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Document C2012/071/06

Convite à apresentação de propostas — GP/RPA/ReferNet-FPA/001/12 — ReferNet — Rede Europeia do Cedefop para o Ensino e a Formação Profissional

JO C 71 de 9.3.2012, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/8


Convite à apresentação de propostas — GP/RPA/ReferNet-FPA/001/12

ReferNet — Rede Europeia do Cedefop para o Ensino e a Formação Profissional

2012/C 71/06

1.   Objetivos e descrição

Tendo em vista a criação de uma Rede Europeia para o Ensino e a Formação Profissional (ReferNet), o presente convite visa seleccionar um candidato da Irlanda e um de Espanha (ver ponto 3 infra, «Critérios de elegibilidade») com os quais o Cedefop celebrará um acordo-quadro de parceria de quatro anos e um acordo de subvenção específico relativo a um plano de ação de oito meses a executar em 2012.

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), criado em 1975 e sediado na Grécia desde 1995, é uma agência da União Europeia (UE). Reconhecido como fonte autorizada de informação e conhecimento especializado em matéria de ensino e formação profissional, aptidões e competências, tem por missão apoiar a elaboração e a execução das políticas europeias em matéria de ensino e formação profissional.

A ReferNet é a Rede Europeia do Cedefop para o Ensino e a Formação Profissional. Tem por missão apoiar o Cedefop através da recolha de informação sobre a evolução dos sistemas e das políticas nacionais de ensino e formação profissional, bem como da promoção da visibilidade do ensino e formação profissional e dos produtos do Cedefop. A rede conta com 29 membros que são os parceiros nacionais da ReferNet e representam cada um dos 27 Estados-Membros da UE, da Islândia e da Noruega. Os parceiros nacionais da ReferNet são instituições proeminentes do sector do ensino e da formação profissional do país que representam.

Os acordos-quadro de parceria são executados mediante acordos de subvenção específicos. Por conseguinte, os candidatos devem não só apresentar uma proposta relativa à parceria de quatro anos (que, se seleccionada, se traduz na assinatura de um acordo-quadro de parceria para 2012-2015), mas também um pedido de subvenção para o plano de ação de 2012 (que pode conduzir à celebração de um acordo de subvenção específico de oito meses para 2012). O candidato deve demonstrar a sua capacidade para realizar todas as actividades previstas para o período de quatro anos e assegurar o co-financiamento adequado para a execução do plano de ação.

2.   Orçamento e duração do projeto

O orçamento total disponível para os quatro anos de vigência dos acordos-quadro de parceria ascende a 4 000 000 EUR, em função das decisões tomadas anualmente pela Autoridade Orçamental.

O orçamento total disponível para o plano de ação anual relativo a 2012 (duração do projeto: 12 meses) ascende a 955 000 EUR para os 27 Estados-Membros, a Islândia e a Noruega.

A subvenção varia em função da população do país em questão e é atribuída com vista à execução de um plano de ação anual. O orçamento total disponível para o plano de ação 2012 será repartido tendo em conta a divisão dos países em três grupos em função da respetiva população:

—   Grupo 1: Chipre, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Eslovénia e Islândia. Montante máximo da subvenção: 23 615 EUR.

—   Grupo 2: Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Roménia, Eslováquia, Suécia e Noruega. Montante máximo da subvenção: 33 625 EUR.

—   Grupo 3: França, Alemanha, Itália, Polónia, Espanha e Reino Unido. Montante máximo da subvenção: 43 620 EUR.

Dado que a ação em 2012 para o parceiro do ReferNet na Irlanda e em Espanha durará menos de 12 meses, a subvenção correspondente será inferior ao montante máximo da subvenção indicado por país durante o referido ano.

A subvenção da União constitui uma contribuição financeira para as despesas do beneficiário (e/ou co-beneficiários) que deverá ser complementada por uma contribuição financeira deste(s) e/ou por contribuições locais, regionais, nacionais e/ou privadas. A comparticipação total da União não deverá exceder 70 % dos custos elegíveis.

O Cedefop reserva-se o direito de não afetar a totalidade do orçamento disponível.

3.   Critérios de elegibilidade

Para ser elegível, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:

a)

Ser uma organização pública ou privada, com estatuto legal e personalidade jurídica (por conseguinte, as pessoas singulares — ou seja, indivíduos — não são elegíveis);

b)

Estar estabelecido num dos seguintes países:

Irlanda,

Espanha.

4.   Data-limite

As candidaturas relativas ao acordo-quadro de parceria e ao plano de ação 2012 devem ser apresentadas, o mais tardar, até 16 de abril de 2012.

O plano de ação 2012 objecto de acordo de subvenção específico deverá ser iniciado em maio de 2012 e ter uma duração de 8 meses.

5.   Informações complementares

As especificações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e respetivos anexos estarão disponíveis no sítio web do Cedefop a partir de 13 de março de 2012, no endereço seguinte:

http://www.cedefop.europa.eu/EN/working-with-us/public-procurements/calls-for-proposals.aspx

As candidaturas devem respeitar os requisitos enunciados na versão integral do convite e ser apresentadas utilizando os formulários oficiais disponibilizados para o efeito.

A avaliação das propostas basear-se-á nos princípios da transparência e da igualdade de tratamento.

As candidaturas apresentadas serão avaliadas por um comité de peritos em função dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e atribuição enumerados na versão integral do convite.


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