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Document JOL_2008_205_R_0040_01
2008/628/EC: Council Decision of 25 February 2008 on the signing and provisional application of a Protocol to the Partnership and Cooperation Agreement establishing a partnership between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Kyrgyz Republic, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Bulgaria and Romania to the European Union#Protocol to the Partnership and Cooperation Agreement establishing a partnership between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Kyrgyz Republic, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Bulgaria and Romania to the European Union
2008/628/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008 , relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
2008/628/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008 , relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
JO L 205 de 1.8.2008, p. 40–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 205/40 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 25 de Fevereiro de 2008
relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
(2008/628/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 44.o, o terceiro período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.o-A, conjugados com o n.o 2, primeiro parágrafo, segundo período, do artigo 300.o,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de Outubro de 2006, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com a República do Quirguizistão, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. |
(2) |
Sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, o Protocolo deve ser assinado em nome das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros. |
(3) |
O Protocolo deve ser aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar, em nome das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, sob reserva da sua eventual celebração em fase posterior.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão (1).
Artigo 2.o
Na pendência da sua entrada em vigor, o Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
A. VIZJAK
(1) Ver página 42 do presente Jornal Oficial.
PROTOCOLO
ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
O REINO DA BÉLGICA,
A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,
A REPÚBLICA CHECA,
O REINO DA DINAMARCA,
A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,
A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,
A IRLANDA,
A REPÚBLICA HELÉNICA,
O REINO DE ESPANHA,
A REPÚBLICA FRANCESA,
A REPÚBLICA ITALIANA,
A REPÚBLICA DE CHIPRE,
A REPÚBLICA DA LETÓNIA,
A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,
O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,
A REPÚBLICA DA HUNGRIA,
A REPÚBLICA DE MALTA,
O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,
A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,
A REPÚBLICA DA POLÓNIA,
A REPÚBLICA PORTUGUESA,
A ROMÉNIA,
A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,
A REPÚBLICA ESLOVACA,
A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,
O REINO DA SUÉCIA,
O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,
a seguir designados «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia,
e
A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,
a seguir designadas «Comunidades», representadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia,
por um lado, e
a REPÚBLICA DO QUIRGUIZISTÃO,
por outro,
a seguir designados «Partes» para efeitos do presente Protocolo,
TENDO EM CONTA as disposições do Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, que foi assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005 e é aplicado desde 1 de Janeiro de 2007,
CONSIDERANDO a nova situação das relações entre a República do Quirguizistão e a União Europeia, na sequência da adesão à União Europeia de dois novos Estados-Membros, que se traduz em novas oportunidades e desafios para a cooperação entre a República do Quirguizistão e a União Europeia,
TENDO EM CONTA o desejo das Partes de assegurar a consecução e a concretização dos objectivos e princípios do APC,
ACORDARAM NO SEGUINTE:
Artigo 1.o
A República da Bulgária e a Roménia são Partes no Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, que foi assinado em Bruxelas em 9 de Fevereiro de 1995 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1999 (a seguir designado «o Acordo») e, respectivamente, adoptam e tomam nota, do mesmo modo que os outros Estados-Membros, dos textos do Acordo e das Declarações Comuns, Trocas de Cartas e da Declaração da República do Quirguizistão, anexas à Acta Final assinada na mesma data, bem como do Protocolo ao Acordo, de 30 de Abril de 2004, que entrou em vigor em 1 de Junho de 2006.
Artigo 2.o
O presente Protocolo constitui parte integrante do Acordo.
Artigo 3.o
1. O presente Protocolo é aprovado pelas Comunidades, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e pela República do Quirguizistão, de acordo com as formalidades próprias das Partes.
2. As Partes notificam-se mutuamente da conclusão das formalidades referidas no n.o 1. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.
Artigo 4.o
1. O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês seguinte à data de depósito do último instrumento de aprovação.
2. Na pendência da sua entrada em vigor, o presente Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 5.o
1. Os textos do Acordo, da Acta Final e de todos os documentos anexos, bem como do Protocolo ao Acordo de 30 de Abril de 2004 são redigidos nas línguas búlgara e romena.
2. Os referidos textos figuram em anexo ao presente Protocolo e fazem fé nas mesmas condições que os textos do Acordo, da Acta Final e dos documentos anexos, bem como do Protocolo ao Acordo de 30 de Abril de 2004, redigidos nas outras línguas.
