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Document 52021PC0634

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre o Ano Europeu da Juventude 2022

COM/2021/634 final

Bruxelas, 14.10.2021

COM(2021) 634 final

2021/0328(COD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre o Ano Europeu da Juventude 2022

(Texto relevante para efeitos do EEE)


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.CONTEXTO DA PROPOSTA

Justificação e objetivos da proposta 

Em 15 de setembro de 2021, a presidente Ursula von der Leyen anunciou, no seu discurso sobre o Estado da União, que a Comissão Europeia irá propor a designação de 2022 como o Ano Europeu da Juventude, «um ano dedicado a valorizar aqueles que abdicaram tanto pelo bem dos outros». Salientando a confiança que retira para o futuro da Europa da inspiração fornecida pelos jovens europeus, a presidente Ursula von der Leyen acrescentou que «para moldar a nossa União à sua imagem, os jovens devem poder moldar, eles próprios, o futuro da Europa». 

Para que possa efetivamente inspirar o projeto coletivo da União Europeia com as ações, os sonhos, as esperanças e as perspetivas das novas gerações, o Ano Europeu da Juventude tem de ser inequivocamente inclusivo. Nas palavras da presidente Ursula von der Leyen: «A Europa precisa de todos os seus jovens».

A pandemia de COVID-19 teve um impacto sem precedentes — e desigual — na educação, no emprego, na inclusão social e na saúde mental dos jovens. A pandemia e as medidas adotadas para a sua contenção resultaram em interrupções na sua educação e na transição para o emprego, e muitos jovens viveram sentimentos de isolamento, ansiedade e depressão. As crianças, os adolescentes e os jovens adultos sofreram graves perturbações dos laços familiares e sociais e a crise económica provocada pelo confinamento afetou especialmente os jovens europeus.  1

Ao mesmo tempo, os jovens deram provas de solidariedade e apoio intergeracionais, sacrificando momentos valiosos das suas vidas quotidianas. No entanto, os jovens, que são dos grupos mais diversos da sociedade europeia, também foram capazes de mostrar grande resiliência e têm desempenhado um papel na mitigação dos efeitos da pandemia.

Neste contexto, o Ano Europeu da Juventude 2022 incentivaria ainda mais os jovens europeus a avançarem com contributos e opiniões para configurar o futuro da União e da sociedade em geral. Seria também uma oportunidade para sensibilizar os jovens para as oportunidades que o futuro lhes reserva. O objetivo geral do Ano Europeu da Juventude consistirá em dinamizar os esforços da União, dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais no sentido de honrar, apoiar e colaborar com a juventude numa perspetiva de pós-pandemia:

(1)Destacando de que forma as transições ecológica e digital proporcionam uma perspetiva renovada para o futuro, assim como oportunidades para contrariar o impacto negativo da pandemia nos jovens e na sociedade em geral, inspirando-se nas suas ações, na visão e nas opiniões para reforçar e dinamizar o projeto comum da União Europeia, escutando as suas preocupações e apoiando-os no desenvolvimento de oportunidades concretas e inclusivas, mediante a utilização ótima dos instrumentos da União;

(2)Incentivando todos os jovens, em especial os que têm menos oportunidades, provêm de meios desfavorecidos ou pertencem a grupos vulneráveis, a tornarem-se cidadãos ativos, empenhados e agentes de mudança, inspirados num sentimento de pertença à Europa. Tal inclui esforços adicionais para reforçar as capacidades de participação e envolvimento cívico entre os jovens e todas as partes que trabalham para representar os seus interesses. Para tal, é necessário poder contar com o contributo de jovens de diferentes origens e pertencentes a grupos vulneráveis em processos de consulta fundamentais, como a Conferência sobre o Futuro da Europa;

(3)Promovendo oportunidades para os jovens decorrentes das políticas públicas aos níveis da UE, nacional, regional e local, a fim de favorecer o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional numa União mais ecológica, mais digital e mais inclusiva.

No sentido mais lato, o Ano Europeu da Juventude será acompanhado pela execução bem sucedida do instrumento NextGenerationEU, que assegura a aceleração das transições ecológica e digital, proporciona a possibilidade de sairmos coletivamente mais fortes da pandemia e reabre perspetivas plenas de oportunidades para os jovens, incluindo empregos de qualidade e ações de educação e formação com vista à Europa do futuro, apoiando a participação dos jovens na sociedade. A Comissão pretende reforçar o contributo dos jovens para transformar a recuperação numa força catalisadora de bem-estar orientada para o futuro.

• Coerência com as disposições existentes da mesma política setorial

A Estratégia da UE para a Juventude constitui o quadro de cooperação da UE em matéria de política de juventude para 2019-2027, com base na Resolução do Conselho de 26 de novembro de 2018 2 . A cooperação da UE no domínio da juventude deve tirar o máximo partido do potencial da política nesta área. Promove a participação dos jovens na vida democrática, em linha com o disposto no artigo 165.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Favorece igualmente o envolvimento social e cívico e visa assegurar a todos os jovens os recursos necessários para participar na sociedade.

Os Objetivos para a Juventude Europeia 3 , que fazem parte integrante da Estratégia da UE para a Juventude, foram desenvolvidos por jovens e para jovens no âmbito do diálogo da UE com a juventude, e representam os domínios em que são necessárias mudanças para que os jovens possam realizar todas as suas potencialidades.

Ao mesmo tempo, o Ano Europeu da Juventude 2022 imprimirá uma dinâmica única à criação de um Espaço Europeu da Educação, mediante o estabelecimento de um verdadeiro espaço europeu de aprendizagem até 2025, onde as fronteiras não constituam obstáculo a um ensino e formação universais, inclusivos e de elevada qualidade. Contribuirá para o Pacto Europeu para o Clima, para o Plano de Ação para a Educação Digital atualizado e para a iniciativa HealthyLifestyle4all. Será apoiado pelo Plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais no domínio do emprego, das competências e da redução da pobreza. O Ano Europeu da Juventude destacará os esforços da UE para aumentar as oportunidades de emprego dos jovens no contexto da recuperação pós-pandemia através do reforço da Garantia para a Juventude 4 , do relançamento da Aliança Europeia da Aprendizagem e da Rede Europeia de Aprendizes, da Garantia Europeia para a Infância, da aplicação  da Agenda de Competências para a Europa 5 , da Recomendação da Comissão sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 6 (EASE), bem como do lançamento da nova iniciativa ALMA (Aim, Learn, Master, Achieve). Esta iniciativa será um programa de mobilidade transfronteiriça para jovens desfavorecidos com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação.

Embora «nativos digitais», os jovens, em especial os menores, merecem ser apoiados e capacitados para uma vida em que a distinção entre o mundo em linha e fora de linha é cada vez mais ténue. Em 2022, a estratégia atualizada para uma Internet melhor para as crianças privilegiará a participação dos jovens, as competências digitais, a inclusão e a promoção do bem-estar das crianças.

A Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança e a Garantia Europeia para a Infância 7 definem uma nova norma para a participação das crianças e dos adolescentes, uma vez que foram desenvolvidas em conjunto com as crianças.

Muitas destas oportunidades beneficiam de investimentos significativos da UE, em especial através de programas como o Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade, o Fundo Social Europeu Mais, o Programa Europa Criativa, o Horizonte Europa, o programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, o Programa Justiça, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Estes programas de financiamento da UE contribuem significativamente para que os jovens possam alcançar a sua realização pessoal, social e profissional.  

Os programas da UE especificamente dedicados à juventude terão um papel fundamental durante o Ano Europeu da Juventude. Em 2022, assinala-se o 35.º aniversário do programa Erasmus e o Ano Europeu constituirá uma excelente oportunidade de celebrar os 10 milhões de jovens que participaram nesta aventura desde 1987, e promover a nova geração deste programa em todas as suas vertentes, que vão da educação e da formação, à juventude e ao desporto. O Corpo Europeu de Solidariedade entrará igualmente no seu quinto ano de operações em 2022. O dia 9 de maio será uma data simbólica em torno da qual serão organizados eventos ou atividades.

As atividades organizadas no decurso do Ano Europeu da Juventude devem ser relevantes para todos os Estados-Membros. Os Estados-Membros são, por conseguinte, convidados a nomear um coordenador nacional responsável pela organização da sua participação no Ano Europeu da Juventude. A Comissão reunir-se-á com os coordenadores nacionais para coordenar a execução do Ano Europeu da Juventude e trocar informações sobre a sua execução aos níveis nacional e europeu.

