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Document 21996D0111(04)
Decision of the EEA Joint Committee No 67/95 of 22 November 1995 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE nº 67/95, de 22 de Novembro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE nº 67/95, de 22 de Novembro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 8 de 11.1.1996, p. 38–38
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 67/95, de 22 de Novembro de 1995, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 008 de 11/01/1996 p. 0038 - 0038
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 67/95 de 22 de Novembro de 1995 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado « o acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité misto do EEE nº 7/94 (1); Considerando que a Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 6 (Directiva 93/12/CEE do Conselho) do capítulo XVII, é aditado o seguinte novo ponto: « 7. 394 L 0062: Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO nº L 365 de 31. 12. 1994, p. 10.). ». Artigo 2º Os textos da Directiva 94/62/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 1995. Pelo Comité misto do EEE O Presidente E. BERG (1) JO nº L 160 de 28. 6. 1994, p. 1. (2) JO nº L 365 de 31. 12. 1994, p. 10.