COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 28.6.2018
COM(2018) 498 final
2018/0265(COD)
Proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que se refere aos recursos destinados à coesão económica, social e territorial e que retifica esse regulamento no que respeita aos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.CONTEXTO DA PROPOSTA
•Razões e objetivos da proposta
O objetivo da proposta é adaptar os montantes dos recursos disponíveis para o objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e para o objetivo de Cooperação Territorial Europeia enunciados no artigos 91.º, n.º 1, e no artigo 92.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 e a repartição anual das dotações de autorização constantes do anexo VI, a fim de refletir as alterações na programação financeira destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens («IEJ»). Mais especificamente, de acordo com o orçamento aprovado para 2018, as dotações de autorização para a verba específica para a IEJ devem ser aumentadas num montante de 116,7 milhões de EUR, o que eleva o montante global para 2018 até 350 milhões de EUR. As dotações de autorização para 2020 foram ajustadas para refletir a antecipação para 2018.
Além disso, é necessário corrigir alguns erros no respeitante aos montantes e percentagens relativos aos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, fixados no artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2305, que altera o artigo 92.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.
•Coerência com as disposições existentes da mesma política setorial
A presente proposta é o resultado de uma decisão orçamental de 2018.
•Coerência com outras políticas da União
A proposta é coerente com outras propostas e iniciativas adotadas pela Comissão Europeia.
2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE
•Base jurídica
A revisão reflete a antecipação dos recursos da verba específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) no orçamento da UE para 2018.
•Subsidiariedade (no caso de competência não exclusiva)
A proposta satisfaz o princípio da subsidiariedade.
•Proporcionalidade
A proposta limita-se aos ajustamentos técnicos necessários.
•Escolha do instrumento
Instrumento proposto: alteração do regulamento existente.
A Comissão explorou a margem de manobra permitida pelo quadro jurídico e considera necessário propor alterações ao Regulamento (UE) n.º 1303/2013.
3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO
•Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação existente
Não foi efetuada qualquer avaliação ex post/ou balanço de qualidade da legislação existente.
•Consultas das partes interessadas
Não foi efetuada consulta de partes interessadas externas.
•Recolha e utilização de conhecimentos especializados
Não foi necessário recorrer a peritos externos.
•Avaliação de impacto
•Adequação da regulamentação e simplificação
Não se trata de uma iniciativa no quadro do Programa para a Adequação e a Eficácia da Regulamentação (REFIT).
•Direitos fundamentais
A proposta não tem implicações na proteção dos direitos fundamentais.
4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Existem alterações nas dotações de autorização decorrentes da antecipação da verba específica para a IEJ. As dotações de autorização para 2018 devem ser aumentadas em 116,7 milhões de EUR, a preços correntes, e o valor para 2020 deve ser reduzido do mesmo montante.
5.OUTROS ELEMENTOS
•Planos de execução e acompanhamento, avaliação e prestação de informações
•Documentos explicativos (para as diretivas)
Não aplicável.
•Explicação pormenorizada das disposições específicas da proposta
O objetivo da proposta é adaptar os montantes dos recursos disponíveis para o objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e para o objetivo de Cooperação Territorial Europeia enunciados no artigos 91.º, n.º 1, e no artigo 92.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 e a repartição anual das dotações de autorização constantes do anexo VI, a fim de refletir as alterações na programação financeira destinada à IEJ. Mais especificamente, de acordo com o orçamento aprovado para 2018, as dotações de autorização para a verba específica para a IEJ devem ser aumentadas num montante de 116,7 milhões de EUR, o que eleva o montante global para 2018 até 350 milhões de EUR. As dotações de autorização para 2020 foram ajustadas para refletir a antecipação para 2018.
Além disso, é necessário corrigir alguns erros no respeitante aos montantes e percentagens relativos aos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, fixados no artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2305, que altera o artigo 92.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.