Coerência com as outras políticas da União

O Ano Europeu da Juventude 2022 revestirá uma natureza transetorial, tendo por base todos os programas e políticas da UE que procuram melhorar a vida de todos os jovens e dar-lhes ferramentas para a sua capacitação. Deve articular-se com o Pacto Ecológico Europeu — a estratégia da UE para o crescimento sustentável — e outras iniciativas e políticas existentes, como a Década Digital, o Mercado Único Europeu (que em breve celebrará o seu 30.º aniversário), o Novo Bauhaus Europeu, as missões do Horizonte Europa, a Conferência sobre o Futuro da Europa, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança, a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos, a Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ, o Plano de Ação da UE contra o racismo, a Estratégia da UE para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica, o Plano de Ação sobre a Integração e a Inclusão 2021-2027, a Estratégia para a Igualdade de Género, o Plano de Ação para a Democracia Europeia, o Plano europeu de luta contra o cancro e a visão a longo prazo para as zonas rurais da UE. O Ano Europeu da Juventude tem ligações com muitos domínios de intervenção da União para além da própria política da juventude, como a educação e a formação, o emprego, a inclusão social, a cultura e os meios de comunicação social, o desporto, a saúde, a investigação e inovação, o ambiente e o clima, os transportes, a não discriminação e o combate ao racismo, a política de coesão e urbana, o desenvolvimento rural e a migração, assim como com as relações da União com os países seus vizinhos e as parcerias internacionais.

O Ano Europeu da Juventude será implementado através dos atuais programas da UE e dos mecanismos de execução já em vigor, aproveitando a dinâmica proporcionada pelo instrumento NextGenerationEU. Atualmente, estão disponíveis financiamentos significativos para investimentos na juventude ao abrigo de vários programas e instrumentos da UE, em especial o Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade, o Erasmus para Jovens Empresários, o programa Europa Criativa, o Fundo Social Europeu Mais, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, o programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, o programa Europa Digital e o programa Horizonte Europa. A dimensão externa destes programas e a partilha dos seus valiosos ensinamentos, bem como outros instrumentos externos específicos como o IVCDCI – Europa Global, serão parte integrante do diálogo dos jovens da UE com os nossos parceiros internacionais. O próximo Plano de Ação para a Juventude incidirá essencialmente na dimensão externa do Ano Europeu da Juventude.

O Ano Europeu da Juventude 2022 será alinhado com as prioridades da Comissão para 2019-2024.

2. BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE

Base jurídica

Nos termos do artigo 6.º, alínea e), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), no domínio da juventude, a União dispõe de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros. O artigo 165.º, n.º 2, do TFUE estabelece que a ação da União tem por objetivo «incentivar o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e de animadores socioeducativos e estimular a participação dos jovens na vida democrática da Europa». Este artigo prevê ainda incentivar a mobilidade dos estudantes e desenvolver a dimensão europeia na educação e no desporto. Além disso, o artigo 166.º, n.º 2, do TFUE dispõe que a ação da União tem por objetivo «facilitar o acesso à formação profissional e incentivar a mobilidade de formadores e formandos, nomeadamente dos jovens», e «desenvolver o intercâmbio de informações e experiências sobre questões comuns aos sistemas de formação dos Estados-Membros».

A base jurídica da proposta é dupla:

(1)O artigo 165.º, n.º 4, do TFUE, que estabelece que, para contribuir para a realização dos objetivos referidos nesse artigo, «o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões, adotam ações de incentivo, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros».

(2)O artigo 166.º, n.º 4, do TFUE, que estabelece que o «Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adotarão medidas que contribuam para a realização dos objetivos a que se refere o presente artigo, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros, e o Conselho adota, sob proposta da Comissão, recomendações».

Subsidiariedade (no caso de competência não exclusiva) 

A presente proposta está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, tal como previsto no artigo 5.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE). Os objetivos da proposta não podem ser alcançados de forma suficiente exclusivamente através da ação empreendida pelos Estados-Membros. Tal deve-se ao facto de a ação se destinar especificamente a dar aos jovens europeus uma voz mais forte para enriquecer o projeto comum da União, e de a ação a nível nacional, por si só, não conferir a dimensão europeia do intercâmbio de experiências e boas práticas entre os Estados-Membros. A União prosseguirá os seus objetivos pelos meios adequados, em função das competências que lhe são atribuídas pelos Tratados. Além disso, a ação dos Estados-Membros beneficiaria de uma maior sensibilização e visibilidade criadas dentro e fora da UE.

Proporcionalidade

A presente proposta está em conformidade com o princípio da proporcionalidade, tal como previsto no artigo 5.º, n.º 4, do TUE. A linha de ação proposta é simples. Baseia-se em programas existentes e redireciona as atividades de comunicação para os temas do Ano Europeu da Juventude 2022. Não impõe restrições desproporcionadas em matéria de gestão às administrações que dão execução à proposta.

A ação da União irá apoiar e complementar os esforços dos Estados-Membros. Esta ação permitirá, em primeiro lugar, reforçar a eficácia dos próprios instrumentos da União. Em segundo lugar, funcionará como um instrumento facilitador, encorajando as sinergias e a cooperação entre os Estados-Membros, as organizações e fundações e as empresas privadas e públicas.

A ação da União não vai além do que é necessário para resolver os problemas identificados.

Escolha do instrumento

Uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho constitui o instrumento mais adequado para assegurar a plena participação da autoridade legislativa na designação de 2022 como Ano Europeu da Juventude.

3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação vigente

N/A

Consulta das partes interessadas

N/A

Recolha e utilização de competências especializadas

N/A

Avaliação de impacto

A avaliação de impacto não é necessária, uma vez que os objetivos da iniciativa proposta se enquadram no âmbito dos objetivos de programas da União atualmente em vigor. O Ano Europeu da Juventude pode ser implementado no âmbito dos limites orçamentais atuais, recorrendo aos programas que preveem uma definição das prioridades de financiamento numa base anual ou plurianual. A iniciativa proposta também não tem qualquer impacto social, económico ou ambiental significativo para além do dos instrumentos existentes.

Adequação e simplificação da legislação

N/A

Direitos fundamentais

N/A

4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

A flexibilidade para definir prioridades numa base anual ou plurianual nos programas pertinentes, como o programa Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade, é suficiente para prever uma campanha de sensibilização a uma escala semelhante à de Anos Europeus anteriores. Pelo menos 8 milhões de euros serão consagrados a atividades de coordenação deste tipo. A maioria das ações será apoiada por programas e instrumentos da União, com ações que beneficiem diretamente os jovens da Europa.

5.OUTROS ELEMENTOS

Planos de execução e modalidades de acompanhamento, avaliação e prestação de informações

Os coordenadores nacionais, em cooperação com representantes de organizações ou entidades ativas no domínio da juventude, incluindo, sempre que possível, os próprios jovens, devem ativar os jovens na preparação e na execução das atividades do Ano Europeu da Juventude 2022.

A proposta prevê a obrigação de a Comissão apresentar, até 31 de dezembro de 2023, um relatório sobre a execução, os resultados e a avaliação global das iniciativas abrangidas pelo Ano Europeu da Juventude.

Na sequência do Ano Europeu da Juventude, a Comissão, no âmbito da execução da Estratégia Europeia para a Juventude 2019-2027, procurará promover e continuar a analisar e a aplicar os resultados e o legado da iniciativa, através dos vários programas da UE na área da juventude.

Documentos explicativos (para as diretivas)

N/A

Explicação pormenorizada das disposições específicas da proposta

2021/0328 (COD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre o Ano Europeu da Juventude 2022

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 165.º, n.º 4, e o artigo 166.º, n.º 4,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu 8 ,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões 9 ,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,

Considerando o seguinte:

(1)O artigo 165.º, n.º 2, do TFUE estabelece que a ação da União tem por objetivo, entre outros, «estimular a participação dos jovens na vida democrática da Europa».

(2)No Roteiro de Bratislava, de 16 de setembro de 2016 10 , os 27 Chefes de Estado ou de Governo comprometeram-se a «dar melhores oportunidades aos jovens», nomeadamente através do «apoio da UE aos Estados-Membros no combate ao desemprego juvenil e de programas reforçados da UE dedicados à juventude».

