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O Regulamento (UE) 2023/2533 estabelece os requisitos de conceção ecológica1 aplicáveis aos secadores de roupa para uso doméstico. Isto significa que só podem ser vendidos no mercado da UE secadores de roupa que cumpram os requisitos de eficiência energética do regulamento, bem como requisitos adicionais em matéria de eficiência de condensação, informação ao utilizador e valorização e reciclagem de materiais em fim de vida.
O Regulamento Delegado (UE) 2023/2534 exige que todos os secadores vendidos na UE possuam uma etiqueta energética2 para que os consumidores possam comparar a eficiência energética dos secadores de roupa e tomar decisões de compra informadas.
Ambos os regulamentos são aplicáveis aos secadores de roupa alimentados pela rede elétrica, aos secadores de roupa alimentados a gás e aos secadores de roupa alimentados pela rede elétrica que também podem ser alimentados por baterias. Aplicam-se igualmente aos secadores de roupa encastráveis e aos secadores de roupa com vários tambores.
Os regulamentos não se aplicam:
Alguns requisitos não se aplicam aos secadores com uma capacidade nominal igual ou inferior a 3 kg.
O Regulamento (UE) 2023/2533 estabelece requisitos de conceção ecológica, que são especificados no anexo II, incluindo os que a seguir se apresentam.
O Regulamento Delegado (UE) 2023/2534 complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 no respeitante à etiquetagem energética.
Os fornecedores devem assegurar que:
Os distribuidores devem assegurar que:
Os fabricantes ou importadores não podem colocar no mercado nem em serviço produtos concebidos para alterarem as suas prestações:
Os regulamentos são aplicáveis a partir de , com as seguintes exceções:
A Diretiva 2009/125/CE introduziu um quadro de requisitos de conceção ecológica para os aparelhos relacionados com a energia vendidos na UE (ver síntese).
O Regulamento (UE) 2017/1369 introduziu um regime de etiquetagem dos produtos relacionados com a energia para que os consumidores possam escolher produtos mais eficientes e reduzir o consumo de energia (ver síntese).
A Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (Diretiva REEE — ver síntese) estabelece requisitos para a valorização e a reciclagem de equipamentos elétricos e eletrónicos.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2023/2533 da Comissão, de , que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos secadores de roupa para uso doméstico, que altera o Regulamento (UE) 2023/826 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.o 932/2012 da Comissão (JO L 2023/2533 de ).
Regulamento Delegado (UE) 2023/2534 da Comissão, de , que completa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão (JO L 2023/2534 de ).
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