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Document 52022IP0207

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de maio de 2022, sobre o impacto da guerra ilegal russa de agressão à Ucrânia nos setores dos transportes e do turismo da UE (2022/2643(RSP))

JO C 465 de 6.12.2022, p. 164–170 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 465 de 6.12.2022, p. 138–144 (GA)

6.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 465/164


P9_TA(2022)0207

Impacto da guerra ilegal russa de agressão à Ucrânia nos setores dos transportes e do turismo da UE

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de maio de 2022, sobre o impacto da guerra ilegal russa de agressão à Ucrânia nos setores dos transportes e do turismo da UE (2022/2643(RSP))

(2022/C 465/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/334 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022 (1),

Tendo em conta o plano de ação intitulado «Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa — Por uma União Europeia que protege os seus cidadãos, os seus valores e os seus interesses e contribui para a paz e a segurança internacionais», aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022 e pelo Conselho Europeu em 25 de março de 2022,

Tendo em conta a reunião informal dos ministros dos transportes de 8 de abril de 2022,

Tendo em conta o Pacto Mundial sobre os Refugiados de 2018,

Tendo em conta a Declaração de Versalhes dos Chefes de Estado ou de Governo da UE de 11 de março de 2022,

Tendo em conta a sua resolução, de 1 de março de 2022, sobre a agressão russa contra a Ucrânia (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 24 de março de 2022, sobre a necessidade de um plano de ação urgente para garantir a segurança alimentar dentro e fora da UE à luz da invasão russa da Ucrânia (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de abril de 2022, sobre as conclusões da reunião do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2022, incluindo os últimos acontecimentos na guerra contra a Ucrânia e as sanções da UE contra a Rússia e sua aplicação (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de abril de 2022, sobre a proteção pela UE de crianças e jovens em fuga da guerra na Ucrânia (5),

Tendo em conta o plano de 10 pontos da Agência Internacional de Energia para reduzir a utilização de petróleo,

Tendo em conta o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão dos Transportes e do Turismo,

A.

Considerando que a UE adotou cinco pacotes de sanções em resposta à guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia;

B.

Considerando que se prevê que uma nova vaga de sanções afete mais gravemente a Rússia nos setores dos transportes rodoviários e marítimos;

C.

Considerando que, em 28 de fevereiro de 2022, a Rússia anunciou, como retaliação, proibições à utilização do espaço aéreo russo que afetam aeronaves de 36 países, incluindo os Estados-Membros da UE;

D.

Considerando que o Conselho Europeu reduziu o projeto de orçamento para a mobilidade militar, enquadrado no Mecanismo Interligar a Europa, de 6,5 para 1,69 mil milhões de EUR no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;

E.

Considerando que, com o encerramento do espaço aéreo ucraniano, cerca de 3,3 % do tráfego aéreo de passageiros na Europa parou, para além dos voos de passageiros entre a Rússia e a Europa, que representaram 5,7 % do tráfego total europeu em 2021;

F.

Considerando que, em 2020, houve cerca de 8 848 escalas portuárias de cerca de 535 navios a arvorar pavilhão russo em portos dos Estados-Membros da UE;

G.

Considerando que a situação no mar Negro e no mar de Azov se deteriorou, uma vez que a marinha russa está a bloquear a região e partes desses mares foram declaradas zonas de guerra, em reconhecimento do risco para a segurança que constitui a passagem do tráfego marítimo;

H.

Considerando que, nessa zona, a marinha russa atacou navios com proprietários ou operadores da UE;

I.

Considerando que os tripulantes marítimos ucranianos e russos representam 14,5 % da mão de obra mundial no setor dos transportes marítimos e que as frotas da UE dependem fortemente deles;

J.

Considerando que há preocupações crescentes com a segurança e operacionalidade globais do transporte ferroviário e marítimo de e para a Ucrânia;

K.

Considerando que a tendência do preço do combustível tem sido para aumentar nos últimos meses e que esta situação se agravou devido à guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e que o combustível constitui um dos custos mais elevados para os operadores e utilizadores dos transportes;

L.

Considerando que os destinos turísticos em muitos países da UE serão de novo afetados de forma brutal após dois anos de uma pandemia que já teve um efeito destrutivo no setor;

1.   

Reitera a sua condenação com a maior veemência possível da agressão bélica perpetrada pela Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nessa guerra, e exige que a Rússia cesse imediatamente todas as operações militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia;

2.   

