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Document C2008/282E/02

ACTA
Terça-feira, 13 de Novembro de 2007

JO C 282E de 6.11.2008, p. 18–164 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 282/18


ACTA

(2008/C 282 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 9 horas.

2.   Projecto de orçamento geral para o exercício de 2008 (prazo para a apresentação de projectos de alteração)

O prazo para a entrega de projectos de alteração para a segunda leitura do projecto de orçamento geral para o exercício de 2008 é fixado para segunda-feira, 26.11.2007, às 12 horas.

Nos termos do n o 3 do artigo 5 o do Anexo IV do Regimento, os projectos de alteração devem ser subscritos por um mínimo de 40 deputados ou ser entregues em nome de uma comissão.

3.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

COMUNIDADES CRISTÃS NO MÉDIO ORIENTE

Mario Mauro, Laima Liucija Andrikienė, Charles Tannock, Bernd Posselt, Esther De Lange, Bogusław Sonik, Anna Záborská e Antonio Tajani, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os graves acontecimentos que põem em perigo a existência das comunidades cristãs e das outras comunidades no Médio Oriente e não só (B6-0449/2007),

Pasqualina Napoletano e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE, sobre os graves acontecimentos que põem em perigo a existência das comunidades cristãs e das outras comunidades no Médio Oriente (B6-0450/2007),

Cristiana Muscardini, Mario Borghezio, Adam Bielan, Ryszard Czarnecki, Hanna Foltyn-Kubicka, Marcin Libicki e Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN, sobre os graves acontecimentos que põem em perigo a existência das comunidades cristãs no Médio Oriente (B6-0455/2007),

Hélène Flautre e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as violações dos Direitos do Homem e da liberdade de pensamento, de consciência e de religião (B6-0458/2007),

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, sobre os graves acontecimentos que põem em perigo a existência das comunidades cristãs e das outras comunidades no Médio Oriente e não só (B6-0459/2007),

Frédérique Ries, Marco Cappato e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a liberdade de consciência e de religião no Médio Oriente (B6-0467/2007),

Giusto Catania e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a liberdade de pensamento, de consciência e de religião e a situação das comunidades cristãs e das outras comunidades religiosas (B6-0470/2007).

II.

USBEQUISTÃO

Bernadette Bourzai, Pasqualina Napoletano, Katrin Saks, Anne Ferreira, Karin Scheele, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Józef Pinior e Marusya Ivanova Lyubcheva, em nome do Grupo PSE, sobre a vigilância da situação no Usbequistão (B6-0451/2007),

Elisabeth Jeggle, Bernd Posselt e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Usbequistão (B6-0452/2007),

Adam Bielan, Gintaras Didžiokas, Bernard Wojciechowski, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki, Ewa Tomaszewska, Zdzisław Zbigniew Podkański e Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, sobre o Usbequistão (B6-0453/2007),

Cem Özdemir e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Usbequistão (B6-0456/2007),

Ona Juknevičienė e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação dos Direitos do Homem e as sanções da UE contra o Usbequistão (B6-0466/2007),

André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Usbequistão (B6-0471/2007).

III.

SOMÁLIA

John Bowis, Mario Mauro, Bernd Posselt e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação na Somália (B6-0454/2007),

Raül Romeva i Rueda e Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Somália (B6-0457/2007),

Pasqualina Napoletano, Ana Maria Gomes, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Alain Hutchinson, em nome do Grupo PSE, sobre a situação na Somália (B6-0460/2007)

Cristiana Muscardini, Hanna Foltyn-Kubicka, Ewa Tomaszewska, Ryszard Czarnecki, Marcin Libicki e Adam Bielan, em nome do Grupo UEN, sobre a situação na Somália (B6-0461/2007),

Thierry Cornillet, Marios Matsakis e Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação na Somália (B6-0468/2007),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação na Somália (B6-0469/2007).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

4.   Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2008 (debate)

Declaração da Comissão: Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2008

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Hartmut Nassauer, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Andrew Duff, em nome do Grupo ALDE, Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, Frank Vanhecke, em nome do Grupo ITS, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), e José Manuel Barroso.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

Crescimento e emprego

Intervenções de Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE, Harlem Désir, em nome do Grupo PSE, Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, László Surján, Dariusz Rosati e Andreas Schwab.

Desenvolvimento sustentável na Europa

Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Linda McAvan, em nome do Grupo PSE, Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Giles Chichester, Karin Scheele, Lambert van Nistelrooij, Lutz Goepel, Mathieu Grosch e Carmen Fraga Estévez.

Abordagem integrada da migração

Intervenções de Manfred Weber, em nome do Grupo PPE-DE, Claudio Fava, em nome do Grupo PSE, Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, Jan Tadeusz Masiel, em nome do Grupo UEN, e Stavros Lambrinidis

O cidadão em primeiro plano

Intervenções de Ingeborg Gräßle, em nome do Grupo PPE-DE, Bárbara Dührkop Dührkop, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE, Patrick Louis, em nome do Grupo IND/DEM, Klaus-Heiner Lehne e Mikel Irujo Amezaga.

A Europa enquanto parceiro mundial

Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, Robert Sturdy, Pasqualina Napoletano, Maria Martens e Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).

Intervém Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).

Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação: próximo período de sessões.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

5.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

5.1.   Participação da Bulgária e da Roménia no EEE *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu e de quatro acordos conexos [12641/2007 — C6-0350/2007 — 2007/0115(AVC)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Helmuth Markov (A6-0413/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0492)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

5.2.   Acordo CE-Ucrânia sobre vistos de curta duração * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração [COM(2007)0190 — C6-0187/2007 — 2007/0069(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Barbara Kudrycka (A6-0363/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0493)

5.3.   Acordo de readmissão entre a CE e a Ucrânia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia [COM(2007)0197 — C6-0188/2007 — 2007/0071(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Barbara Kudrycka (A6-0364/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0494)

5.4.   Acordo República da Moldávia sobre vistos de curta duração * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração [COM(2007)0488 — C6-0339/2007 — 2007/0175(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Marian-Jean Marinescu (A6-0426/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0495)

5.5.   Acordo de readmissão entre a CE e a República da Moldávia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização [COM(2007)0504 — C6-0340/2007 — 2007/0182(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Marian-Jean Marinescu (A6-0427/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0496)

5.6.   Interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva [2007/2152(INI)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Henri Weber (A6-0390/2007)

(Maioria requerida: simples)

Henri Weber (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2007)0497)

5.7.   Dados e pareceres científicos sobre a política comum das pescas * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização dos dados do sector das pescas e para o apoio à consultoria científica relacionada com a política comum da pesca [COM(2007)0196 — C6-0152/2007 — 2007/0070(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Paulo Casaca (A6-0407/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0498)

5.8.   Composição da Conferência dos Presidentes (alteração do artigo 23 o do Regimento) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a alteração do artigo 23 o do Regimento do Parlamento Europeu relativo à composição da Conferência dos Presidentes [2007/2066(REG)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Georgios Papastamkos (A6-0355/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

Georgios Papastamkos (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE DECISÃO e ALTERAÇÃO

Aprovadas por votação única (P6_TA(2007)0499)

5.9.   Alteração do Regimento à luz do Estatuto dos Deputados (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a alteração do Regimento do Parlamento Europeu à luz do Estatuto dos Deputados [2006/2195(REG)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Ingo Friedrich (A6-0368/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

Ingo Friedrich (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE DECISÃO e ALTERAÇÕES

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0500)

5.10.   Estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho [COM(2007)0046 — C6-0062/2007 — 2007/0020(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Karin Scheele (A6-0365/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0501)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0501)

*

* *

O Presidente propõe à Assembleia o adiamento, em virtude da sua extensão, da votação sobre o relatório Peter Liese (A6-0402/2007) para depois da sessão solene das 12 horas.

O Parlamento manifesta a sua concordância em relação a esta proposta.

5.11.   Estatuto da Agência de Aprovisionamento da Euratom* (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom [COM(2007)0119 — C6-0131/2007 — 2007/0043(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Romana Jordan Cizelj (A6-0376/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0502)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0502)

5.12.   O papel do desporto na educação (votação)

Relatório sobre o papel do desporto na educação [2007/2086(INI)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Pál Schmitt (A6-0415/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0503)

5.13.   Estratégia temática de protecção do solo (votação)

Relatório sobre uma estratégia temática de protecção do solo [2006/2293(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Vittorio Prodi (A6-0411/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0504).

(A sessão, suspensa às 11h55, é reiniciada às 12 horas.)

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

6.   Sessão solene — França

Das 12 horas às 12h30, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita de Nicolas Sarkozy, Presidente da República Francesa.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

7.   Período de votação (continuação)

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

7.1.   Alteração da Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade [COM(2006)0818 — C6-0011/2007 — 2006/0304(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Peter Liese (A6-0402/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0505)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0505).

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Karin Scheele — A6-0365/2007: Karin Scheele e Romano Maria La Russa

Relatório Pál Schmitt — A6-0415/2007: Ryszard Czarnecki, Tomáš Zatloukal e Frank Vanhecke

Relatório Peter Liese — A6-0402/2007: Hans-Peter Mayer, Lasse Lehtinen, Zuzana Roithová, Christoph Konrad e Eija-Riitta Korhola

Relatório Henri Weber — A6-0390/2007: Ryszard Czarnecki

Relatório Barbara Kudrycka — A6-0363/2007: Czesław Adam Siekierski

9.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Fiona Hall comunica que o seu dispositivo de votação não funcionou na votação do relatório Henri Weber — A6-0390/2007.

Francis Wurtz comunica que o seu dispositivo de votação não funcionou na votação do relatório Peter Liese — A6-0402/2007.

(A sessão, suspensa às 13h15, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

11.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias (COM(2007)0625 — C6-0346/2007 — 2007/0220(COD))

enviado

fundo: ECON

Proposta de directiva do Conselho relativa à estrutura e taxas de impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados (Versão codificada) (COM(2007)0587 — C6-0392/2007 — 2007/0206(CNS))

enviado

fundo: JURI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (Versão codificada) (COM(2007)0633 — C6-0393/2007 — 2007/0225(COD))

enviado

fundo: JURI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos) (18a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (COM(2007)0669 — C6-0394/2007 — 2007/0230(COD))

enviado

fundo: EMPL

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros e que revoga o Regulamento (CE) n o 1172/95 do Conselho (COM(2007)0653 — C6-0395/2007 — 2007/0233(COD))

enviado

fundo: INTA

 

parecer: IMCO

Proposta de transferência de dotações DEC 50/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)1396 — C6-0396/2007 — 2007/2232(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (Versão codificada) (COM(2007)0667 — C6-0397/2007 — 2007/0235(COD))

enviado

fundo: JURI

Proposta de transferência de dotações DEC 41/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)1250 — C6-0399/2007 — 2007/2233(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 42/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)1251 — C6-0400/2007 — 2007/2234(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 43/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)1252 — C6-0401/2007 — 2007/2235(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 45/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)1254 — C6-0402/2007 — 2007/2236(GBD))

enviado

fundo: BUDG

2)

pelas comissões parlamentares:

2.1)

relatórios:

* Relatório sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na República Checa, na República da Estónia, na República da Letónia, na República da Lituânia, na República da Hungria, na República de Malta, na República da Polónia, na República da Eslovénia e na República Eslovaca (11722/2007 — C6-0244/2007 — 2007/0810(CNS)) — Comissão LIBE.

Relator: Carlos Coelho (A6-0441/2007).

12.   Declarações escritas (entrega)

Os deputados que se seguem apresentaram a seguinte declaração para inscrição no registo (artigo 116 o do Regimento):

Catherine Stihler, Jerzy Buzek, Paulo Casaca, Avril Doyle e Gérard Onesta sobre a luta contra a broncopneumopatia crónica obstrutiva (0102/2007).

13.   Aplicação do acervo de Schengen — Aplicação do acervo de Schengen à República Checa, à Estónia, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (debate)

Declaração do Conselho: Aplicação do acervo de Schengen

Relatório sobre uma projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na República Checa, na República da Estónia, na República da Letónia, na República da Lituânia, na República da Hungria, na República de Malta, na República da Polónia, na República da Eslovénia e na República Eslovaca [11722/2007 — C6-0244/2007 — 2007/0810(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A6-0441/2007)

José Magalhães (Presidente em exercício do Conselho) faz a declaração.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Carlos Coelho apresenta o seu relatório.

Intervenções de József Szájer, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS, Irena Belohorská (Não-inscritos), Manfred Weber, Irena Belohorská, sobre um problema de interpretação para a língua inglesa, Magda Kósáné Kovács, Toomas Savi, Mario Borghezio, Miloslav Ransdorf, Koenraad Dillen, Barbara Kudrycka, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Jan Jerzy Kułakowski, Kinga Gál, Genowefa Grabowska e István Szent-Iványi.

14.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá as boas-vindas, em nome do Parlamento, a uma delegação da AECL, chefiada pela Sra Katrín Júlíusdóttir, que tomou assento na tribuna oficial.

15.   Aplicação do acervo de Schengen — Aplicação do acervo de Schengen à República Checa, à Estónia, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (continuação do debate)

Declaração do Conselho: Aplicação do acervo de Schengen

Relatório sobre uma projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na República Checa, na República da Estónia, na República da Letónia, na República da Lituânia, na República da Hungria, na República de Malta, na República da Polónia, na República da Eslovénia e na República Eslovaca [11722/2007 — C6-0244/2007 — 2007/0810(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A6-0441/2007)

Intervenção de Marek Aleksander Czarnecki.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Edit Bauer, Justas Vincas Paleckis, Arūnas Degutis, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Simon Busuttil, Monika Beňová, Danutė Budreikaitė, Marianne Mikko, John Attard-Montalto, José Magalhães (Presidente em exercício do Conselho), Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE, Claudio Fava, em nome do Grupo PSE, Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Roberta Angelilli e Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN, sobre a aplicação integral das disposições do Acervo de Schengen na República Checa, República da Estónia, República da Letónia, República da Lituânia, República da Hungria, República de Malta, República da Polónia, República da Eslovénia e República Eslovaca (seguidamente designados «Estados-Membros interessados») (B6-0448/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.7 da Acta de 15.11.2007 e ponto 5.3 da Acta de 15.11.2007.

16.   EUROMED (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Preparação da conferência ministerial do Euromed sobre as migrações (Algarve, 18 e 19 de Novembro de 2007)

José Magalhães (Presidente em exercício do Conselho) e Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) fazem as declarações.

Intervenções de Francisco José Millán Mon, em nome do Grupo PPE-DE, Javier Moreno Sánchez, em nome do Grupo PSE, Marco Pannella, em nome do Grupo ALDE, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Dimitar Stoyanov, em nome do Grupo ITS, Patrick Gaubert, Béatrice Patrie, Cem Özdemir e Miroslav Mikolášik.

PRESIDÊNCIA: Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU,

Vice-Presidente

Intervenções de Hubert Pirker, Zuzana Roithová, José Magalhães e Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

17.   Estatuto e financiamento dos partidos políticos a nível europeu *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu [COM(2007)0364 — C6-0202/2007 — 2007/0130(COD)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Jo Leinen (A6-0412/2007)

Intervenções de Manuel Lobo Antunes (Presidente em exercício do Conselho) e Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).

Jo Leinen apresenta o seu relatório.

Intervenções de Véronique Mathieu (relatora do parecer da Comissão CONT), Ingo Friedrich, em nome do Grupo PPE-DE, Richard Corbett, em nome do Grupo PSE, Andrew Duff, em nome do Grupo ALDE, Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN, Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS, Roger Helmer (Não-inscritos), Íñigo Méndez de Vigo, Costas Botopoulos, Roberto Musacchio, Javier Moreno Sánchez, Esko Seppänen, Jens-Peter Bonde, Manuel Lobo Antunes, Jo Leinen, este sobre a intervenção precedente, e de Margot Wallström.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.1 da Acta de 15.11.2007.

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

18.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0382/2007).

Primeira parte

Pergunta 36 (Manuel Medina Ortega): Efeitos do valor do euro na competitividade do turismo.

Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Manuel Medina Ortega.

As perguntas 37 e 38 caducam, dado os seus autores não se encontrarem presentes.

Segunda parte

A pergunta 39 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Pergunta 40 (Bart Staes): European Development Days: Maumoon Abdul Gayoom.

Louis Michel responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bart Staes.

Pergunta 41 (Gay Mitchell): Bairros degradados e desenvolvimento.

Louis Michel responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Mairead McGuinness, Gay Mitchell e Danutė Budreikaitė.

Intervenções de Gay Mitchell e Claude Moraes sobre o desenrolar do período de perguntas.

Pergunta 42 (Jim Higgins): Aumentar a segurança rodoviária nos países em desenvolvimento.

Louis Michel responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Jim Higgins, Robert Evans e Justas Vincas Paleckis.

As perguntas 43 a 46 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 47 (Marco Cappato): Diálogo para a reconciliação de Chipre.

Olli Rehn (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marco Cappato e Reinhard Rack.

Pergunta 48 (Bernd Posselt): Administração da UE no Kosovo.

Olli Rehn responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt e Hubert Pirker.

Pergunta 49 (Michl Ebner): Negociações de adesão com a Croácia.

Olli Rehn responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Michl Ebner, Reinhard Rack e Bernd Posselt.

As perguntas 50 a 55 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 56 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Condições de vida e educação dos menores imigrantes clandestinos.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Hubert Pirker.

Pergunta 57 (Sarah Ludford): Regime de entradas e saídas.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sarah Ludford e Mairead McGuinness.

Pergunta 58 (Dimitrios Papadimoulis): Disposições do novo Tratado sobre a disponibilização de dados pessoais de cidadãos da União Europeia a países terceiros.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis e Sarah Ludford.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

19.   Composição dos grupos políticos

Viorica-Pompilia-Georgeta Moisuc deixou de ser membro do Grupo ITS, com efeitos a contar de 13.11.2007.

20.   Aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (propostas de resolução apresentadas)

O debate realizou-se em 12.11.2007(ponto 19 da Acta de 12.11.2007).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Martin Schulz, Claudio Fava, Gianni Pittella, Pasqualina Napoletano, Adrian Severin, Dan Mihalache, em nome do Grupo PSE, e Kristian Vigenin, em nome do Grupo PSE, Monica Frassoni, Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, Roberto Musacchio, Marco Rizzo, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Giusto Catania, Vittorio Agnoletto, Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (B6-0462/2007),

Roberta Angelilli, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (B6-0463/2007),

Graham Watson, Alfonso Andria, Adina-Ioana Vălean, Viktória Mohácsi, em nome do Grupo ALDE, sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (B6-0464/2007),

Antonio Tajani, Marian-Jean Marinescu, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (B6-0465/2007).

Votação: ponto 5.6 da Acta de 15.11.2007.

(A sessão, suspensa às 19h50, é reiniciada às 21h05.)

PRESIDÊNCIA: Luisa MORGANTINI,

Vice-Presidente

21.   Queixa da Boeing (EUA) contra a Airbus (UE) na OMC (debate)

Declaração da Comissão: Queixa da Boeing (EUA) contra a Airbus (UE) na OMC

Louis Michel (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Christine De Veyrac, em nome do Grupo PPE-DE, Erika Mann, em nome do Grupo PSE, Jorgo Chatzimarkakis, em nome do Grupo ALDE, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, Jacky Hénin, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Papastamkos, Kader Arif, Vural Öger e Louis Michel.

O debate é dado por encerrado.

22.   Deliberações da Comissão das Petições em 2006 (debate)

Relatório sobre as deliberações da Comissão das Petições em 2006 [2007/2132(INI)] — Comissão das Petições.

Relator: Carlos José Iturgaiz Angulo (A6-0392/2007)

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Carlos José Iturgaiz Angulo apresenta o seu relatório.

Intervenções de Rainer Wieland, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Marian Harkin, em nome do Grupo ALDE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, David Hammerstein, em nome do Grupo Verts/ALE, Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Simon Busuttil, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Marios Matsakis, Ewa Tomaszewska, Mairead McGuinness e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 3.23 da Acta de 14.11.2007.

23.   Impacto regional dos sismos (debate)

Relatório sobre o impacto regional dos sismos [2007/2151(INI)] — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Nikolaos Vakalis (A6-0388/2007)

Nikolaos Vakalis apresenta o seu relatório.

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Intervenções de Lambert van Nistelrooij, em nome do Grupo PPE-DE, e Vasile Dîncu, em nome do Grupo PSE.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN, Diamanto Manolakou, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Georgiou, em nome do Grupo IND/DEM, Rolf Berend, Wolfgang Bulfon, Oldřich Vlasák, Ljudmila Novak e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 3.1 da Acta de 14.11.2007.

24.   Proclamação do consenso europeu sobre a ajuda humanitária — A União Europeia e a ajuda humanitária (debate)

Declaração da Comissão: Proclamação do consenso europeu sobre a ajuda humanitária

Relatório sobre a União Europeia e a ajuda humanitária [2007/2139(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Thierry Cornillet (A6-0372/2007)

Louis Michel (Comissário) faz a declaração.

Thierry Cornillet apresenta o seu relatório.

Intervenções de Vittorio Agnoletto (relator do parecer da Comissão AFET), Filip Kaczmarek, em nome do Grupo PPE-DE, Alain Hutchinson, em nome do Grupo PSE, Toomas Savi, em nome do Grupo ALDE, Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN, Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Zuzana Roithová, Corina Creţu, Olle Schmidt, Jaromír Kohlíček, Luis Yañez-Barnuevo García e Louis Michel.

Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação:

Relatório Thierry Cornillet — A6-0372/2007: ponto 3.2 da Acta de 14.11.2007

Proclamação do consenso europeu sobre a ajuda humanitária, propostas de resolução: ponto 7.27 da Acta de 29.11.2007

25.   Cimeira UE-Rússia (propostas de resolução apresentadas)

O debate realizou-se em 24.10.2007(ponto 5 da Acta de 24.10.2007).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Graham Watson, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marco Cappato, István Szent-Iványi e Janusz Onyszkiewicz, em nome do Grupo ALDE, sobre os resultados da 10a Cimeira UE-Rússia, que teve lugar em Mafra, em 26 de Outubro de 2007 (B6-0434/2007),

Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda e Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, sobre a Cimeira UE-Rússia, que teve lugar em Mafra, em 26 de Outubro de 2007 (B6-0436/2007),

Daniel Cohn-Bendit, Bart Staes, Milan Horáček, Hélène Flautre, Marie Anne Isler Béguin e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as conclusões da 20a Cimeira UE-Rússia, realizada em Mafra, em 26 de Outubro de 2007 (B6-0439/2007),

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Ria Oomen-Ruijten, Laima Liucija Andrikienė, Christopher Beazley, Elmar Brok, Michael Gahler, Tunne Kelam, Bogdan Klich, Godelieve Quisthoudt-Rowohl e Karl von Wogau, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a cimeira UE-Rússia realizada em Mafra em 26 de Outubro de 2007 (B6-0440/2007),

Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Inese Vaidere, Ģirts Valdis Kristovskis, Roberts Zīle, Zdzisław Zbigniew Podkański e Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, sobre a Cimeira UE-Rússia, que se realizou em Mafra, em 26 de Outubro de 2007 (B6-0443/2007),

Esko Seppänen, Gabriele Zimmer e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Cimeira UE-Rússia (B6-0446/2007).

Estas propostas de resolução substituem as propostas de resolução B6-0423/2007, B6-0424/2007, B6-0425/2007, B6-0426/2007, B6-0427/2007 e B6-0428/2007, que foram retiradas.

Votação: ponto 3.22 da Acta de 14.11.2007.

26.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã já foi fixada (documento «Ordem do dia» PE 397.687/OJME).

