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Document 62021CN0403

Processo C-403/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiliul Naţional de Soluţionare a Contestaţiilor (Roménia) em 29 de junho de 2021 — SC NV Construct SRL/Judeţul Timiş

JO C 401 de 4.10.2021, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiliul Naţional de Soluţionare a Contestaţiilor (Roménia) em 29 de junho de 2021 — SC NV Construct SRL/Judeţul Timiş

(Processo C-403/21)

(2021/C 401/03)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiliul Naţional de Soluţionare a Contestaţiilor

Partes no processo principal

Recorrente: SC NV Construct SRL

Autoridade adjudicante: Judeţul Timiş

Interveniente: SC Proiect Construct Regiunea Transilvania SRL

Questões prejudiciais

1)

Devem as disposições do artigo 58.o da Diretiva [2014/24 (1)], o princípio da proporcionalidade e o princípio da responsabilidade ser interpretados no sentido de que a autoridade adjudicante tem o direito de estabelecer os critérios de capacidade técnica, ou seja, de avaliar a necessidade de incluir ou de não incluir nos documentos do concurso critérios de capacidade técnica e profissional e a capacidade de executar atividades técnicas e profissionais que resultariam das disposições de leis especiais, para atividades no âmbito do contrato que têm um peso insignificante?

2)

Os princípios da transparência e da proporcionalidade obstam à inclusão automática nos documentos do concurso de critérios de qualificação que resultariam de leis especiais aplicáveis a atividades relacionadas com o contrato a adjudicar que não estavam previstas nos documentos do concurso e que a autoridade adjudicante decidiu não impor aos operadores económicos?

3)

O artigo 63.o da diretiva e o princípio da proporcionalidade obstam à exclusão do procedimento [de concurso] de um proponente que não tenha designado nominalmente um operador como subcontratante para demonstrar o cumprimento de determinados critérios relativos à capacidade técnica e profissional e à capacidade de executar atividades técnicas e profissionais que resultariam de leis especiais não previstas nos documentos do concurso, quando o proponente em questão tenha escolhido outra forma contratual de intervenção de especialistas no contrato, ou seja, [um] contrato de fornecimento/prestação de serviços, ou tenha apresentado [uma] declaração de disponibilidade da parte destes? Cabe ao operador económico o direito de determinar a organização e as relações contratuais no seio do grupo, e é possível envolver no contrato igualmente determinados prestadores/fornecedores, tendo em conta que esse prestador não faz parte das entidades em cujas capacidades o proponente pretende confiar para demonstrar o cumprimento dos critérios pertinentes?


(1)  Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).


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