O artigo 92.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2305, tem a seguinte redação:
«1. Os recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego correspondem a 96,09 % dos recursos globais (ou seja, um montante total de 317 103 114 309 EUR) e repartem-se do seguinte modo:
a) 48,64 % (ou seja, um montante total de 160 498 028 177 EUR) para as regiões menos desenvolvidas;
b) 10,19 % (ou seja, um montante total de 33 621 675 154 EUR) para as regiões em transição;
c) 15,43 % (ou seja, um montante total de 50 914 723 304 EUR) para as regiões mais desenvolvidas;
d) 20,01 % (ou seja, um montante total de 66 029 882 135 EUR), para os Estados-Membros apoiados pelo Fundo de Coesão;
e) 0,42 % (ou seja, um montante total de 1 378 882 914 EUR) sob a forma de financiamento adicional, para as regiões ultraperiféricas identificadas no artigo 349.º do TFUE e para as regiões do nível NUTS 2 que cumpram os critérios estabelecidos no artigo 2.º do Protocolo n.º 6 do Ato de Adesão de 1994.»;
Esta disposição deve ler-se corretamente do seguinte modo e deve, portanto, ser corrigida:
«1. Os recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego correspondem a 96,09 % dos recursos globais (ou seja, um montante total de 317 073 545 392 EUR) e repartem-se do seguinte modo:
a) 51,52 % (ou seja, um montante total de 163 359 380 738 EUR) para as regiões menos desenvolvidas;
b) 10,82 % (ou seja, um montante total de 34 319 221 039 EUR) para as regiões em transição;
c) 16,33 % (ou seja, um montante total de 51 773 321 432 EUR) para as regiões mais desenvolvidas;
d) 20,89 % (ou seja, um montante total de 66 236 030 665 EUR) para os Estados-Membros apoiados pelo Fundo de Coesão;
e) 0,44 % (ou seja, um montante total de 1 385 591 518 EUR) sob a forma de financiamento adicional, para as regiões ultraperiféricas identificadas no artigo 349.º do TFUE e para as regiões do nível NUTS 2 que cumpram os critérios estabelecidos no artigo 2.º do Protocolo n.º 6 do Ato de Adesão de 1994.»
2018/0265 (COD)
Proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que se refere aos recursos destinados à coesão económica, social e territorial e que retifica esse regulamento no que respeita aos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 177.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,
Considerando o seguinte:
(1)O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece as disposições comuns e gerais relativas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
(2)O Regulamento (UE) 2017/2305 do Parlamento Europeu e do Conselho alterou o Regulamento (UE) n.º 1303/2013, entre outros, no que se refere aos recursos afetados à coesão económica, social e territorial.
(3)O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 alterou a programação financeira destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens («IEJ»), aumentando as dotações de autorização para a verba específica da IEJ em 116,7 milhões de EUR, a preços correntes, o que eleva o montante total das dotações de autorização destinadas à IEJ de 2018 até 350 milhões de EUR a preços correntes.