27.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h45.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Alejo Vidal-Quadras,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelakas, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Baco, Baeva, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Binev, Birutis, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bossi, Botopoulos, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, Burke, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Buşoi, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Chruszcz, Chukolov, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Corda, Cornillet, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Corina Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dîncu, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Ferrari, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, França, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, Garcés Ramón, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Georgiou, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Hellvig, Helmer, Hénin, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hyusmenova, Ibrisagic, in 't Veld, Iotova, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Itälä, Jacobs, Jäätteenmäki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Koppa, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Krupa, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, De Lange, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lefrançois, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Lyubcheva, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Morin, Morţun, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Navarro, Neris, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panayotov, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleštinská, Podgorean, Podimata, Podkański, Pöttering, Pohjamo, Polfer, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Pribetich, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Raeva, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schinas, Schlyter, Frithjof Schmidt, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Stauner, Stavreva, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţîrle, Titford, Titley, Toia, Toma, Tomaszewska, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Urutchev, Vaidere, Vakalis, Vălean, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vigenin, Virrankoski, Visser, Vlasák, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, von Wogau, Wohlin, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zatloukal, Ždanoka, Zdravkova, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

no

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Participação da Bulgária e da Roménia no EEE ***

Recomendação Helmuth MARKOV (A6-0413/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Acordo CE-Ucrânia sobre vistos de curta duração *

Relatório: Barbara KUDRYCKA (A6-0363/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

539, 36, 12

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

3.   Acordo de readmissão entre a CE e a Ucrânia *

Relatório: Barbara KUDRYCKA (A6-0364/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Acordo CE — República da Moldávia sobre vistos de curta duração *

Relatório: Marian-Jean MARINESCU (A6-0426/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Acordo de readmissão entre a CE e a República da Moldávia *

Relatório: Marian-Jean MARINESCU (A6-0427/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva

Relatório: Henri WEBER (A6-0390/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

593, 40, 18

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

7.   Dados e pareceres científicos sobre a política comum das pescas *

Relatório: Paulo CASACA (A6-0407/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

8.   Composição da Conferência dos Presidentes (alteração do artigo 23 o do Regimento)

Relatório: Georgios PAPASTAMKOS (A6-0355/2007) Maioria qualificada

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   Alteração do Regimento à luz do Estatuto dos Deputados

Relatório: Ingo FRIEDRICH (A6-0368/2007) Maioria qualificada

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

10.   Estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho *** I

Relatório: Karin SCHEELE (A6-0365/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-10

comissão

 

+

 

Anexo I, alínea d), travessão 2

12

ALDE

VE

+

392, 254, 11

Anexo I, alínea d), após o travessão 3

11

ALDE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

11.   Estatuto da Agência de Aprovisionamento da Euratom*

Relatório: Romana JORDAN CIZELJ (A6-0376/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-6

8-9

11-13

15

23-38

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

7

10

16-20

comissão

VS

+

 

22

comissão

VN

+

527, 125, 15

Anexo, artigo 1 o , § 2

39

Verts/ALE

VN

-

140, 511, 14

Anexo, artigo 7 o , § 3

40

Verts/ALE

VN

-

120, 535, 12

14

comissão

 

+

 

Anexo, artigo 10 o

41

Verts/ALE

 

-

 

21

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado:

Verts/ALE: alts 7, 10, 16-20

Pedidos de votação nominal:

Verts/ALE: alts 22, 39, 40

12.   O papel do desporto na educação

Relatório: Pál SCHMITT (A6-0415/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 10

§

texto original

VN

+

580, 67, 13

§ 24

§

texto original

VN

+

570, 59, 37

§ 47

§

texto original

VN

+

556, 73, 30

votação: resolução (conjunto)

VN

+

590, 56, 21

Pedidos de votação nominal:

IND/DEM: §§ 10, 24, 47 e votação final

13.   Estratégia temática de protecção do solo

Relatório: Vittorio PRODI (A6-0411/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 8

§

texto original

VN

+

420, 229, 24

§ 10

§

texto original

VN

+

408, 244, 22

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal:

PPE-DE: §§ 8, 10

14.   Alteração da Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa *** I

Relatório: Peter LIESE (A6-0402/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-8

11

15-17

20-23

30-31

34-35

37

40

43

45-47

49

51

53-54

56

59-60

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

13

comissão

VS

+

 

18

comissão

VS

+

 

19

comissão

VS

-

 

27

comissão

VS

-

 

32

comissão

vs/VE

-

248, 396, 26

36

comissão

VS

-

 

41

comissão

VS

+

 

44

comissão

VS

+

 

52

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

58

comissão

VN

-

305, 344, 26

Art 3 o , após a alínea o)

94

UEN e outros

 

-

 

Art 3 o , alínea r)

72

PPE-DE

VE

-

279, 385, 14

Art 3 o b, § 1

88pc

Verts/ALE,

GUE/NGL

VN

-

92, 571, 10

24pc

comissão

VN

-

120, 535, 18

85

PSE

VN

-

262, 400, 18

61pc

ALDE

 

+

 

73pc

PPE-DE

 

 

Art 3 o b, §§ 2+3

73pc

PPE-DE

 

-

 

24pc=

61pc=

comissão

ALDE

VN

+

576, 77, 25

88pc

Verts/ALE,

GUE/NGL

 

 

Art 3 o c, § 1

89

Verts/ALE,

GUE/NGL

VN

-

89, 561, 10

25

comissão

VN

-

128, 529, 19

86

PSE

VN

-

248, 401, 35

62

ALDE

VE

-

166, 486, 24

74

PPE-DE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Art 3 o c, § 2

75=

87=

PPE-DE

PSE

VN

+

612, 44, 27

90

Verts/ALE,

GUE/NGL

 

 

26

comissão

 

 

Art 3 o c, após o § 3

95

UEN e outros

 

-

 

28

comissão

 

+

 

Art 3 o c, § 4

67

ALDE

 

-

 

29

comissão

VP

 

 

1

-

 

2

-

 

76

PPE-DE

 

+

 

Art 3 o d, após o § 5

96

UEN

 

-

 

33

comissão

 

+

 

Art 11 o bis

69

ALDE

VN

-

89, 557, 23

38

comissão

VS

-

 

39

comissão

VN

+

546, 110, 16

Art 12 o

77

PPE-DE

VE

-

306, 344, 18

42

comissão

 

+

 

Art 25 o -A

68

ALDE

 

+

 

48

comissão

 

 

após o artigo 3 o

98=

100/rev=

PSE

JARDIM e outros

VN

-

211, 434, 22

Anexo 1, § 2, sub-§ 2

78

PPE-DE

VP/VN

 

 

1

+

380, 255, 28

2

+

343, 296, 14

50

comissão

 

 

Anexo 1, § 2, quadro, alínea d)

55=

91=

comissão

Verts/ALE,

GUE/NGL

 

-

R

 

Anexo 1, § 2, quadro, alínea f)

70

ALDE

 

+

 

79

PPE-DE

 

+

 

57

comissão

 

 

Anexo 1, § 2, quadro, alínea g)

63

ALDE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

80

PPE-DE

 

 

92

Verts/ALE

GUE/NGL

 

-

 

Anexo 4

81-82

PPE-DE

VE

-

296, 328, 22

83

PPE-DE

 

-

 

84

PPE-DE

 

-

 

após o cons 10

97=

99/rev=

PSE

JARDIM e outros

VN

-

193, 437, 14

Cons 11

64=

71=

ALDE

PPE-DE

 

+

 

9

comissão

VP

 

 

1

 

2

+

como aditamento às alts 64/71

Cons 12

10

comissão

 

+

 

65

ALDE

 

+

 

Cons 13

93

UEN e outros

 

-

 

12

comissão

 

-

 

Cons 14

14

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

66

ALDE

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 24pc (artigo 3 o -B, §1), 25, 58, 78

GUE/NGL: alts 24, 25, 89, 75

Verts/ALE: alts 24, 44, 25, 39, 69, 88, 89

PSE: alts 85, 44, 86, 97, 98, 99, 100

Pedidos de votação em separado:

PPE-DE: alts 13, 18, 32, 36

ALDE: alts 32, 41, 44, 58

GUE/NGL: alts 19, 29, 39

Verts/ALE: alts 19, 27, 38

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, PSE

alt 29

1 a parte:«Os proventos gerados» até «tomadas nos termos do presente número.»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

alt 9

1 a parte:«A partir de 2010» até «reproduzido em todo o mundo.»

2 a parte: restante texto

alt 52

1 a parte: texto sem os termos «no âmbito de uma missão internacional»

2 a parte: estes termos

ALDE

alt 78

1 a parte:«A partir de 1 de Janeiro de 2011» até «ao qual se aplica o Tratado»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL, Verts/ALE

alt 63

1 a parte: texto sem o número «20 000 kg»

2 a parte: este número

PSE

alt 14

1 a parte:«A aviação contribui» até «medidas tomadas neste contexto.»

2 a parte: restante texto

alt 74

1 a parte:«A partir de 2011»

2 a parte: restante texto


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Kudrycka A6-0363/2007

Resolução

A favor: 539

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Markov, Meijer, Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Rack, Radwan, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrançois, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 36

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Titford

ITS: Lang, Le Pen Marine, Schenardi

NI: Kilroy-Silk, Mihăescu

PPE-DE: Sumberg

Abstenções: 12

IND/DEM: Coûteaux

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Romagnoli, Stoyanov, Vanhecke

UEN: Libicki

Correcções e intenções de voto

A favor: Britta Thomsen

2.   Relatório Weber A6-0390/2007

Resolução

A favor: 593

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Zimmer

IND/DEM: Georgiou, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Le Rachinel, Moisuc, Romagnoli, Stănescu, Vanhecke

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 40

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Titford, Whittaker

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kilroy-Silk

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Evans Jonathan, Hannan, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Van Orden

Abstenções: 18

GUE/NGL: Adamou, Manolakou, Triantaphyllides

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Binev, Chukolov, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Schenardi, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Fajmon, McMillan-Scott

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Britta Thomsen, Poul Nyrup Rasmussen

3.   Relatório Jordan Cizelj A6-0376/2007

Alteração 22

A favor: 527

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Stănescu

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Mihăescu, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Titley, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Borghezio, Bossi, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Contra: 125

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Titford, Whittaker

ITS: Binev, Chukolov, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Burke, Higgins, Karas, Millán Mon, Mitchell, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber

PSE: Andersson, Berman, Bösch, Bulfon, Ettl, Färm, Hedh, Leichtfried, Napoletano, Prets, Rasmussen, Schaldemose, Scheele, Segelström, Swoboda, Tarand, Thomsen, Van Lancker

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

IND/DEM: Coûteaux, Georgiou, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Moisuc, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Haug, Muscat

UEN: Angelilli

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Inés Ayala Sender

Contra: Joseph Daul, Mairead McGuinness, Elizabeth Lynne, Dan Jørgensen,

4.   Relatório Jordan Cizelj A6-0376/2007

Alteração 39

A favor: 140

ALDE: Ferrari, Jäätteenmäki, Losco, Matsakis, Resetarits, Ries, Savi

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bloom, Booth, Clark, Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Popeangă

PPE-DE: Burke, Casini, De Veyrac, Fontaine, Hannan, Higgins, Karas, Matsis, Mitchell, Pirker, Pleštinská, Podestà, Protasiewicz, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Surján

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Ayala Sender, Berman, Bösch, Bulfon, Bullmann, Corbey, Ettl, Evans Robert, Färm, França, García Pérez, Gomes, Gottardi, Guy-Quint, Hedh, Hegyi, Kreissl-Dörfler, Lehtinen, Leichtfried, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Napoletano, Occhetto, Prets, Rasmussen, Roth-Behrendt, Schaldemose, Scheele, Segelström, Sornosa Martínez, Swoboda, Van Lancker

UEN: Czarnecki Ryszard, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 511

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Flasarová, Henin, Kohlíček, Maštálka, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Mihăescu, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mihalache, Mikko, Moraes, Myller, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Speroni, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 14

ALDE: Buşoi, in 't Veld

IND/DEM: Batten, Farage, Knapman, Titford

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Kilroy-Silk

PSE: Grech, Herczog, Muscat

UEN: Angelilli

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Mairead McGuinness, Elizabeth Lynne, Britta Thomsen, Dan Jørgensen

Contra: Bernard Wojciechowski, Joseph Daul, Inés Ayala Sender, Robert Evans

5.   Relatório Jordan Cizelj A6-0376/2007

Alteração 40

A favor: 120

ALDE: Matsakis, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Burke, Bushill-Matthews, Casini, Doyle, Higgins, Karas, Mitchell, Pirker, Protasiewicz, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber

PSE: Attard-Montalto, Ayala Sender, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bulfon, Bullmann, Castex, Cercas, Ettl, Falbr, França, García Pérez, Gomes, Haug, Lehtinen, Leichtfried, Masip Hidalgo, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Prets, Rasmussen, Roth-Behrendt, Sacconi, Schaldemose, Scheele, Sornosa Martínez, Swoboda, Tarand, Thomsen, Van Lancker

UEN: Czarnecki Ryszard, Libicki

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 535

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Flasarová, Henin, Kohlíček, Manolakou, Maštálka, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Titford, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Mihăescu, Popeangă

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Bono, Botopoulos, Bourzai, Calabuig Rull, Carlotti, Cashman, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Titley, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 12

ALDE: in 't Veld

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Moisuc, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Muscat

UEN: Angelilli

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Mairead McGuinness, Elizabeth Lynne, Dan Jørgensen

Contra: Inés Ayala Sender

6.   Relatório Schmitt A6-0415/2007

N o 10

A favor: 580

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Georgiou, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Bobošíková, Mihăescu, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 67

ALDE: Schmidt Olle

GUE/NGL: Holm, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Železný

ITS: Claeys, Dillen, Mölzer

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Heaton-Harris, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Konrad, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Van Orden, Vlasák, Wohlin, Zahradil

PSE: Andersson, Färm, Hedh, Segelström, Sousa Pinto

UEN: Didžiokas, Kuźmiuk, Maldeikis

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 13

GUE/NGL: Meyer Pleite, Søndergaard

IND/DEM: Bonde

ITS: Buruiană-Aprodu, Martinez, Moisuc, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Zvěřina

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Mairead McGuinness, Hans-Peter Martin, Charlotte Cederschiöld

Contra: John Purvis

7.   Relatório Schmitt A6-0415/2007

N o 24

A favor: 570

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Georgiou

ITS: Binev, Chukolov, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Gobbo, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Ó Neachtain, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 59

ALDE: Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Catania, Holm, Manolakou, Morgantini, Portas, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Booth, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, Whittaker, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Heaton-Harris, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Van Orden, Vlasák, Wohlin, Zahradil

PSE: Andersson, Färm, Hedh, Segelström

UEN: Didžiokas, Maldeikis

Abstenções: 37

GUE/NGL: Guidoni, Rizzo, Søndergaard

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Titford, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Claeys, Mölzer, Moisuc, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Konrad, Zvěřina

UEN: Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções e intenções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld

Contra: John Purvis

8.   Relatório Schmitt A6-0415/2007

N o 47

A favor: 556

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Strož, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Georgiou, Krupa, Tomczak

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Stănescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Severin, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Gobbo, Krasts, La Russa, Libicki, Masiel, Ó Neachtain, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 73

ALDE: Schmidt Olle

GUE/NGL: Guidoni, Holm, Manolakou, Morgantini, Portas, Rizzo, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Sinnott, Titford, Whittaker, Železný

ITS: Binev, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi

NI: Helmer, Popeangă

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Heaton-Harris, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Wohlin, Zahradil

PSE: Andersson, Färm, Hedh, Segelström

UEN: Maldeikis

Abstenções: 30

GUE/NGL: Søndergaard

IND/DEM: Wojciechowski Bernard

ITS: Claeys, Mölzer, Moisuc, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Konrad, Zvěřina

PSE: Dührkop Dührkop, Roth-Behrendt

UEN: Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuźmiuk, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld

Contra: John Purvis, Carl Schlyter, Adamos Adamou

9.   Relatório Schmitt A6-0415/2007

Resolução

A favor: 590

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 56

ALDE: Schmidt Olle

GUE/NGL: Holm, Manolakou, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kilroy-Silk

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Heaton-Harris, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Wohlin, Zahradil

Abstenções: 21

GUE/NGL: Søndergaard

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Claeys, Dillen, Mölzer, Moisuc, Vanhecke

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Koch, Konrad, Zvěřina

PSE: Andersson, Färm, Hedh, Roth-Behrendt, Segelström

UEN: Piotrowski

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções e intenções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld, Kyriacos Triantaphyllides, Jens-Peter Bonde

Contra: John Purvis

10.   Relatório Prodi A6-0411/2007

N o 8

A favor: 420

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hyusmenova, Kacin, Karim, Kazak, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Matsakis, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Sbarbati, Susta, Szent-Iványi, Toma, Veraldi

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou

ITS: Romagnoli, Stănescu

NI: Baco, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Bonsignore, Braghetto, Brepoels, Busuttil, Carollo, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Kasoulides, Kelemen, Klaß, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Landsbergis, López-Istúriz White, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Millán Mon, Morin, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Papastamkos, Podestà, Pomés Ruiz, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Spautz, Stauner, Sudre, Surján, Szabó, Tajani, Ţîrle, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Wijkman, Záborská, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berlinguer, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Severin, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 229

ALDE: Alvaro, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Degutis, Gentvilas, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Krahmer, Lynne, Maaten, Manders, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Vălean, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Mihăescu

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Beazley, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Chichester, Descamps, Deß, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Friedrich, Gahler, Ganţ, Garriga Polledo, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Hannan, Heaton-Harris, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Koch, Konrad, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Mladenov, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Sonik, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Szájer, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Vatanen, Visser, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Zahradil, Zdravkova, Zvěřina

PSE: Andersson, Berès, Berman, Cashman, Corbey, Evans Robert, Färm, Gill, Goebbels, Hedh, Howitt, Hughes, Jacobs, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Morgan, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

Abstenções: 24

ALDE: Birutis, Mohácsi

GUE/NGL: Adamou, Triantaphyllides

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Becsey, Belet, De Blasio, Demetriou, Dombrovskis, Gawronski, Gewalt, Jordan Cizelj, Lewandowski, Protasiewicz, Thyssen, Zaleski, Zatloukal

PSE: Wiersma

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Salvador Garriga Polledo

Contra: Charlotte Cederschiöld, Eija-Riitta Korhola, Mary Honeyball, Véronique Mathieu

11.   Relatório Prodi A6-0411/2007

N o 10

A favor: 408

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hyusmenova, Kacin, Karim, Kazak, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Matsakis, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Panayotov, Pannella, Piskorski, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Sbarbati, Susta, Szent-Iványi, Veraldi

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou

NI: Baco, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Braghetto, Brepoels, Busuttil, Carollo, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Kasoulides, Kelemen, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, López-Istúriz White, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Millán Mon, Morin, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Papastamkos, Podestà, Rudi Ubeda, Saïfi, Sartori, Schinas, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Spautz, Sudre, Tajani, Ţîrle, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Wijkman, Zaleski, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Severin, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 244

ALDE: Alvaro, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Degutis, Gentvilas, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Krahmer, Lynne, Maaten, Manders, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Toma, Vălean, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Mihăescu

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Deß, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Friedrich, Gahler, Gaľa, Ganţ, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Hannan, Heaton-Harris, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Mladenov, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Sonik, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Vatanen, Vernola, Visser, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zdravkova, Zvěřina

PSE: Andersson, Berman, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Färm, Gill, Goebbels, Golik, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Jacobs, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Morgan, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott, Zingaretti

UEN: Didžiokas

Abstenções: 22

ALDE: Birutis, Chatzimarkakis, Mohácsi

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Moisuc, Vanhecke

NI: Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Becsey, Belet, Buzek, Dombrovskis, Handzlik, Jordan Cizelj, Korhola, Kudrycka, Thyssen, Zatloukal

PSE: Wiersma

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Dan Jørgensen

Contra: Eija-Riitta Korhola, Marie-Hélène Descamps, Véronique Mathieu

12.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 58

A favor: 305

ALDE: Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Ries

GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kohlíček, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Stănescu

NI: Belohorská, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Popeangă

PPE-DE: Buzek, del Castillo Vera, Chmielewski, Handzlik, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Lewandowski, Protasiewicz, Siekierski, Sonik

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Bösch, Bono, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 344

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Brie, Henin, Kaufmann, Markov, Meijer, Pflüger, Ransdorf, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Titford, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Allister, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berman, Grech, Muscat

UEN: Masiel

Abstenções: 26

IND/DEM: Coûteaux, Georgiou, Louis

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Zaleski

PSE: Stockmann

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Thijs Berman

13.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 88

A favor: 92

ALDE: De Sarnez, Hall

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Holm, Kaufmann, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

ITS: Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Schwab

PSE: Arif, Battilocchio, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Corda, Cottigny, De Keyser, Douay, Ferreira Anne, Guy-Quint, Hamon, Hutchinson, Jørgensen, Le Foll, Lefrançois, Lienemann, Navarro, Patrie, Peillon, Rasmussen, Savary, Schaldemose, Thomsen, Vaugrenard, Weber Henri

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 571

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Flasarová, Henin, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Georgiou, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Mihăescu, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Corbey, Creţu Corina, De Michelis, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 10

GUE/NGL: Manolakou, Maštálka

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Wijkman

PSE: Roth-Behrendt, Scheele

UEN: Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Bernadette Vergnaud

Contra: Dagmar Roth-Behrendt

14.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 24

A favor: 120

ALDE: Beaupuy, Cappato, Deprez, De Sarnez, Gibault, Griesbeck, Hall, in 't Veld, Laperrouze, Ries, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Becsey, Brepoels, Dimitrakopoulos, Wijkman

PSE: Andersson, Battilocchio, Berès, Berman, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, Douay, Färm, Ferreira Anne, Guy-Quint, Hamon, Hedh, Hutchinson, Jørgensen, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Liberadzki, Lienemann, Navarro, Patrie, Peillon, Rasmussen, Roure, Savary, Schaldemose, Segelström, Thomsen, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 535

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Henin, Ransdorf

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Georgiou, Goudin, Knapman, Lundgren, Sinnott, Titford, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Mihăescu, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berlinguer, Bösch, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Corbett, Creţu Corina, De Michelis, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Bossi, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 18

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Maštálka

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc, Stănescu

NI: Baco, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Sacconi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Claude Turmes

Contra: Thijs Berman

15.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 85

A favor: 262

ALDE: Beaupuy, Deprez, De Sarnez, Gibault, Griesbeck, Hall, in 't Veld, Laperrouze, Ries, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Popeangă

PPE-DE: Brepoels, Olajos, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 400

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Henin, Ransdorf

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Georgiou, Knapman, Krupa, Lundgren, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Battilocchio, Goebbels, Golik, Mann Erika, Roth-Behrendt

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Bossi, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 18

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Maštálka, Remek, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PSE: Chiesa, Stockmann

UEN: Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Dagmar Roth-Behrendt

16.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alterações 24 + 61

A favor: 576

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin, Lundgren, Wojciechowski Bernard

NI: Allister, Belohorská, Helmer, Martin Hans-Peter, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Gobbo, La Russa, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Speroni, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 77

GUE/NGL: Henin, Ransdorf

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Georgiou, Knapman, Krupa, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker

ITS: Binev, Chukolov, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Buzek, Chmielewski, Handzlik, Kaczmarek, Klich, Koch, Lewandowski, Olbrycht, Protasiewicz, Siekierski, Sonik, Zaleski

PSE: Berès, Bono, Carlotti, Corda, Cottigny, Ferreira Anne, Golik, Guy-Quint, Hamon, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Lefrançois, Lienemann, Neris, Paparizov, Patrie, Peillon, Roure, Savary