(3)Na Declaração de Roma de 25 de março de 2017 11 , os dirigentes dos 27 Estados-Membros e do Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia comprometeram-se a trabalhar no sentido de uma «União onde os jovens tenham acesso à melhor educação e formação e possam estudar e encontrar trabalho em todo o continente».

(4)A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 reconhece que os jovens são os arquitetos da sua própria vida, contribuem para uma mudança positiva na sociedade e enriquecem as ambições da UE. Ao mesmo tempo, a política de juventude pode contribuir para criar um espaço em que os jovens possam tirar partido das oportunidades que se lhes deparam e identificar-se com os valores europeus. Os Anos Europeus anteriores, como o Ano Europeu do Transporte Ferroviário 2021, o Ano Europeu do Património Cultural 2018 ou o Ano Europeu dos Cidadãos 2013-2014, proporcionam uma experiência valiosa que deverá contribuir para os esforços futuros de envolver os jovens na definição do seu futuro e do futuro da Europa.

(5)O instrumento NextGenerationEU assegura um avanço rápido das transições ecológica e digital, proporciona a possibilidade de sairmos, coletivamente, mais fortes da pandemia e reabre perspetivas plenas de oportunidades para os jovens, incluindo empregos de qualidade e formas de adaptação à mudança social. A União tenciona contar com a participação dos jovens na execução do NextGenerationEU, reforçando o seu papel na transição ecológica e digital.

(6)Em 15 de setembro de 2021, a Presidente von der Leyen anunciou, no seu discurso sobre o Estado da União 12 , que a Comissão Europeia iria propor a designação de 2022 como o Ano Europeu da Juventude. Salientando a confiança que retira para o futuro da Europa da inspiração fornecida pelos jovens europeus, a presidente Ursula von der Leyen acrescentou que «para moldar a nossa União à sua imagem, os jovens devem poder moldar, eles próprios, o futuro da Europa». A Europa precisa da visão, do empenho e da participação de todos os jovens para construir um futuro melhor, e deve proporcionar-lhes oportunidades para um futuro que se quer mais ecológico, mais digital e mais inclusivo. É por esta razão que a Presidente propôs «um ano dedicado a valorizar aqueles que abdicaram tanto pelo bem dos outros».

(7)A participação ativa dos jovens nos processos democráticos é crucial para o futuro da Europa e das suas sociedades democráticas. Em conformidade com o Plano de Ação para a Democracia Europeia 13 , o Ano Europeu da Juventude visa, pois, estimular a participação ativa dos jovens na vida democrática da Europa, nomeadamente mediante o apoio à participação de jovens de diferentes origens em processos como a Conferência sobre o Futuro da Europa, a promoção do envolvimento cívico e de iniciativas de voluntariado (reforçando assim a sensibilização para os valores comuns europeus, os direitos fundamentais e a história e cultura europeias), a reunião de jovens e decisores aos níveis local, nacional e da União e contributos para o processo de integração europeia.

(8)O papel essencial dos jovens é também reconhecido e deve ser apoiado no sentido de canalizar as suas capacidades infinitas de ativismo para a criação de um mundo melhor. O Ano Europeu da Juventude é um contributo concreto para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas («Agenda 2030») 14 , que salienta que «as crianças, as mulheres e os homens são agentes críticos da mudança». A iniciativa deve imprimir uma nova dinâmica à execução dessa Agenda, que traça o caminho para o desenvolvimento sustentável, e à capacidade dos jovens para moldar o futuro, não só da União, mas também dos países parceiros da UE e do planeta no seu todo.

(9)O Ano Europeu deve contribuir para reforçar a participação dos jovens em todas as políticas da ação externa da UE, criar novas oportunidades de educação e intercâmbios, parcerias e diálogo entre os jovens da UE e países parceiros e reforçar o seu papel na comunicação estratégica e na ação diplomática.

(10)Os Objetivos para a Juventude Europeia, que são parte integrante da Estratégia da UE para a Juventude e foram desenvolvidos por jovens e para jovens no âmbito do diálogo da UE com a juventude, são um testemunho da vontade de muitos jovens europeus de participarem na definição do rumo a seguir para desenvolver a União Europeia.

(11)O Ano Europeu da Juventude deve contribuir para aplicar com êxito o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais 15 , que salienta que «todas as pessoas têm direito a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade», e o Espaço Europeu da Educação, que visa estimular os jovens na sua realização pessoal, social e profissional através da criação de um verdadeiro espaço europeu de aprendizagem até 2025, onde as fronteiras não constituam obstáculo a um ensino e formação universais, inclusivos e de elevada qualidade.

(12)O Ano Europeu da Juventude deve apoiar os esforços da União no sentido de aumentar as oportunidades de emprego dos jovens na recuperação pós-pandemia, tal como referido na Resolução do Parlamento Europeu sobre a Garantia para a Juventude [ 2020/2764(RSP) ] 16 , que sublinha que as medidas de confinamento causaram uma perturbação súbita do ensino formal e informal dos jovens, dos estágios e dos programas de formação e aprendizagem, bem como dos postos de trabalho, o que afetou os seus rendimento, o seu potencial remuneratório e o seu bem-estar, incluindo a sua saúde, em particular a saúde mental.

(13)O Ano Europeu da Juventude deve imprimir uma nova dinâmica à criação de oportunidades de emprego juvenil de qualidade no âmbito da iniciativa «Apoio ao Emprego dos Jovens», incluindo o reforço da Garantia para a Juventude 17 e da iniciativa ALMA (Aim, Learn, Master, Achieve), a implementar ao abrigo do Fundo Social Europeu+. A iniciativa ALMA pretende ser um regime de mobilidade transfronteiriça destinado a jovens desfavorecidos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação, a fim de adquirirem experiência profissional no estrangeiro acompanhada de serviços sociais, com o objetivo de proporcionar a esses jovens, nomeadamente os que vivem em zonas rurais, periféricas e menos desenvolvidas, educação, formação ou empregos de qualidade.

(14)A Resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto da COVID-19 na juventude e no desporto [2020/2864 (RSP)] 18 sublinha o impacto particularmente grave da atual pandemia nos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (NEET) e salienta a necessidade de enfrentar os problemas com que se deparam os jovens que fazem parte de grupos vulneráveis; observa que o desemprego e a pobreza dos jovens aumentaram de forma constante desde o início da pandemia e insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para combater os efeitos desastrosos no emprego dos jovens. A resolução recorda o papel do voluntariado no desenvolvimento de competências de vida e trabalho dos jovens e considera que o Corpo Europeu de Solidariedade pode ajudar os jovens europeus a alargar as suas oportunidades para além das suas realidades locais.

(15)O Ano Europeu da Juventude deve contribuir para a aplicação da  Resolução do Conselho de 1 de dezembro de 2020 relativa a um quadro para a criação de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens 19 e das Conclusões do Conselho de 22 de maio de 2019 sobre os jovens e o futuro do trabalho 20 , de 10 de dezembro de 2019 sobre o trabalho digital com jovens 21 e de 7 de dezembro de 2017 sobre o trabalho inteligente com jovens 22 .

(16)Refletindo a importância de combater as crises que assolam o clima e a natureza, e em consonância com os compromissos assumidos pela União de aplicar o Acordo de Paris 23 e concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o Ano Europeu da Juventude deve contribuir para integrar as ações relacionadas com o clima e a natureza e para implementar o Pacto Ecológico Europeu 24 de forma justa e inclusiva, as missões do programa Horizonte Europa e o pacote Objetivo 55 25 , o que passa por incentivar os jovens a formular iniciativas próprias e ideias criativas sobre formas de atingir as metas pertinentes.

(17)O Ano Europeu da Juventude deve dar um novo ímpeto à Resolução do Parlamento Europeu sobre medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos [2019/2195 (INI)] 26 , que sublinha que o programa Erasmus+, através do seu apoio à educação e formação formal e não formal e às atividades de participação dos jovens, é crucial para a sensibilização dos europeus, em particular das gerações jovens, no sentido de os incentivar a assumir uma posição ativa e informada sobre a sustentabilidade e as políticas pertinentes e a tornar-se cidadãos empenhados e conscientes; salienta, a este respeito, o importante papel desempenhado pelos jovens e pelas organizações da sociedade civil na partilha de boas práticas e na execução de projetos de sensibilização das gerações mais jovens para a sustentabilidade.

(18)No seu discurso sobre o estado da União, a presidente Ursula von der Leyen salientou que «a Europa precisa de todos os seus jovens». No cumprimento dos seus objetivos, o Ano Europeu deve ser plenamente inclusivo e promover ativamente a participação das pessoas com menos oportunidades.

