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Document E2011P0008
Action brought on 11 April 2011 by the EFTA Surveillance Authority against Iceland (Case E-8/11)
Acção intentada em 11 de Abril de 2011 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-8/11)
Acção intentada em 11 de Abril de 2011 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-8/11)
JO C 199 de 7.7.2011, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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7.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/8 |
Acção intentada em 11 de Abril de 2011 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia
(Processo E-8/11)
2011/C 199/04
O Órgão de Fiscalização da EFTA, representado por Xavier Lewis e Florence Simonetti, na qualidade de agentes, 35, Rue Belliard, 1040 Bruxelas, Belgium, intentou, em 11 de Abril de 2011, uma acção contra a Islândia perante o Tribunal da EFTA.
O Órgão de Fiscalização da EFTA solicita ao Tribunal da EFTA que declare o seguinte:
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1. |
Ao não garantir que as suas autoridades competentes elaborassem e, se fosse caso disso, aprovassem mapas estratégicos de ruído e elaborassem planos de acção em matéria de ruído para os principais eixos rodoviários no seu território, em que se registam mais de seis milhões de passagens de veículos por ano, e assegurassem que as informações constantes dos mapas estratégicos de ruído e dos resumos dos planos de acção, a que se refere o anexo VI da directiva fossem enviadas ao Órgão de Fiscalização da EFTA, a República da Islândia não cumpriu as obrigações decorrentes do artigo 7.o, n.o 1, do artigo 8.o, n.o 1, e do artigo 10.o do acto referido no ponto 32g do anexo XX do Acordo EEE (Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente), tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1; e |
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2. |
Condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:
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O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não estabeleceu mapas de ruído nem planos de acção em matéria de ruído para os principais eixos rodoviários no seu território, em que se registam mais de seis milhões de passagens de veículos por ano; |
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O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que tal incumprimento constitui uma violação do artigo 7.o, n.o 1, do artigo 8.o, n.o 1, e do artigo 10.o da Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, referida no ponto 32g do anexo XX do Acordo EEE. |