This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012TN0036
Case T-36/12: Action brought on 20 January 2012 — Athens Resort Casino v Commission
Processo T-36/12: Recurso interposto em 20 de janeiro de 2012 — Athens Resort Casino/Comissão
Processo T-36/12: Recurso interposto em 20 de janeiro de 2012 — Athens Resort Casino/Comissão
JO C 80 de 17.3.2012, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/25 |
Recurso interposto em 20 de janeiro de 2012 — Athens Resort Casino/Comissão
(Processo T-36/12)
2012/C 80/42
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Athens Resort Casino AE Symmetochon (Marrousi, Grécia) (representantes: N. Niejahr, Q. Azau, F. Spyropoulos, I. Dryllerakis, advogados e F. Carlin, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão 2011/716/EU da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio de Estado a certos casinos gregos C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09) concedido pela Grécia (JO L 285, 1.11.2011, p. 25) (a seguir «decisão impugnada»); ou |
— |
A título subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que se aplica ao recorrente; ou |
— |
A título mais subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que ordena a recuperação de montantes do recorrente; e |
— |
Condenar a recorrida a pagar a suas próprias despesas e as despesas do recorrente relativas a estes processos. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o artigo 107.o, n.o 1, TFUE ao determinar que a medida em causa constituía uma medida de auxílio, porquanto:
|
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o artigo 296.o TFUE ao não apresentar argumentação adequada que permita ao recorrente compreender e ao Tribunal Geral examinar os fundamentos pelos quais considerou que o recorrente beneficiou de uma vantagem seletiva, que qualquer vantagem deste tipo implicava uma perda de receitas do Estado e era suscetível de falsear a concorrência e afetar o comércio entre os Estados-Membros. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que, no caso de o Tribunal declarar que foi concedido ao recorrente um auxílio incompatível, o Tribunal deve anular a decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação de montantes do recorrente e essa recuperação violaria:
|
(1) Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de aplicação do artigo 93.o (atual artigo 108.o) do Tratado CE (JO L 83, 27.3.1999, p. 1).