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Document 62013TB0064
Case T-64/13: Order of the General Court of 6 November 2014 — ANKO v Commission (Arbitration clause — Sixth Framework Programme for research, technological development and demonstration activities (2002-2006) — Contract concerning the Doc@Hand project — Repayment of the sums advanced — Letter giving notice of the issue of a debit note — Lack of interest in bringing proceedings — Inadmissibility)
Processo T-64/13: Despacho do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2016 — ANKO/Comissão [Claúsula compromissória – Sexto programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) – Contrato relativo ao projeto Doc@Hand – Reembolso dos adiantamentos pagos – Ofício que informa que será emitida uma nota de débito – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade]
Processo T-64/13: Despacho do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2016 — ANKO/Comissão [Claúsula compromissória – Sexto programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) – Contrato relativo ao projeto Doc@Hand – Reembolso dos adiantamentos pagos – Ofício que informa que será emitida uma nota de débito – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade]
JO C 16 de 19.1.2015, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/37 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2016 — ANKO/Comissão
(Processo T-64/13) (1)
(Claúsula compromissória - Sexto programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) - Contrato relativo ao projeto Doc@Hand - Reembolso dos adiantamentos pagos - Ofício que informa que será emitida uma nota de débito - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade)
(2015/C 016/59)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (Atenas, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Cordewener, agentes, assistidos por S. Drakakakis, advogado)
Objeto
Ação intentada na aceção do artigo 272.o TFUE, que visa obter a declaração do Tribunal Geral de que, em primeiro lugar, a demandante não é obrigada a reembolsar os adiantamentos pagos pela Comissão pelo projeto DOC@HAND, em execução do contrato celebrado no âmbito do Sexto programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006), e, em segundo lugar, que a demandante não é obrigada a pagar à Comissão uma indemnização de montante fixo ao abrigo do mesmo projeto.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada indamissível. |
2) |
A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas. |