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Document 62010FB0056

Processo F-56/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 10 de Junho de 2011 — Hecq/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Responsabilidade por 100 % das despesas médicas — Decisão tácita de indeferimento — Reclamação prematura — Inadmissibilidade)

JO C 252 de 27.8.2011, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/53


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 10 de Junho de 2011 — Hecq/Comissão

(Processo F-56/10) (1)

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Responsabilidade por 100 % das despesas médicas - Decisão tácita de indeferimento - Reclamação prematura - Inadmissibilidade)

2011/C 252/114

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: André Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e D. Martin, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de recusar o reembolso integral de determinadas despesas médicas.

Dispositivo do despacho

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

A. Hecq suporta a totalidade das despesas.


(1)  JO C 246 de 11.9.10, p. 43


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