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Document JOL_2008_205_R_0040_01

    2008/628/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008 , relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
    Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

    JO L 205 de 1.8.2008, p. 40–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 205/40


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 25 de Fevereiro de 2008

    relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

    (2008/628/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 44.o, o terceiro período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.o-A, conjugados com o n.o 2, primeiro parágrafo, segundo período, do artigo 300.o,

    Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de Outubro de 2006, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com a República do Quirguizistão, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

    (2)

    Sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, o Protocolo deve ser assinado em nome das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros.

    (3)

    O Protocolo deve ser aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar, em nome das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, sob reserva da sua eventual celebração em fase posterior.

    O texto do Protocolo acompanha a presente decisão (1).

    Artigo 2.o

    Na pendência da sua entrada em vigor, o Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. VIZJAK


    (1)  Ver página 42 do presente Jornal Oficial.


    PROTOCOLO

    ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

    O REINO DA BÉLGICA,

    A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

    A REPÚBLICA CHECA,

    O REINO DA DINAMARCA,

    A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

    A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

    A IRLANDA,

    A REPÚBLICA HELÉNICA,

    O REINO DE ESPANHA,

    A REPÚBLICA FRANCESA,

    A REPÚBLICA ITALIANA,

    A REPÚBLICA DE CHIPRE,

    A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

    A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

    O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

    A REPÚBLICA DA HUNGRIA,

    A REPÚBLICA DE MALTA,

    O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

    A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

    A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

    A REPÚBLICA PORTUGUESA,

    A ROMÉNIA,

    A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

    A REPÚBLICA ESLOVACA,

    A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

    O REINO DA SUÉCIA,

    O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,

    a seguir designados «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia,

    e

    A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

    a seguir designadas «Comunidades», representadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia,

    por um lado, e

    a REPÚBLICA DO QUIRGUIZISTÃO,

    por outro,

    a seguir designados «Partes» para efeitos do presente Protocolo,

    TENDO EM CONTA as disposições do Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, que foi assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005 e é aplicado desde 1 de Janeiro de 2007,

    CONSIDERANDO a nova situação das relações entre a República do Quirguizistão e a União Europeia, na sequência da adesão à União Europeia de dois novos Estados-Membros, que se traduz em novas oportunidades e desafios para a cooperação entre a República do Quirguizistão e a União Europeia,

    TENDO EM CONTA o desejo das Partes de assegurar a consecução e a concretização dos objectivos e princípios do APC,

    ACORDARAM NO SEGUINTE:

    Artigo 1.o

    A República da Bulgária e a Roménia são Partes no Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, que foi assinado em Bruxelas em 9 de Fevereiro de 1995 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1999 (a seguir designado «o Acordo») e, respectivamente, adoptam e tomam nota, do mesmo modo que os outros Estados-Membros, dos textos do Acordo e das Declarações Comuns, Trocas de Cartas e da Declaração da República do Quirguizistão, anexas à Acta Final assinada na mesma data, bem como do Protocolo ao Acordo, de 30 de Abril de 2004, que entrou em vigor em 1 de Junho de 2006.

    Artigo 2.o

    O presente Protocolo constitui parte integrante do Acordo.

    Artigo 3.o

    1.   O presente Protocolo é aprovado pelas Comunidades, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e pela República do Quirguizistão, de acordo com as formalidades próprias das Partes.

    2.   As Partes notificam-se mutuamente da conclusão das formalidades referidas no n.o 1. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

    Artigo 4.o

    1.   O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês seguinte à data de depósito do último instrumento de aprovação.

    2.   Na pendência da sua entrada em vigor, o presente Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

    Artigo 5.o

    1.   Os textos do Acordo, da Acta Final e de todos os documentos anexos, bem como do Protocolo ao Acordo de 30 de Abril de 2004 são redigidos nas línguas búlgara e romena.

    2.   Os referidos textos figuram em anexo ao presente Protocolo e fazem fé nas mesmas condições que os textos do Acordo, da Acta Final e dos documentos anexos, bem como do Protocolo ao Acordo de 30 de Abril de 2004, redigidos nas outras línguas.

    Artigo 6.o

    O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e quirguize, fazendo igualmente fé todos os textos.

    Съставено в Брюксел на единадесети юни две хиляди и осма година.

    Hecho en Bruselas, el once de junio de dosmile ocho.

