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Document C2012/398/06

Convite à apresentação de candidaturas EAC/S01/13 — Programa Juventude em Ação 2007-2013

JO C 398 de 22.12.2012, p. 31–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/31


Convite à apresentação de candidaturas EAC/S01/13 — Programa Juventude em Ação 2007-2013

2012/C 398/06

INTRODUÇÃO

O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se na Decisão n.o 1719/2006/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui o programa Juventude em Ação para o período de 2007-2013, a seguir designado por «Programa Juventude em Ação». As condições por que se rege o presente convite à apresentação de candidaturas constam do Guia do Programa Juventude em Ação (2007-2013) publicado no sítio web Europa website (cf. ponto VIII). O Guia do Programa constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas.

I.   Objetivos e prioridades

Os objetivos gerais enunciados na Decisão que institui o programa Juventude em Ação são os seguintes:

Promover a cidadania ativa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular;

Desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social na União Europeia;

Incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países;

Contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às atividades juvenis e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude;

Fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude.

Estes objetivos gerais serão realizados por meio de projetos, que se norteiam pelas seguintes prioridades permanentes:

Cidadania europeia

Participação dos jovens

Diversidade cultural

Inclusão de jovens com menos oportunidades

Para além das prioridades permanente acima mencionadas, podem ser fixadas prioridades anuais para o programa Juventude em Ação, que serão divulgadas nos sítios web da Comissão, da Agência de Execução e das Agências Nacionais.

Para 2013, as prioridades anuais são as seguintes:

projetos que proponham atividades de sensibilização sobre a cidadania da UE e os direitos que essa cidadania confere, no contexto do Ano Europeu dos Cidadãos;

projetos destinados a incentivar a participação nas eleições europeias de 2014, habilitando assim os jovens a ser cidadãos informados e ativos;

projetos que se debrucem sobre a questão do desemprego, assim como projetos vocacionados para estimular a mobilidade dos jovens desempregados e a sua participação ativa na sociedade.

projetos que tratem a questão da pobreza e da marginalização e fomentem a consciencialização e o empenho dos jovens no combate a esses problemas, tendo em vista uma sociedade mais inclusiva. Neste contexto, deve ser dado especial realce à inclusão de jovens migrantes, jovens com deficiência e, sempre que pertinente, jovens ciganos;

projetos vocacionados para estimular junto dos jovens o espírito de iniciativa, a criatividade, o empreendedorismo, a empregabilidade, mormente através das iniciativas dos jovens;

projetos destinados a incentivar comportamentos saudáveis, em particular pela promoção da prática de atividades ao ar livre e de desporto de base, como meio de promover estilos de vida saudáveis, fomentar a inclusão social e a participação ativa dos jovens na sociedade;

II.   Estrutura do Programa Juventude em Ação

Para a realização destes objetivos, o programa Juventude em Ação prevê cinco ações operacionais.

O presente convite à apresentação de candidaturas diz respeito às ações e subações que passamos a enunciar:

Ação 1    Juventude para a Europa

Subação 1.1 — Intercâmbios de jovens (com duração até 15 meses): Os «intercâmbios de jovens» oferecem a possibilidade de grupos de jovens de diferentes países se encontrar e descobrir as culturas uns dos outros. Os grupos planeiam juntos os «intercâmbios de jovens» em torno de um tema de interesse mútuo.

Subação 1.2 — Iniciativas dos jovens (com duração de 3 a 18 meses): A subação «iniciativas dos jovens» apoia projetos de grupo concebidos a nível local, regional e nacional, bem como a ligação em rede de projetos semelhantes realizados em diversos países, no intuito de reforçar o seu caráter europeu e de intensificar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os jovens.

Subação 1.3 — Projetos de democracia participativa (com duração de 3 a 18 meses): Os «projetos de democracia participativa» apoiam a participação ativa dos jovens na vida democrática da sua comunidade a nível local, regional ou nacional e também a nível internacional.

Ação 2    Serviço Voluntário Europeu

Esta ação apoia a participação dos jovens em diversas formas de atividades voluntárias, dentro e fora da União Europeia. No âmbito desta ação, os jovens participam individualmente ou em grupo em atividades de voluntariado no estrangeiro, sem fins lucrativos e não remuneradas (com duração até 24 meses).

Ação 3    Juventude no Mundo

Subação 3.1 — Cooperação com os países vizinhos da União Europeia (com duração até 15 meses): Esta subação apoia projetos com os países parceiros vizinhos, nomeadamente «intercâmbios de jovens» e «projetos de formação e de ligação em rede» no domínio da juventude.