(19)O Ano Europeu da Juventude está firmemente ancorado nos princípios reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada «a Carta») 27 . Em particular, na execução das suas ações e atividades, o Ano Europeu da Juventude visa assegurar o pleno respeito pelo direito à igualdade entre mulheres e homens e o direito à não discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, bem como promover a aplicação dos artigos 21.º e 23.º da Carta. A Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança 28 e a Garantia Europeia para a Infância 29 estabelecem uma nova norma para a representação de crianças e adolescentes e reconhecem as crianças e os jovens como cidadãos ativos e agentes de mudança.

(20)A fim de assegurar a sua execução eficaz e eficiente, o Ano Europeu da Juventude deverá aproveitar ao máximo os mecanismos de execução já existentes. A fim de otimizar o valor acrescentado do Ano Europeu, devem procurar-se sinergias e complementaridades entre o Ano Europeu e programas da União, designadamente aqueles que têm um alcance internacional especificamente dirigido aos jovens, os que não têm um caráter transnacional ou internacional, em especial os que se relacionam com a educação e a formação, o desporto, a cultura e os meios de comunicação social, a juventude e a solidariedade, o voluntariado, o emprego e a inclusão social, a investigação e a inovação, a indústria e as empresas, a política digital, a agricultura e o desenvolvimento rural com incidência nos jovens agricultores, o ambiente e o clima, a política de coesão, a migração, a segurança e a cooperação internacional e o desenvolvimento, bem como as atividades empreendidas pelos Estados-Membros.

(21)Ao criar um ambiente favorável à promoção destes objetivos, simultaneamente aos níveis da União, nacional, regional e local, o Ano Europeu pode criar mais sinergias e aproveitar melhor os recursos. A esse respeito, a Comissão deverá, em tempo oportuno, transmitir informações e cooperar de forma estreita com o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados-Membros, o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu e as entidades e associações ativas no domínio da juventude a nível da União. A fim de assegurar que as atividades desenvolvidas no âmbito do Ano Europeu da Juventude têm uma dimensão europeia, os Estados-Membros são igualmente incentivados a colaborar entre si.

(22)O Ano Europeu da Juventude deve também centrar-se em ações e atividades que representam um possível valor acrescentado europeu. A noção de valor acrescentado europeu deve ser entendida em sentido lato e ser demonstrada de diferentes formas, nomeadamente quando as ações ou atividades revestem um caráter transnacional, particularmente no que diz respeito à cooperação destinada a produzir um impacto sistémico sustentável ou a contribuir para a identidade europeia dos jovens, para sensibilização e a apropriação dos valores comuns europeus e dos direitos fundamentais, bem como para a capacidade de se envolverem na democracia participativa e representativa da União.

(23)A nível da União, a dotação financeira necessária para a execução da presente decisão deve ser identificada no orçamento dos programas contribuintes, em conformidade com o quadro financeiro plurianual 2021-2027. Sem prejuízo das competências da autoridade orçamental, o objetivo deverá ser garantir um financiamento de, pelo menos, 8 milhões de EUR para a execução da presente decisão. Sob reserva da disponibilidade de financiamento, o cofinanciamento, a partir do orçamento da União, de atividades de apoio ao Ano Europeu da Juventude deve estar em conformidade com as regras aplicáveis aos programas pertinentes, incluindo o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade e, se for caso disso, outros programas da União.

(24)Atendendo a que os objetivos da presente decisão não podem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, mas podem, devido à dimensão e aos efeitos da ação proposta, ser mais bem alcançados a nível da União, esta pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do TUE. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para alcançar esses objetivos.

(25)Tendo em conta o impacto da COVID-19 nos jovens e, sendo o objetivo do Ano honrar, apoiar e dialogar os jovens numa perspetiva de pós-pandemia, considera-se oportuno prever uma exceção ao prazo de oito semanas referido no artigo 4.º do Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.

(26)A fim de assegurar a rápida implementação do Ano Europeu da Juventude, a presente decisão deverá entrar em vigor, com caráter de urgência, no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º 
Objeto

O ano de 2022 será designado Ano Europeu da Juventude (a seguir designado «o Ano Europeu»).

Artigo 2.º 
Objetivos

Em consonância com as metas da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027 e os Objetivos para a Juventude Europeia, o Ano Europeu visa dinamizar os esforços da União, dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais no sentido de honrar, apoiar e dialogar com os jovens numa perspetiva de pós-pandemia. Em especial, o Ano Europeu deverá:

 

1.Destacar de que forma as transições ecológica e digital proporcionam uma perspetiva renovada para o futuro, assim como oportunidades para contrariar o impacto negativo da pandemia nos jovens e na sociedade em geral, inspirando-se nas suas ações, visão e opiniões para reforçar e dinamizar o projeto comum da União Europeia, escutando as suas preocupações e apoiando-os no desenvolvimento de oportunidades concretas e inclusivas, mediante a utilização ótima dos instrumentos da União;

2.Incentivar todos os jovens, em especial aqueles com menos oportunidades, provenientes de meios desfavorecidos, pertencentes a grupos vulneráveis ou ainda que vivem em zonas rurais, periféricas e menos desenvolvidas, a tornarem-se cidadãos ativos e empenhados e agentes da mudança, inspirados num sentimento de pertença à Europa. Devem ser envidados esforços adicionais para reforçar as capacidades de participação dos jovens e o envolvimento cívico dos jovens e de todas as partes que trabalham para representar os seus interesses, procurando o contributo dos jovens de meios diversificados e pertencentes a grupos vulneráveis para processos de consulta fundamentais, como a Conferência sobre o Futuro da Europa;

3.Promover oportunidades para os jovens decorrentes das políticas públicas a nível da UE, nacional, regional e local, a fim de favorecer o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional numa União mais ecológica, mais digital e mais inclusiva.

Artigo 3.º 
Tipo de medidas

1.Entre as medidas a adotar para a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 2.º contam-se as seguintes atividades a nível europeu, nacional, regional ou local e, se for caso disso, em países parceiros:

(a)conferências, eventos e iniciativas para promover um debate inclusivo e acessível sobre os desafios, designadamente os decorrentes da pandemia de COVID-19, com que se deparam os jovens, incluindo os que têm menos oportunidades e pertencem a grupos vulneráveis, e sobre o rumo a seguir pelas partes interessadas a diferentes níveis;

(b)promoção da participação dos jovens e reforço dos instrumentos, canais e programas existentes que permitam aos jovens chegar dialogar com os decisores políticos através da identificação, da recolha e da partilha de experiências e boas práticas;

(c)recolha de ideias através de métodos participativos, num esforço de cocriação do Ano Europeu;

(d)campanhas de informação, educação e sensibilização para transmitir aos jovens valores como a igualdade, a solidariedade, o voluntariado, o sentimento de pertença e segurança e de serem ouvidos e respeitados, de modo a fomentar seu contributo ativo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, ecológica e digital;

(e)criação de um espaço de intercâmbio para transformar os desafios em oportunidades num espírito empreendedor;

(f)realização de estudos e investigação sobre a situação dos jovens na União, nomeadamente através da produção e utilização de estatísticas europeias harmonizadas e de outras estatísticas da UE, bem como da promoção e divulgação desses resultados a nível europeu, nacional ou regional;

(g)promoção de programas, oportunidades de financiamento, projetos, ações e redes de interesse para a juventude, nomeadamente através das redes sociais e de comunidades em linha.

2.A Comissão pode identificar outras atividades suscetíveis de contribuir para os objetivos do Ano Europeu e autorizar a utilização de referências ao Ano Europeu para promover essas atividades, na medida em que contribuam para a consecução desses objetivos. As instituições europeias e os Estados-Membros podem igualmente identificar outras atividades deste tipo e propô-las à Comissão.

Artigo 4.º 
Coordenação a nível nacional

Cabe aos Estados-Membros organizar a participação no Ano Europeu a nível nacional. Para o efeito, os Estados-Membros devem nomear coordenadores nacionais. Os coordenadores nacionais assegurarão a coordenação das atividades pertinentes a nível nacional. Devem igualmente assegurar a participação ativa e o envolvimento dos jovens e das organizações da sociedade civil de jovens na execução das atividades do Ano Europeu.