(4)O montante das dotações de autorização para 2020 tem de ser reduzido correspondentemente para refletir a antecipação de 2018. O Regulamento (UE) n.º 1388/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
(5)Quando o artigo 92.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 foi alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2305, certos dados financeiros definidos no artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2305 estavam errados. Esses dados financeiros devem ser substituídos por dados corretos. O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 deve, pois, ser retificado em conformidade,
(6)Dada a urgência da alteração dos programas que apoiam a IEJ, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 é alterado do seguinte modo:
(1)No artigo 91.º, o n.º 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. Os recursos para a coesão económica, social e territorial disponíveis para as autorizações orçamentais para o período de 2014 - 2020 ascendem a 329 982 345 366 EUR a preços de 2011, em conformidade com a repartição anual indicada no anexo VI, dos quais 325 938 694 233 EUR representam os recursos globais atribuídos ao FEDER, ao FSE e ao Fundo de Coesão, e 4 043 651 133 EUR representam a verba específica destinada à IEJ. Para efeitos de programação e subsequente inclusão no orçamento da União, o montante dos recursos para a coesão económica, social e territorial é indexado a uma taxa anual de 2 %.»;
(2)No artigo 92.º, o n.º 5 passa a ter a seguinte redação:
«5. Os recursos destinados à IEJ ascendem a 4 043 651 133 EUR a título da verba específica destinada à IEJ e a, pelo menos, 4 043 651 133 EUR a título do investimento do FSE especificamente orientado para esse objetivo.»;
(3)O anexo VI é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 é retificado do seguinte modo:
No artigo 92.º, o n.º 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. Os recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego ascendem a 96,09 % dos recursos globais (ou seja, um montante total de 317 073 545 392 EUR) e repartem-se do seguinte modo:
a) 51,52 % (ou seja, um montante total de 163 359 380 738 EUR) para as regiões menos desenvolvidas;
b) 10,82 % (ou seja, um montante total de 34 319 221 039 EUR) para as regiões em transição;
c) 16,33 % (ou seja, um montante total de 51 773 321 432 EUR) para as regiões mais desenvolvidas;
d) 20,89 % (ou seja, um montante total de 66 236 030 665 EUR) para os Estados-Membros apoiados pelo Fundo de Coesão;
e) 0,44 % (ou seja, um montante total de 1 385 591 518 EUR) sob a forma de financiamento adicional, para as regiões ultraperiféricas identificadas no artigo 349.º do TFUE e para as regiões do nível NUTS 2 que cumpram os critérios estabelecidos no artigo 2.º do Protocolo n.º 6 do Ato de Adesão de 1994.».
Artigo 3.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
O Presidente
O Presidente
FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA
1.CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA
1.1.Denominação da proposta/iniciativa
1.2.Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB
1.3.Natureza da proposta/iniciativa
1.4.Objetivo(s)
1.5.Justificação da proposta/iniciativa
1.6.Duração da ação e impacto financeiro
1.7.Modalidade(s) de gestão planeada(s)
2.MEDIDAS DE GESTÃO
2.1.Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações
2.2.Sistema de gestão e de controlo
2.3.Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades
3.IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA
3.1.Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)
3.2.Impacto estimado nas despesas
3.2.1.Síntese do impacto estimado nas despesas
3.2.2.Impacto estimado nas dotações operacionais
3.2.3.Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa
3.2.4.Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual
3.2.5.Participação de terceiros no financiamento
3.3.Impacto estimado nas receitas
FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA
1.CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA
1.1.Denominação da proposta/iniciativa
Proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que se refere aos recursos para a coesão económica, social e territorial e que retifica esse regulamento no que respeita aos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
1.2.Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB
4 Emprego, assuntos sociais e inclusão
04 02 60 – Fundo Social Europeu – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 61 – Fundo Social Europeu – Regiões em transição – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 62 – Fundo Social Europeu – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 64 – Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
13 Política Regional e Urbana
13 03 60 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 61 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões em transição – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 62 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 63 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Dotação adicional para as regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 64 01 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Cooperação Territorial Europeia
13 04 60 – Fundo de Coesão – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
1.3.Natureza da proposta/iniciativa
◻ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação
◻ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um projeto-piloto/ação preparatória
⌧ A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente
◻ A proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação
1.4.Objetivo(s)
1.4.1.Objetivo(s) estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa
1.4.2.Objetivo(s) específico(s) e atividade(s) ABM/ABB em causa
Objetivo específico n.º
N/D
Atividade(s) ABM/ABB em causa
N/D
1.4.3.Resultados e impacto esperados
Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada.
1.4.4.Indicadores de resultados e de impacto
Especificar os indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa.
1.5.Justificação da proposta/iniciativa
1.5.1.Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo
1.5.2.Valor acrescentado da participação da UE
1.5.3.Lições tiradas de experiências anteriores semelhantes
1.5.4.Compatibilidade e eventual sinergia com outros instrumentos adequados
1.6.Duração da ação e impacto financeiro
◻ Proposta/iniciativa de duração limitada
–⌧
Proposta/iniciativa em vigor entre 1.1.2017 e 31.12.2023
–⌧
Impacto financeiro em 2017 - 2020
◻ Proposta/iniciativa de duração ilimitada
–Aplicação com um período de arranque progressivo entre AAAA e AAAA,
–seguido de um período de funcionamento pleno.
