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Document JOL_2004_032_R_0011_01

    2004/107/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à celebração de um protocolo complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a certos tipos de peixe e produtos da pesca - Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a certos tipos de peixe e produtos da pesca

    JO L 32 de 5.2.2004, p. 11–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    32004D0107

    2004/107/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à celebração de um protocolo complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a certos tipos de peixe e produtos da pesca

    Jornal Oficial nº L 032 de 05/02/2004 p. 0011 - 0011


    Decisão do Conselho

    de 22 de Dezembro de 2003

    relativa à celebração de um protocolo complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a certos tipos de peixe e produtos da pesca

    (2004/107/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1) A fim de proporcionar condições preferenciais para a importação na Comunidade de determinados tipos de peixe e produtos da pesca originários da Roménia, e na Roménia de determinados tipos de peixe e produtos da pesca originários da Comunidade, é conveniente completar, através de um protocolo complementar, o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro(1).

    (2) Para o efeito, deve ser aditado ao referido Acordo Europeu um novo protocolo que estabeleça o regime comercial aplicável a certos tipos de peixe e produtos da pesca.

    (3) O protocolo deve ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o protocolo complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a certos tipos de peixe e produtos da pesca.

    O texto do protocolo complementar acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho deve notificar o Governo da Roménia da aprovação do protocolo pela Comunidade nos termos do seu artigo 4.o

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. Matteoli

    (1) JO L 357 de 31.12.1994, p. 2.

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