Artigo 5.º 
Coordenação a nível da União

1.A Comissão deve organizar reuniões com os coordenadores nacionais para assegurar o bom desenrolar do Ano Europeu. Estas reuniões devem igualmente constituir ocasiões para trocar informações sobre a execução do Ano Europeu aos níveis nacional e da União. Os representantes do Parlamento Europeu podem participar como observadores e contribuir para essas reuniões.

2.A coordenação do Ano Europeu a nível da União deve fazer-se com base numa abordagem transversal que vise criar sinergias entre os vários programas e iniciativas da União relevantes para os jovens.

3.A Comissão reunirá as partes interessadas e os representantes das organizações e entidades europeias ativas no domínio da juventude para lhes prestar assistência na cocriação e na execução do Ano Europeu a nível da União.

Artigo 6.º 
Cooperação a nível internacional

Para efeitos do Ano Europeu, se necessário, a Comissão cooperará com parceiros internacionais e as organizações internacionais competentes, assegurando simultaneamente a visibilidade da participação da União. A Comissão assegurará, em especial, a cooperação com o Conselho da Europa, nomeadamente no contexto da Parceria para a Juventude UE-Conselho da Europa, bem como com as redes e organizações internacionais de juventude.

Artigo 7.º 
Acompanhamento e avaliação

Até 31 de dezembro de 2023, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões um relatório sobre a execução, os resultados e a avaliação global das iniciativas previstas na presente decisão.

Artigo 8.º 
Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

Conteúdo

1.CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

1.1.Denominação da proposta/iniciativa

1.2.Domínios de intervenção abrangidos

1.3.Natureza da proposta/iniciativa

1.4.Objetivos

1.4.1.Objetivos gerais

1.4.2.Objetivos específicos

1.4.3.Resultados e impacto esperados

1.4.4.Indicadores de resultados

1.5.Justificação da proposta/iniciativa

1.5.1.Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo, incluindo um calendário pormenorizado para a concretização da aplicação da iniciativa

1.5.2.Valor acrescentado da intervenção da União (que pode resultar de diferentes fatores, como, por exemplo, ganhos de coordenação, segurança jurídica, maior eficácia ou complementaridades). Para efeitos do presente ponto, entende-se por «valor acrescentado da participação da União» o valor resultante da intervenção da União que se acrescenta ao valor que teria sido criado pelos Estados-Membros de forma isolada.

1.5.3.Ensinamentos retirados de experiências anteriores semelhantes

1.5.4.Compatibilidade com o quadro financeiro plurianual e eventuais sinergias com outros instrumentos adequados

1.6.Duração e impacto financeiro da proposta/iniciativa

1.7.Modalidade(s) de gestão prevista(s)

2.MEDIDAS DE GESTÃO

2.1.Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

2.2.Sistemas de gestão e de controlo

2.2.1.Justificação das modalidades de gestão, dos mecanismos de execução do financiamento, das modalidades de pagamento e da estratégia de controlo propostos

2.2.2.Estimativa e justificação da relação custo-eficácia dos controlos (rácio «custos de controlo/valor dos respetivos fundos geridos») e avaliação dos níveis previstos de risco de erro (no pagamento e no encerramento)

2.3.Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

3.IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

3.1.Rubricas do quadro financeiro plurianual e rubricas orçamentais de despesas envolvidas

3.2.Impacto financeiro estimado da proposta nas dotações

3.2.1.Síntese do impacto estimado nas dotações operacionais

3.2.2.Estimativa das realizações financiadas com dotações operacionais

3.2.3.Síntese do impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

3.2.4.Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual

3.2.5.Contribuições de terceiros

3.3.Impacto estimado nas receitas

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

1.CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 

1.1.Denominação da proposta/iniciativa

Ano Europeu da Juventude 2022

1.2.Domínios de intervenção abrangidos 

Domínio de intervenção: Educação, formação, juventude e desporto

no âmbito da Rubrica 2: Coesão, resiliência e valores

1.3.Natureza da proposta/iniciativa 

X uma nova ação 

 uma nova ação na sequência de um projeto-piloto/ação preparatória 30  

 uma prorrogação de uma ação existente 

 fusão ou reorientação de uma ou mais ações para outra/nova ação 

1.4.Objetivos

1.4.1.Objetivos gerais

Os objetivos do Ano Europeu da Juventude são incentivar e apoiar os esforços da União, dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais no sentido de honrar os jovens numa perspetiva pós-pandemia, inspirando-se nas suas ideias, aspirações e visões. Trata-se de configurar o desenvolvimento futuro da União e da sociedade em geral. É também uma oportunidade para sensibilizar os jovens para as oportunidades que se lhes deparam na Europa.  

1.4.2.Objetivos específicos

 

- Destacar de que forma as transições ecológica e digital proporcionam uma perspetiva renovada para o futuro, assim como oportunidades para contrariar o impacto negativo da pandemia na juventude e na sociedade em geral, inspirando-se nas ações, na visão e nas opiniões dos jovens para reforçar e dinamizar o projeto comum da União Europeia, escutando as suas preocupações e apoiando-os no desenvolvimento de oportunidades concretas e inclusivas, mediante uma utilização ótima dos instrumentos da União.

- Incentivar todos os jovens, em especial os que têm menos oportunidades, provêm de meios desfavorecidos ou pertencem a grupos vulneráveis, a tornarem-se cidadãos ativos, empenhados e agentes de mudança, inspirados num sentimento de pertença à Europa. Aqui se incluem esforços adicionais para reforçar as capacidades de participação e envolvimento cívico entre os jovens e todas as partes que trabalham para representar os seus interesses. Para tal, é necessário poder contar com o contributo de jovens de diferentes origens e pertencentes a grupos vulneráveis em processos de consulta fundamentais, como a Conferência sobre o Futuro da Europa.

- Promover oportunidades para os jovens decorrentes das políticas públicas aos níveis da UE, nacional, regional e local, a fim de apoiar o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional numa União mais ecológica, mais digital e mais inclusiva.

1.4.3.Resultados e impacto esperados

Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada.

Campanhas de informação e promoção, eventos e iniciativas aos níveis europeu, nacional, regional e local destinadas a transmitir as mensagens essenciais e a divulgar informações sobre exemplos de boas práticas, incluindo o papel da UE na promoção de soluções comuns. Tal conduzirá à participação ativa e à aprendizagem em domínios políticos fundamentais como as alterações climáticas, o Pacto Ecológico, etc.

Sensibilizar para a importância e o papel fundamental da juventude no futuro da UE e promover os instrumentos para que os jovens participem na definição de uma visão renovada para uma sociedade mais inclusiva, ecológica e digital a nível nacional e europeu.

Os jovens adquirirão os conhecimentos, aptidões, competências, valores e atitudes de que necessitam para evoluir pessoal e profissionalmente; passarão a estar mais familiarizados com o panorama político a nível europeu, nacional e regional.

1.4.4.Indicadores de resultados

Especificar os indicadores que permitem acompanhar os progressos e os resultados.

Número de resultados a fixar no âmbito da campanha de informação.

1.5.Justificação da proposta/iniciativa 

1.5.1.Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo, incluindo um calendário pormenorizado para a concretização da aplicação da iniciativa

Curto prazo: maior sensibilização para a importância e o papel dos jovens na construção do futuro da Europa e para os instrumentos disponíveis para os ajudar a influenciar as sociedades onde vivem.

Longo prazo: motivar os jovens num contexto pós-pandemia e proporcionar-lhes novas oportunidades e competências para favorecer o seu desenvolvimento pessoal e profissional num mundo em mudança.

1.5.2.Valor acrescentado da intervenção da União (que pode resultar de diferentes fatores, como, por exemplo, ganhos de coordenação, segurança jurídica, maior eficácia ou complementaridades). Para efeitos do presente ponto, entende-se por «valor acrescentado da participação da União» o valor resultante da intervenção da União que se acrescenta ao valor que teria sido criado pelos Estados-Membros de forma isolada.

Reforçar a sensibilização para as oportunidades que os jovens têm para se tornarem cidadãos ativos e empenhados a nível europeu, nacional e local, bem como agentes da mudança inspirados num sentimento de pertença à Europa.

Dimensão europeia das medidas destinadas a acelerar a recuperação profissional e pessoal dos jovens após a pandemia, em consonância com os objetivos do instrumento NextGenerationEU, as orientações políticas da atual Comissão Europeia (2019-2024) e outras políticas e programas da UE que procuram melhorar a vida dos jovens.

