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Document 32009D0448
2009/448/EC: Council Decision of 28 May 2009 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditor of De Nederlandsche Bank
2009/448/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Maio de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Bank
2009/448/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Maio de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Bank
JO L 149 de 12.6.2009, p. 64–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 149/64 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de Maio de 2009
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Bank
(2009/448/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2009/8 do Banco Central Europeu, de 3 de Abril de 2009, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do De Nederlandsche Bank (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurossistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de Governadores do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
Em 12 de Julho de 2005, Josephus Andreas Nijhuis, revisor de contas autorizado e presidente do Conselho da PricewaterhouseCoopers Accountants N.V., foi nomeado a título pessoal auditor externo do De Nederlandsche Bank a partir do exercício de 2005 por um período indefinido, sujeito a confirmação anual. |
(3) |
Uma vez que Josephus Andreas Nijhuis se demitiu da PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. com efeitos desde 1 de Outubro de 2008, é necessário nomear um novo auditor. |
(4) |
O De Nederlandsche Bank seleccionou PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. como seu auditor externo para os exercícios de 2008 a 2011. |
(5) |
O Conselho de Governadores do BCE recomendou que PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. seja nomeada auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2008 a 2011. |
(6) |
É conveniente seguir a recomendação do Conselho de Governadores do BCE e alterar em conformidade a Decisão 1999/70/CE (2), |
DECIDE:
Artigo 1.o
O n.o 8 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redacção:
«8. PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. é aprovada como auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2008 a 2011.».
Artigo 2.o
A presente decisão será notificada ao BCE.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Maio de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
V. TOŠOVSKÝ
(1) JO C 93 de 22.4.2009, p. 1.
(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.