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Document L:2002:103:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 103, 19 de Abril de 2002


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 103
    45.o ano
    19 de Abril de 2002
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 663/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 664/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 3
    Regulamento (CE) n.o 665/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 5
    Regulamento (CE) n.o 666/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo quinto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1430/2001 7
    Regulamento (CE) n.o 667/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Abril de 2002 para os contingentes pautais de carnes de bovino previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1279/98 para a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia 8
    Regulamento (CE) n.o 668/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.o 643/2002 relativo à emissão de certificados de importação de alhos 9
    Regulamento (CE) n.o 669/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 10
    Regulamento (CE) n.o 670/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 13
    Regulamento (CE) n.o 671/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1558/2001 15
    Regulamento (CE) n.o 672/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, relativo às propostas comunicadas para a exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 943/2001 16
    Regulamento (CE) n.o 673/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 537/2002 17
    Regulamento (CE) n.o 674/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 18
    Regulamento (CE) n.o 675/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais 22

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2002/300/EC
    *Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que estabelece a lista de zonas aprovadas no que diz respeito à Bonamia ostreae e/ou Marteilia refringens[notificada com o número C(2002) 1426] (1) 24
    2002/301/EC
    *Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2002, relativa à utilização de três matadouros pela Itália, em conformidade com o ponto 7 do anexo II da Directiva 92/119/CEE do Conselho [notificada com o número C(2002) 1451] (1) 27
    2002/302/EC
    *Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que diz respeito a certas medidas de protecção relativas à peste suína clássica na Alemanha [notificada com o número C(2002) 1450] (1) 28
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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