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Document 52010IP0068
South Korea - death penalty declared legal European Parliament resolution of 11 March 2010 on the death penalty being declared legal in the Republic of Korea
Coreia do Sul – a pena de morte é legalizada Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010 , sobre a declaração da legalidade da pena de morte na República da Coreia
Coreia do Sul – a pena de morte é legalizada Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010 , sobre a declaração da legalidade da pena de morte na República da Coreia
JO C 349E de 22.12.2010, p. 95–96
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 349/95 |
Quinta-feira, 11 de Março de 2010
Coreia do Sul – a pena de morte é legalizada
P7_TA(2010)0068
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a declaração da legalidade da pena de morte na República da Coreia
2010/C 349 E/20
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a abolição da pena de morte e sobre a necessidade de uma moratória imediata sobre as execuções nos países em que a mesma ainda é aplicada,
Tendo em conta a resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória na aplicação da pena de morte (com base no relatório da Terceira Comissão (A/62/439/Add.2)),
Tendo em conta a versão revista e actualizada das Directrizes da UE sobre a Pena de Morte, aprovada pelo Conselho em 3 de Junho de 1998,
Tendo em conta a declaração final aprovada pelo 4o Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Genebra, de 24 a 26 de Fevereiro de 2010, na qual se preconiza a abolição da pena de morte a nível mundial,
Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,
A. |
Considerando que a União Europeia está firmemente empenhada na abolição da pena de morte e visa conseguir a aceitação universal desse princípio, |
B. |
Considerando que, em 25 de Fevereiro de 2010, o Tribunal Constitucional da República da Coreia se pronunciou, por 5 votos a favor e 4 contra, pela constitucionalidade da pena capital, tendo não obstante os juízes igualmente salientado que o debate sobre a manutenção ou abolição da pena de morte deveria realizar-se na Assembleia Nacional, e não no âmbito de um processo sobre a constitucionalidade, |
C. |
Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional foi aprovado por 5 votos a favor e 4 contra, quando o resultado do acórdão de 1996 havia sido de 7 votos a favor e 2 contra, |
D. |
Considerando que a decisão do Tribunal Constitucional foi adoptada na sequência da petição de um cidadão coreano, de 72 anos de idade, condenado por assassinar 4 turistas em 2007, o qual invocou que a pena capital violava o seu direito constitucional à dignidade, |
E. |
Considerando que a República da Coreia mantém mais de 55 presos com sentenças de morte confirmadas, |
F. |
Considerando que a última execução na República da Coreia se verificou em Dezembro de 1997; considerando que à época do recém-empossado Presidente Kim Dae-Jung, ele próprio condenado à morte em 1980 antes de ser perdoado, a pena capital deixara de ser aplicada e a República da Coreia fizera parte, durante os últimos 13 anos, do grupo de nações «abolicionistas na prática», |
G. |
Considerando que, em 2006, a Comissão Nacional dos Direitos do Homem apresentou um projecto legislativo sobre a abolição da pena de morte, |
H. |
Considerando que, em 18 de Dezembro de 2007, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou por larga maioria uma resolução solicitando aos países que aplicam a pena de morte a introdução de uma moratória sobre as execuções tendo como objectivo abolir a pena de morte, o que foi reafirmado numa segunda resolução, aprovada em 18 de Dezembro de 2008, |
1. |
Reconhece que a República da Coreia não procedeu a quaisquer execuções desde 1998, tornando-se assim um país abolicionista de facto, e acolhe favoravelmente as melhorias a nível da protecção e promoção dos direitos humanos; |
2. |
Lamenta profundamente a decisão do Tribunal Constitucional da República da Coreia de manter a pena de morte, mas regista que o acórdão foi aprovado por uma maioria muito escassa, contrariamente à decisão de 1996, aprovada por 7 votos a favor e 2 contra; |
3. |
Manifesta o seu apoio aos movimentos que lutam pela abolição da pena de morte na República da Coreia; |
4. |
Reitera a sua oposição geral à pena de morte, que é contrária a um sistema moderno de justiça penal, dado que não reduz as taxas de criminalidade, contrariamente a uma crença amplamente divulgada; |
5. |
Encoraja a República da Coreia a adoptar uma moratória legal sobre todas as execuções até que o Parlamento aprove uma lei favorável à abolição da pena de morte; |
6. |
Solicita ao Governo da República da Coreia que manifeste o seu apoio à resolução das Nações Unidas sobre a abolição da pena de morte e que decida co-patrocinar ou votar favoravelmente, no próximo Outono, uma resolução que será apresentada à Assembleia-Geral; |
7. |
Regista com satisfação que uma maioria clara dos países do mundo – representando mais de dois terços da comunidade internacional – procedeu à abolição completa da pena capital de jure ou impôs moratórias de facto sobre as execuções; |
8. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo da República da Coreia e à Comissão Nacional dos Direitos do Homem da Coreia (NHRCK). |