1.7.Modalidade(s) de gestão planeada(s)
◻ Gestão direta pela Comissão
–◻ por intermédio dos seus serviços, incluindo o pessoal nas delegações da União;
–◻
pelas agências de execução
⌧ Gestão partilhada com os Estados-Membros
◻ Gestão indireta, confiando-se tarefas de execução orçamental:
–◻ a países terceiros ou a organismos por estes designados;
–◻ a organizações internacionais e respetivas agências (a especificar);
–◻ ao BEI e ao Fundo Europeu de Investimento;
–◻ aos organismos referidos nos artigos 208.º e 209.º do Regulamento Financeiro;
–◻ a organismos de direito público;
–◻ a organismos regidos pelo direito privado com uma missão de serviço público, na medida em que prestem garantias financeiras adequadas;
–◻ a organismos regidos pelo direito privado de um Estado-Membro com a responsabilidade pela execução de uma parceria público-privada e que prestem garantias financeiras adequadas;
–◻ às pessoas encarregadas da execução de ações específicas no quadro da PESC por força do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base pertinente.
–Se for indicada mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».
Observações:
2.MEDIDAS DE GESTÃO
2.1.Disposições em matéria de acompanhamento e apresentação de relatórios
Especificar a periodicidade e as condições.
2.2.Sistema de gestão e de controlo
2.2.1.Risco(s) identificado(s)
2.2.2.Informações sobre o sistema de controlo interno criado
2.2.3.Estimativa dos custos e benefícios dos controlos e avaliação do nível previsto de risco de erro
2.3.Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades
Especificar as medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas.
3.IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA
3.1.Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)
·Atuais rubricas orçamentais
Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.
|
Rubrica do quadro financeiro plurianual
|
Rubrica orçamental
|
Tipo de
despesa
|
Participação
|
|
|
Número
[Designação ……………………...……………]
|
DD/DND
|
dos países EFTA
|
dos países candidatos
|
de países terceiros
|
na aceção do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro
|
|
1 Cresci-mento inteligen-te e inclusivo
|
04 02 60 – Fundo Social Europeu – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 61 – Fundo Social Europeu – Regiões em transição – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 62 – Fundo Social Europeu – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 64 – Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
13 03 60 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 61 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões em transição – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 62 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 63 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Dotação adicional para as regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 64 01 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Cooperação Territorial Europeia
13 04 60 – Fundo de Coesão – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
Dif.
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
·Novas rubricas orçamentais necessárias
Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.
|
Rubrica do quadro financeiro plurianual
|
Rubrica orçamental
|
Tipo de
despesa
|
Participação
|
|
|
Número
[Designação ……………………...……………]
|
DD/DND
|
dos países EFTA
|
dos países candidatos
|
de países terceiros
|
na aceção do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro
|
|
|
[XX.YY.YY.YY]
|
|
SIM/NÃO
|
SIM/NÃO
|
SIM/NÃO
|
SIM/NÃO
|
3.2.Impacto estimado nas despesas
As dotações de autorização para a verba específica destinada à IEJ para 2018 devem ser aumentadas em 116,7 milhões de EUR, a preços correntes, e o valor para 2020 deve ser reduzido do mesmo montante. As dotações de pagamento foram ajustadas em conformidade.