Saúda as sanções sem precedentes e em evolução da UE contra a Rússia em resposta à agressão russa contra a Ucrânia e exorta a UE a continuar a avaliar e a adotar novas sanções eficazes no setor dos transportes, a fim de comprometer o financiamento da máquina de guerra de Vladimir Putin; salienta que é a primeira vez que o setor dos transportes é explicitamente visado nas sanções da UE contra a Rússia;

3.   

Recorda que os transportes são um meio estratégico para a UE manifestar solidariedade e apoio à Ucrânia e ao seu povo em sofrimento, em termos logísticos, de ajuda humanitária e de evacuação e mobilidade dos refugiados;

4.   

Condena com veemência o facto de as forças russas terem deliberadamente visado infraestruturas de transporte na Ucrânia, o que dificulta a capacidade de as autoridades ucranianas evacuarem civis e transportarem bens e fornecimentos essenciais para as pessoas em situação de necessidade; insta a UE a prestar assistência financeira à Ucrânia, a fim de a ajudar a reconstruir as suas infraestruturas de transportes;

5.   

Acolhe favoravelmente as medidas adotadas pela Comissão para ajudar os Estados-Membros, os transportadores e os trabalhadores a prosseguirem as operações de transporte e a apoiarem o transporte de refugiados da Ucrânia e da ajuda humanitária; reconhece a coragem dos trabalhadores dos transportes na Ucrânia, que arriscam as suas vidas enquanto transportam pessoas e mercadorias;

6.   

Saúda as orientações operacionais adotadas pela Comissão para assegurar o trânsito de pessoas ucranianas sem documentos válidos a bordo de operadores de transportes da UE;

7.   

Aplaude os operadores de transportes europeus por oferecerem viagens gratuitas de comboio, autocarro, navio e avião aos cidadãos ucranianos e as inúmeras iniciativas de associações e indivíduos em toda a UE para assegurar o transporte gratuito de mercadorias e pessoas de e para a fronteira ucraniana; salienta que muitos ucranianos dispostos a regressar ao seu país ou a tentar obter alojamento noutro Estado-Membro não podem pagar o preço do bilhete; exorta os operadores ferroviários a continuarem a permitir que os ucranianos tenham livre acesso a comboios sem reservas, bem como a lugares não reservados;

8.   

Salienta que o conflito em curso, bem como a retaliação da Rússia contra as sanções da UE, também têm o seu impacto no setor dos transportes da UE, que está a ser gravemente perturbado independentemente do meio de transporte;

9.   

Salienta que o aumento dos preços dos combustíveis e a perturbação das cadeias logísticas e de abastecimento estão entre as principais consequências que afetam todos os meios de transporte e criam uma grande incerteza nos mercados;

10.   

Considera que os transportadores estabelecidos na UE e detidos por empresas da UE com ligações ao mercado russo devem ser apoiados na reorientação das suas operações de transporte para fora da Rússia;

11.   

Exorta a Comissão a proceder urgentemente a uma avaliação económica e social das consequências da guerra para todos os meios de transporte no mercado da UE e a apresentar rapidamente, se necessário, medidas de apoio, nomeadamente novas medidas legislativas e/ou financeiras, para atenuar os efeitos negativos e assegurar o bom funcionamento, condições de concorrência equitativas e equidade nos setores do transporte europeu;

12.   

Salienta que a crise não deve afetar, temporária ou permanentemente, os direitos dos trabalhadores do setor dos transportes;

Aviação

13.

Manifesta preocupações com o grave impacto que o conflito está a ter no setor da aviação no que diz respeito aos custos de exploração, encarecendo tanto o transporte de passageiros como o de carga; realça que a combinação das sanções com as proibições de uso de espaços aéreos forçou as companhias aéreas a suspender os seus voos ou desviar as suas rotas; salienta, ainda, que a extensão máxima necessária das rotas para evitar o espaço aéreo russo e bielorrusso varia entre três e quatro horas em cada sentido, levando a problemas de abastecimento (escalas adicionais com os consequentes custos adicionais) e a horários de trabalho das tripulações mais longos do que os previstos na regulamentação da UE;

14.

Destaca que a Ucrânia e a Rússia estão entre os principais produtores de titânio, um metal essencial ao fabrico de aeronaves, e que o conflito em curso pode vir a afetar a oferta a curto prazo;

15.

