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Document 12005SPN07/05/B/02
Protocol concerning the conditions and arrangements for admission of the Republic of Bulgaria and Romania to the European Union - Annex VII:List referred to in Article 20 of the Protocol: transitional measures, Romania - 5.Agriculture - B.Veterinary and phytosanitary legislation - II.Phytosanitary legislation
Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - Anexo VII:Lista a que se refere o artigo 20.° do Protocolo: medidas transitórias - Roménia - 5.Agricultura - B.Legislação veterinária e fitossanitária - II.Legislação fitossanitária
Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - Anexo VII:Lista a que se refere o artigo 20.° do Protocolo: medidas transitórias - Roménia - 5.Agricultura - B.Legislação veterinária e fitossanitária - II.Legislação fitossanitária
JO L 157 de 21.6.2005, p. 150–151
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - Anexo VII:Lista a que se refere o artigo 20.° do Protocolo: medidas transitórias - Roménia - 5.Agricultura - B.Legislação veterinária e fitossanitária - II.Legislação fitossanitária
Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0150 - 0151
II. Legislação fitossanitária 31991 L 0414: Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230 de 19.8.1991, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada por: - 32004 L 0099: Directiva 2004/99/CE da Comissão, de 1.10.2004 (JO L 309 de 6.10.2004, p. 6). Em derrogação do n.o 1 do artigo 13.o da Directiva 91/414/CEE, a Roménia pode adiar a data‐limite para o fornecimento das informações referidas nos Anexos II e III da Directiva 91/414/CEE relativamente a produtos fitofarmacêuticos autorizados actualmente na Roménia e comercializados exclusivamente no território romeno e que contenham compostos de cobre (sulfato, oxicloreto ou hidróxido), enxofre, acetocloro, dimetoato e 2,4D, desde que esses componentes constem nessa altura da lista do Anexo I dessa directiva. A data‐limite acima referida pode ser adiada até 31 de Dezembro de 2009, excepto no que se refere ao 2,4‐D, cuja data‐limite pode ser adiada até 31 de Dezembro de 2008. As disposições supra só serão aplicáveis a empresas que tenham efectivamente começado a trabalhar na geração ou aquisição dos dados solicitados antes de 1 de Janeiro de 2005. --------------------------------------------------