UEN: Angelilli, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuźmiuk, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 25

ALDE: Degutis, Dičkutė

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Maštálka, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Moisuc, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Stockmann

UEN: Didžiokas, Krasts, Libicki, Maldeikis

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Kader Arif, Brigitte Douay, Françoise Castex, Yannick Vaugrenard, Bernadette Vergnaud

17.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 89

A favor: 89

ALDE: Hall, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Holm, Kaufmann, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

ITS: Coşea

NI: Martin Hans-Peter, Popeangă

PPE-DE: Fjellner, Ibrisagic, Mauro, Szájer

PSE: Andersson, Berès, Berman, Bourzai, Carlotti, Cottigny, Färm, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Patrie, Peillon, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Thomsen

UEN: Czarnecki Ryszard, Libicki, Tatarella

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 561

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Henin, Kohlíček, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Krupa, Louis, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Helmer, Mihăescu, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berlinguer, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corda, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Speroni, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 10

GUE/NGL: Flasarová, Manolakou, Maštálka, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux

ITS: Buruiană-Aprodu

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld

Contra: Pervenche Berès, Bernadette Bourzai, Marie-Arlette Carlotti, Glenys Kinnock

18.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 25

A favor: 128

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Gibault, Hall, in 't Veld, Laperrouze, Ries, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott

ITS: Martinez

NI: Baco, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Brepoels, Fjellner, Ibrisagic, Rack, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Corda, Cottigny, De Keyser, Douay, Färm, Falbr, Ferreira Anne, Guy-Quint, Hamon, Hedh, Hegyi, Hutchinson, Jørgensen, Laignel, Le Foll, Lefrançois, Lienemann, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Rasmussen, Rosati, Roure, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Thomsen, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Czarnecki Ryszard

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 529

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Henin, Ransdorf, Seppänen

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Georgiou, Knapman, Titford, Whittaker, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Mihăescu, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Bösch, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Creţu Corina, De Michelis, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Gruber, Hänsch, Harangozó, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Tzampazi, Vigenin, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 19

ALDE: Costa

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Markov, Maštálka, Søndergaard, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk

UEN: Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld

19.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 86

A favor: 248

ALDE: Degutis, Dičkutė, Hall

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott

ITS: Coşea

NI: Martin Hans-Peter, Popeangă

PPE-DE: Fjellner, Ibrisagic, Olajos, Wijkman, Wohlin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Mihalache, Mikko, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Zingaretti

UEN: Didžiokas, Maldeikis, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 401

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Henin, Ransdorf, Seppänen

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Titford, Tomczak, Whittaker, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Mihăescu

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Golik

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 35

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Markov, Søndergaard, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux, Georgiou

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Moisuc, Vanhecke

NI: Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PSE: Ayala Sender, Barón Crespo, Cercas, Chiesa, García Pérez, Masip Hidalgo, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Salinas García, Sánchez Presedo, Sornosa Martínez, Stockmann, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Libicki, Rutowicz

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld

20.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alterações 75 + 87

A favor: 612

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Holm, Kaufmann, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin, Lundgren, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Vanhecke

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 44

GUE/NGL: Henin, Ransdorf, Seppänen

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Louis, Sinnott, Titford, Whittaker

ITS: Romagnoli, Stănescu

PPE-DE: Buzek, del Castillo Vera, Chmielewski, Handzlik, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Olbrycht, Protasiewicz, Siekierski, Sonik, Zaleski

PSE: Golik

UEN: Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 27

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček, Manolakou, Markov, Søndergaard, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux, Georgiou, Krupa, Tomczak

ITS: Binev, Chukolov, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Stoyanov

NI: Baco, Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Lewandowski

Verts/ALE: van Buitenen

21.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 69

A favor: 89

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Drčar Murko, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Strož

IND/DEM: Krupa, Lundgren, Tomczak

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Berend, Busuttil, Casa

PSE: Calabuig Rull, Grech, Tabajdi

UEN: Czarnecki Ryszard

Contra: 557

ALDE: Attwooll, Bowles, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Onyszkiewicz, Panayotov, Pannella, Schmidt Olle, Starkevičiūtė, Takkula

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Sinnott, Titford, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Martinez, Romagnoli, Stănescu

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Popeangă

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 23

GUE/NGL: Flasarová, Kohlíček

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Stoyanov, Vanhecke

NI: Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Esteves

UEN: Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Diana Wallis

22.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 39

A favor: 546

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Ries, Starkevičiūtė, Takkula

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea

NI: Allister, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Popeangă, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Bossi, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Piotrowski, Pirilli, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 110

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Henin, Manolakou, Ransdorf

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Titford

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Bobošíková

PPE-DE: Florenz

PSE: Hänsch, Rocard

UEN: Aylward, Crowley, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański

Abstenções: 16

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Esteves, Ventre

Verts/ALE: van Buitenen

23.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alterações 98 + 100/rev.

A favor: 211

ALDE: Mulder

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Manolakou, Seppänen, Wurtz

IND/DEM: Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Lang, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych, Popeangă

PPE-DE: Coelho, Esteves, Freitas, Graça Moura, Korhola, Marques, Martens, Siekierski, Silva Peneda, Sudre

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Berlato, Borghezio, Bossi, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Gobbo, La Russa, Muscardini, Pirilli, Speroni, Tatarella

Contra: 434

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin, Lundgren, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Bullmann, Creţu Corina, Gebhardt, Hänsch, Haug, Jöns, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Madeira, Mann Erika, Rapkay, Roth-Behrendt, Walter, Weber Henri, Weiler

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tomaszewska, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

GUE/NGL: Flasarová, Maštálka

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Titford

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Moisuc, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Muscat, Stockmann

UEN: Angelilli

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Jamila Madeira

Contra: Eija-Riitta Korhola

24.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 78/1

A favor: 380

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Henin, Wurtz

IND/DEM: Sinnott, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Mihăescu

PPE-DE: Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Bono, Goebbels, Grech, Medina Ortega, Muscat, Prets

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Zapałowski

Contra: 255

ALDE: Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Titford, Tomczak

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Popeangă

PPE-DE: Pomés Ruiz, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Mihalache, Mikko, Moraes, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 28

GUE/NGL: Manolakou, Maštálka, Ransdorf

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Moisuc

NI: Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PSE: Attard-Montalto, Ayala Sender, Cercas, García Pérez, Masip Hidalgo, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Sornosa Martínez, Yáñez-Barnuevo García

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Françoise Castex

25.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alteração 78/2

A favor: 343

ALDE: Takkula, Virrankoski

GUE/NGL: Henin, Manolakou, Wurtz

IND/DEM: Belder, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Botopoulos, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Castex, Cercas, Estrela, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Goebbels, Golik, Gomes, Hamon, Harangozó, Lambrinidis, Leinen, Madeira, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Myller, Paasilinna, Podimata, Riera Madurell, Roure, Sánchez Presedo, Severin, Sornosa Martínez, Tzampazi, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere, Zapałowski

Contra: 296

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren

NI: Martin Hans-Peter, Popeangă

PPE-DE: Fjellner, Ibrisagic, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Athanasiu, Barón Crespo, Battilocchio, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Carlotti, Cashman, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, França, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Grabowska, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mihalache, Mikko, Moraes, Morgan, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

ALDE: Kazak

GUE/NGL: Maštálka, Ransdorf

IND/DEM: Louis, Železný

NI: Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PSE: Grech, Muscat, Salinas García

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Sérgio Sousa Pinto

Contra: Françoise Castex

26.   Relatório Liese A6-0402/2007

Alterações 97 + 99/rev.

A favor: 193

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Seppänen, Wurtz

IND/DEM: Krupa, Sinnott, Tomczak

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Martinez, Moisuc, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Chruszcz, Giertych, Popeangă

PPE-DE: Coelho, Esteves, Freitas, Graça Moura, Marques, Queiró, Silva Peneda, Sudre

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Battilocchio, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bulfon, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Michelis, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, França, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Crowley, Ó Neachtain

Contra: 437

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Kazak, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin, Lundgren, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Romagnoli

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Mihăescu, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Visser, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Bullmann, Gebhardt, Glante, Golik, Hänsch, Haug, Jöns, Jørgensen, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Mann Erika, Öger, Rapkay, Roth-Behrendt, Scheele, Walter

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Bossi, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

GUE/NGL: Flasarová, Maštálka

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Louis, Titford

NI: Kilroy-Silk

PSE: Groote, Muscat, Stockmann

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Dan Jørgensen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0492

Participação da Bulgária e da Roménia no EEE ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu e de quatro acordos conexos (12641/2007 — C6-0350/2007 — 2007/0115(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (12641/2007),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com o artigo 310 o e com o n o 2 do artigo 300 o , do Tratado CE (C6-0350/2007),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0413/2007),

1.

Dá parecer favorável à celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países membros do Espaço Económico Europeu.

P6_TA(2007)0493

Acordo CE-Ucrânia sobre vistos de curta duração *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração COM(2007)0190 — C6-0187/2007 — 2007/0069(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0190),

Tendo em conta o artigo 62 o , n o 2, alínea b), subalíneas i) e ii), e o artigo 300 o , n o 2, primeiro parágrafo, primeira frase do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 300 o , n o 3, primeiro parágrafo do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0187/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0363/2007),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Ucrânia.

P6_TA(2007)0494

Acordo de readmissão CE-Ucrânia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (COM(2007)0197 — C6-0188/2007 — 2007/0071(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0197),

Tendo em conta a alínea b) do n o 3 do artigo 63 o e o artigo 300 o , n o 2, primeiro parágrafo, primeira frase do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0188/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0364/2007),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Ucrânia.

P6_TA(2007)0495

Acordo CE-Moldávia sobre vistos de curta duração *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração (COM(2007)0488 — C6-0339/2007 — 2007/0175(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0488),

Tendo em conta o artigo 62 o , n o 2, alínea b), subalíneas i) e ii) e o artigo 300 o , n o 2, primeiro parágrafo, primeira frase do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0339/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0426/2007),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Moldávia.

P6_TA(2007)0496

Acordo de readmissão CE-Moldávia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (COM(2007)0504 — C6-0340/2007 — 2007/0182(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0504),

Tendo em conta o artigo 63 o , n o 3, alínea b) e o artigo 300 o , n o 2, primeiro parágrafo, primeira frase do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0340/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0427/2007),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Moldávia.

P6_TA(2007)0497

Interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre a interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva (2007/2152(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 11 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, sobre a liberdade de expressão e de informação,

Tendo em conta a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) (1),

Tendo em conta a Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva «acesso») (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à análise da interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva nos termos da Comunicação COM(2004)0541 de 30 de Julho de 2004 (COM(2006)0037),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva (COM(2004)0541),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Acelerar a transição da radiodifusão analógica para a digital (COM(2005)0204),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à transição da radiodifusão analógica para a digital (da transição para o digital ao fim do analógico) (COM(2003)0541),

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Abril de 2006 sobre a transição da radiodifusão analógica para a radiodifusão digital: uma oportunidade para a política europeia do audiovisual e a diversidade cultural? (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Novembro de 2005 subordinada ao tema «Acelerar a Transição da Radiodifusão Analógica para a Digital» (4),

Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho «Transportes, Telecomunicações e Energia», realizada em Bruxelas de 6 a 8 de Junho de 2007 sobre a iniciativa i2010 — Relatório Anual 2007 sobre a sociedade de informação,

Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho «Transportes, Telecomunicações e Energia» realizada em Bruxelas em 9 e 10 de Dezembro de 2004,

Tendo em conta a Recomendação CM/Rec(2007)3 do Comité de Ministros aos Estados Membros do Conselho da Europa sobre a missão dos meios de comunicação social de serviço público na sociedade de informação,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0390/2007),

A.

Recordando que a transição do analógico para o digital constitui um grande progresso e pode contribuir para a difusão das culturas e para a melhoria da coesão social,

B.

Considerando que a televisão digital pode aproveitar as novas tecnologias dos meios de comunicação por forma a prestar serviços no domínio da informação, podendo assim promover a coesão social e contribuir para integrar todos os cidadãos na sociedade da informação,

C.

Sublinhando, à semelhança da Comissão, que o êxito da transição para a televisão digital constitui uma condição prévia para o desenvolvimento de serviços digitais interactivos,

D.

Recordando o potencial económico do sector dos serviços de televisão digital e a sua importância em termos de oportunidades de emprego,

E.

Considerando, no entanto, que qualquer iniciativa legislativa no domínio digital não pode ser reduzida a uma questão de infra-estruturas e de dados técnicos, e que estas matérias devem ser tratadas à luz de objectivos políticos, na procura constante de um valor acrescentado para os utilizadores,

F.

Considerando que devem ser estabelecidas salvaguardas a nível europeu e nacional para evitar que as grandes opções a fazer sejam norteadas apenas pelas leis do mercado e pela concorrência,

G.

Remetendo mais uma vez para o seu ponto de vista anterior, nos termos do qual a imposição de uma norma única europeia não é uma boa solução para lograr os objectivos almejados, atendendo à disparidade de situações, e nos termos do qual o bom senso dita a necessidade de, num primeiro momento, actuar com base em iniciativas de normalização não vinculativas procedentes das empresas, como o demonstram alguns exemplos positivos nacionais,

H.

Considerando que o sector da televisão digital na União Europeia já beneficia de uma vasta gama de sólidas normas europeias,

I.

Considerando que é importante que os cidadãos europeus usufruam plenamente das vantagens potenciais da televisão digital,

J.

Interrogando-se sobre os progressos, até à data mínimos, dos serviços interactivos em relação às previsões optimistas adiantadas pelos peritos,

K.

Considerando que o leque das possibilidades técnicas geradas pelo sector digital, como a interactividade, não deve constituir uma nova fonte de desigualdade que, à fractura social e cultural, venha acrescentar uma «fractura digital»,

L.

Preocupado com o aumento deste risco para as categorias desfavorecidas, devido aos custos suplementares do material necessário,

M.

Considerando que a transição da televisão analógica para a televisão digital tem permitido libertar capacidade de espectro e desenvolver novas tecnologias e soluções inovadoras que impulsionem a competitividade europeia neste sector,

N.

Considerando que o domínio das novas tecnologias se deve adquirir desde a mais tenra idade e que os sistemas de ensino se devem adaptar, o mais eficaz e rapidamente possível, às mudanças culturais e sociais induzidas pelas novas tecnologias da informação e da comunicação, a convergência e a digitalização,

O.

Considerando que é também necessário conferir uma atenção particular ao acesso e ao domínio das novas tecnologias da informação e da comunicação pelas pessoas com deficiência,

P.

Considerando que os serviços de televisão digital interactiva incluem legendagem multilingue, permitindo que a televisão digital promova o diálogo intercultural e a aprendizagem ao longo da vida,

Q.

Recordando que o acesso a um maior número de serviços deve sempre andar a par com a liberdade de informação e de expressão,

R.

Recordando que, em todo este processo de transição, se deve procurar não enfraquecer os serviços públicos audiovisuais, apoiando-os, pelo contrário, na missão de serviço público que lhes é atribuída, mantendo o dinamismo dos serviços audiovisuais privados,

Beneficiar dos efeitos positivos da tecnologia

1.

Afirma que as novas tecnologias audiovisuais devem permitir a difusão de uma informação pluralista e de programas de qualidade, acessíveis a um número cada vez maior de cidadãos;

2.

Recorda que o respeito pelo pluralismo da informação e pela diversidade dos conteúdos não está automaticamente garantido pelos avanços tecnológicos, e que deve ser conseguido mediante uma política activa, constante e vigilante por parte das autoridades públicas nacionais e europeias;

3.

Atendendo ao papel da televisão numa sociedade mundializada, considera que as opções técnicas e legislativas da interoperabilidade não devem ser apenas de natureza económica mas também de natureza social e cultural, e sublinha que a atenção se deve centrar sobretudo nos interesses dos utilizadores;

4.

Realça que o estabelecimento de plataformas digitais é essencial à manutenção de uma zona pública comum dos meios de comunicação, na sequência do abandono da tecnologia analógica; apela aos Estados-Membros para que promovam a prestação de serviços de televisão digital interactiva sem fios com recepção garantida a partir de todas as plataformas proprietárias;

5.

Considera, pois, indispensável que a Comissão apresente um relatório sobre os resultados do intercâmbio de boas práticas, bem como dos fóruns e grupos de trabalho entre as partes interessadas, sem esquecer as associações de consumidores, de utilizadores e de espectadores;

6.

Salienta que a utilização de soluções técnicas interoperáveis de carácter neutro numa perspectiva tecnológica constitui uma forma de promover o investimento e a inovação no sector, estimulando a concorrência e garantindo a escolha dos consumidores;

Realizar a transição digital e promover normas abertas

7.

Sustenta que a consecução, o mais rapidamente possível, da transição do analógico para o digital constitui um pré-requisito e uma prioridade; preocupa-se com os possíveis atrasos relativamente à data-limite de 2012;

8.

Defende que o desenvolvimento coordenado da televisão digital a nível comunitário é fundamental para que os utilizadores tirem partido das vantagens do mercado interno, para reduzir o preço dos equipamentos de recepção de emissões televisivas e para atingir um maior nível de penetração por parte dos serviços de televisão digital interactiva; consequentemente, exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na elaboração de um plano de acção comum a nível comunitário;

9.

Exorta os Estados-Membros a acelerarem a transição para a televisão digital, tendo em conta a procura do mercado e os factores topográficos e demográficos regionais; exorta os Estados-Membros que ainda não tenham preparado um plano nacional para uma transição plena para a televisão digital a concretizarem esse objectivo até ao final de 2008;

10.

Insiste em que as medidas adoptadas pelos Estados-Membros no sentido da expansão dos serviços digitais interactivos de televisão deverão respeitar a regulamentação em vigor em matéria de ajudas estatais;

11.

Sublinha a importância do princípio da interoperabilidade para reforçar a confiança dos utilizadores nos novos serviços e para o desenvolvimento positivo do mercado com base em normas interoperáveis abertas;

12.

Destaca a importância de respeitar a neutralidade tecnológica e de desenvolver modelos comerciais de êxito;

13.

Saúda o trabalho levado a cabo pela Comissão e o seu papel imprescindível na coordenação entre todas as partes interessadas;

14.

Apoia totalmente a abordagem da Comissão que visa colaborar plenamente com os Estados-Membros a fim de realizar a transição para a televisão digital e facilitar os serviços digitais interactivos;

15.

Recorda que a imposição de uma norma jurídica única não é uma boa solução, constituindo unicamente o último recurso; não é, porém, favorável à intervenção unicamente do mercado para resolver o problema da interactividade;

16.

Subscreve, pois, o ponto de vista da Comissão, que defende a necessidade de manter a promoção das normas abertas, como a MHP (Multimedia Home Platform- Plataforma Multimédia Doméstica) e a MHEG-5 (Multimedia and Hypermedia Experts Group — Grupo de peritos em técnicas de multimédia e hipermédia), reconhecidas pelos organismos de normalização europeus, no quadro da transição para o digital e da interoperabilidade dos serviços, e defende que estas normas abertas são as mais apropriadas para garantir a neutralidade tecnológica das redes e a livre circulação da informação, respeitando as necessidades especiais de países em que as capacidades de frequência sejam limitadas;

17.

Salienta que, face ao exemplo das «patentes submarinas» lançadas cinco anos após o início da aplicação da norma MHP (plataforma multimédia doméstica), se afigura razoável que as taxas sejam justas e tornadas públicas no início do desenvolvimento de toda e qualquer norma aberta, a fim de garantir o seu êxito;

18.

Sublinha a importância da celebração de acordos voluntários entre prestadores de serviços de televisão digital relativos ao estabelecimento de um conjunto de especificações técnicas comuns para a aplicação das normas adoptadas pelo Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações;

19.

Insta a Comissão a continuar a promover activamente a introdução de normas abertas europeias de televisão digital e a encorajar a cooperação internacional neste domínio, contribuindo desse modo para garantir o mais amplo acesso possível aos conteúdos digitais;

20.

Lamenta que o êxito comercial da televisão interactiva na UE tenha ficado aquém das previsões; solicita à Comissão que analise as razões deste fenómeno e apresente com regularidade relatórios sobre os esforços desenvolvidos pela Comissão e pelos Estados-Membros tendo em vista o desenvolvimento do mercado da televisão digital e das suas múltiplas ramificações;

21.

Considera indispensável fornecer aos consumidores mais informação sobre as possibilidades que as plataformas digitais oferecem e sobre os equipamentos necessários, por forma a permitir-lhes fazer as suas opções técnicas e culturais com conhecimento de causa;

22.

Salienta que as eventuais intervenções públicas não devem ser discriminatórias nem devem privilegiar este ou aquele actor do mercado;

23.

Solicita à Comissão que auxilie os Estados-Membros e as autoridades locais, por meio da difusão das melhores práticas, a fazer uso das potencialidades das novas tecnologias para comunicar melhor com os seus cidadãos;

A necessidade de uma reflexão sobre o impacto e o domínio das novas tecnologias

24.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a informarem o público acerca da evolução futura dos serviços de televisão digital e recomenda aos prestadores de serviços de televisão digital que tomem medidas activas para informar os utilizadores sobre os serviços interactivos existentes;

25.

Considera fundamental garantir a segurança dos utilizadores e a protecção dos seus dados pessoais e da sua privacidade e salienta a importância da confiança dos consumidores nos serviços de televisão digital interactiva;

26.

Salienta a importância de uma reflexão ao nível europeu sobre as consequências socioculturais da sociedade digital e sobre a adaptação dos sistemas nacionais de ensino às mudanças culturais e sociais induzidas pelas novas tecnologias;

27.

Lembra a importância da educação relativamente ao mundo digital e aos meios de comunicação social em todas as fases da vida;

28.

Exorta os Estados-Membros a estabelecerem mecanismos que garantam uma estrutura não discriminatória para os guias de programação electrónicos susceptíveis de orientar os utilizadores na oferta de serviços digitais;

29.

Recorda que o modelo audiovisual europeu se baseia numa dualidade profícua entre os serviços audiovisuais públicos e os serviços audiovisuais privados e sublinha que, em circunstância nenhuma, as novas tecnologias devem constituir um entrave à missão do sector público ou um factor de enfraquecimento da competitividade deste último; recorda que o sector público deve continuar a ter um acesso garantido às plataformas digitais;

*

* *

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Conselho da Europa.


(1)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.

(2)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 7.

(3)  JO C 296 E de 6.12.2006, p. 120.

(4)  JO C 280 E de 18.11.2006, p. 115.

P6_TA(2007)0498

Dados e pareceres científicos sobre a política comum das pescas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização dos dados do sector das pescas e para o apoio à consultoria científica relacionada com a política comum da pesca (COM(2007)0196 — C6-0152/2007 — 2007/0070(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0196),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0152/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0407/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 6

(6) O Regulamento (CE) n o 1543/2000 do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que institui um quadro comunitário para a recolha e a gestão dos dados essenciais à condução da política comum da pesca, deve ser revisto de modo a tomar adequadamente em consideração uma abordagem da gestão das pescas baseada na frota, a necessidade de desenvolver uma abordagem ecossistémica, a necessidade de obter uma melhor qualidade, cobertura e mais amplo acesso aos dados relativos às pescas, assim como a necessidade de um apoio mais eficiente à emissão de pareceres científicos e promoção da cooperação entre Estados-Membros.