3.2.1.Síntese do impacto estimado nas despesas
Preços correntes, em EUR
|
Rubrica do quadro financeiro
plurianual
|
Número
1
|
Crescimento inteligente e inclusivo
|
|
DG: EMPL, REGIO
|
|
|
2014
|
2015
|
2016
|
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
TOTAL
|
|
• Dotações operacionais
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1b: Coesão Económica, Social e Territorial
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo de Coesão
|
Autorizações
04 02 60 – Fundo Social Europeu – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 61 – Fundo Social Europeu – Regiões em transição – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 62 – Fundo Social Europeu – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 64 – Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
13 03 60 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 61 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões em transição – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 62 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 04 60 – Fundo de Coesão – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
(1)
|
|
|
|
237 320 881
251 466 089
87 329 881
500 000 000
237 320 880
251 466 089
87 329 881
-26 071 285
|
242 067 299
256 495 412
89 076 479
350 000 000
242 067 299
256 495 411
89 076 479
-26 592 711
|
246 908 645
261 625 320
90 858 008
233 333 333
246 908 645
261 625 320
90 858 009
-27 124 565
|
251 846 817
266 857 826
92 675 169
116 666 667
251 846 645
266 857 826
92 675 168
-27 667 056
|
978 143 642
1 036 444 647
359 939 537
1 200 000 000
978 143 469
1 036 444 646
359 939 537
-107 455 617
|
|
Pagamentos
04 02 60 – Fundo Social Europeu – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 61 – Fundo Social Europeu – Regiões em transição – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 62 – Fundo Social Europeu – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 64 – Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
13 03 60 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 61 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões em transição – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 62 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 63 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Dotação adicional para as regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
13 03 64 01 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Cooperação Territorial Europeia
13 04 60 – Fundo de Coesão – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
|
(2)
|
|
|
|
85 000 000
|
25 285 013
26 792 094
9 304 437
329 000 000
25 285 013
26 792 094
9 304 437
-2 777 728
|
50 887 923
53 921 033
18 725 854
231 000 000
50 887 923
53 921 033
18 725 854
-5 590 378
|
108 495 693
114 962 440
39 924 494
175 000 000
108 495 693
114 962 440
39 924 493
-11 918 977
|
184 668 629
195 675 567
67 954 785
820 000 000
184 668 629
195 675 567
67 954 785
-20 287 083
|
|
Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos
|
|
|
|
|
|
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|
N/D
|
|
(3)
|
|
|
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TOTAL das dotações
para a DG EMPL, REGIO
|
Autorizações
|
=1+1a +3
|
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|
1 626 162 416
|
1 498 685 668
|
1 404 992 715
|
1 311 759 062
|
5 841 599 861
|
|
|
Pagamentos
|
=2+2a
+3
|
|
|
|
85 000 000
|
448 985 360
|
472 479 242
|
689 846 276
|
1 696 310 879
|
• TOTAL das dotações operacionais
|
Autorizações
|
(4)
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
|
Pagamentos
|
(5)
|
0
|
|
|
|
|
|
|
|
|
• TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos
|
(6)
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
TOTAL das dotações
da RUBRICA 1
do quadro financeiro plurianual
|
Autorizações
|
=4+ 6
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
|
Pagamentos
|
=5+ 6
|
0
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:
|
• TOTAL das dotações operacionais
|
Autorizações
|
(4)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Pagamentos
|
(5)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
• TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos
|
(6)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL das dotações
das RUBRICAS 1 a 4
do quadro financeiro plurianual
(Montante de referência)
|
Autorizações
|
=4+ 6
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Pagamentos
|
=5+ 6
|
0
|
|
|
|
|
|
|
0
|
Rubrica do quadro financeiro
plurianual
|
5
|
«Despesas administrativas»
|
Em milhões de EUR (três casas decimais)
|
|
|
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
TOTAL
|
|
DG: <…….>
|
|
• Recursos humanos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
• Outras despesas administrativas
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DG <…….>
|
Dotações
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL das dotações
da RUBRICA 5
do quadro financeiro plurianual
|
(Total das autorizações = total dos pagamentos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Em milhões de EUR (três casas decimais)
|
|
|
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
TOTAL
|
|
TOTAL das dotações
das RUBRICAS 1 a 5
do quadro financeiro plurianual
|
Autorizações
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
Pagamentos
|
|
|
|
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|
|
|
|
3.2.2.Impacto estimado nas dotações operacionais
–◻
A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais
–⌧
A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:
Dotações de autorização em milhões de EUR (três casas decimais)
|
Indicar os objetivos e as realizações
⇩
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|
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
TOTAL
|
|
|
REALIZAÇÕES
|
|
|
Tipo
|
Custo médio
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º Total
|
Custo total
|
|
OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 1 …
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
- Realização
|
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|
|
|
|
- Realização
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Realização
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal objetivo específico n.º 1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2 …
