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Document 62013TN0400
Case T-400/13: Action brought on 5 August 2013 — L’Oréal v OHIM — Cosmetica Cabinas (AINHOA)
Processo T-400/13: Recurso interposto em 5 de agosto de 2013 — L'Oréal/IHMI — Cosmetica Cabinas (AINHOA)
Processo T-400/13: Recurso interposto em 5 de agosto de 2013 — L'Oréal/IHMI — Cosmetica Cabinas (AINHOA)
JO C 298 de 12.10.2013, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 298 de 12.10.2013, p. 8–8
(HR)
12.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/9 |
Recurso interposto em 5 de agosto de 2013 — L'Oréal/IHMI — Cosmetica Cabinas (AINHOA)
(Processo T-400/13)
2013/C 298/16
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: L'Oréal (Paris, França) (representantes: M. Granado Carpenter e M. Polo Carreño, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cosmetica Cabinas, SL (El Masnou, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 6 de junho de 2013, no processo R 1643/2012-1; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa com o elemento nominativo «NOA» para produtos da classe 3 — Registo de marca comunitária n.o2 652 170
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: a recorrente invoca o artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária, em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do mesmo regulamento.
Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos: violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (1)
(1) JO L 78, p. 1.