(6) O Regulamento (CE) n o 1543/2000 do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que institui um quadro comunitário para a recolha e a gestão dos dados essenciais à condução da política comum da pesca, deve ser revisto de modo a tomar adequadamente em consideração uma abordagem da gestão das pescas baseada na frota, a necessidade de desenvolver uma abordagem ecossistémica, a necessidade de obter uma melhor qualidade, cobertura e mais amplo acesso aos dados relativos às pescas, assim como a necessidade de um apoio mais eficiente à emissão de pareceres científicos e promoção da cooperação entre Estados-Membros. Os Estados-Membros e a Comissão deverão ficar sujeitos à obrigação de garantir níveis suficientes de confidencialidade consoante os dados de que se trate, as características do utilizador final e as diferentes legislações nacionais na matéria.

Alteração 2

Considerando 9

(9) As obrigações relacionadas com o acesso aos dados abrangidos pelo presente regulamento não põem em causa as obrigações dos Estados-Membros nos termos da Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho no que respeita às informações sobre o ambiente definidas no n o 1 do artigo 2 o dessa directiva.

(9) As obrigações relacionadas com o acesso aos dados abrangidos pelo presente regulamento não põem em causa as obrigações, direitos e excepções contidos na Directiva 2003/4/ /CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho no que respeita às informações sobre o ambiente definidas no n o 1 do artigo 2 o dessa directiva.

Alteração 3

Considerando 14

(14) Os dados a que se refere o presente regulamento devem ser integrados em bases de dados informatizadas, por forma a estarem acessíveis aos utilizadores finais autorizados e permitir o seu intercâmbio. É do interesse da comunidade científica que os dados que não permitam uma identificação pessoal estejam disponíveis para qualquer parte interessada na sua análise.

(14) Os dados a que se refere o presente regulamento devem ser integrados em bases de dados informatizadas, por forma a estarem acessíveis aos utilizadores finais autorizados e permitir o seu intercâmbio.

Alteração 4

Considerando 16-A (novo)

 

(16-A) Caso o utilizador final não seja um organismo público, um organismo de investigação científica reconhecido, uma organização internacional de gestão da pesca ou um parceiro de qualquer das anteriores entidades para fins de gestão ou investigação da pesca, e se trate de pessoas, organismos ou associações de natureza privada, as autoridades públicas deverão poder fazer-se pagar pela prestação das informações a que se refere o presente regulamento, devendo, porém, o montante a cobrar ser razoável.

Alteração 5

Artigo 2 o , alínea g)

g)

«Utilizadores finais», as pessoas singulares ou colectivas ou organizações com interesses na análise científica dos dados relativos ao sector das pescas;

g)

«Utilizadores finais», os organismos nacionais e internacionais, com ou sem carácter científico, que são parceiros e intervêm activamente no conhecimento e na gestão das pescarias; o grau de implicação do utilizador final na gestão e na investigação haliêuticas determina o seu nível de acesso aos dados primários, pormenorizados ou agregados;

Alteração 6

Artigo 7 o , n o 4, alínea c)

c)

Quando um utilizador final apresente oficialmente um pedido de dados e esses dados não sejam fornecidos em tempo útil ao utilizador final em causa.

c)

Quando um utilizador final apresente oficialmente um pedido de dados e esses dados não sejam fornecidos em tempo útil ao utilizador final em causa, sempre de acordo com o previsto nos artigos 3 o e 4 o da Directiva 2003/4/CE .

Alteração 7

Artigo 7 o , n o 4-A (novo)

 

4-A. A Comissão define claramente diferentes níveis de penalização em função da gravidade do incumprimento, bem como «pedido oficial de informações» e «programa nacional incompleto».

Alteração 8

Artigo 7 o -A (novo)

 

Artigo 7 o -A

Contraprestação económica

1. Caso o utilizador final não seja um organismo público, um organismo de investigação científica reconhecido, uma organização internacional de gestão da pesca ou um organismo que seja parceiro e interveniente activo no conhecimento e gestão das pescarias, e se trate de pessoas, organismos ou associações de natureza privada, as autoridades públicas podem sujeitar a comunicação de informações de carácter ambiental ao pagamento de uma compensação económica, cujo montante deverá, contudo, ser razoável .

2. Sempre que sejam cobradas compensações económicas, as autoridades públicas publicam e disponibilizam aos requerentes de informações a tabela de preços, juntamente com as circunstâncias em que o pagamento é obrigatório e os casos de gratuitidade .

Alteração 9

Artigo 10 o , n o 4-A (novo)

 

4-A. São consideradas, aquando da definição da elegibilidade das despesas a incluir no programa nacional, as despesas inerentes aos programas de auto-amostragem.

Alteração 10

Artigo 10 o , n o 2, alínea b)

b)

Os dados pormenorizados e agregados, obtidos a partir dos dados de base recolhidos ao abrigo dos programas nacionais, sejam validados antes de serem transmitidos aos utilizadores finais;

b)

Os dados pormenorizados e agregados, obtidos a partir dos dados de base recolhidos ao abrigo dos programas nacionais, sejam validados antes de serem transmitidos aos utilizadores finais, na acepção da alínea g) do artigo 2 o ;

Alteração 11

Artigo 15 o , n o 1

1. Os Estados-Membros asseguram que a Comissão tenha acesso aos dados primários introduzidos nas bases de dados informáticas nacionais, por via electrónica, para efeitos da verificação da existência dos mesmos;

1. A fim de verificar a existência dos dados primários cuja recolha é obrigatória por força do presente regulamento, a Comissão pode proceder a verificações in loco das bases de dados nacionais .

Alteração 12

Artigo 15 o , n o 2

2. Sem prejuízo das obrigações definidas pela restante regulamentação comunitária , os Estados-Membros concluem acordos com a Comissão sobre o acesso informático, de modo a garantir um acesso directo às suas bases de dados .

2. Sem prejuízo do disposto no n o 1, a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros , pode desenvolver uma plataforma informática para o intercâmbio de informações que permita realizar as referidas verificações .

Alteração 13

Artigo 15 o , n o 3

3. Os Estados-Membros asseguram que os dados primários recolhidos no âmbito do regime de cruzeiros de investigação no mar sejam transmitidos às organizações científicas internacionais e aos órgãos científicos competentes das organizações regionais de pesca, em conformidade com as obrigações internacionais assumidas pela Comunidade e pelos Estados-Membros.

3. A Comissão e os Estados-Membros asseguram que os dados primários recolhidos no âmbito do regime de cruzeiros de investigação no mar sejam transmitidos às organizações científicas internacionais e aos órgãos científicos competentes das organizações regionais de pesca, em conformidade com as obrigações internacionais assumidas pela Comunidade e pelos Estados-Membros.

Alteração 14

Artigo 15 o , n o 3-A (novo)

 

3-A. A Comissão prevê o acesso a estes dados, que podem incluir dados individuais, por exemplo, relativos a uma embarcação. A confidencialidade das informações dos agentes económicos deve, no entanto, ser salvaguardada. A Comissão pode assim ter acesso a dados agregados (e não individuais), de acordo com agregação a definir no regulamento de aplicação.

Alteração 15

Artigo 17 o

Os Estados-Membros colocam os dados pormenorizados e agregados à disposição dos utilizadores finais em apoio da análise científica:

Os Estados-Membros colocam os dados à disposição dos utilizadores finais, e garantem a sua confidencialidade, em apoio da análise científica , tendo em conta os seguintes elementos :

a)

Para servir de base à elaboração de pareceres sobre a gestão das pescarias;

a)

Os dados pormenorizados para servir de base à elaboração de pareceres sobre a gestão das pescarias;

b)

No interesse do debate público e da participação das partes interessadas na elaboração das políticas;

b) Os dados agregados :

 

no interesse do debate público e da participação das partes interessadas na elaboração das políticas;

c)

Para publicação em revistas científicas ou para fins educativos .

— para publicação para fins científicos .

Alteração 16

Artigo 18 o

Os Estados-Membros asseguram que os dados pormenorizados e agregados pertinentes sejam imediatamente fornecidos às organizações científicas internacionais e aos órgãos científicos competentes das organizações regionais de pesca, em conformidade com as obrigações internacionais assumidas pela Comunidade e pelos Estados-Membros.

A Comissão e os Estados-Membros asseguram que os dados pormenorizados e agregados pertinentes sejam imediatamente fornecidos às organizações científicas internacionais e aos órgãos científicos competentes das organizações regionais de pesca, em conformidade com as obrigações internacionais assumidas pela Comunidade e pelos Estados-Membros.

Alteração 17

Artigo 19 o , n o 2

2. Quando forem solicitados dados pormenorizados ou agregados para publicação em revistas científicas ou para fins educativos, os Estados-Membros podem, para protecção dos interesses profissionais dos responsáveis pela recolha dos dados, impedir a transmissão de dados aos utilizadores finais durante um período de dois anos a contar da data de recolha dos dados. Os Estados-Membros informam os utilizadores finais e a Comissão de qualquer decisão desse tipo. Em casos devidamente justificados, a Comissão pode autorizar a prorrogação desse período de dois anos.

2. Caso sejam solicitados dados pormenorizados ou agregados para além do previsto no artigo 17 o e, em particular , para publicação em revistas científicas ou para fins educativos, os Estados-Membros podem, para protecção dos interesses profissionais dos responsáveis pela recolha dos dados, impedir a transmissão de dados aos utilizadores finais durante um período de dois anos a contar da data de recolha dos dados. Os Estados-Membros informam os utilizadores finais e a Comissão de qualquer decisão desse tipo. Em casos devidamente justificados, a Comissão pode autorizar.

Alteração 18

Artigo 19 o , n o 3, proémio

3. Os Estados-Membros só se podem recusar a transmitir os dados pormenorizados e agregados pertinentes:

3. Os Estados-Membros podem aplicar, com as necessárias adaptações, as condições previstas no artigo 4 o da Directiva 2003/4/CE. Em particular , os Estados-Membros podem recusar transmitir os dados pormenorizados e agregados pertinentes:

Alteração 19

Artigo 19 o , n o 3, alínea a)

a)

Se existir um risco de identificação de pessoas singulares ou colectivas, caso em que o Estado-Membro pode propor soluções alternativas que permitam dar resposta às necessidades do utilizador final, garantindo o anonimato;

a)

Se existir um risco de identificação de pessoas singulares ou colectivas;

Alteração 20

Artigo 19 o , n o 3, alínea b-A) (nova)

 

b-A)

No caso dos dados pormenorizados, se o requerente não conseguir demonstrar que este tipo de dados é imprescindível para as tarefas de gestão ou investigação alegadas.

Alteração 21

Artigo 25 o , parágrafo 1-A (novo)

 

Com base nas informações transmitidas, a Comissão apresenta anualmente:

a)

Um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho que avalie os meios utilizados por cada Estado-Membro, a adequação dos métodos utilizados e os resultados obtidos em matéria de recolha e de gestão dos dados referidos no Regulamento (CE) n o 2371/2002;

b)

Um relatório sobre a utilização pela Comunidade dos dados recolhidos no âmbito do presente regulamento.

P6_TA(2007)0499

Composição da Conferência dos Presidentes (alteração do artigo 23 o do Regimento)

Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre a alteração do artigo 23 o do Regimento do Parlamento Europeu relativo à composição da Conferência dos Presidentes (2007/2066(REG))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de alteração do seu Regimento (B6-0039/2007),

Tendo em conta o artigo 202 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0355/2007),

1.

Decide incorporar no seu Regimento a alteração que se segue;

2.

Recorda que esta alteração entra em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

TEXTO EM VIGOR

ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 23 o , n o 2

2. Os deputados não-inscritos escolherão entre si dois delegados que participarão nas reuniões da Conferência dos Presidentes, embora sem direito a voto.

2. Os deputados não-inscritos escolherão entre si um delegado que participará nas reuniões da Conferência dos Presidentes, sem direito a voto.

P6_TA(2007)0500

Alteração do Regimento à luz do Estatuto dos Deputados

Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre a alteração do Regimento do Parlamento Europeu, à luz do Estatuto dos Deputados (2006/2195(REG))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a carta do seu Presidente, datada de 29 de Junho de 2006, e o conhecimento que da mesma foi dado à Assembleia na sessão plenária de 7 de Setembro de 2006,

Tendo em conta os artigos 201 o e 202 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0368/2007),

1.

Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem;

2.

Decide que estas alterações entrarão em vigor no primeiro dia da legislatura do Parlamento Europeu que tem início em 2009;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

TEXTO EM VIGOR

ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 8 o

Ajudas de custo e subsídios

Aplicação do Estatuto dos Deputados

Cabe à Mesa regulamentar o pagamento de ajudas de custo e subsídios aos deputados.

Salvo disposição em contrário, cabe à Mesa aprovar as normas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.

Alteração 2

Artigo 39 o , n o 1

1. O Parlamento poderá solicitar à Comissão que submeta à sua apreciação qualquer proposta que entenda adequada para adopção de novos actos ou alteração dos existentes, nos termos do disposto no segundo parágrafo do artigo 192 o do Tratado CE, através da aprovação de uma resolução com base em relatório de iniciativa da comissão competente. Para a aprovação da referida resolução são necessários os votos favoráveis da maioria dos membros que compõem o Parlamento. O Parlamento poderá simultaneamente fixar um prazo para a apresentação da referida proposta.

1. O Parlamento poderá solicitar à Comissão que submeta à sua apreciação qualquer proposta que entenda adequada para a aprovação de novos actos ou a alteração dos existentes, nos termos do artigo 192 o do Tratado CE, através da aprovação de uma resolução com base num relatório de iniciativa da comissão competente , elaborado nos termos do artigo 45 o . Para a aprovação da referida resolução são necessários os votos favoráveis da maioria dos membros que compõem o Parlamento. O Parlamento poderá simultaneamente fixar um prazo para a apresentação da referida proposta.

Alteração 3

Artigo 39 o , n o 1-A (novo)

 

1-A. Assiste a todos os deputados a possibilidade de apresentarem propostas de actos comunitários, ao abrigo do direito de iniciativa que o artigo 192 o do Tratado CE comete ao Parlamento .

Alteração 4

Artigo 39 o , n o 1-B (novo)

 

1-B. As propostas serão entregues ao Presidente, que as enviará à comissão competente, para apreciação, após terem sido traduzidas nas línguas oficiais que o presidente da comissão competente considere necessárias para efectuar um exame sumário. A comissão determinará o procedimento a aplicar ulteriormente, no prazo de três meses a contar da recepção da proposta e após ter ouvido o seu autor .

Caso a comissão decida submeter a proposta à apreciação do Parlamento nos termos do processo previsto no artigo 45 o , o nome do autor da proposta figurará no título do relatório.

Alteração 5

Artigo 39 o , n o 2

2. Antes de dar início ao processo previsto no artigo 45 o , a comissão competente quanto à matéria de fundo certificar-se-á de que nenhuma proposta semelhante se encontra em fase de elaboração por uma das seguintes razões:

Suprimido

a)

do programa legislativo anual não constar qualquer proposta similar;

b)

a fase de preparação da proposta não ter ainda sido iniciada, ou estar indevidamente atrasada;

c)

a Comissão não ter atendido pedidos anteriormente apresentados, quer pela comissão competente quanto à matéria de fundo, quer pelo Parlamento, em resoluções aprovadas por maioria dos votos expressos.

 

Alteração 6

Artigo 45 o , n o 1

1. Caso qualquer comissão pretenda elaborar um relatório e submeter ao Parlamento uma proposta de resolução sobre matéria que se enquadre no âmbito da sua competência, mas em relação à qual não tenha sido consultada nem lhe tenha sido pedido parecer nos termos do n o 1 do artigo 179 o , deverá requerer autorização prévia à Conferência dos Presidentes. As eventuais recusas da Conferência dos Presidentes deverão ser sempre justificadas.

1. Caso qualquer comissão pretenda elaborar um relatório e submeter ao Parlamento uma proposta de resolução sobre matéria que se enquadre no âmbito da sua competência, mas em relação à qual não tenha sido consultada nem lhe tenha sido pedido parecer nos termos do n o 1 do artigo 179 o , deverá requerer autorização prévia à Conferência dos Presidentes. As eventuais recusas da Conferência dos Presidentes deverão ser sempre justificadas. Se o relatório tiver por objecto uma proposta apresentada por um deputado ao abrigo do n o 1-A do artigo 39 o , a autorização só poderá ser negada se não se encontrarem preenchidas as condições previstas no artigo 5 o do Estatuto dos Deputados e no artigo 192 o do Tratado CE .

Alteração 7

Artigo 150 o , n o 6, parágrafo 1

6. Salvo decisão do Parlamento em contrário, as alterações só poderão ser postas à votação depois de impressas e distribuídas em todas as línguas oficiais. Uma tal decisão não poderá ser tomada se quarenta deputados, pelo menos, a ela se opuserem.

6. Salvo decisão do Parlamento em contrário, as alterações só poderão ser postas à votação depois de impressas e distribuídas em todas as línguas oficiais. Uma tal decisão não poderá ser tomada se quarenta deputados, pelo menos, a ela se opuserem. O Parlamento evitará aprovar decisões que sejam susceptíveis de prejudicar de forma injustificável deputados que utilizem uma determinada língua.

Alteração 8

Anexo I, artigo 2 o , n o 1, alínea a-A) (nova)

 

a-A)

quaisquer subsídios que aufiram a título do exercício de um mandato noutro parlamento;

Alteração 9

Anexo I, artigo 4 o

Enquanto se aguarda um estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu que substitua as diversas normas nacionais vigentes neste domínio, os deputados ficarão sujeitos, em matéria de declaração patrimonial, às obrigações prescritas pela legislação do Estado-Membro por que tiverem sido eleitos.

Os deputados ficarão sujeitos, em matéria de declaração patrimonial, às obrigações prescritas pela legislação do Estado-Membro por que tiverem sido eleitos.

Alteração 10

Anexo VII, secção C-A (nova)

 

C-A. Conflitos de interesses de natureza pessoal

Mediante aprovação da Mesa, expressa em decisão devidamente fundamentada, pode ser vedado a um deputado o acesso a um documento do Parlamento, se assistir à Mesa a convicção, após ter ouvido o deputado em causa, de que tal acesso seria susceptível de lesar de forma inaceitável os interesses institucionais do Parlamento ou o interesse público, e de que o pedido do interessado é motivado por razões privadas e pessoais. No prazo de um mês a partir da notificação da decisão da Mesa, o deputado em causa pode contestar a decisão tomada, fazendo-o por escrito e com a devida fundamentação. Cabe ao Parlamento deliberar sem debate sobre a contestação apresentada, no período de sessões consecutivo à entrega da mesma .

P6_TA(2007)0501

Estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (COM(2007)0046 — C6-0062/2007 — 2007/0020(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0046),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0062/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0365/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TC1-COD(2007)0020

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Novembro de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 285 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão ║ ,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (2),

Após consulta ao Comité do Programa Estatístico ║ em conformidade com o n o 1 do artigo 3 o da Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (3),

Deliberando nos termos do ║ artigo 251 o do Tratado (4),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n o 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003/2008) (5), afirmava que o elemento estatístico do sistema deve ser desenvolvido com a colaboração dos Estados-Membros, utilizando, se necessário, o programa estatístico comunitário para promover sinergias e evitar duplicações.

(2)

Têm sido desenvolvidas de forma sistemática informações comunitárias sobre a saúde pública, através dos programas comunitários de saúde pública. Com base neste trabalho, surgiu agora uma lista de Indicadores de Saúde da Comunidade Europeia (ISCE) que dá um panorama da situação no que respeita à saúde, às determinantes da saúde e aos sistemas de saúde. Para disponibilizarem o conjunto mínimo de dados estatísticos necessário ao cálculo dos indicadores ISCE, as estatísticas comunitárias sobre saúde deverão, sempre que tal seja pertinente e possível, ser coerentes com os desenvolvimentos e realizações decorrentes da actuação comunitária no domínio da saúde pública.

(3)

A Resolução ║ do Conselho, de 3 de Junho de 2002, sobre uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho (2002/2006) (6) convidava a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem os trabalhos em curso sobre a harmonização das estatísticas dos acidentes de trabalho e as doenças profissionais, a fim de disporem de dados comparativos que permitam avaliar objectivamente o impacto e a eficácia das medidas adoptadas no contexto da nova estratégia comunitária , bem como salientar, numa secção específica, a necessidade de ter em conta o aumento da percentagem de mulheres no mercado de trabalho e responder às suas necessidades específicas em termos de políticas de saúde e de segurança no trabalho. Além disso, a Recomendação da Comissão ║ , de 19 de Setembro de 2003, relativa à lista europeia das doenças profissionais (7), recomendava que os Estados- Membros adaptassem progressivamente as suas estatísticas de doenças profissionais à lista europeia, em conformidade com os trabalhos em curso para a harmonização das estatísticas europeias de doenças profissionais

(4)

Em 2002, o Conselho Europeu de Barcelona reconheceu três princípios orientadores para a reforma dos sistemas de cuidados de saúde: acessibilidade para todos, cuidados de elevada qualidade e sustentabilidade financeira a longo prazo. A Comunicação da Comissão, de 20 de Abril de 2004, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Modernizar a protecção social para o desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados prolongados de qualidade, acessíveis e duradouros: um apoio às estratégias nacionais pelo método aberto de coordenação»(COM(2004)0304), propunha que se encetasse um trabalho de identificação de possíveis indicadores para objectivos conjuntos com vista a desenvolver sistemas de cuidados desaúde com base em actividades realizadas no contexto do programa de acção comunitária no domínio da saúde, das estatísticas de saúde do Eurostat e da cooperação com as organizações internacionais.

(5)

A Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente (8), inclui nas principais prioridades uma acção «ambiente e saúde e qualidade de vida», apelando à definição e ao desenvolvimento de indicadores relativos à saúde e ao ambiente. Além disso, as conclusões do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, solicitaram a inclusão de indicadores de biodiversidade e de saúde, no título «Ambiente», na base de dados de indicadores estruturais utilizada para o relatório anual da Primavera ao Conselho Europeu; constam igualmente desta base de dados indicadores de saúde e segurança no trabalho, no título «Emprego». O conjunto de indicadores de desenvolvimento sustentável aprovado pela Comissão em 2005 também contém uma parte relativa aos indicadores de saúde pública.

(6)

O Plano de Acção Europeu «Ambiente e Saúde» — 2004/2010 (COM(2004)0416) reconhece a necessidade de melhorar a qualidade, a comparabilidade e a acessibilidade dos dados sobre o estado de saúde no que diz respeito às doenças e perturbações ligadas ao ambiente, utilizando o programa estatístico comunitário.

(7)

A Resolução ║ do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativa à promoção do emprego e da integração social das pessoas com deficiência (9), convidava os Estados-Membros e a Comissão a recolherem estatísticas sobre a situação das pessoas com deficiência, incluindo as relativas ao estabelecimento de serviços e regalias para este grupo de pessoas. Por outro lado, a Comissão, na sua Comunicação de 30 de Outubro de 2003 ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu»(COM(2003)0650), decidiu desenvolver indicadores contextuais comparáveis entre Estados-Membros, a fim de avaliar a eficácia das políticas em matéria de deficiência. A comunicação indicava que as fontes e as estruturas do sistema estatístico europeu devem ser exploradas ao máximo, em especial através do desenvolvimento de módulos de inquérito harmonizados, a fim de obter as informações estatísticas comparáveis a nível internacional que são necessárias para acompanhar os progressos efectuados.

(8)

Para assegurar a pertinência e comparabilidade dos dados e evitar duplicações de esforços, as actividades estatísticas do Eurostat no domínio da saúde pública e da saúde e segurança no trabalho devem ser realizadas em colaboração com as Nações Unidas e com os seus organismos especializados, comoc com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), quando relevante e possível. Em particular, foi recentemente realizada, em conjunto com a OCDE e com a OMS, uma recolha comum de dados estatísticos sobre os sistemas de contas da saúde.

