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Document 92000E003322
WRITTEN QUESTION E-3322/00 by Paulo Casaca (PSE) to the Commission. Sugar Management Committee opinion on draft Regulation No 1481/2000.
PERGUNTA ESCRITA E-3322/00 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Parecer do Comité de Gestão do Açúcar sobre o projecto de Regulamento no 1481/2000.
PERGUNTA ESCRITA E-3322/00 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Parecer do Comité de Gestão do Açúcar sobre o projecto de Regulamento no 1481/2000.
JO C 163E de 6.6.2001, p. 87–88
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-3322/00 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Parecer do Comité de Gestão do Açúcar sobre o projecto de Regulamento no 1481/2000.
Jornal Oficial nº 163 E de 06/06/2001 p. 0087 - 0088
PERGUNTA ESCRITA E-3322/00 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão (25 de Outubro de 2000) Objecto: Parecer do Comité de Gestão do Açúcar sobre o projecto de Regulamento no 1481/2000 Confirma a Comissão que, de acordo com a regulamentação em vigor, o projecto de Regulamento no. 1481/2000 de 6 de Julho de 2000(1) deveria ser submetido ao parecer do Comité de Gestão do Açúcar? Em caso afirmativo, pode a Comissão fornecer-me cópia do projecto desse regulamento, tal como aprovado pelo Comité de Gestão do Açúcar, em conformidade com a acta da reunião desse Comité? (1) JO L 167 de 7.7.2000, p. 6. Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (8 de Dezembro de 2000) Nos termos do artigo 10o do Regulamento (CEE) no 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira(1), a Comissão determina, de acordo com o processo dito de comitologia, as normas de execução do regime específico de abastecimento. Estas normas respeitam, nomeadamente, à elaboração das estimativas de abastecimento. Foi neste quadro que, em 21 de Junho de 2000, a Comissão apresentou ao Comité de Gestão do Açúcar o projecto de regulamento da Comissão que estabelece a estimativa de abastecimento em açúcar dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias para 2000/2001, prevista nos Regulamentos (CEE) no 1600/92 e (CEE) no 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias. Face ao parecer favorável do Comité de Gestão do Açúcar sobre as medidas propostas, a Comissão adoptou em 6 de Julho de 2000 o Regulamento (CE) no 1481/2000 que estabelece a estimativa de abastecimento em açúcar dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias para 2000/2001, prevista nos Regulamentos (CEE) no 1600/92 e (CEE) no 1601/92 do Conselho(2). É directamente transmitida ao Sr. Deputado, bem como ao Secretariado-Geral do Parlamento, uma cópia do texto do projecto de regulamento, tal como apresentado ao Comité de Gestão. (1) JO L 173 de 27.6.1992. (2) JO L 167 de 7.7.2000.