Ação 4    Sistemas de apoio à juventude

Ação 4.3 — Formação e ligação em rede de profissionais ativos no domínio da juventude e das organizações de juventude (com duração de 3 a 18 meses): Esta subação apoia em especial o intercâmbio de experiências, de conhecimentos especializados e de boas práticas, assim como atividades que facilitem a criação de projetos, parcerias e redes duradouros e de elevada qualidade.

Ação 5    Apoio à cooperação europeia no domínio da juventude

Subação 5.1 — Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude (com duração de 3 a 9 meses): Esta subação apoia as atividades que possibilitem a cooperação, a realização de seminários e um diálogo estruturado entre os jovens, as pessoas que trabalham no setor da juventude e em organizações de juventude e os responsáveis pelas políticas de juventude.

III.   Candidatos elegíveis

As candidaturas devem ser apresentadas por:

Organizações sem fins lucrativos ou organizações não governamentais

Entidades públicas locais, regionais

Grupos informais de jovens

Organismos ativos a nível europeu no domínio da juventude

Organizações internacionais sem fins lucrativos

Organizações com fins lucrativos que promovam um evento no domínio juventude, do desporto ou da cultura.

Os candidatos têm de estar legalmente estabelecidos num dos Países do Programa ou nos Países Parceiros Vizinhos da Parceira Oriental ou ainda nos Balcãs Ocidentais.

No entanto, algumas ações do programa dirigem-se a um número mais reduzido de promotores. A elegibilidade dos promotores candidatos é, por isso, definida especificamente para cada ação/subação no Guia do Programa.

IV.   Países elegíveis

O programa está aberto aos seguintes países:

a)

Os Estados-Membros da UE;

b)

Os Estados da EFTA que fazem parte do Acordo EEE, em conformidade com as disposições desse acordo (Islândia, Liechtenstein e Noruega);

c)

Os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas da União Europeia (Turquia e Croácia);

d)

A Suíça;

e)

Países terceiros que tenham assinado acordos com a União Europeia com incidência no domínio da juventude.

No entanto, algumas ações do programa dirigem-se a um número mais reduzido de países. Por isso, a elegibilidade dos países é definida no Guia do Programa especificamente para cada ação/subação.

V.   Critérios de atribuição

i)

Subações 1.1, 1.2, 3.1, 4.3 e Ação 2:

a correspondência com os objetivos e as prioridades do programa (30 %)

a qualidade do projeto e métodos propostos (50 %)

o perfil dos participantes e dos promotores (20 %)

ii)

Subações 1.3

a correspondência com os objetivos e as prioridades do programa (30 %)

a qualidade do conceito temático (20 %)

a qualidade do projeto e métodos propostos (30 %)

o perfil e número dos participantes e dos promotores (20 %)

iii)

Subação 5.1:

a correspondência com os objetivos e as prioridades do programa (20 %)

a pertinência face aos objetivos das políticas de juventude da UE (20 %)

a qualidade do projeto e métodos propostos (40 %)

o perfil e número dos participantes e dos promotores (20 %)

VI.   Orçamento e duração

O programa dispõe de uma dotação de 885 milhões de EUR para o período de 2007-2013. A dotação anual está subordinada à decisão das autoridades orçamentais.

Dotação prevista para 2013 para as seguintes ações e subações

Subação 1.1

Intercâmbios de jovens

39 691 270

Subação 1.2

Iniciativas dos jovens

14 794 500

Subação 1.3

Projetos de democracia participativa

9 151 000

Ação 2

Serviço Voluntário Europeu

70 156 580

Subação 3.1

Cooperação com os países vizinhos da União Europeia

14 082 560

Subação 4.3

Formação e ligação em rede de profissionais ativos no domínio da juventude e organizações de juventude

21 749 750

Subação 5.1

Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude

9 539 340

VII.   Prazos para a apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas para o prazo correspondente à data de início do projeto. Para os projetos apresentados a uma agência nacional, há três prazos de candidatura por ano:

Projetos com início entre

Prazo de candidatura

1 de maio e 31 de outubro

1 de fevereiro

1 de agosto e 31 de janeiro

1 de maio

1 de janeiro e 30 de junho

1 de outubro

Para os projetos apresentados à Agência de Execução, há três prazos de candidatura por ano:

Projetos com início entre

Prazo de candidatura

1 de agosto e 31 de dezembro

1 de fevereiro

1 de dezembro e 30 de abril

3 de junho

1 de março e 31 de julho

3 de setembro

VIII.   Informações complementares

Para mais informações, consultar o Guia do Programa Juventude em Ação nos seguintes sítios web:

 

http://ec.europa.eu/youth

 

http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm


(1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.


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