Exorta a Comissão a avaliar e, se necessário, a apresentar uma estratégia de apoio às companhias aéreas da UE e respetivos trabalhadores, que foram gravemente afetados, primeiramente pela pandemia de COVID-19 e, agora, pela proibição de sobrevoo da Rússia e Bielorrússia, pelos elevados preços dos combustíveis e pela queda da procura; salienta, no entanto, a necessidade de assegurar condições de concorrência equitativas e uma concorrência leal entre as companhias aéreas, em particular quando se trata da concessão de apoios financeiros;

16.

Lamenta que a Rússia, em clara violação das regras da aviação civil internacional (Convenção de Chicago), tenha aprovado uma lei que obriga as aeronaves alugadas a empresas estrangeiras a registarem-se de novo no registo aeronáutico da Rússia; insiste em que se trata de um furto intolerável e exige a devolução imediata das aeronaves em causa aos seus legítimos proprietários; saúda a decisão da Comissão de incluir na lista relativa ao nível de segurança aérea (Air Safety List) as transportadoras russas que operam aeronaves abrangidas por este novo registo, uma vez que as autoridades russas não dispõem de capacidade para supervisionarem a segurança em termos de aeronavegabilidade das centenas de aeronaves novamente registadas; salienta que as autoridades russas serão as únicas responsáveis por porem a vida dos seus próprios cidadãos em risco ao colocarem estas aeronaves furtadas a operar nos céus russos sem cumprirem os necessários requisitos de segurança;

17.

Solicita que a UE continue a tomar medidas para impedir que mercenários do grupo Wagner e combatentes estrangeiros da Síria, entre outros, se juntem efetivamente às tropas em combate na Ucrânia a fim de cometer atrocidades contra a população civil; pede, por conseguinte, ao Alto Representante que exija, designadamente aos governos da Turquia, Geórgia, Azerbaijão e Iraque, bem como aos governos das repúblicas da Ásia Central, o encerramento do seu espaço aéreo a quaisquer aeronaves militares ou voos fretados russos, iranianos ou sírios, ou a quaisquer companhias aéreas de voos regulares que transportem esses mercenários; solicita à UE que elabore uma lista negra onde figurem todas as companhias aéreas que possam participar nesses transportes;

Transporte marítimo

18.

Congratula-se com o terceiro pilar do quinto pacote de sanções da Comissão contra a Rússia, relativo à proibição de acesso aos portos da UE de navios que arvorem pavilhão russo e navios operados por entidades russas; considera que a Agência Europeia da Segurança Marítima pode, a este respeito, desempenhar um papel importante no fornecimento de uma lista clara de navios russos que devem ser proibidos de entrar nos portos da UE, e tomando em conta os navios que passaram a arvorar um novo pavilhão ou que voltaram a registar-se desde 24 de fevereiro de 2022;

19.

Solicita, no entanto, que se vá além dessas medidas, a fim de evitar que sejam contornadas, e que se recuse a escala em portos da UE a todos os navios, independentemente de quem os possui ou explora, se estes também fizerem escala em portos russos ao longo da sua rota, exceto se tal for necessário por razões humanitárias justificadas; congratula-se já com a decisão voluntária de várias das maiores companhias de navegação do mundo sediadas na Europa de interromperem todas as reservas para transporte de carga de e para a Rússia até nova ordem;

20.

Solicita que todos os navios que pretendam fazer escala num porto da UE sejam proibidos de se abastecer de combustível para navios em portos russos ou em alto mar graças a navios-tanques russos;

21.

Considera que a Agência Europeia da Segurança Marítima deve, a este respeito, facultar orientações sobre a aplicação uniforme destas sanções, mantendo condições de concorrência equitativas para os portos da UE;

22.

Solicita aos governos e às autoridades públicas competentes, tanto a nível nacional como da UE, que assumam as suas responsabilidades e prevejam pessoal e recursos suficientes para assegurar uma aplicação sem sobressaltos das medidas, evitando novos atrasos numa cadeia de abastecimento já perturbada;

23.

Toma nota do facto de um grande número de navios estar atualmente bloqueado nas regiões; reitera os apelos da Comissão e dos Estados-Membros à segurança e proteção do transporte marítimo internacional na zona, com caráter de urgência, e visando garantir, em particular, a segurança dos seus tripulantes; apela ao abastecimento urgente dos navios em causa com provisões vitais necessárias aos seus tripulantes e à implementação de um corredor marítimo azul seguro que permita a evacuação segura de tripulantes e navios das zonas de alto risco e afetadas no mar Negro e no mar de Azov;

24.

