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Document 32016R1020

Regulamento de Execução (UE) 2016/1020 da Comissão, de 23 de junho de 2016, que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826

JO L 166 de 24.6.2016, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1020/oj

24.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/9


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1020 DA COMISSÃO

de 23 de junho de 2016

que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/826 da Comissão (2) abriu um concurso para a compra de leite em pó desnatado para o período que termina em 30 de setembro, em conformidade com as condições previstas no Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão (3).

(2)

Em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009, com base nas propostas recebidas em resposta a concursos especiais, a Comissão tem de fixar um preço máximo de compra.

(3)

Após o exame das propostas recebidas em resposta ao segundo concurso especial, deve ser fixado um preço máximo de compra.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No que respeita ao segundo concurso especial para a compra de leite em pó desnatado, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826, cujo prazo para apresentação de propostas terminou em 21 de junho de 2016, o preço máximo de compra é de 169,80 EUR/100 kg.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2016/826 da Comissão, de 25 de maio de 2016, que suspende as compras de intervenção de leite em pó desnatado a preço fixado para o período de intervenção que termina em 30 de setembro de 2016 e que abre concursos para a compra em intervenção (JO L 137 de 26.5.2016, p. 19).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (JO L 349 de 29.12.2009, p. 1).


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