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Document 32016D0982
Council Decision (CFSP) 2016/982 of 17 June 2016 amending Decision 2014/386/CFSP concerning restrictive measures in response to the illegal annexation of Crimea and Sevastopol
Decisão (PESC) 2016/982 do Conselho, de 17 de junho de 2016, que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
Decisão (PESC) 2016/982 do Conselho, de 17 de junho de 2016, que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
JO L 161 de 18.6.2016, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/40 |
DECISÃO (PESC) 2016/982 DO CONSELHO
de 17 de junho de 2016
que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC (1). |
(2) |
O Conselho não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, e continuará empenhado em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento. |
(3) |
À luz da revisão da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2017. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 5.o, segundo parágrafo, da Decisão 2014/386/PESC passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2017.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
J.R.V.A. DIJSSELBLOEM
(1) Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70).