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Document 62013CN0156

Processo C-156/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 28 de março de 2013 — Digibet Ltd, Gert Albers/Westdeutsche Lotterie GmbH & Co. OHG

JO C 189 de 29.6.2013, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 28 de março de 2013 — Digibet Ltd, Gert Albers/Westdeutsche Lotterie GmbH & Co. OHG

(Processo C-156/13)

2013/C 189/03

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrentes: Digibet Ltd, Gert Albers

Recorrida: Westdeutsche Lotterie GmbH & Co. OHG

Questões prejudiciais

1.

Existe uma restrição incoerente do sector dos jogos de fortuna ou azar,

quando, por um lado, num Estado-Membro constituído como Estado federal, a organização e a intermediação de jogos de fortuna ou azar públicos são, em princípio, proibidas na Internet por força do direito em vigor na grande maioria dos Länder e só podem ser excecionalmente autorizadas, sem direito adquirido, para lotarias e apostas em competições desportivas a fim de disponibilizar uma alternativa adequada às ofertas ilegais de jogos de fortuna ou azar bem como obstar ao respetivo desenvolvimento e expansão,

quando, por outro lado, num Land deste Estado-Membro, nos termos do direito aí em vigor, sob requisitos objetivos bem definidos, deva ser concedida uma autorização para comercializar apostas em competições desportivas na Internet a qualquer cidadão da União e a qualquer pessoa coletiva equiparada a este e, por este meio, possa comprometer-se a adequação da restrição da comercialização dos jogos de fortuna ou azar na Internet, em vigor no restante território do Estado federal, para alcançar os objetivos legítimos de interesse geral prosseguidos por tal restrição?

2.

É relevante para a resposta à primeira questão o facto de o regime jurídico divergente num Land comprometer ou afetar consideravelmente a adequação das restrições aos jogos de fortuna ou azar, em vigor nos outros Länder, para alcançar os objetivos legítimos de interesse geral prosseguidos por estas restrições?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

3.

A incoerência é eliminada pelo facto de o Land, com a regulamentação divergente, adotar as restrições aos jogos de fortuna ou azar em vigor no restante território do Estado federal, mesmo que as normas deste Land relativas aos jogos de fortuna ou azar na Internet, mais permissivas, continuem a vigorar, para as concessões já nele atribuídas, por um período transitório de vários anos, porque estas autorizações não podem ser revogadas ou só podem sê-lo contra o pagamento de indemnizações dificilmente suportáveis para o Land?

4.

É relevante para a resposta à terceira questão o facto de, durante o período transitório de vários anos, a adequação das restrições aos jogos de fortuna ou azar, em vigor nos restantes Länder, ser comprometida ou consideravelmente afetada?


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