1.5.3.Ensinamentos retirados de experiências anteriores semelhantes

Os Anos Europeus organizados ao longo dos últimos 10 anos demonstraram o seu valor enquanto instrumentos eficazes de sensibilização, que tiveram impacto tanto no público geral como nos agentes multiplicadores e criaram sinergias entre os diversos domínios de intervenção aos níveis da UE e dos Estados-Membros.

1.5.4.Compatibilidade com o quadro financeiro plurianual e eventuais sinergias com outros instrumentos adequados

O Ano Europeu da Juventude 2022 revestirá uma natureza transetorial e basear-se-á em todos os programas e políticas da UE que procuram melhorar a vida de todos os jovens e se esforçam por capacitá-los. Deve assentar nas iniciativas e políticas existentes, como o Pacto Ecológico Europeu, a Década Digital, o Novo Bauhaus Europeu, a Conferência sobre o Futuro da Europa, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Garantia para a Infância, a Estratégia da UE para os Direitos da Criança, o Plano de Ação para a Integração e a Inclusão 2021-2027, o Plano de Ação para a Democracia Europeia, o Pacto Rural e o Plano de Ação para as Zonas Rurais.  

O Ano Europeu da Juventude articula-se com muitos domínios de intervenção da União para além da própria política da juventude, como a educação e a formação, o emprego, a inclusão social, a cultura e os meios de comunicação social, o desporto, a saúde, a investigação e inovação, o ambiente e o clima, a política de coesão, o desenvolvimento rural, a migração, bem como com as relações da União com os países seus vizinhos. Salientará a dimensão europeia e interdisciplinar da juventude, a geração que fará avançar o continente, de uma forma inclusiva, sustentável e mais digital. 

1.6.Duração e impacto financeiro da proposta/iniciativa

X duração limitada

X    com efeitos a partir da adoção da decisão até 31/12/2023

X    impacto financeiro no período compreendido entre 2021 e 2024 para as dotações de autorização e entre 2021 e 2026 para as dotações de pagamento.

 duração ilimitada

Aplicação com um período de arranque progressivo entre AAAA e AAAA,

Seguido de um período de aplicação a um ritmo de cruzeiro.

1.7.Modalidade(s) de gestão prevista(s) 31   

X Gestão direta pela Comissão

x pelos seus serviços, incluindo o pessoal nas delegações da União;

x    pelas agências de execução

 Gestão partilhada com os Estados-Membros

 Gestão indireta confiando tarefas de execução orçamental:

a países terceiros ou a organismos por estes designados;

a organizações internacionais e respetivas agências (a especificar);

ao BEI e ao Fundo Europeu de Investimento;

aos organismos referidos nos artigos 70.º e 71.º do Regulamento Financeiro;

a organismos de direito público;

a organismos regidos pelo direito privado com uma missão de serviço público desde que prestem garantias financeiras adequadas;

a organismos regidos pelo direito privado de um Estado-Membro com a responsabilidade pela execução de uma parceria público-privada e que prestem garantias financeiras adequadas;

a pessoas encarregadas da execução de ações específicas no quadro da PESC por força do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base pertinente.

Se assinalar mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».

Observações

[...]

[...]

2.MEDIDAS DE GESTÃO 

2.1.Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações 

Especificar a periodicidade e as condições.

Programa de Trabalho do Ano Europeu

Criação do Comité Diretor

2.2.Sistemas de gestão e de controlo 

2.2.1.Justificação das modalidades de gestão, dos mecanismos de execução do financiamento, das modalidades de pagamento e da estratégia de controlo propostos

A gestão direta, em conformidade com o artigo 62.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Financeiro, é a modalidade preferível dado que as ações serão executadas pela Comissão Europeia, nomeadamente a DG EAC, que assegurará a coordenação com os Estados-Membros e as várias partes interessadas.

2.2.2.Estimativa e justificação da relação custo-eficácia dos controlos (rácio «custos de controlo/valor dos respetivos fundos geridos») e avaliação dos níveis previstos de risco de erro (no pagamento e no encerramento) 

Os controlos fazem parte do sistema de controlo interno da DG EAC. Estas novas atividades irão gerar custos de controlo adicionais não significativos a nível da DG.

2.3.Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades 

Especificar as medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas, por exemplo, da estratégia antifraude.

A Comissão velará por que, na execução das ações financiadas ao abrigo da presente decisão, os interesses financeiros da União sejam protegidos mediante a aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilícitas, por meio de controlos eficazes e pela recuperação dos montantes indevidamente pagos e, caso sejam detetadas irregularidades, mediante a imposição de sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas. A Comissão está autorizada a proceder a inspeções e verificações no local ao abrigo da presente decisão, em conformidade com o Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de novembro de 1996, relativo às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão, para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. As investigações, se as houver, deverão ser realizadas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude e regidas pelo Regulamento (CE) N.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de maio de 1999, relativamente aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

3.IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA 

3.1.Rubricas do quadro financeiro plurianual e rubricas orçamentais de despesas envolvidas 

·Atuais rubricas orçamentais

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual

Rubrica orçamental

Tipo de  
despesas

Contribuição

Número  

DD/DND 32

dos países da EFTA 33

dos países candidatos 34

de países terceiros

na aceção do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro

DD/DND

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

SIM/NÃO

2.b

07 01 02 01 – Despesas de apoio ao programa Erasmus

Dif.

SIM

SIM

SIM

NÃO

2.b

07 01 03 01 Despesas de apoio ao Corpo Europeu de Solidariedade

Dif.

SIM

SIM

SIM

NÃO

2.b

07 03 01 02 — Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação – Gestão direta

Dif.

SIM

SIM

SIM

NÃO

2.b

07 03 02 - Promover a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal e a participação ativa entre os jovens, assim como a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível de organizações e políticas no domínio da juventude

Dif.

SIM

SIM

SIM

NÃO

2.b

07 04 01 - Corpo Europeu de Solidariedade

Dif.

SIM

SIM

SIM

NÃO

3.2.Impacto financeiro estimado da proposta nas dotações 

Os programas e as rubricas orçamentais abaixo mencionados são indicativos. Será identificado um financiamento adequado no âmbito das dotações dos programas contribuintes, em conformidade com as regras financeiras aplicáveis.

3.2.1.Síntese do impacto estimado nas dotações operacionais 

A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

x    A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual 

Número

no âmbito da Rubrica 2: Coesão, resiliência e valores

DG EAC

2021

2022

2023

2024

2025 2026 2027

TOTAL

•Dotações operacionais

Rubrica orçamental 07 03 01 02

Autorizações

1a

3,500

3,500

Pagamentos

2a

1,437

0,515

0,987

0,310

0,251

3,500

Rubrica Orçamental 07 03 02

Autorizações

1b

4,000

0,500

4,500

Pagamentos

2b

2,724

1,403

0,346

0,027

4,500

Rubrica Orçamental 07 04 01

Autorizações

1c

0,500

0,500

Pagamentos

2c

0,275

0,130

0,054

0,041

0,500



TOTAL das dotações operacionais

Autorizações

1a +1b +1c

8,000

0,500

8,500

Pagamentos

2a+2b

+2

4,436

2,048

1,387

0,378

0,251

8,500

·Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos

Rubrica orçamental 07 01 02 01

Autorizações / Pagamentos

(3)

0,200

0,200

0,200

0,600

Rubrica orçamental 07 01 03 01

Autorizações / Pagamentos

(3)

0,050

0,050

0,050

0,150

TOTAL das dotações 
para a DG EAC

Autorizações

=1a+1b+1c +3

8,250

0,750

0,250

9,250

Pagamentos

=2a+2b

+2c+3

4,686

2,298

1,637

0,378

0,251

9,250

 



Rubrica do quadro financeiro plurianual 

7

«Despesas administrativas»

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Ano 
2021

Ano 
2022

Ano 
2023

Ano 
2024

Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

TOTAL

DG EAC

•Recursos humanos

0,948

1,358

0,240

2,546

•Outras despesas administrativas

0,012

0,012

TOTAL da DG EAC

Dotações

0,948

1 370

0,240

2,558

TOTAL das dotações 
no âmbito da RUBRICA 7 
do quadro financeiro plurianual 

(Total das autorizações = Total dos pagamentos)

0,948

1,370

0,240

2,558

Em milhões de EUR (três casas decimais)

2021 35

2022

2023

2024

Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

TOTAL

TOTAL das dotações das RUBRICAS 1 a 7 
do quadro financeiro plurianual 

Autorizações

0,948

9,620

0,990

0,250

11,808

Pagamentos

0,948

6,056

2,538

1,637

0,378

0,251

11,808

3.2.2.Estimativa das realizações financiadas com dotações operacionais 

Dotações de autorização em milhões de EUR (três casas decimais)

Indicar os objetivos e as realizações

Ano 
2021

Ano 
2022

Ano 
2023

Ano 
2024

Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

TOTAL

REALIZAÇÕES

Tipo 36

Custo médio

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º

Custo

N.º Total

Custo total

OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 1 37 ...

