EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CN0352

Processo C-352/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 31 de Julho de 2008 — Modehuis A. Zwijnenburg BV/Staatssecretaris van Financiën

JO C 285 de 8.11.2008, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 31 de Julho de 2008 — Modehuis A. Zwijnenburg BV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-352/08)

(2008/C 285/30)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Modehuis A. Zwijnenburg BV

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Questão prejudicial

O artigo 11.o, n.o 1, alínea a), da Directiva n.o 90/434/CEE (1), de 23 de Julho de 1990, deve ser interpretado no sentido de que os benefícios previstos nessa directiva podem ser recusados ao sujeito passivo no caso de um conjunto de operações destinadas a evitar a tributação em sede de um imposto diferente daqueles a que se referem tais benefícios?


(1)  Relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes (JO L 225, p. 1).


Top