(9)

A Comissão (Eurostat) já procede regularmente à recolha de dados estatísticos sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho dos Estados-Membros que fornecem esses dados voluntariamente. Além disso, recolhe igualmente dados nesses domínios através de outras fontes. Essas actividades são desenvolvidas em estreita colaboração com os Estados-Membros. No domínio das estatísticas sobre saúde pública, em particular, o desenvolvimento e a implementação são dirigidos e organizados de acordo com uma estrutura de parceria entre o Eurostat e os Estados-Membros. Contudo, ainda é necessário um nível mais elevado de exactidão e fiabilidade, coerência e comparabilidade, cobertura, actualidade e pontualidade da recolha dos dados estatísticos existentes e também é necessário assegurar que são implementadas outras recolhas acordadas e desenvolvidas com os Estados-Membros com vista a conseguir o conjunto de dados estatísticos mínimo necessário a nível comunitário nos domínios da saúde pública e da saúde e segurança no trabalho.

(10)

A produção de estatísticas comunitárias específicas rege-se pelas normas estabelecidas no Regulamento (CE) n o 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias (10).

(11)

O presente regulamento garante o pleno respeito pelo direito à protecção dos dados de carácter pessoal consagrado no artigo 8 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(12)

A Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (11), e o Regulamento (CE) n o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (12), aplicam-se no contexto do presente regulamento. As necessidades estatísticas a que dão origem a actuação comunitária no domínio da saúde pública, as estratégias nacionais para o desenvolvimento de cuidados de saúde de grande qualidade, acessíveis e sustentáveis e a estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho, assim como os requisitos decorrentes dos indicadores estruturais, dos indicadores de desenvolvimento sustentável e dos ISCE e de outros grupos de indicadores que é necessário desenvolver para o acompanhamento de acções políticas e estratégias comunitárias e nacionais nos domínios da saúde pública e da saúde e segurança no trabalho, são de interesse público substancial.

(13)

A transmissão de estatísticas comunitárias abrangidas pelo segredo estatístico rege-se pelas normas estabelecidas nos Regulamentos (CE) n o 322/97 e (Euratom, CEE) n o 1588/90 do Conselho, de 11 de Junho de 1990, relativos à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (13). As medidas adoptadas em conformidade com esses regulamentos asseguram a protecção física e lógica dos dados confidenciais e garantem que não haja qualquer divulgação ou utilização não estatística ilícita quando as estatísticas comunitárias são produzidas e divulgadas.

(14)

Na produção e divulgação de estatísticas comunitárias em conformidade com o presente regulamento, as autoridades estatísticas nacionais e comunitárias deverão tomar em consideração os princípios expostos no Código de Prática das Estatísticas Europeias, que foi aprovado pelo Comité do Programa Estatístico em 24 de Fevereiro de 2005 e anexado à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias e promulgado pela Recomendação da Comissão de 25 de Maio de 2005sobre o mesmo assunto (COM(2005)0217).

(15)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, a saber, a criação de um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser mais bem alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(16)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (14).

(17)

Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para determinar as definições, os temas e a discriminação (incluindo variáveis e classificações , nomeadamente, quando possível e necessário, as classificações por género e idade ), as fontes, sempre que for pertinente, e a transmissão de dados e metadados (incluindo períodos de referência, intervalos de tempo e prazos) no que respeita aos domínios referidos no artigo 2 o e nos Anexos I a V do presente regulamento. É importante que as variáveis de género e idade sejam incluídas nas variáveis das discriminações, dado que tal permitirá ter em conta o impacto das diferenças de género e de idade na saúde e na segurança no trabalho. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, nomeadamente suprimindo alguns desses elementos ou completando o presente regulamento com novos elementos não essenciais, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

(18)

Para a recolha de dados no domínio da saúde e da segurança, será fornecido um financiamento suplementar no âmbito do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social (Progress), estabelecido pela Decisão n o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006 (15). Neste quadro, deverão ser utilizados recursos financeiros para ajudar os Estados- Membros a reforçar as capacidades nacionais, a fim de realizar melhorias e de criar novos instrumentos de recolha de dados estatísticos no domínio da saúde e da segurança no trabalho,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objecto

1.   O presente regulamento estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho. As estatísticas devem ser produzidas em conformidade com as normas de imparcialidade, fiabilidade, objectividade, rentabilidade e confidencialidade dos dados estatísticos .

2.   As estatísticas incluem, sob a forma de um conjunto mínimo de dados, as informações necessárias para a actuação comunitária no domínio da saúde pública, para apoiar as estratégias nacionais de desenvolvimento de cuidados de saúde de grande qualidade, universalmente acessíveis e sustentáveis, e para a actuação comunitária no domínio da saúde e segurança no trabalho.

3.   As estatísticas devem apresentar dados para indicadores estruturais, indicadores de desenvolvimento sustentável e ISCE, assim como para outros grupos de indicadores que seja necessário desenvolver para efeitos de acompanhamento de acções comunitárias nos domínios da saúde pública e da saúde e segurança no trabalho.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

Os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) estatísticas nos seguintes domínios:

estado de saúde e determinantes da saúde, conforme indicado no Anexo I,

cuidados de saúde, conforme indicado no Anexo II,

causas de morte, conforme indicado no Anexo III,

acidentes de trabalho, conforme indicado no Anexo IV,

doenças profissionais e outros problemas de saúde e doenças relacionados com o trabalho, conforme indicado no Anexo V.

Artigo 3 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a)

«Estatísticas comunitárias», o que é descrito no primeiro travessão do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 322/97;

b)

«Produção de estatísticas», o que é descrito no segundo travessão do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 322/97;

c)

«Saúde pública», todos os elementos relacionados com a saúde dos cidadãos e residentes europeus, nomeadamente o seu estado de saúde, incluindo morbilidade e incapacidade, as determinantes com efeitos nesse estado de saúde, as necessidades em termos de cuidados de saúde, os recursos atribuídos aos cuidados de saúde, à disponibilização e acesso universal aos cuidados de saúde, assim como as despesas e o financiamento dos cuidados de saúde e as causas de mortalidade;

d)

«Saúde e segurança no trabalho», todos os elementos relacionados com a prevenção e protecção da saúde e a segurança dos trabalhadores da União Europeia no trabalho, nas suas actividades actuais ou passadas, em particular acidentes de trabalho, doenças profissionais e outros problemas de saúde e doenças relacionados com o trabalho.

Artigo 4 o

Fontes

Os Estados-Membros compilam dados relativos à saúde pública e à saúde e segurança no trabalho a partir de fontes que consistem, em função dos domínios e assuntos e das características dos sistemas nacionais, em:

a)

Inquéritos existentes ou previstos às famílias ou inquéritos afins ou ainda módulos de inquéritos, ou

b)

Fontes nacionais administrativas ou outras fontes de informação existentes ou previstas.

Artigo 5 o

Metodologia, manuais e estudos-piloto

1.   A Comissão (Eurostat) elabora, ou, consoante o caso, pode melhorar ou actualizar manuais, directrizes ou recomendações sobre quadros, conceitos e metodologias respeitantes às estatísticas comunitárias produzidas nos termos do presente regulamento.

2.   A experiência e as competências nacionais devem ser utilizadas nos desenvolvimentos mencionados no número anterior. Os métodos usados para a implementação da recolha de dados devem ter em consideração, inclusive no caso de actividades preparatórias, as especificidades, capacidades e recolhas de dados existentes a nível nacional, no âmbito de estruturas de colaboração com os Estados-Membros criadas pela Comissão (Eurostat). Devem ter-se igualmente em consideração as metodologias para a recolha regular de dados resultantes de projectos com uma dimensão estatística realizados ao abrigo de outros programas comunitários, como sejam os programas de saúde pública ou de investigação.

3.   As metodologias estatísticas e as recolhas de dados a elaborar para a compilação de estatísticas sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho a nível comunitário devem ter em conta a necessidade de coordenação, sempre que for aplicável, com as actividades das organizações internacionais na mesma área, a fim de assegurar a comparabilidade internacional das estatísticas e a coerência na recolha de dados. Na União Europeia, devem ser tidos em conta os estudos e inquéritos da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho e da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho. Fora da União Europeia, deve estabelecer-se uma maior cooperação com as Nações Unidas, e em particular com a OIT e a OMS .

4.   Sempre que sejam identificadas novas necessidades em termos de dados ou uma qualidade insuficiente dos dados, nos domínios referidos no artigo 2 o , a Comissão (Eurostat) deve lançar estudos-piloto, que os Estados-Membros poderão realizar a título voluntário. O objectivo desses estudos será testar os conceitos e métodos e avaliar a viabilidade das recolhas de dados com eles relacionadas, incluindo a qualidade estatística, a comparabilidade e a relação custo/eficácia, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Código de Prática das Estatísticas Europeias. As abordagens usadas nesses estudos devem ser acordadas no âmbito de estruturas de colaboração com os Estados-Membros.

Artigo 6 o

Transmissão, tratamento, divulgação e publicação dos dados

1.   Em conformidade com as disposições comunitárias existentes em matéria de transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico, estabelecidas nos Regulamentos (CE) n o 322/97 e (Euratom, CEE) n o 1588/90 ║ , os Estados-Membros devem transmitir à Comissão (Eurostat) os microdados ou, consoante o domínio e o tema em questão, os dados agregados, incluindo dados confidenciais conforme indicado no artigo 13 o do Regulamento (CE) n o 322/97 ║ , e os metadados exigidos pelo presente regulamento e pelas suas medidas de execução. Essas disposições comunitárias aplicam-se ao tratamento dos dados pelo Eurostat, na medida em que ║ sejam considerados confidenciais, conforme indicado no artigo 13 o do Regulamento (CE) n o 322/97 ║ .

2.   Os Estados-Membros transmitem os dados e metadados exigidos pelo presente regulamento em formato electrónico, em conformidade com uma norma de intercâmbio acordada entre a Comissão e os Estados- Membros. Os dados devem ser apresentados dentro dos prazos previstos, nos intervalos de tempo também previstos para esse efeito e respeitando os períodos de referência indicados nos anexos.

3.   A Comissão (Eurostat) deve tomar as medidas necessárias para melhorar a divulgação, acessibilidade e documentação da informação estatística, em conformidade com os princípios de comparabilidade, fiabilidade e segredo estatístico estabelecidos no Regulamento (CE) n o 322/97 ║ .

Artigo 7 o

Critérios de qualidade e relatórios

1.   A Comissão (Eurostat) avalia a qualidade dos dados transmitidos.

2.   A Comissão (Eurostat), em estreita colaboração com os Estados-Membros, desenvolve as normas comuns recomendadas concebidas para assegurar a qualidade e comparabilidade dos dados apresentados, de acordo com os princípios instituídos pelo Código de Prática das Estatísticas Europeias. Estas normas são publicadas nos manuais metodológicos ou em directrizes.

3.   Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para assegurar a maior qualidade possível dos dados transmitidos.

4.   De cinco em cinco anos, os Estados-Membros fornecem à Comissão (Eurostat) dois relatórios, elaborados em conformidade com as normas mencionadas no n o 2, sobre a qualidade dos dados transmitidos e as fontes dos dados. O primeiro relatório diz respeito às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e o segundo às estatísticas de saúde e segurança no trabalho. De cinco em cinco anos, a Comissão (Eurostat) elabora um relatório sobre a comparabilidade dos dados difundidos.

Artigo 8 o

Medidas de execução

As medidas necessárias à execução do presente regulamento são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 9 o As medidas cobrem os domínios a que se refere o artigo 2 o :

definições,

temas e discriminação, incluindo variáveis e classificações,

fontes, sempre que for pertinente,

transmissão de dados e metadados, incluindo períodos de referência, intervalos de tempo e prazos.

Artigo 9 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom ║ .

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o seu artigo 8 o ║ .

Artigo 10 o

O presente regulamento entra em vigor vinte dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ║

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer de 25 de Outubro de 2007 (ainda não publicado em JO).

(2)  JO C 295 de 7.12.2007, p. 1.

(3)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

(4)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Novembro de 2007.

(5)  JO L 271 de 9.10.2002, p. 1.

(6)  JO C 161 de 5.7.2002, p. 1.

(7)   JO L 238 de 25.9.2003, p. 28 .

(8)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(9)  JO C 175 de 24.7.2003, p. 1.

(10)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(11)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 ║ .

(12)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(13)  JO L 151 de 15.6.1990, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(14)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(15)  JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.

ANEXO I

DOMÍNIO: ESTADO DE SAÚDE E DETERMINANTES DA SAÚDE

a)   Objectivos

O objectivo deste domínio é a transmissão actualizada de estatísticas sobre o estado de saúde e as determinantes da saúde.

b)   Âmbito de aplicação

Este domínio deve ser compilado principalmente a partir de inquéritos à população ou de módulos de inquérito relativos à saúde. Podem igualmente ser utilizados dados de ficheiros ou outras fontes administrativas para dar uma cobertura e informação complementares ou para alguns temas específicos, como a morbilidade ou acidentes e lesões. Devem incluir-se as pessoas que vivem em instituições, assim como as crianças e os jovens de 0-14 anos, quando tal for pertinente e, se adequado, depois de sujeitos a estudos-piloto prévios bem-sucedidos.

c)   Períodos de referência, intervalos de tempo e prazos para a transmissão de dados

Devem apresentar-se estatísticas pelo menos uma vez em cada cinco anos; pode ser necessária uma maior frequência da recolha de alguns dados específicos, como, por exemplo, os dados sobre morbilidade ou acidentes e lesões; o primeiro ano de referência, o intervalo de tempo e o prazo para a transmissão dos dados de cada fonte e tema devem ser especificados e acordados no contexto das medidas de aplicação a que se refere o artigo 8 o .

d)   Temas abrangidos

O conjunto mínimo de dados a apresentar deve cobrir a seguinte lista de temas:

estado de saúde, incluindo as percepções sobre a saúde, o funcionamento e a incapacidade física e mental e a morbilidade,

rastreio das doenças cuja incidência esteja a aumentar ou a diminuir;

acidentes e lesões, incluindo os relacionados com a segurança dos consumidores , e danos ligados ao consumo de álcool e de drogas ,

estilo de vida e factores ambientais, sociais e profissionais,

protecção contra eventuais pandemias e doenças transmissíveis,

acesso a instalações de saúde preventiva e curativa e sua utilização (inquérito à população),

informação demográfica e socioeconómica de base sobre os indivíduos.

Não é necessário apresentar todos os temas em cada transmissão de dados. As variáveis, as discriminações e os microdados exigidos são seleccionados da lista acima.

Se forem usadas fontes de inquérito, o desenvolvimento de instrumentos dos inquéritos à saúde e a determinação das características recomendadas e da avaliação da qualidade para a concepção do inquérito, amostra e ponderação, bem como a realização são levados a efeito de acordo com directrizes elaboradas em conjunto com os Estados-Membros. Estas especificações sobre os dados recolhidos e os inquéritos usados devem ser acordadas no contexto das medidas de aplicação pertinentes e indicadas pormenorizadamente nos manuais e directrizes.

e)   Metadados

Quando entregarem os dados estatísticos abrangidos por este domínio, os Estados-Membros devem apresentar os metadados exigidos a acordar como elemento das medidas de aplicação (inclusive relativos às características do inquérito), assim como informações sobre qualquer especificidade nacional essencial para a interpretação e compilação de estatísticas e indicadores comparáveis.

ANEXO II

DOMÍNIO: CUIDADOS DE SAÚDE

a)   Objectivos

O objectivo deste domínio é a transmissão actualizada de estatísticas sobre cuidados de saúde.

b)   Âmbito de aplicação

Este domínio cobre todas as actividades desenvolvidas por instituições ou indivíduos que, através da aplicação de conhecimentos e tecnologia médicos, paramédicos e de enfermagem, concretizam o objectivo da saúde, assim como actividades conjuntas de administração e gestão.

Os dados devem ser compilados principalmente a partir de fontes administrativas.

c)   Períodos de referência, intervalos de tempo e prazos para a transmissão de dados

As estatísticas devem ser apresentadas todos os anos; o primeiro ano de referência, o intervalo de tempo e o prazo para a transmissão dos dados de cada fonte e tema devem ser especificados e acordados no contexto das medidas de aplicação a que se refere o artigo 8 o .

d)   Temas abrangidos

O conjunto mínimo de dados a apresentar deve cobrir a seguinte lista de temas:

instituições de cuidados de saúde e recursos,

utilização dos cuidados de saúde, serviços individuais e colectivos,

despesas e financiamento dos cuidados de saúde, e

║ outros elementos para apoiar as estratégias nacionais de desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados prolongados de qualidade, acessíveis e duradouros.

Não é necessário apresentar todos os temas em cada transmissão de dados. As variáveis e discriminações exigidas devem ser seleccionadas das listas acima. O conjunto de dados deve ser fixado de acordo com a Classificação Internacional para as Contas da Saúde da OCDE e com a lista internacional para tabulação da morbilidade hospitalar (International Shortlist for Hospital Morbidity Tabulation) da OMS. Estas especificações devem ser acordadas no contexto das medidas de aplicação pertinentes e indicadas pormenorizadamente nos manuais e directrizes.

e)   Metadados

Quando entregarem os dados estatísticos abrangidos por este domínio, os Estados-Membros devem apresentar os metadados exigidos a acordar como elemento das medidas de aplicação (inclusive fontes, definições e compilações), assim como informações sobre qualquer especificidade nacional essencial para a interpretação e compilação de estatísticas e indicadores comparáveis.

ANEXO III

DOMÍNIO: CAUSAS DE MORTE

a)   Objectivos

O objectivo deste domínio é a transmissão actualizada de estatísticas comparáveis sobre as causas de morte.

b)   Âmbito de aplicação

Este domínio cobre as estatísticas sobre as causas de morte, de acordo com as certidões de óbito médicas nacionais, tendo em conta as recomendações da OMS. As estatísticas a compilar dizem respeito à causa subjacente que é definida pela OMS como a doença ou lesão que iniciaram a sequência de eventos mórbidos que conduziram directamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou acto de violência que produziram a lesão mortal. As estatísticas devem ser compiladas em relação aos residentes e nados-mortos europeus.

c)   Períodos de referência, intervalos de tempo e prazos para a transmissão de dados

As estatísticas devem ser apresentadas todos os anos. O primeiro ano de referência deve ser especificado e acordado no contexto das medidas de aplicação a que se refere o artigo 8 o Os dados devem ser transmitidos, o mais tardar, durante o segundo ano após o ano de referência. Os dados provisórios ou estimados podem ser apresentados mais cedo. No caso de incidentes de saúde pública, poderão ainda ser fixadas recolhas de dados especiais, quer relativas a todas as mortes quer a causas de morte específicas.

d)   Temas abrangidos

O conjunto mínimo de dados a apresentar deve cobrir a seguinte lista de temas:

características dos falecidos,

região,

características da morte, incluindo a causa subjacente de morte.

As variáveis e discriminações exigidas devem ser seleccionadas da lista acima. O conjunto de dados relativo às causas de morte deve ser fixado no quadro da Classificação Internacional de Doenças da OMS e seguir as regras do Eurostat e as recomendações da ONU e da OMS para as estatísticas demográficas. Estas especificações devem ser acordadas no contexto das medidas de aplicação pertinentes e indicadas pormenorizadamente nos manuais e directrizes.

e)   Metadados

Quando entregarem os dados estatísticos abrangidos por este domínio, os Estados-Membros devem apresentar os metadados exigidos a acordar como elemento das medidas de aplicação, assim como informações sobre qualquer especificidade nacional essencial para a interpretação e compilação de estatísticas e indicadores comparáveis.

ANEXO IV

DOMÍNIO: ACIDENTES DE TRABALHO

a)   Objectivos

O objectivo deste domínio é a transmissão actualizada de estatísticas sobre acidentes de trabalho.

b)   Âmbito de aplicação

Um acidente de trabalho é definido como «uma ocorrência imprevista, durante o tempo de trabalho, que provoque dano físico ou mental». Devem ser recolhidos dados, para a mão-de-obra na sua totalidade, relativamente aos acidentes de trabalho mortais e aos acidentes de trabalho que resultem em mais de três dias de ausência ao trabalho, usando fontes administrativas complementadas com outras fontes pertinentes. Poderá recolher-se, quando disponível, uma subsérie limitada de dados de base sobre acidentes com menos de quatro dias de ausência, no âmbito da colaboração com a OIT.

c)   Períodos de referência, intervalos de tempo e prazos para a transmissão de dados

As estatísticas devem ser apresentadas todos os anos. O primeiro ano de referência deve ser especificado e acordado no contexto das medidas de aplicação a que se refere o artigo 8 o Os dados devem ser transmitidos, o mais tardar, em Junho do segundo ano após o ano de referência. Os dados provisórios podem ser apresentados mais cedo.

d)   Temas abrangidos

O conjunto mínimo de microdados a apresentar deve cobrir a seguinte lista de temas:

características da pessoa lesionada e da lesão,

características da empresa e do local de trabalho,

características do ambiente de trabalho,

características do acidente, incluindo a sequência de eventos que caracterizam as causas e circunstâncias do acidente.

As variáveis e discriminações exigidas, assim como as opções e a ponderação da amostra que lhes dizem respeito, devem ser seleccionadas da lista acima no âmbito da metodologia EEAT (Estatísticas Europeias de Acidentes no Trabalho). Estas especificações devem ser acordadas no contexto das medidas de aplicação pertinentes e indicadas pormenorizadamente nos manuais e directrizes.

e)   Metadados

Quando entregarem os dados estatísticos abrangidos por este domínio, os Estados-Membros devem apresentar os metadados exigidos no que diz respeito à população abrangida pelas estatísticas, às taxas de declaração dos acidentes de trabalho definidos na alínea b) e, se aplicável, às características da amostra, assim como informações sobre qualquer especificidade nacional essencial para a interpretação e compilação de estatísticas e indicadores comparáveis.

ANEXO V

DOMÍNIO: DOENÇAS PROFISSIONAIS E OUTROS PROBLEMAS DE SAÚDE E DOENÇAS RELACIONADOS COM O TRABALHO

a)   Objectivos

O objectivo deste domínio é a transmissão actualizada de estatísticas sobre casos reconhecidos de doença profissional e outros problemas de saúde e doenças relacionados com o trabalho.

b)   Âmbito de aplicação

Um caso de doença profissional é definido como um caso reconhecido pelas autoridades nacionais responsáveis pelo reconhecimento das doenças profissionais. Devem ser recolhidos dados relativamente às doenças profissionais incidentais e às mortes devidas a doenças profissionais. Um caso de problema de saúde e doença relacionados com o trabalho não remete necessariamente para o reconhecimento por uma autoridade e os dados que lhe dizem respeito devem ser recolhidos principalmente a partir de inquéritos à população. Os problemas de saúde e as doença s relacionados com o trabalho são os problemas de saúde e doenças que podem ser total ou parcialmente causados ou agravados pelas condições de trabalho. Isto inclui os problemas de saúde físicos e psicossociais .

c)   Períodos de referência, intervalos de tempo e prazos para a transmissão de dados

Em relação às doenças profissionais, as estatísticas devem ser transmitidas todos os anos e apresentadas, o mais tardar, durante o primeiro trimestre do segundo ano após o ano de referência. Os períodos de referência, intervalos de tempo e prazos para a transmissão das outras recolhas de dados devem ser especificados e acordados com os Estados-Membros.

d)   Temas abrangidos

O conjunto mínimo de dados a apresentar deve cobrir a seguinte lista de temas:

características da pessoa doente , incluindo o género, a idade e a situação laboral, e da doença ou dos problemas de saúde,

características da empresa e do local de trabalho, incluindo a dimensão e o sector da empresa ,

características do agente ou factor responsável.