— Realização

— Realização

— Realização

Subtotal do objetivo específico n.º 1

OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2 …

— Realização

Subtotal do objetivo específico n.º 2

TOTAIS

3.2.3.Síntese do impacto estimado nas dotações de natureza administrativa 

A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Ano 
2021 38

Ano 
2022

Ano 
2023

Ano 
2024

Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

TOTAL

RUBRICA 7 
do quadro financeiro plurianual

Recursos humanos

0,948

1,358

0,240

2,546

Outras despesas administrativas

0,012

0,012

Subtotal RUBRICA 7 
do quadro financeiro plurianual

0,948

1 370

0,240

2,558

Com exclusão da RUBRICA 7 39  
of the multiannual financial framework

Recursos humanos

Outras despesas de natureza administrativa

0,250

0,250

0,250

0,750

Subtotal — Com exclusão da RUBRICA 7 
do quadro financeiro plurianual

0,250

0,250

0,250

0,750

TOTAL

0,948

1,620

0,490

0,250

3,308

As dotações relativas aos recursos humanos e outras despesas de natureza administrativa necessárias serão cobertas pelas dotações da DG já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas na DG e, se necessário, pelas eventuais dotações adicionais que sejam concedidas à DG gestora no âmbito do processo de afetação anual e atendendo às restrições orçamentais.

3.2.3.1.Necessidades estimadas de recursos humanos

A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

As estimativas devem ser expressas em termos de equivalente a tempo inteiro

Ano 
2021

Ano 
2022

Ano 2023

Ano N+3

Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)

20 01 02 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão)

3

3

0,50

20 01 02 03 (delegações)

01 01 01 01 (investigação indireta)

01 01 01 11 (investigação direta)

Outras rubricas orçamentais (especificar)

Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETC) 40

20 02 01 (AC, PND e TT da «dotação global»)

6

11

2

20 02 03 (AC, AL, PND, TT e JPD nas delegações)

XX 01 xx yy zz   41

— na sede

— nas delegações

01 01 01 02 (AC, PND e TT – Investigação indireta)

01 01 01 12 (AC, PND e TT – Investigação direta)

Outras rubricas orçamentais (especificar)

TOTAL

9

14

2,50

XX constitui o domínio de intervenção ou título em causa.

As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente à DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

Descrição das tarefas a executar:

Funcionários e agentes temporários

Definir e coordenar com outros serviços, o plano de trabalho do Ano; redigir os cadernos de encargos para contratos de serviços e de aquisição e acompanhar o processo de seleção; assegurar a coordenação interinstitucional; preparar notas de informação e discursos dos Comissários e da DG; fornecer dados para contactos com a imprensa; acompanhar a avaliação ex post

Pessoal externo

3.2.4.Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual 

A proposta/iniciativa:

X A proposta é compatível com o atual quadro financeiro plurianual

pode ser integralmente financiada por meio da reafetação de fundos no quadro da rubrica em causa do quadro financeiro plurianual (QFP).

requer o recurso à margem não afetada na rubrica em causa do QFP e/ou o recurso a instrumentos especiais em conformidade com o regulamento QFP.

implica uma revisão do QFP.

3.2.5.Contribuições de terceiros 

A proposta/iniciativa:

x    não prevê o cofinanciamento por terceiros

prevê o seguinte cofinanciamento por terceiros, a seguir estimado:

Dotações em milhões de EUR (três casas decimais)

Ano 
N 42

Ano 
N+1

Ano 
N+2

Ano 
N+3

Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

Total

Especificar o organismo de cofinanciamento 

TOTAL das dotações cofinanciadas

 

3.3.Impacto estimado nas receitas 

X A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas.

A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

noutras receitas

indicar se as receitas são afetadas a rubricas de despesas    

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Rubrica orçamental das receitas:

Dotações disponíveis para o exercício em curso

Impacto da proposta/iniciativa 43

Ano 
N

Ano 
N+1

Ano 
N+2

Ano 
N+3

Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

Artigo ….

Relativamente às receitas afetadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(ais) de despesas envolvida(s).

[...]

Outras observações (p. ex., método/fórmula utilizado/a para o cálculo do impacto sobre as receitas ou qualquer outra informação).

[...]

ANEXO 
da FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

Denominação da proposta/iniciativa:

  Ano Europeu da Juventude 2022

1. NÚMERO e CUSTO dos RECURSOS HUMANOS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS

2. CUSTO de OUTRAS DESPESAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

3. TOTAL DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS

4. MÉTODOS de CÁLCULO UTILIZADOS para ESTIMAR os CUSTOS

4.1.Recursos humanos

4.2. Outras despesas administrativas

O presente anexo acompanha a ficha financeira legislativa durante a consulta interserviços.

Os quadros com dados são utilizados como fonte nos quadros incluídos na ficha financeira legislativa. São exclusivamente para uso interno na Comissão.

1. Custo dos recursos humanos considerados necessários

 A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

x    A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de EUR (três casas decimais)

RUBRICA 7

do quadro financeiro plurianual

2021

2022

2023

Ano N+3

Ano N+4

Ano N+5

Ano N+7

TOTAL

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)

20 01 02 01 — Sede e gabinetes de representação

AD

3

 0,456

3

 0,456

0,50

0,076 

 

 

 

 

 

 

 

 

 6.5

0,988 

AST:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 01 02 03 - Delegações da União

AD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AST:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Pessoal externo 44

20 02 01 e 20 02 02 — Pessoal externo — Sede e gabinetes de representação

AC

3

0,246 

0,656 

2

 0,164

 

 

 

 

 

 

 

 

13 

1,066 

PND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TT

 3

0,246

 3

0,246

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 6

0,492 

20 02 03 - Pessoal externo - Delegações da União

AC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JPD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras rubricas orçamentais (especificar)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal — RUBRICA 7

 

9

 0,948

14

1,358 

 2,50

 0,240

 

 

 

 

 

 

 

 

25,5 

2,546 

As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente à DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

   

Com exclusão da RUBRICA 7

do quadro financeiro plurianual

2021

2022

2023

Ano N+3

Ano N+4

Ano N+5

Ano N+7

TOTAL

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

ETC

Dotações

Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)

01 01 01 01 Investigação indireta 45

01 01 01 11 Investigação direta

Outra (especificar)

AD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AST:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Pessoal externo 46

Pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).

— na sede

AC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- nas delegações da União

AC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JPD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01 01 01 02 Investigação indireta

01 01 01 12 Investigação direta

Outra (especificar) 47

AC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras rubricas orçamentais relacionadas com RH (especificar)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal RH – Com exclusão da RUBRICA 7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total RH (todas as rubricas do QFP)

As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente à DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

As necessidades de recursos humanos serão cobertas parcialmente por efetivos da DG reafetados internamente na DG, complementados pelo pedido de dotação adicional de 4 agentes contratuais, que podem ser atribuídos à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

2. Custo de outras despesas de natureza administrativa

A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

x    A proposta/iniciativa requer a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de EUR (três casas decimais)

RUBRICA 7

do quadro financeiro plurianual

2021

2022

2023

Ano N+3

Ano N+4

Ano N+5

Ano N+7

Total

Na sede ou no território da UE:

 

 

 

 

 

 

 

 

20 02 06 01 – Despesas de deslocação em serviço e de representação

 

0,012

 

 

 

 

 

 0,012

20 02 06 02 – Despesas relativas a conferências e reuniões

 

 

 

 

 

 

 

 

20 02 06 03 – Comités 48

 

 

 

 

 

 

 

 

20 02 06 04 Estudos e consultas

 

 

 

 

 

 

 

 

20 04 – Despesas em TI (empresas) 49  

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras rubricas orçamentais não relacionadas com RH (especificar quando necessário)

 

 

 

 

 

 

 

 

Nas delegações da União

 

 

 

 

 

 

 

 

20 02 07 01 – Deslocações relativas a deslocações em serviço, conferências e representação

 

 

 

 

 

 