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Realização
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
Subtotal objetivo específico n.º 2
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
CUSTO TOTAL
|
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|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
3.2.3.Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa
3.2.3.1.Síntese
–⌧
A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa
–◻
A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:
Em milhões de EUR (três casas decimais)
|
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
TOTAL
|
|
RUBRICA 5
do quadro financeiro plurianual
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recursos humanos
|
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|
|
|
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|
|
Outras despesas administrativas
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
Subtotal RUBRICA 5
do quadro financeiro plurianual
|
|
|
|
|
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|
|
com exclusão da RUBRICA 5
do quadro financeiro plurianual
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recursos humanos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras despesas
de natureza administrativa
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal
com exclusão da RUBRICA 5
do quadro financeiro plurianual
|
|
|
|
|
|
|
|
|
As dotações necessárias para recursos humanos e outras despesas de natureza administrativa serão cobertas pelas dotações da DG já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas internamente a nível da DG, complementadas, se necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam concedidas à DG gestora no âmbito do processo anual de atribuição e tendo em conta as limitações orçamentais.
3.2.3.2.Necessidades estimadas de recursos humanos
–⌧
A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos.
–◻
A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:
As estimativas devem ser expressas em termos de equivalente a tempo completo
|
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Ano
N
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Ano
N+1
|
Ano N+2
|
Ano N+3
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Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
|
• Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)
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|
|
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XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão)
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|
|
|
|
|
|
|
|
XX 01 01 02 (nas delegações)
|
|
|
|
|
|
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|
|
XX 01 05 01 (investigação indireta)
|
|
|
|
|
|
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|
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10 01 05 01 (investigação direta)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
• Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETC)
|
|
XX 01 02 01 (AC, PND e TT da «dotação global»)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
XX 01 02 02 (AC, AL, PND, TT e JPD nas delegações)
|
|
|
|
|
|
|
|
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XX 01 04 yy
|
- na sede
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
- nas delegações
|
|
|
|
|
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|
XX 01 05 02 (AC, PND e TT - Investigação indireta)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 01 05 02 (AC, PND e TT - Investigação direta)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras rubricas orçamentais (especificar)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
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|
XX constitui o domínio de intervenção ou o título orçamental em causa.
As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.
Descrição das tarefas a executar:
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Funcionários e agentes temporários
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|
|
Pessoal externo
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3.2.4.Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual
–⌧
A proposta/iniciativa é compatível com o atual quadro financeiro plurianual.
–◻
A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual.
Explicitar a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.
–◻
A proposta/iniciativa requer a mobilização do instrumento de flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual.
Explicitar as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.
3.2.5.Participação de terceiros no financiamento
–A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento por terceiros.
–A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento estimado seguinte:
Dotações em milhões de EUR (três casas decimais)
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Ano
N
|
Ano
N+1
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Ano
N+2
|
Ano
N+3
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Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
Total
|
|
Especificar o organismo de cofinanciamento
|
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|
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|
|
|
|
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|
TOTAL das dotações cofinanciadas
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|
|
|
|
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3.3.Impacto estimado nas receitas
–⌧
A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas.
–◻
A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:
nos recursos próprios
nas receitas diversas
Em milhões de EUR (três casas decimais)
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Rubrica orçamental das receitas:
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Dotações disponíveis para o exercício em curso
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Impacto da proposta/iniciativa
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Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
|
Artigo ………….
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|
|
|
|
Relativamente às diversas receitas «afetadas», especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s).
Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas.