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Conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/125/CE relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • A Diretiva 2009/125/CE cria um quadro para que a Comissão Europeia defina requisitos mínimos harmonizados de conceção ecológica1 dos produtos relacionados com o consumo de energia vendidos na União Europeia (UE). Não se aplica aos meios de transporte utilizados para o transporte de pessoas ou mercadorias.
  • Visa melhorar a eficiência energética2 dos produtos e da proteção do ambiente, contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável, contribuindo, ao mesmo tempo, de forma harmonizada para apoiar o mercado único da UE e evitar a fragmentação do mercado e os preços mais elevados que podem resultar de regras nacionais divergentes sobre os mesmos aspetos.

PONTOS-CHAVE

  • Os requisitos de conceção ecológica podem abranger todas as fases da vida de um produto e a reparação e reciclagem no final de vida. A atenção tem sido, até à data, colocada na maior parte dos casos, no consumo de energia no consumo de energia, uma vez que as ações nesse domínio foram prioritárias. No entanto, os regulamentos mais recentes têm uma perspetiva mais holística, tendo em conta a totalidade da energia utilizada durante o ciclo de vida do produto. Para os produtos eletrónicos, em particular, a fase de fabrico representa em qualquer lugar, de um terço para até dois terços da energia utilizada durante o ciclo de vida, sugerindo requisitos para maximizar a utilização desta energia integrada com requisitos em matéria de fiabilidade e reparação, de prolongar o período de vida dos produtos e de reciclagem, para uma recuperação mais eficiente dos materiais.
  • Os produtos que cumprem os requisitos ostentam a marcação CE e podem ser vendidos em qualquer parte da UE.

Atos de execução

Por meio de atos de execução adotados ao abrigo da diretiva, a Comissão estabeleceu requisitos de conceção ecológica para a colocação no mercado das seguintes mercadorias:

O Regulamento (UE) 2023/826, que revoga os Regulamentos (CE) n.os 1275/2008 e 107/2009, estabelece requisitos de conceção ecológica para o modo desligado, o modo de espera e o consumo de energia em rede do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório, e será aplicável a partir de .

Revogação

A Diretiva 2009/125/CE foi revogada pelo Regulamento (UE) 2024/1781 (ver síntese) a partir de . No entanto, algumas regras da diretiva continuarão em vigor para permitir a adoção de medidas que estavam a ser desenvolvidas ao abrigo da mesma (até 2026) ou para alterar as medidas já em vigor (até 2030). Além disso, os atos de execução adotados ao abrigo da diretiva permanecerão em vigor até serem revogados.

A PARTIR DE QUANDO SE APLICAM AS REGRAS?

A directiva teve de ser transposta para o direito nacional até . Os regulamentos que estabelecem requisitos de concepção ecológica para grupos de produtos específicos são vinculativos em todos os Estados-Membros e criam obrigações a partir da(s) data(s) de aplicação definida(s) nos regulamentos individuais.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Conceção ecológica. A integração de aspetos ambientais na conceção de um produto, no intuito de melhorar o seu desempenho ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida.
  2. Eficiência energética. Utilização de menos energia para prestar o mesmo serviço. Exemplos em termos de produtos: frigoríficos e máquinas de lavar eficientes do ponto de vista energético.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) (JO L 285 de , p. 10-35).

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/125/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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