Artigo 6.o
O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e quirguize, fazendo igualmente fé todos os textos.
Съставено в Брюксел на единадесети юни две хиляди и осма година.
Hecho en Bruselas, el once de junio de dosmile ocho.
V Bruselu dne jedenáctého června dva tisíce osm.
Udfærdiget i Bruxelles den ellevte juni to tusind og otte.
Geschehen zu Brüssel am elften Juni zweitausendacht.
Kahe tuhande kaheksanda aasta juunikuu üheteistkümnendal päeval Brüsselis.
Έγινε στις Βρυξέλλες, στις ένδεκα Ιουνίου δύο χιλιάδες οκτώ.
Done at Brussels on the eleventh day of June in the year two thousand and eight.
Fait à Bruxelles, le onze juin deux mille huit.
Fatto a Bruxelles, addì undici giugno duemilaotto.
Briselé, divtūkstoš astotā gada vienpadsmitajā jūnijā.
Priimta du tūkstančiai aštuntų metų birželio vienuoliktą dieną Briuselyje.
Kelt Brüsszelben, a kétezer-nyolcadik év június tizenegyedik napján.
Maghmul fi Brussell, fil-ħdax-il jum ta' Ġunju tas-sena elfejn u tmienja.
Gedaan te Brussel, de elfde juni tweeduizend acht.
Sporządzono w Brukseli, dnia jedenastego czerwca dwa tysiące ósmego roku.
Feito em Bruxelas, em onze de Junho de dois mil e oito.
Încheiat la Bruxelles, la unsprezece iunie două mii opt.
V Bruseli dňa jedenásteho júna dvetisícosem.
V Bruslju, dne enajstega junija leta dva tisoč osem.
Tehty Brysselissä yhdentenätoista päivänä kesäkuuta vuonna kaksituhattakahdeksan.
Som skedde i Bryssel den elfte juni tjugohundraåtta.
Составлено в Брюсселе одинадцатого июня две тысячи восьмого года.
За дьржавите-членки
Por los Estados miembros
Za členské státy
For medlemsstaterne
Für die Mitgliedstaaten
Liikmesriikide nimel
Για τα κράτη μέλη
For the Member States
Pour les États membres
Per gli Stati membri
Dalīvalstu vārdā
Valstybių narių vardu
A tagállamok részéről
Għall-Istati Membri
Voor de lidstaten
W imieniu państw członkowskich
Pelos Estados-Membros
Pentru statele membre
Za členské štáty
Za države članice
Jäsenvaltioiden puolesta
På medlemsstaternas vägnar
За Государства-Члены
За Европейската общност
Por las Comunidades Europeas
Za Evropská společenství
For De Europæiske Fællesskaber
Für die Europäischen Gemeinschaften
Euroopa ühenduste nimel
Για τις Ευρωπαϊκές Κοινότητες
For the European Communities
Pour les Communautés européennes
Per le Comunità europee
Eiropas Kopienu vārdā
Europos Bendrijų vardu
Az Európai Közösségek részéről
Għall-Komunitajiet Ewropej
Voor de Europese Gemeenschappen
W imieniu Wspólnot Europejskich
Pelas Comunidades Europeias
Pentru Comunitatea Europenă
Za Európske spoločenstvá
Za Evropske skupnosti
Euroopan yhteisöjen puolesta
På Europeiska gemenskapernas vägnar
За Европейские Сообщества
За Киргизката република
Por la República Kirguisa
Za Kyrgyzskou Republiku
For den Kirgisiske Republik
Für die Kirgisische Republik
Kirgiisi Vabariigi nimel
Για τη Δημοκρατία του Κιργιζιστάν
For the Kyrgyz Republic
Pour la République kirghize
Per la Repubblica del Kirghizistan
Kirgizijos Respublikos vardu
Kirgizstānas Republikas vārdā
A Kirgiz Köztársaság részéről
Għar-Repubblika Kirgιża
Voor de Republiek Kirgizstan
W imieniu Republiki Kirgiskiej
Pela República do Quirguizistão
Pentru Republica Kârgâzstan
Za Kirgizskú republiku
Za Kirgiško Republiko
Kirgisian tasavallan puolesta
För Republiken Kirgizistan
Зa Кыргызcкую Республику