Não é necessário apresentar todos os temas em cada transmissão de dados. As variáveis e discriminações exigidas devem ser seleccionadas da lista acima e acordadas com os Estados-Membros.

e)   Metadados

Quando entregarem os dados estatísticos abrangidos por este domínio, os Estados-Membros devem apresentar os metadados exigidos no que diz respeito à população abrangida pelas estatísticas, assim como informações sobre qualquer especificidade nacional essencial para a interpretação e compilação de estatísticas e indicadores comparáveis.

P6_TA(2007)0502

Estatuto da Agência de Aprovisionamento da Euratom*

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom (COM(2007)0119 — C6-0131/2007 — 2007/0043(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0119),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 54 o do Tratado Euratom, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0131/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0376/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que os custos da Agência de Aprovisionamento da Euratom inscritos no orçamento da União Europeia devem ser compatíveis com o limite máximo pertinente fixado no quadro financeiro plurianual e com o disposto no ponto 47 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (AII);

3.

Recorda que o parecer da Comissão dos Orçamentos não antecipa os resultados do procedimento previsto no ponto 47 do AII, que se aplica à criação da Agência de Aprovisionamento da Euratom;

4.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do segundo parágrafo do artigo 119 o do Tratado Euratom;

5.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

6.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Citação 1-A (nova)

 

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 47,

Alteração 2

Anexo, artigo 1 o , n o 1, alínea a)

a)

Pôr em prática as competências que lhe são conferidas pelo Tratado;

a)

Pôr em prática as competências que lhe são conferidas pelo Tratado e pelo direito derivado ;

Alteração 3

Anexo, artigo 1 o , n o 1, alínea b)

b)

Executar outras tarefas que lhe são confiadas pela Comissão .

b)

Para o efeito, executar as tarefas que lhe são confiadas pelos artigos 52 o e seguintes do Tratado .

Alteração 4

Anexo, artigo 1 o , n o 1-A (novo)

 

1-A. A fim de cumprir os seus objectivos, a Agência executa as seguintes tarefas particulares, actuando, em conformidade com os objectivos do Tratado, como observatório da energia no domínio do aprovisionamento em materiais e serviços nucleares:

a)

Acompanhar e analisar a oferta e a procura, bem como as tendências de mercado que afectem a segurança do aprovisionamento em materiais nucleares;

b)

Fornecer regularmente aos Estados-Membros e ao sector estudos de mercado sobre as provisões de materiais nucleares da União Europeia e os contratos celebrados pela União Europeia para cobertura dos serviços a longo prazo, bem como análises de risco periódicas do mercado, tendo em vista:

alertar para situações de penúria ou interrupções no aprovisionamento em materiais nucleares em todas as fases do ciclo de produção de combustível nuclear (da extracção à conversão, enriquecimento e fabrico),

garantir a visão a longo prazo necessária para criar um quadro para o investimento em unidades de fabrico e exploração mineira,

preservar uma leal concorrência no mercado;

c)

Em estreita coordenação com o Comité Consultivo a que se refere o artigo 11 o , desenvolver um elevado nível de conhecimentos especializados e produzir informações e análises prospectivas, e, em particular, um relatório prospectivo sobre a oferta e a procura, um relatório sobre a execução da política de aprovisionamento e estudos periódicos das tendências de mercado, assentes em análises relevantes levadas a efeito conjuntamente com o Comité Consultivo, a fim de lhe permitir orientar a indústria, formular recomendações aos produtores e aos serviços e fazer propostas de regulamentação à Comissão nos domínios relevantes.

Alteração 5

Anexo, artigo 2 o , n o 1

1. A Agência tem personalidade jurídica em conformidade com o artigo 54 o do Tratado. A Agência será reconhecida como uma instituição com carácter de utilidade pública e funcionará com fim não lucrativo.

1. A Agência tem personalidade jurídica em conformidade com o artigo 54 o do Tratado. A Agência goza da mais ampla capacidade jurídica em todos os Estados-Membros, reconhecida às pessoas colectivas pelas legislações nacionais. Pode, nomeadamente, adquirir ou alienar bens móveis e imóveis e estar em juízo. A Agência é reconhecida como uma instituição de utilidade pública e funciona com fins não lucrativos.

Alteração 6

Anexo, artigo 2 o , n o 3

3. A Agência terá sede num dos locais de implantação dos serviços da Comissão. A Comissão tomará uma decisão sobre esta matéria.

3. A Agência tem sede num dos locais de implantação dos serviços da Comissão. O Conselho, sob proposta da Comissão, toma uma decisão sobre esta matéria , após consulta do Comité Consultivo .

Alteração 7

Anexo, artigo 2 o , n o 4

4. Pode, por iniciativa própria, adoptar quaisquer outras medidas no que respeita à sua organização interna que sejam necessárias para a execução das suas tarefas dentro e fora da Comunidade.

4. Pode, por iniciativa própria, tomar outras medidas no que respeita à sua organização interna que sejam necessárias para a execução das suas tarefas dentro e fora da Comunidade , desde que as referidas medidas não tenham incidências financeiras significativas. Notifica o Parlamento Europeu e o Conselho (a seguir designados como a «Autoridade Orçamental») de todos os projectos que possam ter incidências financeiras significativas no financiamento do seu orçamento, nomeadamente de qualquer projecto relativo a transacções imobiliárias, como o arrendamento ou a aquisição de imóveis, e informa disso a Comissão .

Alteração 8

Anexo, artigo 3 o , n o 1

1. O Director-Geral é nomeado pela Comissão.

1. O Director-Geral é nomeado pela Comissão , após consulta do Comité Consultivo. Trabalha em regime de tempo inteiro para a Agência e não actua como agente da Comissão .

Alteração 9

Anexo, artigo 3 o , n o 3, travessões 2 a 5

Pela administração corrente da Agência;

pela gestão da Agência , pela sua administração e pelos seus recursos, incluindo os assuntos relacionados com o pessoal ,

Pela gestão de todos os recursos da Agência;

 

Pela elaboração do projecto de mapa previsional das receitas e despesas da Agência, bem como pela execução do seu orçamento;

pela elaboração do projecto de mapa previsional das receitas e despesas da Agência, bem como pela execução do seu orçamento,

Por todos os assuntos relacionados com o pessoal.

pela condução de qualquer estudo e elaboração de qualquer relatório específico considerados necessários nos termos do n o 1-A do artigo 1 o e por garantir a sua transmissão à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho,

 

pelo controlo da realização, no interesse geral da Comunidade, das tarefas a que se refere o artigo 1 o .

Alteração 10

Anexo, artigo 3 o , n o 4

4. O Director-Geral apresenta anualmente à Comissão um relatório sobre as actividades da Agência no exercício anterior e um programa de trabalho para o exercício seguinte.

4. O Director-Geral apresenta anualmente , até 31 de Março, à Comissão , após consulta do Comité Consultivo, um relatório sobre as actividades da Agência no exercício anterior e um programa de trabalho para o exercício seguinte . Transmite este relatório anual, conjuntamente com um programa de trabalho acompanhado do parecer do Comité Consultivo, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Tribunal de Contas e aos Estados-Membros .

Alteração 11

Anexo, artigo 4 o , n o 1

1. O Director-Geral e o pessoal da Agência são funcionários das Comunidades Europeias regidos pelo Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e pelas regras adoptadas de comum acordo pelas instituições das Comunidades Europeias para efeitos de execução do Estatuto. Os funcionários são nomeados pela Comissão, que paga os seus salários.

1. O Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias e as regras aprovadas de comum acordo pelas Instituições das Comunidades Europeias para efeitos de execução do Estatuto e do Regime aplicam-se ao pessoal da Agência .

Alteração 12

Anexo, artigo 4 o , n o 1-A (novo)

 

1-A. No que se refere ao seu pessoal, a Agência exerce as competências conferidas à entidade competente para proceder a nomeações.

Alteração 13

Anexo, artigo 5 o , n o 5

5. Qualquer acto da Agência referido no artigo 53 o do Tratado é susceptível de ser submetido pelos interessados à apreciação da Comissão no prazo de dez dias úteis que se segue à sua notificação ou, caso não tenha sido notificado, à sua publicação. Na falta de notificação e de publicação, o prazo é contado a partir do dia em que o interessado tomou conhecimento do acto.

5. Qualquer acto da Agência referido no artigo 53 o do Tratado pode ser submetido pelos interessados à apreciação da Comissão no prazo de quinze dias úteis que se segue à sua notificação ou, caso não tenha sido notificado, à sua publicação. Na falta de notificação e de publicação, o prazo é contado a partir do dia em que o interessado tomou conhecimento do acto.

Alteração 14

Anexo, artigo 7 o , n o 3

3. As receitas da Agência consistem numa contribuição da Comunidade, em juros bancários e no rendimento do seu capital e investimentos bancários, bem como, se necessário, numa taxa sobre as transacções tal como previsto no artigo 54 o do Tratado e em empréstimos.

3. As receitas da Agência consistem numa contribuição da Comunidade, inscrita no orçamento geral da União Europeia (Secção Comissão) , em juros bancários e no rendimento do seu capital e investimentos bancários, bem como, se necessário, numa taxa sobre as transacções, tal como previsto no artigo 54 o do Tratado, e em empréstimos. O financiamento da Agência é objecto do acordo da Autoridade Orçamental, tal como previsto no Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Alteração 15

Anexo, artigo 7 o , n o 4

4. As despesas da Agência consistem nas despesas administrativas do seu pessoal e do Comité Consultivo, bem como nas despesas decorrentes de contratos celebrados com terceiros.

4. As despesas da Agência incluem despesas de pessoal, administrativas , de infra-estruturas e de funcionamento, incluindo as despesas decorrentes de contratos celebrados com terceiros.

Alteração 16

Anexo, artigo 7 o , n o 5-A (novo)

 

5-A. A Comissão transmite o mapa previsional à Autoridade Orçamental, acompanhado do anteprojecto de orçamento geral da União Europeia.

Alteração 17

Anexo, artigo 7 o , n o 6

6. Com base no mapa previsional, a Comissão inscreve no ante-projecto de orçamento da União Europeia as previsões que julga necessárias para o quadro do pessoal e o montante da subvenção a imputar ao orçamento geral.

6. Com base no mapa previsional, a Comissão inscreve no anteprojecto de orçamento geral da União Europeia as previsões que julga necessárias para o quadro do pessoal e o montante da subvenção a imputar ao orçamento geral , que submete à Autoridade Orçamental nos termos do artigo 272 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia .

Alteração 18

Anexo, artigo 7 o , n o 7

7. No âmbito do procedimento orçamental, a Autoridade Orçamental autoriza as dotações para subvenções à Agência e adopta o quadro de pessoal da Agência, que consta de forma distinta do quadro de pessoal da Comissão .

7. No âmbito do procedimento orçamental, a Autoridade Orçamental autoriza as dotações para subvenções à Agência e aprova o quadro de pessoal da Agência, que é publicado de forma distinta no orçamento geral da União Europeia .

Alteração 19

Anexo, artigo 7 o , n o 9

9. Qualquer alteração do quadro de pessoal e do orçamento da Agência é objecto de um orçamento rectificativo adoptado pelo mesmo procedimento que o orçamento inicial. As alterações do quadro de pessoal são submetidas à apreciação da Autoridade Orçamental. Os orçamentos rectificativos são transmitidos para informação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

9. As alterações do quadro de pessoal e do orçamento da Agência são objecto de um orçamento rectificativo e são aprovadas em conformidade com o procedimento previsto nos n o s 5 a 8 .

Alteração 20

Anexo, artigo 8 o , n o 10

10. O regulamento financeiro aplicável à Agência é adoptado em conformidade com o artigo 183 o do Tratado.

10. O regulamento financeiro aplicável à Agência é aprovado nos termos do artigo 183 o do Tratado. Este regulamento será coerente com as disposições do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), excepto se especificamente exigido pelo funcionamento da Agência e sob reserva de autorização prévia da Comissão.

Alteração 21

Anexo, artigo 10 o , n o 1, parágrafo 2

As disposições relativas a esta taxa são descritas em pormenor numa decisão de execução.

A Comissão, após consulta do Conselho, determina o valor da taxa e as condições em que será aplicada. A Comissão age sob proposta do Director-Geral, a quem será facultado o parecer do Comité Consultivo a que se refere o artigo 11 o . As disposições relativas às disposições práticas aplicáveis a esta taxa são descritas em pormenor numa decisão de execução.

Alteração 22

Anexo, artigo 11 o , n o 1, parágrafo 1

1. O Comité Consultivo (a seguir denominado o «Comité») é composto por um membro por cada Estado-Membro sem actividades do ciclo de combustível nuclear e dois membros por cada Estado-Membro com actividades do ciclo de combustível nuclear. Contudo, um Estado-Membro pode optar por não participar no Comité. Cada membro pode ter um membro suplente que pode participar nas reuniões do Comité para além do membro efectivo, mas que não pode votar se o membro efectivo estiver igualmente presente . Se um membro se demitir ou não puder cumprir as suas obrigações, é nomeado um sucessor para o restante período do mandato.

1. O Comité Consultivo (a seguir denominado o «Comité») é composto por um membro por cada Estado-Membro que não desenvolva actividades do ciclo de combustível nuclear e por dois membros por cada Estado-Membro que desenvolva actividades do ciclo de combustível nuclear. Terá um membro adicional por Estado-Membro que desenvolva actividades do ciclo de combustível nuclear e que subscreva mais de 300 000 euros. Contudo, um Estado-Membro pode optar por não participar no Comité. Cada membro pode ter um membro suplente que pode participar nas reuniões do Comité quando o membro efectivo não esteja disponível . Se um membro se demitir ou não puder cumprir as suas obrigações, é nomeado um sucessor para o restante período do mandato.

Alteração 23

Anexo, artigo 11 o , n o 1, parágrafo 2

Os membros do Comité e os seus membros suplentes são nomeados pelos respectivos Estados-Membros com base no seu grau de experiência e especialização no domínio do ciclo do combustível nuclear ou da produção de energia nuclear. A duração do mandato de três anos. Este mandato é renovável uma vez .

Os membros do Comité e os seus membros suplentes são nomeados pelos respectivos Estados-Membros com base no seu grau de experiência e especialização no domínio do ciclo do combustível nuclear ou da produção de energia nuclear. A duração do mandato de três anos. Este mandato é renovável.

Alteração 24

Anexo, artigo 12 o , n o 1-A (novo)

 

1-A. O Comité pode nomear dois membros como conselheiros dos quadros executivos. Os quadros executivos e respectivos conselheiros constituem a Mesa do Comité e têm por missão a manutenção de todas as relações necessárias em nome do Comité. A Mesa actua como elo de ligação entre os membros do Comité e o Director-Geral da Agência e coordena a actividade do Comité, em particular no respeitante à preparação, apreciação e avaliação dos seus relatórios e à divulgação dos seus conhecimentos especializados.

Alteração 25

Anexo, artigo 12 o , n o 2

2. Os mandatos do Presidente e dos Vice-Presidentes são de três anos. Os seus mandatos não são renováveis, e a presidência alterna entre diferentes sectores da indústria. O mandato do Presidente ou de qualquer Vice-Presidente cessa automaticamente se expirar sem renovação o respectivo mandato como membro do Comité.

2. Os mandatos do Presidente , dos Vice-Presidentes e dos dois conselheiros dos quadros executivos são de três anos. Os seus mandatos são renováveis uma vez e a presidência alterna entre diferentes sectores da indústria. O mandato do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos conselheiros dos quadros executivos cessa automaticamente se expirar sem renovação o respectivo mandato como membro do Comité.

Alteração 26

Anexo, artigo 13 o , n o 1

1. O Comité assiste a Agência na execução das suas tarefas emitindo pareceres e fornecendo informações. Actua como elo de ligação entre a Agência e os produtores e utilizadores da indústria nuclear.

1. O Comité assiste a Agência na execução das suas tarefas, emitindo pareceres e fornecendo análises e informações. Essa assistência inclui também a preparação dos relatórios, estudos e análises previstos no n o 1-A do artigo 1 o . Actua como elo de ligação entre a Agência e os produtores e utilizadores da indústria nuclear.

Alteração 27

Anexo, artigo 13 o , n o 2

2. O Comité pode ser consultado sobre todas as matérias da competência da Agência verbalmente nas suas reuniões ou por escrito entre as reuniões. O Comité pode também emitir pareceres sobre essas questões por iniciativa de, pelo menos, um terço dos seus membros.

2. O Comité pode ser consultado sobre todas as matérias da competência da Agência, verbalmente nas suas reuniões ou por escrito entre as reuniões. O Comité é, em particular, consultado nos casos em que a presente decisão o preveja expressamente. O Comité pode também emitir pareceres sobre essas questões por iniciativa de, pelo menos, um terço dos seus membros.

Alteração 28

Anexo, artigo 13 o , n o 3, alínea c)

c)

A aplicação de uma taxa sobre transacções destinada a cobrir as despesas de funcionamento da Agência (quinto parágrafo do artigo 54 o do Tratado);

c)

A aplicação de uma taxa sobre transacções destinada a cobrir as despesas de funcionamento da Agência (quinto parágrafo do artigo 54 o do Tratado) e respectivo valor ;

Alteração 29

Anexo, artigo 13 o , n o 3, alínea c-A) (nova)

 

c-A)

Os critérios aplicáveis aos empréstimos a que se refere o n o 3 do artigo 6 o ;

Alteração 30

Anexo, artigo 13 o , n o 3, alínea c-B) (nova)

 

c-B)

Os critérios aplicáveis à definição das práticas de fixação de preços proibidas pelo artigo 68 o do Tratado;

Alteração 31

Anexo, artigo 13 o , n o 3, alínea d-A) (nova)

 

d-A)

A manutenção da conta financeira dos materiais cindíveis especiais a que se refere o artigo 88 o do Tratado;

Alteração 32

Anexo, artigo 13 o , n o 3, alínea e)

e)

O regulamento financeiro para o orçamento anual da agência , as contas, o relatório de mercado e o programa de trabalho.

e)

O regulamento financeiro para o orçamento anual da agência e as contas especiais da Agência a que se refere o n o 2 do artigo 171 o do Tratado;

Alteração 33

Anexo, artigo 13 o , n o 3, alínea e-A) (nova)

 

e-A) O relatório anual e o programa de trabalho.

Alteração 34

Anexo, artigo 14 o , n o 1, parte introdutória

1. O Comité é convocado na sede da Agência:

1. O Comité é convocado pelo Presidente na sede da Agência:

Alteração 35

Anexo, artigo 14 o , n o 1, alínea a)

a) Normalmente duas vezes por ano;

a)

Normalmente duas vezes por ano e sempre que seja considerado necessário pelo Presidente ;

Alteração 36

Anexo, artigo 14 o , n o 6

6. A Agência assegura o secretariado do Comité.

6. A Agência assegura o secretariado do Comité. O secretariado prepara, em colaboração com o Presidente, a ordem do dia para aprovação pelo Comité, transmite toda a documentação relevante aos membros do Comité pelo menos quinze dias úteis antes da data da reunião, e prepara as actas das reuniões do Comité e das reuniões dos quadros executivos.

Alteração 37

Anexo, artigo 14 o , n o 7

7. As despesas de viagem dos membros do Comité são reembolsadas pela Agência.

7. As despesas de viagem de um membro do Comité por Estado-Membro são reembolsadas pela Agência.

Alteração 38

Anexo, Disposições finais e artigo 15 o

Disposições finais

Suprimido

Artigo 15 o — Capacidade jurídica da Agência

Em cada um dos Estados-Membros, a Agência goza da mais ampla capacidade jurídica reconhecida às pessoas colectivas pelas legislações nacionais. Pode nomeadamente adquirir ou alienar bens móveis e imóveis e estar em juízo.

 


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(3)   JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

P6_TA(2007)0503

O papel do desporto na educação

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre o papel do desporto na educação (2007/2086(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 149 o , 150 o e 152 o do Tratado CE,

Tendo em conta a Declaração n o 29, relativa ao desporto, anexa ao Tratado de Amesterdão, o relatório da Comissão sobre o desporto, apresentado ao Conselho Europeu de Helsínquia de 10 e 11 de Dezembro de 1999 (COM(1999)0644) e a declaração de Nice sobre as características específicas do desporto e a sua função social na Europa, constante do Anexo IV às conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Nice de 7 a 9 de Dezembro de 2000,

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto (COM(2007)0391),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade» (COM(2007)0279),

Tendo em conta a avaliação da Comissão do programa do Ano Europeu da Educação pelo Desporto (AEED 2004) (COM(2005)0680),

Tendo em conta a recomendação do Conselho da Europa para melhorar a educação física e a prática do desporto nas crianças e nos jovens de todos os países europeus, aprovada pelo Conselho de Ministros em 30 de Abril de 2003 (REC(2003)6),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas» (COM(2005)0637),

Tendo em conta o estudo publicado pelo Parlamento Europeu intitulado «Situação actual e perspectivas da educação física na União Europeia»,

Tendo em conta as suas Resoluções de 13 de Junho de 1997 sobre o papel da União Europeia no domínio do desporto (1) e de 5 de Junho de 2003 sobre as mulheres e o desporto (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Março de 2007 sobre o futuro do futebol profissional na Europa (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a dopagem no desporto (4),

Tendo em conta os artigos 6 o e 149 o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tal como previsto no projecto de Tratado de Lisboa,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0415/2007),

A.

Considerando que a educação física é a única disciplina escolar que procura preparar as crianças para um estilo de vida saudável, concentrando-se no seu desenvolvimento físico e mental global e inculcando-lhe importantes valores sociais como, por exemplo, a lealdade, a autodisciplina, a solidariedade, o espírito de equipa, a tolerância e o fair play,

B.

Considerando que o excesso de peso causado por um estilo de vida sedentário e por um regime alimentar incorrecto, que dá origem, por vezes, a um mau estado geral de saúde e a problemas psicossociais, bem como a doenças com complicações onerosas como a hipertensão, a diabetes e os problemas cardiovasculares, afecta uma parte cada vez mais elevada da população da UE, nomeadamente uma em cada quatro crianças,

C.

Considerando que a educação física e o desporto escolares constituem um dos mais importantes instrumentos da integração social, mas que, muitas vezes, para algumas comunidades minoritárias e religiosas e para as criança deficientes, a participação plena na educação física não está garantida e levanta numerosos problemas de difícil solução,

D.

Considerando que o número de horas de educação física diminuiu na última década, não só no ensino primário, mas também no secundário, e que existem enormes divergências entre os Estados-Membros em matéria de disponibilidade de estabelecimentos e de equipamento,

E.

Considerando que os programas de formação dos professores de educação física divergem consideravelmente de um Estado-Membro para outro e que há uma tendência cada vez mais divulgada para o ensino da educação física nas escolas por professores que não têm uma formação especializada suficiente,

F.

Considerando que não há uma coordenação adequada que vise conciliar as actividades desportivas escolares e periscolares e dar uma melhor utilização às instalações existentes, e que essa coordenação varia consoante os Estados-Membros,

G.

Considerando que os pais têm um papel fundamental a desempenhar na rede de parcerias neste domínio e que o apoio dos pais às actividades desportivas das crianças se reveste de uma importância vital, dado que servem de exemplo aos filhos e são eles que permitem que os seus filhos tenham acesso aos estabelecimentos e aos programas,

H.

Considerando que os enquadramentos legais que regem a educação física e o desporto e os que regem o financiamento comunitário destas actividades são pouco claros,

I.

Considerando que a saúde pública e a protecção dos jovens constituem prioridades da União Europeia, pelo que se deve insistir na luta contra a dopagem no desporto,

J.

Considerando que o desporto é uma das medidas mais eficazes para combater o tabagismo, especialmente entre os adolescentes,

1.

