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Document C2005/217/02

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 14 de Julho de 2005, no processo C-180/00: Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias (Regime de associação dos países e territórios ultramarinos — Importações de açúcar e misturas de açúcar e de cacau — Regulamento (CE) n.° 465/2000 — Recurso de anulação — Medidas de protecção — Proporcionalidade)

JO C 217 de 3.9.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/1


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 14 de Julho de 2005

no processo C-180/00: Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Regime de associação dos países e territórios ultramarinos - Importações de açúcar e misturas de açúcar e de cacau - Regulamento (CE) n.o 465/2000 - Recurso de anulação - Medidas de protecção - Proporcionalidade)

(2005/C 217/02)

Língua do processo: neerlandês

No processo C-180/00, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 12 de Maio de 2000, Reino dos Países Baixos, (agentes: M. Fierstra e J. van Bakel) contra Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: T. van Rijn e C. van der Hauwaert) apoiada por Reino de Espanha, (agente: N. Díaz Abad) e por República Francesa, (agentes: G. de Bergues e D. Colas), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta, R. Schintgen (relator), G. Arestis e J. Klučka, juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 14 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.

3.

O Reino de Espanha e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 211, de 22.7.2000.


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