mesma,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As despesas dos organismos pagadores aprovados dos Estados-Membros indicadas no anexo, declaradas a título do FEOGA, secção Garantia, são excluídas do financiamento comunitário por não estarem em conformidade com as regras comunitárias.

Artigo 2.o

A República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 94 de 28.4.1970, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1287/95 (JO L 125 de 8.6.1995, p. 1).

(2)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.

(3)  JO L 158 de 8.7.1995, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 465/2005 (JO L 77 de 23.3.2005, p. 6).

(4)  JO L 182 de 16.7.1994, p. 45. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/535/CE (JO L 193 de 17.7.2001, p. 25).


ANEXO

Estado-Membro

Domínio de auditoria

Motivo

Correcção

Moeda

Despesas a excluir do financiamento

Deduções já efectuadas

Impacto financeiro desta decisão

Exercício financeiro

ES

Culturas arvenses

Inexistência de um SIP (sistema de identificação das parcelas) informatizado

forfetária 2 %

EUR

–43 299,48

0,00

–43 299,48

1999-2000

ES

Culturas arvenses

Deficiências do procedimento de pedido das ajudas

forfetária 5 %

EUR

–2 024 643,26

0,00

–2 024 643,26

2002-2004

ES

Culturas arvenses

Não aplicação de sanções

forfetária 2 %

EUR

– 316 545,67

0,00

– 316 545,67

2003-2004

ES

Prémios «animais» — OTMS

Animais objecto de financiamento tanto para a compra como para a destruição

pontual

EUR

– 156 180,00

0,00

– 156 180,00

2002

ES

Prémios «animais» — OTMS

Não fiabilidade do sistema administrativo e contabilístico para controlo e contabilização dos animais

forfetária 10 %

EUR

– 160 692,00

0,00

– 160 692,00

2001

ES

Gorduras lácteas na transformação de alimentos

Sobremarcação — ajuda paga para parte dos marcadores adicionados

pontual 1,5 %

EUR

– 144 902,68

0,00

– 144 902,68

2002-2005

ES

Frutas e produtos hortícolas — Bananas

Deficiências na determinação das quantidades comercializadas, amostragem não representativa controlos da qualidade

forfetária 2 %

EUR

–5 291 087,63

0,00

–5 291 087,63

2002-2004

ES

Frutas e produtos hortícolas — Transform. de pêssegos e peras

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

EUR

– 643 142,42

0,00

– 643 142,42

2002

ES

POSEI

Incumprimentos relativos aos controlos-chave

forfetária 5 %

EUR

– 415 161,50

0,00

– 415 161,50

2003-2004

ES

POSEI

Incumprimento dos prazos de pagamento

pontual

EUR

–3 931 651,61

0,00

–3 931 651,61

2003-2004

ES

Vinho — Potencial de produção

Deficiências no controlo do potencial de produção

forfetária 10 %

EUR

–33 357 596,61

0,00

–33 357 596,61

2001-2004

Total ES

 

 

 

 

–46 484 902,86

0,00

–46 484 902,86

 

FR

Culturas arvenses

Aplicação da taxa «de regadio» em zona húmida

pontual

EUR

–7 874 178,00

0,00

–7 874 178,00

2001-2003

FR

Culturas arvenses

Inegibilidade de parcelas após arranque de vinhas

pontual

EUR

–36 610 625,00

0,00

–36 610 625,00

2001-2005

FR

Culturas arvenses

Prados revolvidos em zona húmida

pontual

EUR

–12 521 275,00

0,00

–12 521 275,00

2001-2005

FR

Culturas arvenses

Sanções por ajuda indevidamente paga

pontual

EUR

–20 128 846,00

0,00

–20 128 846,00

2001-2005

FR

Azeite — Ajuda à produção

Controlos-chave aplicados de modo insuficientemente rigoroso

forfetária 2 %

EUR

– 156 181,66

0,00

– 156 181,66

2002-2004

FR

Novas medidas desenvolvimento rural Guarantia

Deficiências dos controlos-chave e dos controlos ancilares

forfetária 5 %

EUR

–4 349 136,00

0,00

–4 349 136,00

2001-2002

FR

Novas medidas desenvolvimento rural Guarantia

Deficiências do sistema de controlo dos «empréstimos bonificados»

forfetária 5 %

EUR

–4 331 384,00

0,00

–4 331 384,00

2001-2002

Total FR

 

 

 

 

–85 971 625,66

0,00

–85 971 625,66

 

GB

Gorduras lácteas na transformação de alimentos

Controlos da quantidade insuficientes no que respeita a quantidades transformadas

forfetária 5 %

GBP

–1 351 441,25

0,00

–1 351 441,25

2001-2004

GB

Gorduras lácteas na transformação de alimentos

Sobremarcação — ajuda paga para parte dos marcadores adicionados

pontual

GBP

–55 534,20

0,00

–55 534,20

2002-2004

GB

Restituições à exportação e ajuda alimentar fora da UE

Deficiência do regime de programação

forfetária 2 %

GBP

– 250 887,47

0,00

– 250 887,47

2001-2003

GB

Restituições à exportação e ajuda alimentar fora da UE

Não realização do número exigido de controlos de substituição

forfetária 5 %

GBP

–7 314,57

0,00

–7 314,57

2000-2001

Total GB

 

 

 

 

–1 665 177,49

0,00

–1 665 177,49

 

GR

Medidas acompanhamento DR Guarantia

Controlos-chave aplicados inadequadamente

forfetária 5 %

EUR

–1 795 865,00

0,00

–1 795 865,00

2004

GR

Medidas acompanhamento DR Guarantia

Controlos-chave aplicados inadequadamente

forfetária 10 %

EUR

–6 271 694,00

0,00

–6 271 694,00

2002-2003

GR

Medidas acompanhamento DR Guarantia

Deficiências várias do sistema de gestão, de controlo e de sanções

forfetária 5 %

EUR

–6 460 070,00

0,00

–6 460 070,00

2004

Total GR

 

 

 

 

–14 527 629,00

0,00

–14 527 629,00

 

IE

Prémios «animais» — OTMS

Deficiências administrativas

forfetária 2 %

EUR

– 170 297,64

0,00

– 170 297,64

2001-2003

Total IE

 

 

 

 

– 170 297,64

0,00

– 170 297,64

 

IT

Frutas e produtos hortícolas — Retiradas

Taxa de controlo inadequada relativamente à compostagem e à biodegradação

pontual 100 %

EUR

–9 107 445,49

0,00

–9 107 445,49

2000-2002

IT

Frutas e produtos hortícolas — Retiradas

Deficiências várias do sistema de controlos instaurado

forfetária 5 %

EUR

– 304 839,45

0,00

– 304 839,45

2001-2003

IT

Armazenagem pública de carne

Pagamentos tardios

pontual

EUR

–4 575,54

0,00

–4 575,54

2001

IT

Armazenagem pública de carne

Presença de matérias de risco especificadas, remoção do músculo do pescoço, aceitação de carcaças inelegíveis, más condições de armazenagem, deficiências de rotulagem, lacunas respeitantes a relatórios e à inspecção

forfetária 5 %

EUR

–2 635 067,09

0,00

–2 635 067,09

2001-2003

Total IT

 

 

 

 

–12 051 927,57

0,00

–12 051 927,57

 

PT

Frutas e produtos hortícolas — Bananas

Deficiências do sistema de controlo das quantidades objecto de ajuda e do sistema de controlo do pagamento integral da ajuda aos beneficiários, não supervisão dos controlos delegados

forfetária 2 %

EUR

– 257 901,65

0,00

– 257 901,65

2002-2004

Total PT

 

 

 

 

– 257 901,65

0,00

– 257 901,65

 


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