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Document 52013AE4135
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions Green Infrastructure (GI) — Enhancing Europe’s Natural Capital’ COM(2013) 249 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa [COM(2013) 249 final]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa [COM(2013) 249 final]
JO C 67 de 6.3.2014, p. 153–156
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/153 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa
[COM(2013) 249 final]
2014/C 67/31
Relator: Adalbert KIENLE
Em 3 de julho de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Infraestrutura Verde – Valorizar o Capital Natural da Europa
COM(2013) 249 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 1 de outubro de 2013.
Na 493.a reunião plenária de 16 e e17 de outubro de 2013 (sessão de 16 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 134 votos a favor com 4 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão – Infraestrutura Verde, e a sua intenção de promover projetos neste domínio através de um conjunto de medidas. |
1.2 |
O Comité recomenda que a experiência adquirida com a aplicação deste pacote de medidas seja utilizada para prosseguir o desenvolvimento da estratégia para as infraestruturas verdes, anunciada no âmbito da Estratégia de Biodiversidade para 2020. |
1.3 |
O CESE apoia o objetivo de unir benefícios ambientais, económicos e sociais através de projetos de infraestrutura verde. O objetivo consiste em criar uma infraestrutura que utilize as estruturas paisagísticas naturais, seminaturais, agrícolas ou urbanas, contribuindo, assim, para a conservação da biodiversidade e de outros elementos ambientais e, ao mesmo tempo, prestando serviços economicamente mais acessíveis e sustentáveis à sociedade. Ao contrário da rede Natura 2000, a promoção da infraestrutura verde não se baseia num instrumento jurídico, nem a iniciativa de infraestrutura verde tem como objetivo criar mais uma rede de proteção da natureza, para além da rede Natura 2000. |
1.4 |
O CESE constata que a responsabilidade principal por projetos de infraestrutura verde cabe aos Estados-Membros, em especial aos responsáveis pelo planeamento regional e local. A UE desempenha, na promoção da infraestrutura verde, um papel de apoio. Designadamente, o conceito de infraestrutura verde deve ser imediata e eficazmente integrado em domínios políticos como a agricultura e a silvicultura, a proteção da natureza, as águas, o mar, as pescas, a política regional, política de coesão, planeamento urbano, alterações climáticas, transportes e energia, proteção civil e utilização dos solos, bem como nos instrumentos financeiros da União Europeia aplicáveis. |
1.5 |
A UE deve assumir a responsabilidade pelos projetos de infraestrutura verde de dimensão europeia. O CESE aprova a proposta de, à semelhança das redes transeuropeias de transportes, energia e telecomunicações, se introduzir uma RTE-V para o financiamento da infraestrutura verde, com uma lista de projetos de infraestrutura verde de dimensão europeia, apresentados graficamente. |
1.6 |
Os principais intervenientes nos projetos de infraestrutura verde ao nível local e regional são os responsáveis pelo planeamento regional e local, os municípios e as autarquias, os promotores de projetos de infraestruturas em áreas como estradas, caminhos-de-ferro, obras de engenharia hidráulica e de proteção contra as inundações, agricultores e silvicultores, empresas e donos de obras, organizações da sociedade civil dedicadas à proteção do ambiente e associações sindicais. Há que reforçar estes intervenientes, na medida em que o êxito dos projetos de infraestrutura verde depende fundamentalmente do seu lançamento, aceitação e apoio por esses intervenientes. |
1.7 |
O CESE considera essencial dedicar muito mais atenção à participação precoce da sociedade civil em projetos de infraestrutura verde do que se verifica na comunicação da Comissão. Os processos de planeamento participativos, com o envolvimento atempado dos cidadãos e das organizações da sociedade civil, revestem-se de grande importância. |
1.8 |
É preciso ter em conta que os projetos de infraestrutura verde também podem gerar conflitos entre os interesses legítimos das diferentes partes interessadas e, por conseguinte, é necessário prever mecanismos adequados para a resolução de conflitos, para o equilíbrio de interesses e para a otimização dos projetos. Se for gerida adequadamente, a infraestrutura verde pode contribuir para atenuar ou eliminar a habitual oposição em matéria de proteção da natureza, entre proteger e utilizar. O CESE salienta que, para mobilizar o investimento privado necessário é preciso criar incentivos suficientes. |
2. Introdução
2.1 |
