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Document JOL_1996_115_R_0042_030

    DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 22 de Abril de 1996 relativa à celebração do protocolo complementar ao acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados_+membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro

    JO L 115 de 9.5.1996, p. 42–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    31996D0300

    96/300/Euratom, CE: Decisão do Conselho e da Comissão, de 22 de Abril de 1996, relativa à celebração do protocolo complementar ao acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro

    Jornal Oficial nº L 115 de 09/05/1996 p. 0042 - 0042


    DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 22 de Abril de 1996 relativa à celebração do protocolo complementar ao acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro (96/300/Euratom, CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º, conjugado com o nº 2, segundo parágrafo, e com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),

    Tendo em conta a aprovação do Conselho nos termos do artigo 101º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Considerando que, na reunião de 21 e 22 de Junho de 1993 em Copenhaga, o Conselho Europeu manifestou o desejo de abrir novos programas comunitários aos países associados da Europa Central, tomando como ponto de partida os programas já abertos a países da EFTA;

    Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, um protocolo complementar ao acordo europeu com a República Eslovaca,

    DECIDEM:

    Artigo 1º

    É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o protocolo complementar ao acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, assinado em 11 de Dezembro de 1995.

    O texto do protocolo complementar consta do anexo à presente decisão.

    Artigo 2º

    A posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Associação será decidida pelo Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, nos termos das disposições aplicáveis dos Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica.

    Artigo 3º

    O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 4º do protocolo complementar, em nome da Comunidade Europeia. O Presidente da Comissão procederá a essa mesma notificação pela Comunidade Europeia da Energia Atómica.

    Feito no Luxemburgo, em 22 de Abril de 1996.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. AGNELLIPela Comissão

    O Presidente

    J. SANTER

    (1) JO nº C 96 de 1. 4. 1996.

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