Reafirma o interesse legítimo da União Europeia pelo desporto, em particular pelos seus aspectos sociais e culturais, bem como pelos valores sociais e educativos que veicula, como a autodisciplina, a superação das limitações pessoais, a solidariedade, a sã competição, o respeito do adversário, a integração social e o combate a quaisquer formas de discriminação, o espírito de equipa, a tolerância e o fair play;

2.

Salienta a importância da aplicação das declarações de Amesterdão e Nice acima citadas, nomeadamente no que diz respeito às especificidades do desporto na Europa e à sua função social, as quais deveriam ser tidas em conta na aplicação das políticas comuns;

3.

Salienta que, no âmbito da nossa sociedade multicultural, o desporto pode, e deve, constituir uma parte integrante da educação formal e informal e que estudos têm revelado que o exercício físico regular melhora a saúde física e mental e, paralelamente, contribui de forma positiva para a capacidade de aprendizagem;

4.

Solicita aos Estados-Membros e às autoridades competentes que assegurem que se dê uma maior prioridade ao desenvolvimento da saúde nos programas de ensino escolar e pré-escolar, fomentando formas específicas de actividade física na idade pré-escolar, proporcionando maior sensibilização por parte de clubes e associações, por exemplo, para que as crianças possam iniciar uma actividade física o mais cedo possível, em benefício do seu desenvolvimento e da sua saúde, de forma a que se atribua à educação física um estatuto que esteja de acordo com o perfil da instituição e o nível de estudos correspondente;

5.

Realça que o desporto e a actividade física podem prestar um importante contributo para a luta contra tendências negativas em matéria de saúde, como um estilo de vida sedentário e a obesidade; remete para o Eurobarómetro Especial n o 246 sobre Saúde, Alimentação e Nutrição, em Novembro de 2006, que se debruça sobre as características sanitárias e físicas dos europeus, o seu regime alimentar e os problemas ligados à obesidade e à falta de exercício;

6.

Exorta os Estados-Membros a lançarem campanhas de informação sobre a necessidade de adoptar um estilo de vida saudável e de praticar uma actividade física regular, bem como sobre os riscos para a saúde ligados a um mau regime alimentar, dirigidas às crianças desde a mais tenra infância e aos seus pais;

7.

Congratula-se com os grupos de trabalho informais criados pela Comissão e pelo Conselho no domínio do desporto e propõe que nesses grupos de trabalho se dê mais atenção ao reforço da relação entre a saúde e a educação física escolar;

8.

Propõe que se reforce o trabalho do grupo de peritos da «Plataforma de acção europeia em matéria de alimentação, actividade física e saúde», criada pela Comissão em Março de 2005, mediante a participação de professores de educação física e de peritos desportivos;

9.

Solicita aos Estados-Membros que analisem e, se necessário, ponham em prática mudanças de orientação da educação física como disciplina escolar, tendo em conta as necessidades e as expectativas das crianças nos planos social e da saúde;

10.

Exorta os Estados-Membros a tornarem obrigatória a educação física no ensino primário e secundário e a aceitarem o princípio de que o horário escolar inclua, pelo menos, três aulas de educação física por semana, embora as escolas devam, na medida do possível, ser incentivadas a ultrapassar este objectivo mínimo;

11.

Solicita aos Estados-Membros e às autoridades competentes que fomentem o conhecimento do próprio corpo e o desenvolvimento da saúde mediante uma maior integração do desporto com as outras disciplinas académicas;

12.

Espera conhecer as conclusões do grupo de trabalho «Desporto e Saúde» da Comissão relativas à definição dos mínimos recomendados em matéria de exercício físico diário e à promoção da actividade física na escola;

13.

Congratula-se com o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto, pois é um importante passo para o futuro desenvolvimento da acção comunitária no âmbito do desporto, e espera que a educação física na escola faça parte do Plano de Acção «Pierre de Coubertin» (SEC(2007)0934);

14.

Congratula-se com o Livro Branco da Comissão acima referido, intitulado «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade», em que se indica que a melhor prevenção é o exercício físico e se concede prioridade ao incremento do número dos que praticam desporto;

15.

Congratula-se com os resultados do AEED 2004, que sublinhou o papel do desporto na educação e chamou a atenção para o amplo papel social do desporto;

16.

Salienta que devem ser integralmente utilizados os resultados do AEED 2004, capitalizando e desenvolvendo práticas correctas através de novas iniciativas com financiamento público e privado ou de iniciativas no espírito da responsabilidade social das empresas;

17.

Congratula-se com a decisão do Comité Olímpico Internacional de organizar Jogos Olímpicos da Juventude a partir de 2010, pois tal evento servirá para sensibilizar os jovens para o espírito olímpico e o valor do desporto;

18.

Considera que a educação desportiva e o treino, em particular no que diz respeito aos ideais olímpicos, constituem instrumentos eficazes para a integração social dos grupos menos favorecidos e para o diálogo multicultural, bem como para a promoção do voluntariado, e desempenham um papel activo na luta contra a discriminação, a intolerância, o racismo, a xenofobia e a violência;

19.

Exorta os Estados-Membros a modernizarem e melhorarem as suas políticas em matéria de educação física, principalmente para que haja um equilíbrio entre as actividades físicas e intelectuais durante o período escolar, a investirem em instalações desportivas de qualidade e a tomarem as medidas adequadas para tornar as instalações desportivas dos estabelecimentos de ensino e os cursos desportivos neles ministrados acessíveis a todos os estudantes, incluindo os portadores de deficiência; sugere que seja dado apoio a uma vasta gama de actividades desportivas, a fim de que cada estudante tenha realmente a possibilidade de participar em diferentes modalidades; convida os Estados-Membros a apoiarem a exigência de aumentar o tempo lectivo consagrado à educação física e a promover o reconhecimento legal das instituições e organizações que contribuem para uma melhor integração das actividades desportivas nos infantários e nas escolas; manifesta-se a favor da concessão de incentivos aos clubes desportivos que celebrem acordos de colaboração com escolas, estabelecimentos de ensino, centros de jovens e outras organizações comunitárias ou de voluntariado envolvidas em projectos no domínio da aprendizagem ao longo da vida;

20.

Convida os Estados-Membros a garantirem as condições de conformidade com o número mínimo prescrito de aulas de educação física, tendo presente que o exercício regular contribui consideravelmente para reduzir as despesas de saúde;

21.

Solicita a todos os Estados-Membros que garantam o ensino da educação física a todos os níveis, incluindo o ensino primário, por monitores especializados na matéria;

22.

Exorta os Estados-Membros a, no espírito do processo de Bolonha, acelerarem a convergência entre os programas de formação para professores de educação física em cada nível de ensino e a garantirem a formação profissional contínua dos educadores nessa disciplina, integrando aspectos específicos do género, bem como a conceberem um sistema de controlo independente destinado a garantir a qualidade;

23.

Exorta os Estados-Membros a, em cooperação com as escolas de educação física, proporcionarem um ensino global de qualidade, de modo a que os atletas adquiram todos os conhecimentos indispensáveis para acederem ao mercado de trabalho ou para prosseguirem estudos superiores;

24.

Exorta os Estados-Membros e as autoridades competentes a prestarem aos professores de educação física formação relativa às questões do género, incluindo este aspecto nos seus planos curriculares; solicita que o estatuto da disciplina de educação física e dos seus professores deixe de ser desvalorizado; destaca a importância de que se reveste a existência nas escolas pré-primárias e primárias de classes mistas de educação física e a possibilidade de optar por turmas mistas ou não mistas a partir do ensino secundário, para incentivar as raparigas a experimentarem desportos tradicionalmente masculinos; insiste na necessidade de explorar formas alternativas de actividade física, que poderiam ser praticadas a título facultativo, de preferência fora do ensino público obrigatório;

25.

Considera que é necessário reconhecer as qualificações adquiridas no âmbito de actividades desportivas com base no sistema de referências comuns contido no futuro Quadro Europeu de Qualificações; acolhe favoravelmente a proposta da Comissão no sentido da inclusão do desporto no âmbito de aplicação do sistema europeu de transferência de créditos para o ensino e a formação profissionais; considera que o aumento da transparência e o reconhecimento mútuo de licenças e diplomas que habilitam à prestação de serviços no sector desportivo contribuiriam para a livre circulação das pessoas (estudantes, desportistas, trabalhadores e empregadores), bem como para a assimilação a longo prazo dos atletas pelo mercado de trabalho, e que também contribuiriam para a coesão social na Europa e para a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa, porquanto se trata de uma área com elevado potencial de criação de emprego;

26.

Convida a Comissão a dar início e a apoiar a investigação multidisciplinar no sector do desporto e da educação física e a divulgar as melhores práticas; recomenda-lhe que defina os princípios fundamentais para o estudo pan-europeu sobre as políticas e as práticas em matéria de educação física que o Conselho da Europa identificou como prioridade;

27.

Salienta que o uso de substâncias químicas para melhorar o rendimento é contrário aos valores do desporto enquanto actividade social, cultural e educativa; solicita, portanto, aos Estados-Membros que assegurem que os professores de educação física, dentro e fora dos centros escolares, informem os seus alunos dos riscos físicos e psíquicos inerentes à dopagem;

28.

Solicita aos Estados-Membros que realizem um estudo sobre a participação quantitativa e qualitativa de raparigas e rapazes nas actividades desportivas, quer no quadro escolar, quer no quadro extracurricular, e que prevejam os recursos necessários para reforçar a oferta desportiva e, assim, aumentar a participação das raparigas no desporto; reitera a necessidade de controlar e avaliar a eficácia das despesas públicas através da introdução da perspectiva do género no orçamento e da avaliação do impacto em função do género;

29.

Exorta os Estados-Membros, no contexto do desenvolvimento de iniciativas no domínio do desporto e da educação física, a incluírem aspectos ligados ao género tendo sistematicamente em consideração as diferenças entre as condições, a situação e as necessidades das mulheres e dos homens nessas políticas; exorta o Eurostat a elaborar indicadores e estatísticas de melhor qualidade sobre a participação de homens e mulheres no desporto a todos os níveis;

30.

Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, elaborem instrumentos adequados susceptíveis de promover um aumento dos investimentos na educação desportiva dos jovens e nos equipamentos;

31.

Congratula-se com a inclusão no texto do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tal como previsto no projecto de Tratado de Lisboa, de uma referência directa e inequívoca ao valor social, cultural e económico do desporto que constitua a base do enquadramento legal da futura acção comunitária;

32.

Propõe que, no Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde Pública, se insista mais na sensibilização para o importante papel desempenhado pela educação, a educação física e o desporto no domínio da saúde pública;

33.

Reconhece que a saúde não constitui um móbil suficiente para fomentar a prática regular de desporto; exorta, assim, os Estados-Membros a melhorarem a promoção de desportos associados ao lazer e à socialização;

34.

Solicita à Comissão que defina directrizes claras sobre a aplicação das regras relativas aos auxílios estatais, indicando que tipo de apoio público é admissível e necessário para a realização da função social, cultural, educativa e em matéria de saúde desempenhada pelo desporto, nomeadamente o apoio financeiro ou de outro tipo concedido pelas autoridades públicas para a criação ou modernização de instalações desportivas nos estabelecimentos de ensino e para melhorar e diversificar os equipamentos e instalações existentes, dado que os equipamentos desportivos de muitas escolas são inadequados ou vetustos em todos os sentidos;

35.

Solicita à Comissão que identifique os domínios em que a acção comunitária pode constituir um valor acrescentado em relação às medidas já tomadas pelas organizações desportivas e pelas autoridades dos Estados-Membros; considera que o método aberto de coordenação constitui um meio adequado para conseguir uma melhor cooperação a nível europeu no domínio específico da política de educação física e do desporto para todos;

36.

Solicita à Comissão que tenha em conta e formule uma política dirigida às partes interessadas, aos decisores e aos cidadãos para facilitar a consulta relativa à acção europeia sobre o papel do desporto na educação;

37.

Recomenda que os Fundos Estruturais da UE sejam utilizados para criar e desenvolver escolas e outras instalações desportivas em zonas desfavorecidas;

38.

Solicita à Comissão que assegure que a legislação em matéria de prestação de serviços seja aplicável ao sector desportivo da mesma forma que às outras actividades no âmbito do conjunto das políticas comunitárias;

39.

Convida os Estados-Membros a assegurarem a igualdade de oportunidades, tomando medidas para pôr fim à discriminação que possa surgir por razões de género, religião ou origem étnica, a proporcionarem uma abordagem mais cooperativa, através da informação e de uma maior compreensão e divulgação das diversas formas de expressão física e no respectivo cruzamento de métodos, e a garantirem também às crianças deficientes o acesso pelo menos a um nível básico de educação física e, na medida do possível, a maiores oportunidades;

40.

Solicita a todos os Estados-Membros que intensifiquem os seus programas de desporto e educação física para os jovens procedentes de centros de recuperação de menores, dado que o desporto constitui um instrumento de socialização, comunicação e integração social, ao mesmo tempo que ensina o espírito de equipa, o fair play e o respeito das regras;

41.

Exorta os Estados-Membros a promoverem a cooperação e a melhorarem o intercâmbio de informações e de exemplos das melhores práticas entre escolas e associações desportivas não escolares, autoridades locais e organizações de voluntariado ou da sociedade civil que organizam actividades desportivas;

42.

Exorta os Estados-Membros a apoiarem activamente modalidades de formação física que possam ser desenvolvidas por famílias e a melhorarem o diálogo entre progenitores, professores de educação física e associações desportivas não escolares;

43.

Salienta a necessidade de uma maior sensibilização da sociedade europeia para a actualidade do papel e para a importância educativa do desporto, encorajando as organizações educativas e desportivas a criarem e desenvolverem relações de parceria estreitas e objectivos comuns, promovendo a solidariedade entre as vertentes profissional e amadora, bem como a sensibilização da comunidade educativa para a necessidade de combater os hábitos sedentários, encorajando a actividade desportiva nas escolas;

44.

Salienta a importância do papel educativo e a responsabilidade social das associações e dos clubes desportivos, conforme reconhecido na declaração de Nice;

45.

Reconhece o importante papel social e cultural que os clubes e associações desportivos podem desempenhar nas comunidades locais e nacionais; considera que as escolas, os centros de treino, os clubes desportivos e as associações desportivas deveriam ser mais envolvidos em diversas formas de empenhamento e participação da população local através de um melhor diálogo social, o qual deverá ser preferencialmente conduzido pelas administrações locais (pelouros da saúde, dos assuntos sociais e da educação); solicita que se dê mais atenção a garantir que os clubes desportivos funcionem sem fanatismos, em conformidade com os ideais do desporto e sociais;

46.

Salienta o papel das organizações desportivas e de iniciativas como os Jogos Paraolímpicos, que contribuem para a integração das pessoas portadoras de deficiência, através do desporto, tanto no desporto como na sociedade; encoraja fortemente os Estados-Membros e a UE a apoiarem a prossecução e a expansão do trabalho destas organizações e iniciativas;

47.

Saúda o trabalho dos voluntários em todas as organizações desportivas e observa que, sem os voluntários, a maior parte destas organizações não poderia existir; recomenda, por conseguinte, que sejam previstos a nível europeu «bónus» ou outras formas de gratificação para os serviços prestados por voluntários, a fim de reconhecer e promover o trabalho de voluntariado;

48.

Convida a Comissão a utilizar a experiência resultante do programa «Escolas orientadas para o desporto » iniciado pela Presidência luxemburguesa e a definir, em colaboração com os Estados-Membros, um conjunto uniforme de critérios para conceder esse rótulo, assim como as condições para um Prémio Europeu do Desporto a conceder como reconhecimento de novos tipos de iniciativa;

49.

Convida a Comissão a propor, baseando-se nos resultados do AEED 2004, no âmbito dos programas Aprendizagem ao longo da Vida, Juventude e Europa para os Cidadãos, novas iniciativas tendentes a reforçar o perfil do desporto e da educação física, assim como a reforçar a sensibilização da sociedade relativamente ao papel que desempenham, não só do ponto de vista da educação e da cultura, mas também em termos de integração social e de protecção da saúde, em particular na prevenção da obesidade e do stress na escola; requer, nomeadamente, o lançamento de iniciativas desportivas no quadro do Programa de Formação ao longo da Vida;

50.

Solicita à Comissão que promova a mobilidade europeia dos professores e monitores de educação física no âmbito do Programa de Formação ao longo da Vida, o que lhes permitiria conhecer as melhores práticas e trocar experiências;

51.

Solicita aos Estados-Membros que assegurem que o desenho das instalações desportivas favoreça o acesso das pessoas com deficiência enquanto espectadores e/ou participantes;

52.

Solicita aos Estados-Membros que assegurem que a diversidade dos desportos propostos encoraje as crianças a assumirem uma atitude de abertura de espírito ao mundo e a desenvolverem valores como o respeito de si mesmo e dos outros, a solidariedade, o conhecimento de si mesmo e a tolerância;

53.

Reconhece que o desporto desempenha um papel importante na aprendizagem ao longo da vida e que os estudantes de todas as idades deveriam ter a possibilidade de o praticar;

54.

Solicita aos Estados-Membros que prestem especial atenção às situações de exploração do talento das crianças com vista ao sucesso em competições desportivas, e insiste em que as actividades desportivas profissionais que envolvam crianças devem respeitar os direitos fundamentais e o superior interesse destas últimas;

55.

Reconhece a importância da plena participação das raparigas e das mulheres em actividades desportivas a todos os níveis; considera a igualdade de géneros e a não discriminação objectivos que constituem parte integrante das funções sociais e educativas do desporto; insiste na necessidade de assegurar a igualdade no acesso e na participação de mulheres e homens e de rapazes e raparigas em todos os níveis, funções e áreas do desporto, independentemente do meio social, e, em particular, das pessoas com deficiência, atendendo a que as mulheres deficientes podem ser vítimas de uma discriminação múltipla; salienta, além disso, o papel essencial do desporto para a saúde pública, em particular na luta contra a obesidade que afecta actualmente 21 milhões de crianças na UE;

56.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prestem especial atenção à saúde física e psíquica das raparigas adolescentes que participam em competições de alto nível e que avaliem com extremo cuidado as repercussões que determinadas exigências podem ter na sua saúde sexual e reprodutiva e no seu desenvolvimento físico e mental, para que não se produzam, em caso algum, efeitos contrários ao importante papel educativo do desporto;

57.

Exorta a Comissão a identificar melhores práticas no âmbito da luta contra o assédio e os abusos sexuais no meio desportivo; exorta os Estados-Membros a tomarem medidas de prevenção e de erradicação destes fenómenos e a lançarem campanhas de sensibilização para as possibilidades de recurso judicial, tendo em conta inúmeras resoluções existentes sobre esta questão, designadamente a Resolução do Conselho da Europa, de Março de 2000, relativa à prevenção do assédio e do abuso sexual das mulheres, dos jovens e das crianças no desporto (Resolução de Bratislava) e a Resolução do PE de 5 de Junho de 2003 acima citada;

58.

Solicita aos Estados-Membros que garantam a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso à formação e na prossecução de uma carreira no meio desportivo;

59.

Solicita aos Estados-Membros e às autoridades competentes que tomem medidas para sensibilizar todas as pessoas que trabalham no sector do desporto (clubes, federações, etc.) para a importância de integrar a perspectiva do género em todas as suas decisões, bem como em todas as acções que empreendam, e para a necessidade de incluir a igualdade entre homens e mulheres nos seus objectivos aquando da programação de actividades;

60.

Salienta a importância do exercício físico para combater a obesidade e evitar hábitos de vida pouco saudáveis, o que terá repercussões positivas sobre a saúde dos cidadãos, mas manifesta a sua preocupação com o facto de o aumento das horas de trabalho e as actuais condições de emprego em geral não incentivarem os trabalhadores a fazerem exercício físico regularmente nem a praticarem mais desporto;

61.

Reconhece que o desporto é um sector gerador de emprego e que outros domínios estão directamente ligados a este sector, como a educação, a medicina, os meios de comunicação social e o fabrico e comercialização de equipamentos e produtos especializados;

62.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e ao Comité Olímpico Internacional.


(1)  JO C 200 de 30.6.1997, p. 252.

(2)  JO C 68 E de 18.3.2004, p. 605.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0100.

(4)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 590.

P6_TA(2007)0504

Estratégia temática de protecção dos solos

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre a Estratégia temática de protecção dos solos (2006/2293 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia temática de protecção do solo» (COM(2006)0231) e a Avaliação de impacto da estratégia temática de protecção do solo (SEC(2006)0620),

Tendo em conta o Sexto Programa Comunitário de acção em matéria de Ambiente (PAA) (1),

Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o Protocolo de Quioto, no que diz respeito às suas correlações directas e indirectas com as funções do solo e a protecção do solo,

Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Novembro de 2003 sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma estratégia temática de protecção do solo» (2),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0411/2007),

A.

Considerando que o solo é uma componente fundamental do ambiente geográfico, constituindo a interface entre a terra (litosfera), o ar (atmosfera) e a água (hidrosfera), e constitui a base de funções essenciais à vida na Terra; considerando que são várias as políticas comunitárias destinadas a proteger essas funções e que a avaliação de impacto realizada pela Comissão demonstra que, não obstante essas políticas, a destruição, erosão e degradação do solo estão a agravar-se, enquanto os esforços para restabelecer a fertilidade e as funções produtivas do solo não estão a atingir os efeitos desejados, tendo como resultado um impacto crescente noutros domínios ambientais, bem como na saúde humana e animal,

B.

Considerando que a protecção geral do solo e das suas funções ambientais, económicas, sociais, ecológicas e culturais é uma condição essencial à abordagem dos principais desafios internacionais de ordem ambiental, como a atenuação das alterações climáticas e a adaptação a estas, a preservação de água não poluída em quantidade suficiente, a luta contra a redução dos níveis freáticos, a prevenção de catástrofes naturais e antropogénicas, a protecção da biodiversidade e a luta contra a desertificação, a formação de estepes e a desflorestação, bem como acções destinadas a impedir a poluição do solo e a pôr termo aos processos que conduzem à sua degradação ou destruição em larga escala,

C.

Considerando que a estrutura e as características do solo são o produto de processos geomorfológicos e geológicos de formação do solo que duram milénios, fazendo dele um recurso não renovável; considerando que, por conseguinte, prevenir qualquer tipo de danos aos estratos do solo (erosão, destruição, degradação, salinização, etc.) e a sua contaminação resulta muito mais económico do que tentar reabilitar posteriormente as respectivas funções,

D.

Considerando que as iniciativas nacionais voluntárias e as medidas nacionais existentes são importantes para atingir o objectivo de uma maior protecção do solo,

1.

Saúda a Estratégia temática de protecção do solo proposta pela Comissão, que surge na sequência da Comunicação de 2002 sobre a matéria (COM(2002)0179), a qual demonstra claramente a necessidade de medidas eficazes e produtivas de protecção do solo nos Estados-Membros da UE, bem como a proposta de estabelecer uma directiva-quadro relativa à protecção do solo;

2.

Constata que a degradação dos solos tem causas e repercussões locais e regionais e que os impactos transfronteiriços pontuais são causados por factores geomorfológicos regionais, requerendo, por conseguinte, medidas inter-governamentais;

3.

Assinala que as actividades humanas influem de diversas maneiras nas funções e na utilização do solo e que a estratégia comunitária deve, pois, contribuir para proteger terrenos cultiváveis que se encontram sujeitos a ameaças graves, por exemplo, devido a mudanças na utilização dos solos, a sítios industriais contaminados, à impermeabilização dos terrenos e à erosão;

4.

Encara com preocupação as consequências da degradação do solo, natural ou devida às intervenções do homem; sublinha a necessidade de uma estratégia comunitária destinada à identificação e solução dos problemas de degradação dos solos;

5.

