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Document JOL_2007_202_R_0030_01

2007/548/CE: Decisão do Conselho, de 5 de Junho de 2007 , relativa à assinatura e à aplicação provisória de um protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

JO L 202 de 3.8.2007, p. 30–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/30


DECISÃO DO CONSELHO

de 5 de Junho de 2007

relativa à assinatura e à aplicação provisória de um protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(2007/548/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 44.o, o terceiro período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.o A, conjugados com o segundo período do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de Outubro 2006, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com a Geórgia, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, um protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

(2)

Sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, o protocolo deverá ser assinado em nome das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros.

(3)

O protocolo deverá ser aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração,

DECIDE:

Artigo 1.o

O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar, em nome das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros, o protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, sob reserva da sua eventual celebração em data posterior.

O texto do protocolo acompanha a presente decisão (1).

Artigo 2.o

Na pendência da sua entrada em vigor, o protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

Feito no Luxemburgo, em 5 de Junho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

P. STEINBRÜCK


(1)  Ver página 31 do presente Jornal Oficial.


PROTOCOLO

ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A REPÚBLICA HELÉNICA,

O REINO DE ESPANHA,

A REPÚBLICA FRANCESA,

A IRLANDA,

A REPÚBLICA ITALIANA,

A REPÚBLICA DE CHIPRE,

A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A REPÚBLICA DA HUNGRIA,

A REPÚBLICA DE MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,

a seguir designados «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia, e

A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

a seguir designadas «Comunidades», representadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia,

por um lado, e

A GEÓRGIA,

por outro,

a seguir designados «partes» para efeitos do presente protocolo,

TENDO EM CONTA as disposições do Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, que foi assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005 e é aplicado desde 1 de Janeiro de 2007,

CONSIDERANDO a nova situação das relações entre a Geórgia e a União Europeia, na sequência da adesão à União Europeia de dois novos Estados-Membros, que se traduz em novas oportunidades e desafios para a cooperação entre a Geórgia e a União Europeia,

TENDO EM CONTA o desejo das partes de assegurar a consecução e a concretização dos objectivos e princípios do Acordo de Parceria e Cooperação («APC»),

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.o

A República da Bulgária e a Roménia são partes no Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, que foi assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1999 (a seguir designado «o Acordo») e, respectivamente, adoptam e tomam nota, do mesmo modo que os outros Estados-Membros, dos textos do Acordo e das declarações comuns, trocas de cartas e da declaração da Geórgia, anexas ao Acto Final assinado na mesma data, bem como do protocolo ao Acordo, de 30 de Abril de 2004, que entrou em vigor em 1 de Março de 2005.

Artigo 2.o

O presente protocolo faz parte integrante do Acordo.

Artigo 3.o

1.   O presente protocolo é aprovado pelas Comunidades, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e pela Geórgia, de acordo com as formalidades próprias das partes.

2.   As partes notificam-se mutuamente da conclusão das formalidades referidas no n.o 1. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

Artigo 4.o

1.   O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês seguinte à data de depósito do último instrumento de aprovação.

2.   Na pendência da sua entrada em vigor, o presente protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 5.o

1.   Os textos do Acordo, do Acto Final e de todos os documentos anexos, bem como do protocolo ao Acordo, de 30 de Abril de 2004, são redigidos nas línguas búlgara e romena.

2.   Os referidos textos figuram em anexo ao presente protocolo e fazem fé nas mesmas condições que os textos do Acordo, do Acto Final e dos documentos anexos, bem como do protocolo ao Acordo, de 30 de Abril de 2004, redigidos nas outras línguas.

Artigo 6.o

O presente protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e georgiana, fazendo igualmente fé todos os textos.

Съставено в Брюксел на двадесет и седми юни две хиляди и седма година.

Hecho en Bruselas, el veintisiete de junio de dos mil siete.

V Bruselu dne dvacátého sedmého června dva tisíce sedm.

Udfærdiget i Bruxelles, den syvogtyvende juni to tusind og syv.

Geschehen zu Brüssel am siebenundzwanzigsten Juni zweitausendsieben.

Kahe tuhande seitsmenda aasta juunikuu kahekümne seitsmendal päeval Brüsselis

Έγινε στις Βρυξέλλες, στις είκοσι επτά Iουνίου δύο χιλιάδες επτά.

Done at Brussels on the twenty-seventh day of June in the year two thousand and seven.

Fait à Bruxelles, le vingt-sept juin deux mille sept.

Fatto a Bruxelles, addì ventisette giugno duemilasette.

Briselē, divi tūkstoši septītā gada divdesmit septītajā jūnijā

Priimta du tūkstančiai septintųjų metų birželio dvidešimt septintą dieną Briuselyje.

Kelt Brüsszelben, a kettőezer-hetedik év június havának huszonhetedik napján.

Magħmul fi Brussell, is-sebgħa u għoxrin ta' Lulju, elfejn u sebgħa

Gedaan te Brussel, de zevenentwintigste juni tweeduizend zeven.

Sporządzono w Brukseli dnia dwudziestego siódmego czerwca roku dwa tysiące siódmego.

Feito em Bruxelas, em vinte e sete de Junho de dois mil e sete.

Încheiat la Bruxelles la douăzeci și șapte iunie, anul două mii șapte.

V Bruseli dvadsiateho siedmeho júna dvetisícsedem

V Bruslju, sedemindvajsetega junija leta dva tisoč sedem.

Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäseitsemäntenä päivänä kesäkuuta vuonna kaksituhattaseitsemän.

Som skedde i Bryssel den tjugosjunde juni tjugohundrasju.

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За Държавите-членки

Por los Estados miembros

Za členské státy

For medlemsstaterne

Für die Mitgliedstaaten

Liikmesriikide nimel

Για τα κράτη μέλη

For the Member States

Pour les États membres

Per gli Stati membri

Dalībvalstu vārdā

Valstybių narių vardu

A tagállamok rėszéről

Għall-Istati Membri

Voor de lidstaten

W imieniu państw członkowskich

Pelos Estados-Membros

Pentru statele membre

Za členské štáty

Za države članice

Jäsenvaltioiden puolesta

På medlemsstaternas vägnar

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За Европейските общности

Por las Comunidades Europeas

Za Evropská společenství

For De Europæiske Fællesskaber

Für die Europäischen Gemeinschaften

Euroopa Ühenduste nimel

Για τις Ευρωπαϊκές Κοινότητες

For the European Communities

Pour les Communautés européennes

Per le Comunità europee

Eiropas Kopienu vārdā

Europos Bendrijų vardu

Az Európai Közösségek részéről

Għall-Komunitajiet Ewropej

Voor de Europese Gemeenschappen

W imieniu Wspólnot Europejskich

Pelas Comunidades Europeias

Pentru Comunitatea Europeană

Za Európske spoločenstvá

Za Evropski skupnosti

Euroopan yhteisöjen puolesta

På Europeiska gemenskapernas vägnar

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За Грузия

Por Georgia

Za Gruzii

for Georgien

Für Georgien

Gruusia nimel

Για τη Γεωργία

For Georgia

Pour la Géorgie

Per la Georgia

Gruzijas vārdā

Gruzijos vardu

Grúzia részéről

Għall-Ġeorġa

Voor Georgië

W imieniu Gruzji

Pela Geórgia

Pentru Georgia

Za Gruzínsko

Za Gruzijo

Georgian puolesta

På Georgiens vägnar

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