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Document E2019J0013
Judgment of the court of 10 December 2020 in Case E-13/19 Hraðbraut ehf. v The Ministry of Education, Science and Culture, Verzlunarskóli Íslands ses., Tækniskólinn ehf., and Menntaskóli Borgarfjarðar ehf. (Public procurement – Directive 2014/24/EU – Public service contract – Article 37 EEA – Notion of ‘services’ – Upper secondary education) 2021/C 113/06
Acórdão do tribunal de 10 de dezembro de 2020 no Processo E-13/19 Hraðbraut ehf./Ministério da Educação, Ciência e Cultura, Verzlunarskóli Íslands ses., Tækniskólinn ehf., e Menntaskóli Borgarfjarðar ehf. (Contratos públicos — Diretiva 2014/24/UE — Contratos públicos de serviços — Artigo 37.o do Acordo EEE — Conceito de «serviços» — Ensino secundário) 2021/C 113/06
Acórdão do tribunal de 10 de dezembro de 2020 no Processo E-13/19 Hraðbraut ehf./Ministério da Educação, Ciência e Cultura, Verzlunarskóli Íslands ses., Tækniskólinn ehf., e Menntaskóli Borgarfjarðar ehf. (Contratos públicos — Diretiva 2014/24/UE — Contratos públicos de serviços — Artigo 37.o do Acordo EEE — Conceito de «serviços» — Ensino secundário) 2021/C 113/06
JO C 113 de 31.3.2021, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/11 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 10 de dezembro de 2020
no Processo E-13/19
Hraðbraut ehf./Ministério da Educação, Ciência e Cultura, Verzlunarskóli Íslands ses., Tækniskólinn ehf., e Menntaskóli Borgarfjarðar ehf.
(Contratos públicos — Diretiva 2014/24/UE — Contratos públicos de serviços — Artigo 37.o do Acordo EEE — Conceito de «serviços» — Ensino secundário)
(2021/C 113/06)
No processo E-13/19, Hraðbraut ehf./Ministério da Educação, Ciência e Cultura, Verzlunarskóli Íslands ses., Tækniskólinn ehf., e Menntaskóli Borgarfjarðar ehf. — sobre o PEDIDO apresentado ao Tribunal nos termos do artigo 34.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça pelo Comité das Reclamações em matéria de Contratos Públicos (Kærunefnd útboðsmála), relativo à interpretação da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, nomeadamente do artigo 2.o, n.o 1, ponto 9, e do artigo 74.o da referida diretiva, o Tribunal, composto por Páll Hreinsson, presidente, Per Christiansen (juiz-relator) e Bernd Hammermann, juízes, proferiu em 10 de dezembro de 2020 um acórdão, cujo dispositivo é o seguinte:
Os contratos com as características descritas no pedido, que não têm por objeto a prestação de serviços na aceção da Diretiva 2014/24/UE, não constituem contratos públicos de serviços na aceção do artigo 2.o, n.o 1, ponto 9, da referida diretiva.