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Document 21996D0725(05)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 26/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo II (regulamentação técnica, norma, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 186 de 25.7.1996, p. 78–79 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/26(2)/oj

21996D0725(05)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 26/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo II (regulamentação técnica, norma, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 186 de 25/07/1996 p. 0078 - 0079


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 26/96 de 26 de Abril de 1996 que altera o anexo II (regulamentação técnica, norma, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 13/95 (1);

Considerando que o Regulamento (CE) nº 529/95 da Comissão, de 9 de Março de 1995, que adia a aplicação do nº 1 do artigo 11º do Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, no que se refere às importações de certos países terceiros (2), deve ser incorporado no acordo;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1201/95 da Comissão, de 29 de Maio de 1995, que altera o anexo VI do Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (3), deve ser incorporado no acordo;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1202/95 da Comissão, de 29 de Maio de 1995, que altera os anexos I e III do Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (4), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

No anexo II do acordo, no ponto 54.B [Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho] do capítulo XII, o quinto travessão passa ter a seguinte redacção:

«- 395 R 0529: Regulamento (CE) nº 529/95 da Comissão, de 9 de Março de 1995 (JO nº L 54 de 10. 3. 1995, p. 10).».

Artigo 2º

No anexo II do acordo, no ponto 54.B [Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho] do capítulo XII, são aditados os seguintes travessões:

«- 395 R 1201: Regulamento (CE) nº 1201/95 da Comissão, de 29 de Maio de 1995 (JO nº L 119 de 30. 5. 1995, p. 9),

- 395 R 1202: Regulamento (CE) nº 1202/95 da Comissão, de 29 de Maio de 1995 (JO nº L 119 de 30. 5. 1995, p. 11).».

Artigo 3º

Os textos do Regulamento (CE) nº 529/95, do Regulamento (CE) nº 1201/95 e do Regulamento (CE) nº 1202/95 nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

Artigo 4º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 1996, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 5º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 26 de Abril de 1996.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. BENAVIDES

(1) JO nº L 83 de 13. 4. 1995, p. 45.

(2) JO nº L 54 de 10. 3. 1995, p. 10.

(3) JO nº L 119 de 30. 5. 1995, p. 9.

(4) JO nº L 119 de 30. 5. 1995, p. 11.

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