Lamenta que várias minas a flutuar livremente no mar tenham vindo ameaçar recentemente a vida de tripulantes e passageiros, bem como os fluxos do comércio internacional no mar Negro, e solicita apoio internacional para os esforços de desminagem desenvolvidos pelos países litorais;

25.

Manifesta a sua preocupação com o impacto suportado pelo transporte marítimo internacional de carga, a logística, as cadeias de abastecimento e os preços dos combustíveis, especialmente nas taxas de frete;

Transporte ferroviário

26.

Lamenta que, de momento, não exista uma proibição direta das operações de transporte ferroviário com os caminhos de ferro russos; observa, no entanto, que os caminhos de ferro russos foram acrescentados à lista de entidades jurídicas e organismos sujeitos a restrições financeiras;

27.

Salienta que os comboios ainda podem circular pela Rússia, em particular os comboios de mercadorias que operam entre a Europa e a China; observa, no entanto, que o conflito está a ter um impacto dramático nos fluxos de transporte ferroviário de mercadorias entre a Ásia e a Europa, gerando incerteza para as empresas que exploram comboios e o transporte de mercadorias;

28.

Salienta que a carga nos comboios de mercadorias está a deparar com barreiras físicas, com milhares de vagões bloqueados em filas de espera nas fronteiras ucraniana e dos países da UE; exorta a Comissão a apoiar os esforços ucranianos para desviar os fluxos de tráfego, estabelecer novas ligações e criar rotas comerciais rápidas, o que é particularmente urgente para o transporte de mercadorias perecíveis, como o trigo; congratula-se, a este respeito, com a iniciativa «Getreidebrücke», graças à qual os operadores ferroviários ucranianos e da UE colaboram para garantir que produtos e máquinas agrícolas possam entrar e sair da Ucrânia; regozija-se igualmente com os esforços envidados pela Roménia no sentido de revitalizar as linhas ferroviárias fora de uso que ligam a Roménia à Ucrânia e que poderiam aliviar, ainda mais, a pressão sobre as rotas de transporte dentro e fora da Ucrânia; considera que a UE deve incentivar e facilitar tais iniciativas;

29.

Exorta a Comissão a apoiar a Ucrânia nos seus esforços para reforçar as ligações ferroviárias entre a Ucrânia e a UE;

30.

Louva o heroísmo dos trabalhadores ferroviários ucranianos que, apesar da ameaça constante às suas vidas, estão empenhados em evacuar a população da Ucrânia das zonas de guerra, continuar a entregar correio, pagamentos de pensões, medicamentos e produtos humanitários e alimentares, transportar os bens de empresas, instituições e organizações nacionais para regiões seguras da Ucrânia e assegurar que o comércio internacional e os contactos diplomáticos ativos ao mais alto nível possam prosseguir;

31.

Considera que o ataque russo à Ucrânia e as consequentes necessidades de transporte na UE sublinharam a necessidade de o sistema ferroviário da União comportar volumes mais elevados de passageiros e mercadorias; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a acelerarem a normalização, harmonização e interoperabilidade dos sistemas ferroviários em todos os Estados-Membros e apela à Comissão para continuar a monitorizar a aplicação e as lacunas que ainda subsistem;

32.

Insta a Comissão a encetar imediatamente negociações com a Ucrânia sobre a liberalização do transporte internacional de mercadorias por caminhos de ferro e vias navegáveis interiores, a fim de proporcionar rotas de transporte seguras e garantir cadeias de abastecimento ininterruptas de produtos agrícolas e de outros produtos de base para a Europa e o resto do mundo;

33.

Sublinha o heroísmo de alguns trabalhadores ferroviários bielorrussos que sabotaram o destacamento das forças russas que atacaram a Ucrânia e exorta todos os cidadãos da Rússia e da Bielorrússia a seguirem o seu exemplo de resistência civil a esta atroz guerra de agressão;

Transporte rodoviário

34.

Congratula-se com a atuação da Comissão para assegurar o regresso da zona de conflito dos condutores de camiões europeus e o transporte rodoviário de mercadorias para a Ucrânia e a Moldávia;

35.

