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Document JOL_1996_115_R_0042_030
COUNCIL AND COMMISSION DECISION of 22 April 1996 concluding the Additional Protocol to the Europe Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Slovak Republic, of the other part
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 22 de Abril de 1996 relativa à celebração do protocolo complementar ao acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados_+membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 22 de Abril de 1996 relativa à celebração do protocolo complementar ao acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados_+membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro
JO L 115 de 9.5.1996, p. 42–46
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
96/300/Euratom, CE: Decisão do Conselho e da Comissão, de 22 de Abril de 1996, relativa à celebração do protocolo complementar ao acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro
Jornal Oficial nº L 115 de 09/05/1996 p. 0042 - 0042
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 22 de Abril de 1996 relativa à celebração do protocolo complementar ao acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro (96/300/Euratom, CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º, conjugado com o nº 2, segundo parágrafo, e com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1), Tendo em conta a aprovação do Conselho nos termos do artigo 101º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, Considerando que, na reunião de 21 e 22 de Junho de 1993 em Copenhaga, o Conselho Europeu manifestou o desejo de abrir novos programas comunitários aos países associados da Europa Central, tomando como ponto de partida os programas já abertos a países da EFTA; Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, um protocolo complementar ao acordo europeu com a República Eslovaca, DECIDEM: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o protocolo complementar ao acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, assinado em 11 de Dezembro de 1995. O texto do protocolo complementar consta do anexo à presente decisão. Artigo 2º A posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Associação será decidida pelo Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, nos termos das disposições aplicáveis dos Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica. Artigo 3º O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 4º do protocolo complementar, em nome da Comunidade Europeia. O Presidente da Comissão procederá a essa mesma notificação pela Comunidade Europeia da Energia Atómica. Feito no Luxemburgo, em 22 de Abril de 1996. Pelo Conselho O Presidente S. AGNELLIPela Comissão O Presidente J. SANTER (1) JO nº C 96 de 1. 4. 1996.