 

 

20 02 07 02 – Aperfeiçoamento profissional do pessoal

 

 

 

 

 

 

 

 

20 03 05 – Infraestruturas e logística

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras rubricas orçamentais não relacionadas com RH (especificar quando necessário)

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal Outras – RUBRICA 7

do quadro financeiro plurianual

 

 0,012

 

 

 

 

 

0,012

As dotações administrativas necessárias serão cobertas por dotações já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas, complementadas, se necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Com exclusão da RUBRICA 7 

do quadro financeiro plurianual

Ano N 50

Ano N+1

Ano N+2

Ano N+3

Ano N+4

Ano N+5

Ano N+7

Total

Despesas de assistência técnica e administrativa (não incluindo o pessoal externo) a partir de dotações operacionais (antigas rubricas «BA»)

 

 

 

 

 

 

 

 

— na sede

 

 

 

 

 

 

 

 

- nas delegações da União

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras despesas de gestão no domínio da investigação

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas de política de TI em programas operacionais 51  

Despesas de TI das empresas em programas operacionais 52

Outras rubricas orçamentais não relacionadas com RH (especificar quando necessário)

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal Outras – Com exclusão da RUBRICA 7

do quadro financeiro plurianual

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Outras despesas administrativas (todas as rubricas do QFP)

3. Total custos administrativos (todas as rubricas do QFP)

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Resumo

Ano 2021

Ano 2022

Ano 2023

Ano N+3

Ano N+4

Ano N+5

Ano N+7

Total

Rubrica 7 – Recursos humanos

0,948

 1,358

0,240

 

 

 

 

2,546

Rubrica 7 – Outras despesas administrativas

 

0,012 

 

 

 

 

 

 0,012

Subtotal RUBRICA 7

 

 

 

 

 

 

 

 

Com exclusão da Rubrica 7 – Recursos humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

Com exclusão da Rubrica 7 – Outras despesas administrativas

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal Outras rubricas

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

RUBRICA 7 e com exclusão da RUBRICA 7

0,948

1,370

0,240

2,558

As dotações administrativas necessárias serão cobertas por dotações já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas, complementadas, se necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

4. Métodos de cálculo utilizados para estimar os custos

4.1. Recursos humanos

Esta parte define o método de cálculo utilizado para estimar os recursos humanos considerados necessários [carga de trabalho prevista, incluindo funções específicas (perfis do Sysper 2), categorias de pessoal e custos médios correspondentes]

RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

NB: Os custos médios por categoria de pessoal na sede estão disponíveis na BudgWeb:

https://myintracomm.ec.europa.eu/budgweb/EN/pre/legalbasis/Pages/pre-040-020_preparation.aspx

Funcionários e agentes temporários

3,00 ETC em 2021 para a preparação do Ano Europeu

3 ETC em 2022 para a coordenação das atividades

0,5 ETC em 2023 para a apresentação de relatórios finais

Pessoal externo

3 AC e 3 TT (intérimaires) para preparar o Ano Europeu num período de 3-4 meses

 

8 AC em 2022 e 3 TT (intérimaires) para a realização de todas as atividades e ligações com as DG e as partes interessadas

2 AC em 2023 para ajudar a elaborar relatórios finais e a concluir as atividades

Com exclusão da RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

Apenas os postos financiados pelo orçamento dedicado à investigação 

Pessoal externo

4.2. Outras despesas administrativas

Especificar detalhadamente os métodos de cálculo utilizados para cada rubrica orçamental,

em especial as estimativas de base (nomeadamente, número de reuniões por ano, custos médios, etc.)

RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

Cerca de 10 missões nos Estados-Membros em 2022

Com exclusão da RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

(1)    OCDE, 2020. Youth and Covid-19. Response, Recovery and resilience. OCDE, 2020. OIT, 2020. Covid and Youth. Impacts on Jobs, Education, Rights and mental Well-being. Eurostat, 2020. Being young in Europe today – health.
(2)    https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2018:456:FULL
(3)    https://europa.eu/youth/strategy/european-youth-goals_pt
(4)     file:///C:/Users/cantohe/Downloads/Youth%20Employment%20Support-PT.pdf
(5)    https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1223&langId=pt
(6)     https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=23699&langId=pt  
(7)    https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/rights-child/eu-strategy-rights-child-and-european-child-guarantee_en
(8)    JO C , , p. .
(9)    JO C , , p. .
(10)     Declaração e Roteiro de Bratislava — Consilium (europa.eu)
(11)     Declaração de Roma (europa.eu)
(12)     soteu_2021_address_pt_0.pdf (europa.eu)  
(13)     https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52020DC0790&from=EN
(14)     Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável web.pdf (un.org)
(15)     pdf (europa.eu)
(16)     Textos aprovados — Reforçar a Garantia para a Juventude — 8 de outubro de 2020 (europa.eu)
(17)     pdf (europa.eu)  
(18)     Textos aprovados — O impacto da COVID-19 na juventude e no desporto — 10 de fevereiro de 2021 (europa.eu)
(19)     https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR  
(20)     pdf (europa.eu)  
(21)     Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o trabalho digital com jovens 2019/C 414/02 — Serviço das Publicações da UE (europa.eu)  
(22)     Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens (europa.eu)  
(23)     Acordo de Paris | Ação Climática (europa.eu)  
(24)     Pacto Ecológico Europeu | Comissão Europeia (europa.eu)
(25)     Plano de ação da UE para uma transição ecológica - Conselho (europa.eu)  
(26)     Textos aprovados — Medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos — 15 de setembro de 2020 (europa.eu)
(27)     text_en.pdf (europa.eu)
(28)    COM(2021) 142 final.
(29)    Recomendação do Conselho (UE) 2021/1004, de 14 de junho de 2021.
(30)    Tal como referido no artigo 58.º, n.º 2, alíneas a) ou b), do Regulamento Financeiro.
(31)    As explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: https://myintracomm.ec.europa.eu/budgweb/EN/man/budgmanag/Pages/budgmanag.aspx  
(32)    DD = dotações diferenciadas / DND = dotações não diferenciadas.
(33)    EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.
(34)    Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais.
(35)    O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. Substituir «N» pelo primeiro ano de execução previsto (por exemplo: 2021). Proceder do mesmo modo relativamente aos anos seguintes.
(36)    As realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e aos serviços prestados (exemplo: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de quilómetros de estradas construídas, etc.).
(37)    Tal como descrito no ponto 1.4.2. «Objetivos específicos…»
(38)    O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. Substituir «N» pelo primeiro ano de execução previsto (por exemplo: 2021). Proceder do mesmo modo relativamente aos anos seguintes.
(39)    Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta.
(40)    AC = agente contratual; AL = agente local; PND = perito nacional destacado; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações.
(41)    Sublimite máximo para o pessoal externo coberto pelas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).
(42)    O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. Substituir «N» pelo primeiro ano de execução previsto (por exemplo: 2021). Proceder do mesmo modo relativamente aos anos seguintes.
(43)    No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 20 % a título de despesas de cobrança.
(44)    AC = agente contratual; AL = agente local; PND = perito nacional destacado; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações.
(45)    Escolher a rubrica orçamental pertinente, ou especificar outra se necessário; caso estejam em causa outras rubricas orçamentais, o pessoal deverá ser diferenciado por rubrica orçamental
(46)    AC = agente contratual; AL = agente local; PND = perito nacional destacado; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações.
(47)    Escolher a rubrica orçamental pertinente, ou especificar outra se necessário; caso estejam em causa outras rubricas orçamentais, o pessoal deverá ser diferenciado por rubrica orçamental
(48)    Especificar o tipo de comité e o grupo a que este pertence.
(49)    O parecer da DG DIGIT – Equipa de Investimentos TI é necessário [consultar as Orientações sobre o financiamento das TI, C(2020) 6126 final de 10.9.2020, p. 7].
(50)    O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. Substituir «N» pelo primeiro ano de execução previsto (por exemplo: 2021). Proceder do mesmo modo relativamente aos anos seguintes.
(51)    O parecer da DG DIGIT – Equipa de Investimentos TI é necessário [consultar as Orientações sobre o financiamento das TI, C(2020) 6126 final de 10.9.2020, p. 7].
(52)    Este ponto inclui sistemas administrativos locais e contribuições para o cofinanciamento de sistemas de TI de empresas [consultar as Orientações sobre o financiamento das TI, C(2020) 6126 final de 10.9.2020]
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