Congratula-se com as recentes sanções que proíbem as empresas de transporte rodoviário estabelecidas na Rússia e na Bielorrússia de transportarem mercadorias por estrada no território da União Europeia, uma vez que tal limitará drasticamente as opções da indústria russa para obter bens essenciais;

36.

Salienta que o transporte de mercadorias para a Ucrânia e os Estados-Membros limítrofes com grandes afluxos de refugiados corre o risco de ser afetado por obstáculos regulamentares; congratula-se com as medidas tomadas pela Comissão para clarificar — e incentivar os Estados-Membros a aplicarem — determinadas medidas destinadas a facilitar as operações de transporte rodoviário realizadas nas circunstâncias excecionais criadas pela agressão da Rússia contra a Ucrânia, tais como a concessão de cartões de motorista temporários aos motoristas ucranianos que operam na UE e que não podem regressar à Ucrânia para renovar os seus cartões, a adoção de derrogações temporárias às regras relativas aos tempos de condução e de repouso (garantindo simultaneamente o bem-estar e a segurança dos motoristas), a isenção do pagamento de portagens pelo transporte considerado serviço de emergência e as isenções da autorização de transporte para o transporte de todos os produtos necessários para cuidados médicos; salienta que, na Europa, a situação dos camionistas ucranianos é muito tensa devido à guerra no seu país; insta a Comissão a aplicar uma estratégia para ajudar os camionistas ucranianos a juntarem-se às suas famílias deslocadas na União Europeia e a assegurar que os Estados-Membros prestem assistência aos condutores em situação de necessidade;

37.

Exorta a Comissão a continuar a explorar formas de apoiar o transporte de passageiros ou de todos os tipos de mercadorias de/ou para a Ucrânia e os países vizinhos que pertencem à UE enquanto ajuda humanitária e a prestar a ajuda necessária em termos de portagens, taxas de utilização das infraestruturas, acesso durante os fins de semana, tributação, etc.;

38.

Apoia a celebração imediata do acordo sobre o transporte rodoviário de mercadorias entre a União Europeia e a Ucrânia e insta a Comissão e os Estados-Membros a começarem a aplicar o acordo, imediatamente, a título provisório;

39.

Apoia a proposta da Comissão de celebrar acordos de transporte com a Ucrânia e a Moldávia, liberalizando parcialmente o transporte rodoviário para os seus transportadores, o que permitirá transferir mercadorias exportadas importantes das rotas marítimas — atualmente indisponíveis devido à agressão militar russa — e aumentar a utilização dos portos marítimos da UE para a exportação e importação de mercadorias de e para a Ucrânia; apoia firmemente, neste contexto, a reabilitação rápida das ligações ferroviárias e fluviais anteriormente abandonadas entre a Ucrânia e a Roménia, em particular;

40.

Salienta a importância vital de abrir corredores de transporte ecológicos de e para a Ucrânia, a fim de fornecer à Ucrânia todos os fatores de produção necessários para aumentar a sua produção agrícola (por exemplo, pesticidas, fertilizantes e sementes) e de permitir a continuação das trocas no domínio agrícola com a Ucrânia;

RTE-T e mobilidade militar

41.

Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre o alargamento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) aos países terceiros vizinhos e apela a que se aproveite a atual revisão da RTE-T para colocar ênfase no aumento significativo do investimento nas ligações da infraestrutura de transportes com os Balcãs Ocidentais, a Moldávia, a Geórgia e a Ucrânia; solicita, além disso, à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento que considerem, conjuntamente, a atual revisão da RTE-T como uma oportunidade para rever os novos mapas da RTE-T, propostos em dezembro de 2021, e que proponham uma adenda para a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia, em particular, a fim de proceder à adaptação à situação completamente nova no que respeita às necessidades de transporte resultantes da guerra de agressão ilegal da Rússia contra a Ucrânia; solicita igualmente à Comissão que proponha uma Comunidade dos Transportes «UE–Europa Oriental» ou da «Parceria Oriental», incluindo um Quadro de Investimento para a Europa Oriental, que possa ser parcialmente inspirada na Comunidade dos Transportes dos Balcãs Ocidentais;

42.

Salienta a necessidade de reforçar a ambição do projeto da UE para a mobilidade militar e, a este respeito, congratula-se com o empenho dos Estados-Membros da UE em acelerar os esforços em curso para reforçar as considerações da UE em termos de mobilidade militar;

43.

