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Document 52008AE1204
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 2006/66/EC of the European Parliament and the Council on batteries and accumulators and waste batteries and accumulators as regards Article 6(2) on placing batteries and accumulators on the market COM(2008) 211 — 2008/0081 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita ao n. o 2 do artigo 6. o relativo à colocação de pilhas e acumuladores no mercado COM(2008) 211 — 2008/0081 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita ao n. o 2 do artigo 6. o relativo à colocação de pilhas e acumuladores no mercado COM(2008) 211 — 2008/0081 (COD)
JO C 27 de 3.2.2009, p. 81–81
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/81 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita ao n.o 2 do artigo 6.o relativo à colocação de pilhas e acumuladores no mercado
COM(2008) 211 — 2008/0081 (COD)
(2009/C 27/18)
Em 22 de Maio de 2008, o Conselho decidiu, nos termos do n.o 1 do artigo 95.o e do artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita ao n.o 2 do artigo 6.o relativo à colocação de pilhas e acumuladores no mercado.
Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório, o qual, de resto, havia sido já objecto do parecer 655/2004 — 2003/0282 COD adoptado em 28 de Abril de 2004 (1), o Comité decidiu, na 446.a reunião plenária de 9 e 10 de Julho de 2008 (sessão de 9 de Julho), por 138 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.
Parecer do CESE sobre a «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e pilhas e acumuladores usados»,JO C 117 de 30.4.2004.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) Parecer do CESE sobre a proposta de alteração do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e relativa a pilhas e acumuladores usados — JO C 117 de 30.4.2004.