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Document C2009/272/10

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 272 de 13.11.2009, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 272/21


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2009/C 272/10

    1.

    A Comissão recebeu, em 6 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa i) Boreas Holdings S.à.r.l («Boreas Holdings», Luxemburgo), um veículo financeiro com finalidade específica, propriedade de dois fundos de investimento (TCW Energy XIV e European Clean Energy Fund) e administrado pela TCW Asset Management Company («TAMCO», RU), uma filial do The TCW Group, Inc. («TCW», EUA), por sua vez detido a 100 % pela Société Générale S.A. («Société Générale», França), e a empresa ii) Centrica Renewable Energy Limited, uma filial a 100 % da Centrica plc («Centrica», RU), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa GLID Wind Farms TopCo Limited («GLID Wind Farms», RU), actualmente controlada em exclusivo pela Centrica, mediante venda e aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    TCW e Société Générale: prestação de serviços financeiros a nível internacional,

    Centrica: produção, comércio e fornecimento de electricidade, principalmente no RU. Produz e fornece igualmente gás natural,

    GLID Wind Farms: desenvolvimento, propriedade, exploração e gestão de parques eólicos produtores de electricidade no RU.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5679 — Boreas Holdings/Centrica Renewable Energy Limited/Glid Wind Farms, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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