Reitera o seu grande pesar quanto à decisão do Conselho Europeu de reduzir drasticamente a dotação final da nova rubrica orçamental relativa à mobilidade militar no âmbito do programa 2021-2027 do Mecanismo Interligar a Europa (MIE II), aquando da adoção dos valores no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, e lamenta que este erro comprometa agora a nossa segurança europeia comum; insta a Comissão a encontrar e a apresentar soluções para aumentar significativamente a rubrica orçamental relativa à mobilidade militar no âmbito do programa MIE II e sugere, a este respeito, a mobilização de fundos não utilizados no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR); realça a importância de assegurar que os aspetos da mobilidade militar sejam cuidadosamente avaliados e abordados, tanto em termos de infraestruturas como de financiamento, com vista a assegurar a otimização da cooperação e da mobilidade transfronteiras dentro da União; insta, a este respeito, a Comissão a propor um apoio específico a grandes projetos de infraestruturas que melhorem as ligações de todos os Estados-Membros e a aumentar as ligações das infraestruturas de transportes com os Balcãs Ocidentais, a Moldávia, a Geórgia e a Ucrânia; apela, em particular, ao reforço das principais infraestruturas de dupla utilização que conduzam à fronteira oriental da União;

44.

Insta a Comissão a disponibilizar o financiamento necessário nos Estados-Membros da UE para o desenvolvimento das infraestruturas de dupla utilização, com um papel estratégico necessário para satisfazer as necessidades atuais e futuras; frisa a necessidade de melhorar a capacidade de a UE avaliar e controlar a propriedade e os investimentos no domínio das infraestruturas estratégicas, enquanto aspeto fundamental para garantir a segurança da UE e dos nossos cidadãos;

45.

Exorta a Comissão a explicar melhor a iniciativa «Global Gateway», a fim de promover investimentos conjuntos em infraestruturas, em particular nos países que partilham valores universais connosco; considera que, em vez de deixar as autocracias ocupar o terreno, a Europa tem de oferecer uma alternativa economicamente atrativa e baseada no valor para os investimentos em infraestruturas em países terceiros mais pobres; defende que, neste esforço, a Europa deve cooperar com outras grandes democracias, como os EUA, o Reino Unido, o Canadá, a Austrália, o Japão ou a Coreia do Sul;

Aumento dos preços da energia nos transportes

46.

Destaca que uma combinação de preços mais elevados da energia e dos transportes afetaria todos os cidadãos, em particular os agregados familiares com baixos rendimentos, com um risco acrescido de pobreza no setor dos transportes; salienta, além disso, que os custos mais elevados do combustível para os transportes aéreos, rodoviários e marítimos estão a ter um impacto direto nos preços finais dos bens e serviços e que o aumento dos preços dos combustíveis está a afetar a recuperação do turismo após a pandemia;

47.

Congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis» e apoia a necessidade de tornar rapidamente a Europa independente das fontes de energia russas, o que pode, ao mesmo tempo, ser uma oportunidade para acelerar a transição energética; lamenta, no entanto, que a Comissão ainda não tenha abordado o problema do aumento do preço dos combustíveis para os operadores de transportes; insta a Comissão a analisar detalhadamente o impacto económico dos preços dos combustíveis nos transportes e na mobilidade da UE e a adotar novas medidas para dar resposta ao aumento dos preços dos transportes, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu;

48.

Congratula-se com as medidas extraordinárias adotadas por vários Estados-Membros com o objetivo de atenuar o aumento dos preços dos combustíveis, como a redução temporária dos impostos, e insta a Comissão a apresentar critérios comuns e coordenados a nível da UE e a facilitar a adoção destas medidas pelas autoridades nacionais;

49.

Insta a Comissão e, em particular, os governos nacionais, regionais e locais, a aplicarem medidas próximas das do plano de 10 pontos da Agência Internacional da Energia para reduzir a utilização de petróleo, incluindo a utilização alargada das possibilidades de teletrabalho, os domingos sem carros nas cidades, uma maior promoção dos transportes públicos, da micromobilidade, das deslocações a pé e de bicicleta, o aumento da partilha de automóveis, a promoção da condução eficiente de camiões de transporte e entrega de mercadorias, a utilização de comboios de alta velocidade e noturnos em vez de aviões, sempre que possível, o recurso a alternativas para evitar viagens aéreas de negócios, assim como o reforço da adoção de veículos elétricos e mais eficientes;

50.