Devido ao valor intrínseco da biodiversidade e aos serviços ecossistémicos por ela prestados – o seu capital natural –, a preservação e a recuperação da biodiversidade são fundamentais para o bem-estar humano, para a prosperidade económica e para as condições de vida dos cidadãos. Por conseguinte, a Comissão Europeia fixou, na sua Estratégia de Biodiversidade para 2020 (1), o objetivo de travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE até 2020, e, na medida possível, recuperá-los. É necessário promover a infraestrutura verde, em especial através de uma estratégia europeia a ela dedicada. |
2.2 |
A comunicação da Comissão, aprovada em 6 de maio de 2013, intitulada «Infraestrutura Verde – Valorizar o Capital Natural da Europa» inclui as seguintes prioridades:
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2.3 |
No seu parecer, de 26 de outubro de 2011, sobre a estratégia de biodiversidade (2), o CESE apoiou genericamente a estratégia de biodiversidade mas criticou a ausência de uma análise das causas do incumprimento das metas de biodiversidade. Em especial, seria a falta de vontade política nos Estados-Membros que impediria a sua aplicação eficaz. |
3. Observações na generalidade
3.1 |
A definição de infraestrutura verde utilizada por David Rose em «Green Infrastructure. A Landscape Approach» [Infraestrutura verde – Uma abordagem paisagística] é bastante expressiva: «Infraestrutura verde designa elementos que ligam o ambiente natural ao ambiente construído, tornando as cidades mais agradáveis para viver, como, por exemplo, parques, percursos pedestres, telhados verdes, ruas ajardinadas e o número de árvores da cidade. A nível regional, a infraestrutura verde inclui a rede de zonas naturais, zonas verdes, percursos verdes (silvícolas e agrícolas) e outros elementos que trazem inúmeros benefícios para a saúde e o bem-estar das populações e dos ecossistemas (…)». |
3.2 |
Exemplos de infraestrutura verde:
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3.3 |
82 % das terras na UE encontram-se fora da rede Natura 2000. Assim, é evidente que a conservação e recuperação da biodiversidade através da promoção da infraestrutura verde são essenciais, mesmo fora da rede Natura 2000, tanto para o funcionamento da rede de zonas protegidas, como para a prestação de serviços ecossistémicos em geral. Ao contrário da rede Natura 2000, a promoção da infraestrutura verde não se baseia num instrumento jurídico e não substitui a implantação da Natura 2000, acrescentando apenas mais uma componente. Por outro lado, a iniciativa de infraestrutura verde não tem como objetivo criar mais uma rede de proteção da natureza, para além da rede Natura 2000. O CESE defende que a iniciativa de infraestrutura verde deve ser utilizada, em especial, para fomentar a proteção da natureza e do ambiente em cooperação e fazê-la progredir em todos os Estados-Membros. |
3.4 |
O CESE sublinha a premência de uma participação atempada e ativa da sociedade civil nos projetos de infraestrutura verde, tal como prevista também na Convenção de Aarhus sobre a participação do público em assuntos ambientais. Inúmeros exemplos ilustram como o êxito dos projetos depende em grande medida da aceitação ou rejeição pela sociedade civil. Por esta razão, a abordagem da base para o topo e o desenvolvimento de parcerias com as partes interessadas dos municípios, dos promotores de projetos de infraestruturas, das empresas e dos sindicatos, da agricultura e silvicultura, da gestão da água e da defesa do litoral, bem como das ONG ativas no domínio do ambiente na estratégia da Comissão Europeia devem ser expressas de forma muito mais clara. |
3.5 |
O CESE constata com apreensão que a comunicação da Comissão sobre a infraestrutura verde não é a estratégia europeia para as infraestruturas verdes anunciada na Estratégia de Biodiversidade para 2020. O CESE congratula-se com as ações anunciadas na comunicação pois são passos no bom sentido. A experiência adquirida na aplicação dessas disposições deve ser usada para desenvolver uma estratégia para as infraestruturas verdes. |
3.6 |
O CESE considera necessário ir mais longe do que a comunicação na definição de prioridades para a aplicação das infraestruturas verdes. Tal como na Estratégia de Biodiversidade, a comunicação não contém uma análise clara das razões pelas quais as infraestruturas verdes não foram suficientemente aplicadas. As orientações técnicas planeadas e a melhoria da informação e da base de conhecimento, só por si, não são suficientes para compensar a falta de vontade política dos diversos Estados-Membros em aplicar estas políticas. Na opinião do CESE, uma estratégia para as infraestruturas verdes eficaz requer um controlo rigoroso, uma análise crítica das medidas nos Estados-Membros, bem como, se necessário, medidas de acompanhamento específicas para apoiar Estados-Membros ou regiões com deficiências evidentes. |
4. Observações na especialidade
4.1 Papel da UE na promoção da infraestrutura verde
4.1.1 |
