This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CN0273
Case C-273/12: Reference for a preliminary ruling from the Cour de cassation (France) lodged on 4 June 2012 — Directeur général des douanes et droits indirects, Chef de l’agence de poursuites de la Direction nationale du renseignement et des enquêtes douanières v Harry Winston SARL
Processo C-273/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 4 de junho de 2012 — Directeur général des douanes et droits indirects, Chef de l'agence de poursuites de la Direction nationale du renseignement et des enquêtes douanières/Harry Winston SARL
Processo C-273/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 4 de junho de 2012 — Directeur général des douanes et droits indirects, Chef de l'agence de poursuites de la Direction nationale du renseignement et des enquêtes douanières/Harry Winston SARL
JO C 235 de 4.8.2012, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 4 de junho de 2012 — Directeur général des douanes et droits indirects, Chef de l'agence de poursuites de la Direction nationale du renseignement et des enquêtes douanières/Harry Winston SARL
(Processo C-273/12)
2012/C 235/17
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation (França)
Partes no processo principal
Recorrente: Directeur général des douanes et droits indirects, Chef de l'agence de poursuites de la Direction nationale du renseignement et des enquêtes douanières
Recorrida: Harry Winston SARL
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 206.o do Regulamento n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), ser interpretado no sentido de que o furto de uma mercadoria sujeita ao regime de entreposto aduaneiro, ocorrido nas circunstâncias do caso em apreço, constitui uma perda definitiva da mercadoria e um caso de força maior, com a consequência de, nessa hipótese, não se considerar constituída uma dívida aduaneira na importação? |
2. |
O furto de mercadorias sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro pode dar origem ao facto gerador e à exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do artigo 71.o da [Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado] (2)? |
(1) JO L 302, p. 1.
(2) JO L 347, p. 1.