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Document 62019CN0509

Processo C-509/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 4 de julho de 2019 — BMW Bayerische Motorenwerke AG/Hauptzollamt München

JO C 328 de 30.9.2019, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 4 de julho de 2019 — BMW Bayerische Motorenwerke AG/Hauptzollamt München

(Processo C-509/19)

(2019/C 328/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht München

Partes no processo principal

Recorrente: BMW Bayerische Motorenwerke AG

Recorrido: Hauptzollamt München

Questão prejudicial

Os custos de desenvolvimento de um programa informático desenvolvido na União Europeia, disponibilizado gratuitamente ao vendedor pelo comprador e instalado no dispositivo de comando importado, devem complementar o valor transacional da mercadoria importada, em conformidade com o artigo 71.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 952/2013, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), se não estiverem incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria?


(1)  JO 2013, L 269, p. 1.


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