A responsabilidade principal por projetos de infraestrutura verde cabe aos Estados-Membros, em especial aos responsáveis pelo planeamento regional e local. A UE desempenha aqui um papel de apoio, através da divulgação do conceito de infraestrutura verde e, tal como previsto na comunicação da Comissão, disponibilizando bases de informação e de conhecimento adequadas e facilmente acessíveis. Além disso, os instrumentos financeiros da UE têm uma clara influência sobre o planeamento regional e local, pelo que a integração do conceito de infraestrutura verde nestes instrumentos financeiros deve constituir uma grande prioridade. |
4.1.2 |
A UE deve assumir imediatamente a responsabilidade por certos projetos de infraestrutura verde de dimensão europeia. Tipicamente, esses projetos relacionam-se com áreas paisagísticas transfronteiriças, como cadeias montanhosas, rios ou zonas florestais. Na comunicação evidencia-se como exemplo de uma boa prática a Cintura Verde Europeia. Contudo, deve ser dada especial atenção às bacias fluviais transfronteiriças como base de uma infraestrutura verde europeia. Já no caso de rios como o Danúbio ou o Elba, que este ano registaram novamente danos graves provocados pelas inundações, os conceitos de infraestrutura verde permitem ligar uma melhor proteção contra inundações, conservando as zonas de águas mais sensíveis e significativas para a biodiversidade da Europa, e o desenvolvimento económico e turístico. |
4.1.3 |
O CESE é favorável à promoção de uma rede europeia estrategicamente planeada de projetos de infraestrutura verde de dimensão europeia, através de uma lista de projetos, apresentados graficamente. No âmbito de uma iniciativa relativa à RTE-V, este projeto deve ter uma importância semelhante às iniciativas de infraestruturas europeias no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações. |
4.2 Divulgação do conceito de infraestrutura verde
Uma das causas principais da divulgação e promoção insuficientes das infraestruturas verdes é, segundo o CESE, a falta de conhecimento do conceito de infraestrutura verde e dos seus benefícios práticos, incluindo as eventuais vantagens em termos de custos. Por conseguinte, a Comissão definiu como objetivos sensibilizar mais as partes interessadas importantes para as infraestruturas verdes, promover o intercâmbio de informações sobre boas práticas e melhorar a base de conhecimento sobre as infraestruturas verdes. Os meios de comunicação social em especial constituem, neste contexto, uma boa plataforma. O CESE considera essencial para a divulgação junto do público que se utilize uma definição de infraestrutura verde clara e facilmente acessível. A definição utilizada pela Comissão não preenche estes requisitos (3).
4.3 Consideração da situação específica dos diferentes Estados-Membros
4.3.1 |
A situação no que respeita à disponibilidade de terras naturais, seminaturais ou urbanas difere muito entre os Estados-Membros e entre as regiões. Enquanto em algumas regiões e cidades densamente povoadas a utilização dos solos com infraestruturas cinzentas é extremamente elevada, noutras regiões existem grandes zonas naturais. Nas medidas europeias para promover as infraestruturas verdes, há que diferenciar entre as regiões que visam criar novas infraestruturas verdes e as outras regiões que preferem colocar a ênfase na manutenção e preservação da paisagem. |
4.4 Integração nos domínios de política fundamentais e nos seus instrumentos financeiros
4.4.1 |
A comunicação confere, muito justamente, a maior prioridade à integração eficaz dos aspetos da infraestrutura verde numa grande variedade de domínios de política. |
4.4.2 |
O CESE acolhe com agrado a elaboração de orientações técnicas, com princípios e condições-quadro para a integração dos aspetos da infraestrutura verde na política regional e de coesão, na política ambiental e do clima, na política da saúde e dos consumidores e na política agrícola comum, incluindo os respetivos mecanismos de financiamento. Aquelas devem ser divulgadas rapidamente, a fim de os Estados-Membros, que já estão a trabalhar nos programas operacionais, poderem utilizar as orientações para o período de programação 2014-2020. |
4.4.3 |
A infraestrutura verde depende não só do investimento público, mas também do privado. O CESE salienta serem necessários incentivos suficientes para o investimento privado em infraestruturas verdes. O CESE congratula-se com a proposta de estabelecer um mecanismo de financiamento especial da UE em conjunto com o BEI. |
4.5 Participação efetiva da sociedade civil no planeamento regional e local
4.5.1 |
A comunicação reconhece a necessidade de integração da infraestrutura verde no ordenamento do território regional e no ordenamento local, mas o CESE assinala a falta de medidas específicas no plano de ação. O ordenamento do território, o planeamento paisagístico e urbanístico no local têm um impacto significativo na implantação das infraestruturas verdes, mas, em virtude do princípio da subsidiariedade, só em certa medida podem ser influenciados pelo nível europeu. |