Sublinha a necessidade urgente de aumentar significativamente a produção, o aprovisionamento e o armazenamento internos, na União, de combustíveis/energia renováveis e de aumentar ainda mais a diversificação do aprovisionamento energético da União Europeia, nomeadamente através da importação de combustíveis alternativos a curto prazo, por exemplo através de terminais portuários da UE para o GNL como combustível de transição, evitando cuidadosamente os efeitos de dependência e os ativos irrecuperáveis, bem como em consonância com os objetivos da UE em matéria de clima; frisa ainda a necessidade de reforçar as interconexões energéticas entre os Estados-Membros, nomeadamente entre a Península Ibérica e o resto da Europa;

51.

Considera que as sinergias e complementaridades das RTE-T e RTE-E devem ser promovidas, garantindo ao mesmo tempo, plenamente, as oportunidades de financiamento atuais e futuras e os níveis de financiamento para o desenvolvimento da RTE-T;

Turismo

52.

Salienta que a atual agressão criminosa da Rússia contra a Ucrânia deixou a uma marca enorme nas indústrias do turismo, especialmente nas zonas fronteiriças; relembra que os turistas se recusam a viajar para determinados Estados-Membros da UE, como a Polónia, a Roménia, a Eslováquia, a Bulgária ou os Estados Bálticos, devido à proximidade da fronteira com a Ucrânia e ao medo da guerra; frisa que, apesar dos seus próprios problemas, as indústrias do turismo dos países acima mencionados estão a ajudar os refugiados da Ucrânia; apela, por conseguinte, a uma política europeia comum de turismo e, em particular, a um plano de ação com apoio financeiro eficaz para ajudar o setor e os destinos mais afetados a superar os efeitos das mais recentes crises, tanto da COVID-19 como da agressão criminosa da Rússia contra a Ucrânia;

53.

Reitera o seu apoio firme à criação de um mecanismo europeu de gestão de crises para o setor do turismo da UE, a fim de responder adequada e rapidamente a crises de grande magnitude, como pandemias, guerras e o impacto humanitário das alterações climáticas; frisa a importância de incluir soluções de financiamento para a falta de recursos financeiros a curto prazo decorrente das referidas crises, bem como de prever quadros e estratégias a médio e longo prazo;

54.

Destaca que o aumento dos custos da energia e dos géneros alimentícios, que estão a ser exacerbados pela guerra, multiplicará os custos para as empresas turísticas e toda a cadeia de valor, em especial para as PME que já lutam para sobreviver após dois anos de pandemia; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a proporcionarem a necessária redução dos encargos através de políticas fiscais e, especificamente, de reduções fiscais, instando ainda a Comissão a utilizar os fundos da UE para melhorar a liquidez das PME; salienta, a este respeito, que a recuperação do setor será ainda mais demorada e insta a Comissão e os Estados-Membros a manterem o apoio público existente, nomeadamente adiando os reembolsos de novas obrigações;

55.

Salienta que a pandemia de COVID-19 e a atual crise decorrente da guerra na Ucrânia demonstraram a necessidade urgente de criar uma «Agência da UE para o Turismo»; considera que a coordenação é imperativa para a recuperação da indústria do turismo da UE enquanto solução a curto prazo e que deve ser rapidamente criado um departamento especial para o turismo no quadro de uma das agências existentes, que deve ser responsável pela criação de uma nova «marca de turismo da UE» que promova a Europa como destino seguro, sustentável e inteligente para todos; apela a uma campanha comum da UE para promover a Europa enquanto destino, com vista a atrair turistas para destinos que mais dependem dos turistas russos e ucranianos;

56.

Insta os Estados-Membros a prestarem apoio aos hotéis e aos serviços de arrendamento de curta duração da UE que acolhem refugiados ucranianos;

57.

Congratula-se com o facto de as empresas turísticas já estarem a contratar refugiados ucranianos e solicita à Comissão que apoie essas ações através da criação de um programa financeiro temporário da UE para dar resposta à escassez de mão de obra no setor do turismo, que é um problema pertinente no setor do turismo, após a pandemia;

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58.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)  JO L 57 de 28.2.2022, p. 1.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0052.

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0099.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0121.

(5)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0120.


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