    V Bruselu dne jedenáctého června dva tisíce osm.

    Udfærdiget i Bruxelles den ellevte juni to tusind og otte.

    Geschehen zu Brüssel am elften Juni zweitausendacht.

    Kahe tuhande kaheksanda aasta juunikuu üheteistkümnendal päeval Brüsselis.

    Έγινε στις Βρυξέλλες, στις ένδεκα Ιουνίου δύο χιλιάδες οκτώ.

    Done at Brussels on the eleventh day of June in the year two thousand and eight.

    Fait à Bruxelles, le onze juin deux mille huit.

    Fatto a Bruxelles, addì undici giugno duemilaotto.

    Briselé, divtūkstoš astotā gada vienpadsmitajā jūnijā.

    Priimta du tūkstančiai aštuntų metų birželio vienuoliktą dieną Briuselyje.

    Kelt Brüsszelben, a kétezer-nyolcadik év június tizenegyedik napján.

    Maghmul fi Brussell, fil-ħdax-il jum ta' Ġunju tas-sena elfejn u tmienja.

    Gedaan te Brussel, de elfde juni tweeduizend acht.

    Sporządzono w Brukseli, dnia jedenastego czerwca dwa tysiące ósmego roku.

    Feito em Bruxelas, em onze de Junho de dois mil e oito.

    Încheiat la Bruxelles, la unsprezece iunie două mii opt.

    V Bruseli dňa jedenásteho júna dvetisícosem.

    V Bruslju, dne enajstega junija leta dva tisoč osem.

    Tehty Brysselissä yhdentenätoista päivänä kesäkuuta vuonna kaksituhattakahdeksan.

    Som skedde i Bryssel den elfte juni tjugohundraåtta.

    Image

    Составлено в Брюсселе одинадцатого июня две тысячи восьмого года.

    За дьржавите-членки

    Por los Estados miembros

    Za členské státy

    For medlemsstaterne

    Für die Mitgliedstaaten

    Liikmesriikide nimel

    Για τα κράτη μέλη

    For the Member States

    Pour les États membres

    Per gli Stati membri

    Dalīvalstu vārdā

    Valstybių narių vardu

    A tagállamok részéről

    Għall-Istati Membri

    Voor de lidstaten

    W imieniu państw członkowskich

    Pelos Estados-Membros

    Pentru statele membre

    Za členské štáty

    Za države članice

    Jäsenvaltioiden puolesta

    På medlemsstaternas vägnar

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    За Государства-Члены

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    За Европейската общност

    Por las Comunidades Europeas

    Za Evropská společenství

    For De Europæiske Fællesskaber

    Für die Europäischen Gemeinschaften

    Euroopa ühenduste nimel

    Για τις Ευρωπαϊκές Κοινότητες

    For the European Communities

    Pour les Communautés européennes

    Per le Comunità europee

    Eiropas Kopienu vārdā

    Europos Bendrijų vardu

    Az Európai Közösségek részéről

    Għall-Komunitajiet Ewropej

    Voor de Europese Gemeenschappen

    W imieniu Wspólnot Europejskich

    Pelas Comunidades Europeias

    Pentru Comunitatea Europenă

    Za Európske spoločenstvá

    Za Evropske skupnosti

    Euroopan yhteisöjen puolesta

    På Europeiska gemenskapernas vägnar

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    За Европейские Сообщества

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    За Киргизката република

    Por la República Kirguisa

    Za Kyrgyzskou Republiku

    For den Kirgisiske Republik

    Für die Kirgisische Republik

    Kirgiisi Vabariigi nimel

    Για τη Δημοκρατία του Κιργιζιστάν

    For the Kyrgyz Republic

    Pour la République kirghize

    Per la Repubblica del Kirghizistan

    Kirgizijos Respublikos vardu

    Kirgizstānas Republikas vārdā

    A Kirgiz Köztársaság részéről

    Għar-Repubblika Kirgιża

    Voor de Republiek Kirgizstan

    W imieniu Republiki Kirgiskiej

    Pela República do Quirguizistão

    Pentru Republica Kârgâzstan

    Za Kirgizskú republiku

    Za Kirgiško Republiko

    Kirgisian tasavallan puolesta

    För Republiken Kirgizistan

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    Зa Кыргызcкую Республику

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