4.5.2 |
O CESE apela à participação precoce dos intervenientes da sociedade civil local e regional, sem os quais não seria possível levar a cabo os projetos de infraestrutura verde ou estes fracassariam por falta de aceitação. Assim, são necessários processos de planeamento participativos, conferindo um papel ativo e orientador a esses intervenientes. Há que não esquecer que, na tomada de decisões sobre a infraestrutura verde, não há apenas cenários benéficos para todos, e os intervenientes individuais podem, em certos casos, ter de aceitar desvantagens (por exemplo, se a conservação das infraestruturas verdes junto a rios ou em zonas costeiras implicar a proibição de construção). A incompatibilidade entre objetivos de exigências de utilização dos solos concorrentes (por exemplo, produção de alimentos, habitação e infraestruturas, rede de biótopos, biodiversidade) deve ser examinada e encontradas soluções. |
4.6 Infraestrutura verde em zonas urbanas
4.6.1 |
O CESE considera haver um enorme potencial para medidas no domínio da infraestrutura verde nas zonas urbanas. Traz benefícios para a saúde, melhora o clima, cria e mantém postos de trabalho e aumenta a capacidade de atração das cidades. Nas cidades, em particular, é importante aumentar a compreensão das soluções de infraestrutura verde, a começar pelas escolas, e reforçar a participação ativa da sociedade civil. O CESE vê o grande interesse atual na horticultura e agricultura urbanas como um sinal claro da vontade de muitos cidadãos de contribuir para ecossistemas funcionais e testar novas formas de comunidade e de espírito comunitário. |
4.7 Integração na agricultura e no desenvolvimento rural
4.7.1 |
A natureza e a dimensão da integração da infraestrutura verde dependerão em grande medida dos resultados da política agrícola comum (PAC) e do quadro financeiro plurianual (QFP) da UE para 2014-2020. Foram alcançados acordos políticos nos dois domínios. O CESE manifestou-se por diversas vezes a favor de uma agricultura multifuncional, bem como de ajudas diretas funcionais. Na nova reforma agrária, tendo em vista uma maior orientação ambiental da agricultura europeia, a concessão de pagamentos diretos, entre outros, passou a depender do cumprimento de normas ambientais mais exigentes e da definição de zonas ecológicas sensíveis. O CESE examinará em pormenor as decisões sobre a reforma da PAC e irá compará-las com as suas próprias posições. |
4.7.2 |
O CESE espera que, no quadro do fundo europeu para o desenvolvimento rural e, em especial, das medidas agroambientais, sejam prestados outros serviços tendo em vista a conectividade ecológica. O CESE já assinalou por diversas vezes a afinidade com a natureza e a conservação dos biótopos de grande parte dos agricultores e silvicultores. Vários projetos-piloto demonstraram de forma convincente que trabalhar em parceria pode ser positivo. O CESE insta a que tanto as superfícies agrícolas extensivas como as aproveitadas de forma intensiva, geridas com base na eficiência dos recursos, sejam incluídas nos projetos de infraestrutura verde. As medidas voluntárias e de produção integrada devem, neste caso, ser favorecidas. É igualmente importante aproveitar o potencial da infraestrutura verde para o desenvolvimento rural em termos sociais e demográficos. |
4.8 Ligação da infraestrutura verde com outros domínios de política
4.8.1 |
A gestão integrada das águas e das zonas costeiras deve aproveitar o potencial da infraestrutura verde da forma mais eficaz possível (4). |
4.8.2 |
A degradação dos ecossistemas na UE deve-se principalmente à crescente utilização dos solos, à maior fragmentação do solo e ao uso mais intensivo das terras. A infraestrutura verde pode contrariar esta evolução. Deve ser apoiada por um reforço das medidas da política europeia de proteção do solo para reduzir a utilização dos solos, incluindo medidas legislativas (5). |
4.8.3 |
A infraestrutura verde funciona especialmente como sumidouro de carbono, protegendo os solos naturais. Tendo em conta o objetivo geral da política relativa às alterações climáticas de transformar a economia europeia numa bioeconomia e numa economia com baixo teor de carbono, o bom funcionamento dos ecossistemas é ainda mais importante. A utilização polivalente da infraestrutura verde deve ser alvo de especial atenção nas estratégias nacionais para a adaptação às alterações climáticas. |
Bruxelas, 16 de outubro de 2013.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) COM(2011) 244 final
(2) Parecer do CESE sobre a «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020».JO C 24 de 28.1.2012, pp. 111-116.
(3) COM(2013) 249 final, p. 3.
(4) Parecer do CESE sobre «Ordenamento do espaço marítimo e gestão costeira integrada» (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(5) Parecer do CESE sobre o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (ponto 4.2.2), JO C 161 de 6.6.2013, pp. 77-81.