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Document 62008TJ0182

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 8 de Julho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Atlantic Energy Ltd.
Cláusula compromissória - Contrato de assistência financeira celebrado no âmbito de um programa específico no domínio da energia não nuclear - Incumprimento do contrato - Reembolso dos montantes adiantados - Compensação legal - Processo à revelia.
Processo T-182/08.

European Court Reports 2009 II-00109*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:255





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 8 de Julho de 2009 – Comissão/Atlantic Energy

(Processo T‑182/08)

«Cláusula compromissória – Contrato de assistência financeira celebrado no âmbito de um programa específico no domínio da energia não nuclear – Incumprimento do contrato – Reembolso dos montantes adiantados – Compensação legal – Processo à revelia»

1.                     Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 50 a 69)

2.                     Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Fiscalização da legalidade de uma decisão de compensação extrajudicial entre dívidas e créditos adoptada pela Comissão com base no Regulamento n.° 1605/2002 – Exclusão (Artigos 230.° CE e 238.° CE) (cf. n.° 70)

Objecto

Recurso interposto pela Comissão ao abrigo do artigo 238.° CE tendo por objecto a condenação da recorrida no reembolso de um montante pago pela Comunidade Europeia a título de adiantamento, acrescido dos juros, no âmbito do contrato BU 183/95 UK/AT.

Dispositivo

1)

A Atlantic Energy Ltd é condenada no reembolso à Comissão das Comunidades Europeias do montante de 226 010 euros, acrescido dos juros previstos no artigo 23.1 das condições gerais do contrato BU 183/95 UK/AT relativamente aos períodos compreendidos, por um lado, entre 1 de Junho de 1996 e 28 de Fevereiro 2002 e, por outro, entre 16 de Julho 20002 e 31 de Maio de 2008, deduzido do montante de 3 610,53 euros, sendo este montante final acrescido dos juros previstos no artigo 23.1 das condições gerais já referidas a contar de 1 Junho de 2008 e até liquidação integral da dívida.

2)

A Atlantic Energy é condenada nas despesas.

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