É sua convicção que a significativa diversidade de tipos de solo (320, com inúmeros subtipos) torna necessária, para além de abordagens nacionais «da base para o topo» , uma estratégia comunitária baseada na prevenção, na sensibilização dos cidadãos, na informação e na identificação de zonas de risco para o tratamento deste problema à escala europeia; exorta os Estados-Membros que não possuam legislação de protecção do solo a assumirem as suas responsabilidades neste domínio, tendo também em conta as responsabilidades que cabem aos proprietários; considera, em particular, que as autoridades regionais e locais deveriam desempenhar um importante papel na formulação de objectivos e de planos de protecção do solo;

6.

Sustenta que o reforço da estratégia temática é necessário em todos os Estados-Membros e que a dinâmica da concretização dessa estratégia registará um considerável aumento caso a mesma seja complementada por medidas de apoio financeiro no quadro das dotações orçamentais disponíveis para as regiões da coesão;

7.

Afirma que o solo constitui um recurso comum; salienta que, ao contrário da água, do ar e da biodiversidade, que são abrangidos por regulamentação comunitária específica, o solo, que é decisivo para uma produção sustentável e a longo prazo de alimentos para consumo humano e animal, de fibras e, cada vez mais, de biomassa, não beneficia, no entanto, de regulamentação comunitária aplicável;

8.

Salienta que, segundo os princípios de «legislar melhor», uma directiva-quadro comunitária se justifica plenamente, uma vez que a avaliação da legislação comunitária em vigor, que cumpre previamente complementar, bem como das opções voluntárias assentes na transferência de know-how, continua a revelar lacunas em matéria de protecção do solo;

9.

Insta a que, apenas com base nestas medidas e se ainda for tido por necessário, se pondere a criação de novas normas comunitárias e a que, nesse caso, estas últimas prevejam critérios vinculativos com vista a uma melhoria;

10.

Concorda com a Comissão em que é necessária uma directiva-quadro relativa à protecção do solo, atendendo à relevância do papel que cabe ao solo na resposta a desafios internacionais como a diminuição da produtividade do solo, dos serviços ecossistémicos e da biodiversidade, causada pela desflorestação, a deterioração da qualidade da água, a formação de estepes, a erosão contínua do solo, as inundações e os desabamentos de terras recorrentes, e na salvaguarda de uma produção alimentar suficiente e segura;

11.

Está convicto de que uma directiva-quadro constitui uma medida adequada para a protecção do solo, tendo na devida conta os princípios da subsidiariedade (artigo 5 o , segundo parágrafo, do Tratado CE) e da proporcionalidade (artigo 5 o , terceiro parágrafo, do Tratado CE), e poderá permitir aos Estados-Membros que ainda o não fizeram desenvolverem políticas de solos sem criar distorções da concorrência; entende que a referida directiva-quadro deve reconhecer a legislação nacional e comunitária já existente e não deve impor qualquer ónus administrativo desnecessário aos Estados-Membros, às autoridades regionais e locais e aos proprietários de terrenos;

12.

Salienta que a grande diversidade do solo, as diferentes problemáticas regionais e os modelos nacionais já existentes de protecção do solo devem ser tidos em conta, garantindo que, ao definir o enquadramento legal, os Estados-Membros conservem um elevado grau de flexibilidade; destaca, nesse contexto, que o solo representa um âmbito político que exige, pela sua grande diversidade, soluções por medida, que devem ser desenvolvidas a nível local e regional;

13.

Regista que é necessária uma delimitação clara entre a proposta directiva e as outras normas legais europeias relativas à protecção do solo, a fim de evitar a dupla regulamentação;

Sinergia com outras políticas comunitárias

14.

Propõe a realização de uma avaliação e análise profunda dos progressos alcançados com as directivas já implementadas na UE — como a Directiva relativa à protecção das águas subterrâneas e a Directiva «Nitratos» — e que se avalie e analise em que medida os Estados-Membros cumprem as condições de condicionalidade aplicáveis aos agricultores; considera que, com base nessa análise, poderão ser elaboradas, se necessário, medidas vinculativas para promoção da qualidade do solo; frisa que, através dessa análise, também poderá ter lugar um intercâmbio de informações na UE que tenha por objectivo a promoção da qualidade do solo;

15.

Exorta a Comissão a verificar a aplicação pelos Estados-Membros das disposições relevantes de protecção do solo incorporadas noutra legislação comunitária, relativa ao ar, água, resíduos, alterações climáticas, biodiversidade, desertificação, agricultura, energia, produtos, indústria, transportes e desenvolvimento regional, bem como a informar o Parlamento Europeu, até finais de 2008, das conclusões a que chegou sobre a forma de utilizar melhor a referida legislação para aumentar a protecção do solo;

16.

Subscreve a opinião da Comissão segundo a qual se impõe, em numerosas regiões da Europa, melhorar o estado dos solos, mas considera que a Comissão deve empreender esforços suplementares para garantir a coerência com a legislação em vigor;

17.

Salienta a necessidade de evitar duplicações, contradições e incoerências relativamente à regulamentação comunitária existente;

18.

Apoia as acções e o calendário avançados pela Comissão para a revisão das directivas relativas às lamas de depuração e à prevenção e controlo integrados da poluição, bem como para a avaliação de possíveis sinergias entre as medidas de protecção do solo e, entre outras, as medidas previstas na Directiva-Quadro «Água»; exorta a Comissão a avaliar ainda possíveis sinergias com a directiva relativa aos resíduos;

19.

Reitera o seu apelo à Comissão no sentido de elaborar, logo que possível, um projecto de directiva sobre a boa gestão dos resíduos biológicos, com o objectivo de reduzir o volume de resíduos biológicos que são depostos em aterros ou incinerados e de promover em seu lugar a compostagem e a produção de biogás; assinala que os produtos da compostagem e os resíduos de produção de biogás tratados e com qualidade adequada podem dar um grande contributo para a preservação e o aumento do teor de matéria orgânica do solo;

Alterações climáticas

20.

Reconhece que a alteração da utilização do solo pode originar um aumento da captura de carbono ou um incremento das emissões de gases com efeito de estufa, por exemplo em caso de desflorestação, quando se drenam turfeiras em resultado de uma fito-irrigação ou irrigação aquática inadequada ou se convertem prados naturais em terrenos de cultivo, ou quando se cultivam encostas de forma inadequada; reconhece que não só o uso do solo tem um forte impacto em matéria de alterações climáticas, como também estas últimas podem, elas próprias, ocasionar uma grave degradação ou erosão do solo;

21.

Reconhece que as alterações climáticas, através das mudanças a nível da temperatura e da precipitação, podem exercer um vasto impacto sobre os ciclos biogeoquímicos dos solos, afectando a sua fertilidade; reconhece igualmente que importa dedicar maior atenção, perante as alterações climáticas, sobretudo às alterações no equilíbrio de nutrientes e no equilíbrio hidrológico do solo e aos seus efeitos sobre a produção de alimentos, ao transporte de nutrientes e contaminantes e à disponibilidade de água no solo;

22.

Convida a Comissão a estudar medidas que incluam uma taxa mínima comum, por exemplo, sobre as perdas de carbono; entende que as referidas taxas devem ser aplicadas a nível nacional e a respectiva receita utilizada para resolver o problema de poluição que está na base da aplicação das taxas, por exemplo, desenvolvendo sistemas que permitam maior captura de carbono;

23.

Insta o Conselho e a Comissão a terem em conta o importante papel das políticas do solo, tanto no plano da atenuação das alterações climáticas como no da adaptação ao respectivo impacto, nas suas negociações relativas ao regime a adoptar no pós-2012 no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas;

24.

Incita a Comissão a promover novos trabalhos de investigação sobre o papel do solo no reforço da retenção hídrica e na luta contra a redução dos níveis freáticos, na atenuação das alterações climáticas e na adaptação a estas, e a identificar eventuais melhores práticas no domínio das medidas destinadas a aumentar a captura de carbono no solo, e a informar o Parlamento Europeu dos resultados obtidos até ao final de 2009, quando um estudo em curso da Comissão tiver produzido alguns resultados;

Agricultura

25.

Regista que as superfícies agrícolas produtivas constituem um recurso global cada vez mais escasso, o que exige práticas agrícolas sustentáveis que preservem as qualidades valiosas do solo;

26.

Reconhece que as práticas agrícolas insustentáveis podem ter profundos efeitos negativos sobre os solos e as águas a jusante, pelo facto de não protegerem os frágeis equilíbrios biogeoquímicos e a biodiversidade do solo;

27.

Chama a atenção para o facto de a agricultura e a silvicultura desempenharem um papel decisivo na manutenção da qualidade do solo e na sua revitalização e constata que os agricultores e os silvicultores têm um interesse próprio considerável em manter as suas terras em boas condições, como base de produção; salienta a necessidade de evitar a impermeabilização permanente de solos de elevado valor ecológico ou produtivo e de impedir que os mesmos sejam cobertos por superfícies artificiais, produto da urbanização e outras infra-estruturas, em particular quando situados em zonas como planícies aluviais, terras agrícolas férteis ou zonas costeiras; reclama, no que respeita a estas últimas, submetidas a fortes pressões provocadas pela actividade humana, uma atenção especial por parte de todos os poderes públicos, do nível local ao comunitário;

28.

Solicita à Comissão que estabeleça prioridades quanto à utilização da terra na Europa, tendo em vista proteger o mais possível o solo e lançar as bases para níveis elevados de biodiversidade e de captura de carbono; entende que, para além da captura no solo, deveriam ser tidas em conta florestas, cinturas de protecção e medidas agroflorestais;

29.

Reitera o seu apelo à Comissão no sentido de elaborar um catálogo das práticas agrícolas e dos respectivos efeitos no solo, para que se possam promover as melhores práticas agrotécnicas em função das respectivas características e dos seus benefícios para o solo e o ambiente em geral;

30.

Solicita à Comissão que promova casos exemplares de práticas agrícolas sustentáveis apropriadas para a conservação do solo;

Biodiversidade

31.

Considera que é crucial aplicar o princípio da precaução e assegurar que o 6 o PAA e legislação ambiental comunitária como as directivas «Habitats» e «Aves» e a directiva-quadro relativa à água sejam integralmente respeitados; mais considera que as políticas comunitárias devem ser revistas, quando necessário, em ordem a melhor prevenir o empobrecimento da biodiversidade;

Investigação

32.

Insta a Comissão a promover novos trabalhos de investigação sobre o papel do solo na protecção da biodiversidade e da biodiversidade do próprio solo, no âmbito dos processos subjacentes às funções do solo, das alterações espaciais e temporais nos processos relativos ao solo, dos factores ecológicos, económicos e sociais das ameaças para o solo, dos factores que influenciam os eco-serviços prestados pelo solo e dos procedimentos e tecnologias operacionais para a protecção e a reabilitação do solo; entende que são dados os primeiros passos nesse sentido com o Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007/2013) (3), que inclui a investigação sobre as funções do solo nos seus domínios prioritários «Ambiente» e «Alimentação, agricultura e biotecnologia»;

Desertificação e formação de estepes

33.

Considera que o agravamento do processo de desertificação e de formação de estepes que afecta várias regiões da União é consequência de uma grande pressão antropogénica, causada pela desflorestação de vastas áreas e pela dessecação excessiva de terras de pasto, e que os respectivos impactos sobre o ambiente natural e repercussões socioeconómicas não têm sido objecto do tratamento devido nem suficientemente consciencializados por determinados órgãos da Comunidade; reconhece a necessidade de intensificar a investigação e a consciencialização em toda a Comunidade;

34.

Recorda, a este respeito, que 14 Estados-Membros são afectados pela desertificação, e que os 13 restantes, embora não sendo actualmente afectados, estão sujeitos, regional ou localmente, a pressões ambientais como a erosão ou a salinização;

35.

Considera que a directiva-quadro dará um grande impulso à implementação da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e consolidará os esforços tendentes a prevenir e mitigar a desertificação e a formação de estepes nos países da União Europeia afectados; entende que o conhecimento e as competências especializadas acumuladas no âmbito da Estratégia Temática para o Solo devem ser transferidos e partilhados com os países do Terceiro Mundo atingidos pela desertificação;

36.

Insta a Comissão a apresentar uma comunicação sobre a desertificação e a formação de estepes, em primeiro lugar na UE e depois à escala planetária, que contenha uma descrição precisa das regiões afectadas ou susceptíveis de virem a ser afectadas pelo processo de desertificação e de formação de estepes, e uma análise em pormenor das causas e dos efeitos socioeconómicos verificados nas regiões em questão, e identifique as acções comunitárias aptas a contribuir para a contenção dos efeitos negativos desses processos;

Contaminação

37.

Considera que a prevenção da contaminação do solo é muito importante para preservar as características físicas e químicas próprias do solo, bem como a sua qualidade, e assegurar a protecção de outros elementos do ambiente natural; por conseguinte, exorta a Comissão a assegurar que a legislação comunitária, actual e futura, adira a esse objectivo;

38.

Está persuadido de que é necessária uma abordagem sistémica para a identificação dos locais contaminados, baseada no controlo de parâmetros objectivos e numa lista comum de actividades, que permita coligir a informação necessária e criar bases de dados para gerir o problema da contaminação do solo que herdámos do passado, com o que se dará aos agentes económicos um sinal no sentido de tomarem medidas de prevenção eficazes para evitar novos casos de contaminação;

39.

Salienta que o processo de identificação das superfícies contaminadas deve estar condicionado à existência de suspeitas de risco, a fim de se atinjir uma solução proporcionada e adequada ao problema (abordagem baseada no risco);

40.

Salienta que, para além das várias possibilidades de saneamento, como a descontaminação e a estabilização, devem ser incluídas outras opções, tais como medidas de protecção e de limitação adequadas ou o recurso a processos naturais de redução dos contaminantes;

41.

Apoia a Comissão na sua abordagem destinada a fomentar o conhecimento público dos locais contaminados ou potencialmente ameaçados de contaminação e a transparência das transacções de terrenos com base em planos de ordenamento locais, em particular através da elaboração do relatório sobre o estado do solo, especialmente em locais onde tenham sido ou estejam a ser desenvolvidas actividades potencialmente contaminadoras do solo;

42.

Acolhe favoravelmente o lançamento de uma plataforma europeia para a troca de informações entre os Estados-Membros, dado promover a transferência de conhecimentos e permitir a criação de sinergias; preconiza que, na criação voluntária de uma plataforma desse tipo no âmbito de uma estratégia da UE para a protecção do solo, se adopte, desde logo por razões de custos, um procedimento pragmático que tenha em conta os sistemas existentes nos Estados-Membros;

43.

Salienta que as obrigações de informação e documentação impostas na directiva-quadro se devem limitar ao estritamente necessário, a fim de não impor encargos excessivos às autoridades municipais, locais e regionais, devendo em especial os Estados-Membros ter a possibilidade de utilizar os seus próprios sistemas de informação;

Monitorização, impacto de catástrofes naturais, formação e educação

44.

Exorta a Comissão a assegurar que a protecção do solo e as suas relações com as alterações climáticas, a biodiversidade, a desflorestação, a drenagem dos terrenos, a desertificação, a formação de estepes, a descida dos níveis freáticos, a acidificação, a erosão e o aumento do risco em resultado de catástrofes naturais e antropogénicas sejam enquadrados no âmbito das iniciativas Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES) e INSPIRE, com carácter prioritário;

45.

Exorta a Comissão a promover novos trabalhos de investigação sobre o incremento do risco de inundação e desabamento de terras por via de dinâmicas de impermeabilização e aluimento dos solos e sobre o aumento do impacto das inundações, dos deslizamentos de terras e da actividade sísmica devido ao aumento da densidade demográfica e do movimento de concentração crescente das actividades nas áreas costeiras, bacias fluviais e áreas adjacentes a vulcões e próximas de fontes importantes de CO2 e SO2, identificando as melhores práticas na resposta a esses riscos acrescidos;

46.

Exorta a Comissão a promover a transferência de know-how assente nas práticas de excelência existentes nas legislações nacionais em matéria de protecção do solo, desenvolvendo, para esse efeito, sistemas de incentivos;

47.

Exorta a Comissão a identificar formas mais estruturadas de melhorar a qualidade da formação e da educação na União Europeia em matéria de procedimentos de classificação, amostragem e vigilância dos solos e de eventuais melhores práticas em matéria de protecção do solo, de intercâmbio de informações e de melhores práticas, melhoria do conhecimento da importância e necessidade da protecção do solo, bem como de promoção das melhores práticas agrotécnicas na agricultura, tendo em vista restaurar a função produtiva do solo;

*

* *

48.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(2)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 395.

(3)  Decisão n o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1).

P6_TA(2007)0505

Regime de comércio de licenças de emissão de gases (aviação) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (COM(2006)0818 — C6-0011/2007 — 2006/0304(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0818),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0011/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0402/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TC1-COD(2006)0304

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Novembro de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão ║,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do ║ artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade ║ (4), criou um regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa que visa promover reduções das emissões de gases com efeito de estufa com uma boa relação custo-benefício e de forma economicamente eficiente.

(2)

O objectivo último da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, aprovada em nome da Comunidade Europeia pela Decisão 94/69/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1993, relativa à celebração da Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas (5), é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático. A Comunidade já por várias vezes declarou que, para que esse objectivo seja cumprido, a temperatura média anual da superfície terrestre não deverá aumentar mais de 2 o C em relação aos níveis pré-industriais. A investigação e os trabalhos científicos mais recentes indicam que para que seja possível realizar este objectivo em termos de temperatura a longo prazo, as emissões globais de gases com efeito de estufa deverão atingir o seu máximo nas próximas duas décadas e, a seguir, diminuir significativamente, entre 15 % a 50 %, em relação aos níveis de 1990. Os níveis das reduções quantificadas a efectuar pelos Estados-Membros a partir de 2013 para atingir o objectivo de estabilização das concentrações dos gases com efeito estufa ainda não foram estabelecidos no processo internacional sobre as alterações climáticas. Sem esquecer a necessidade de coerência entre a presente directiva e a contribuição da UE para o objectivo em termos de temperatura a longo prazo, os métodos e a base para a atribuição de licenças de emissão aos operadores de aeronaves ao abrigo desta directiva para além dessa data devem ser revistos à luz do progresso científico e da evolução política internacional.

(3)

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas exige que todas as partes elaborem e executem programas nacionais e, quando aplicável, regionais que incluam medidas de atenuação das alterações climáticas.

(4)

O Protocolo de Quioto, aprovado pela Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos (6), exige que os países desenvolvidos prossigam na via da limitação ou redução das emissões de gases com efeito de estufa da aviação, não sujeitas ao Protocolo de Montreal, através da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)

(5)

Embora a Comunidade não seja Parte contratante na Convenção de Chicago de 1944, todos os Estados-Membros são Partes contratantes nessa Convenção e membros da ICAO, continuando a apoiar o trabalho sobre o desenvolvimento de instrumentos baseados no mercado, em conjunto com outros Estados, ao nível mundial. Durante a sexta reunião do Comité para a Protecção Ambiental na Aviação da ICAO, em 2004, foi acordado que um sistema de comércio de emissões específico para o sector da aviação, com base num novo instrumento jurídico sob os auspícios da ICAO, seria tão pouco atractivo que não justificava a continuação da discussão. Consequentemente, a Resolução 35-5 da Assembleia da ICAO não propõe um novo instrumento jurídico mas apoia, em vez disso, « o aprofundamento de um regime aberto de comércio de licenças de emissão para a aviação internacional » e a possibilidade de os Estados incorporarem as emissões da aviação internacional nos respectivos regimes de comércio de licenças.

(6)

O Sexto Programa Comunitário de acção em matéria de ambiente, criado através da Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (7), previa a identificação e o lançamento, por parte da Comunidade, de acções específicas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da aviação, caso esse tipo de iniciativa não fosse adoptada na ICAO até 2002. Nas suas conclusões de Outubro de 2002, de Dezembro de 2003 e de Outubro de 2004, o Conselho instou repetidamente a Comissão a propor acções para reduzir o impacto do transporte aéreo internacional nas alterações climáticas.

(7)

A fim de se obterem as importantes reduções de emissões necessárias, deverão ser aplicadas políticas e medidas, tanto a nível nacional como comunitário, que abranjam não apenas os sectores industrial e energético, mas todos os sectores económicos da Comunidade. Se o impacto da aviação nas alterações climáticas continuar a crescer ao ritmo actual, irá comprometer de forma significativa as reduções efectuadas por outros sectores para fazer face às alterações climáticas.

(8)

A fim de apoiar a redução das emissões das aeronaves, a Comissão deverá realizar, até 2009, um estudo de viabilidade sobre a possibilidade de estabelecer normas de emissão para motores de aeronaves.

(9)

No âmbito da sua comunicação de 27 de Setembro de 2005 (8), a Comissão adoptou uma estratégia para reduzir o impacto da aviação no clima. Essa estratégia propunha, no quadro de um pacote de medidas abrangente, a inclusão da aviação no regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa e previa a criação de um grupo de trabalho multilateral para a aviação, integrado na segunda fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas e mandatado para analisar as formas de inclusão da aviação no regime comunitário. Nas suas conclusões de Dezembro de 2005, o Conselho reconheceu que, do ponto de vista económico e ambiental, a inclusão do sector da aviação no regime comunitário parecia ser a via mais promissora, tendo instado a Comissão a apresentar uma proposta legislativa até ao final de 2006. Na sua Resolução de 4 de Julho de 2006 (9), o Parlamento Europeu reconheceu que o comércio de emissões tem potencial para desempenhar um papel no âmbito de um conjunto abrangente de medidas destinadas a fazer face ao impacto da aviação no clima, desde que adequadamente concebido.

(10)

Para além dos utensílios de carácter económico, existe um enorme potencial de redução da emissão de gases com efeito de estufa nas melhorias tecnológicas e operacionais que, hoje mais do que nunca, deverão ser introduzidas.

(11)

Uma gestão do tráfego aéreo mais eficaz poderia, por si só, gerar uma diminuição do consumo de combustível até 12% e contribuir para a redução das emissões de CO2. Por conseguinte, os projectos Céu Único Europeu e SESAR deverão ser postos em prática quanto antes e da forma mais eficaz possível. Em particular, os Estados-Membros e a Comunidade terão um importante papel a desempenhar na criação rápida e consistente de blocos funcionais de espaço aéreo, na definição do conceito de blocos flexíveis de espaço aéreo e na definição do conceito de utilização flexível do espaço aéreo, em estreita colaboração com os principais utilizadores do espaço aéreo. Neste contexto, deverá ser apoiada a iniciativa AIRE (Iniciativa de Interoperabilidade Atlântica para Reduzir as Emissões), convencionada entre a União Europeia e a Administração Federal da Aviação dos Estados Unidos.

(12)

A investigação e a técnica constituem a chave que permite inovar e obter novas reduções nas emissões geradas pelo tráfego aéreo. Os fabricantes de aviões e de reactores, tal como os produtores de combustíveis, são incitados a investigar e a aplicar, nos respectivos sectores, alterações que contribuam sensivelmente para reduzir o impacto da aviação no clima. A Comunidade deverá continuar a apoiar a iniciativa tecnológica comum (ITC) «Céu Limpo», lançada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (PQ7), a qual tem por objectivo reduzir radicalmente o impacto do tráfego aéreo no ambiente. A Comunidade deverá continuar a apoiar vigorosamente os trabalhos do ACARE (Conselho Consultivo para a Investigação Aeronáutica na Europa) e, em particular, o seu calendário de investigação estratégica (SRA), que fixa objectivos de redução para a indústria dos transportes aéreos, até 2020, de 50% das emissões de dióxido de carbono por passageiro-quilómetro e de 80% de óxido de azoto.

(13)

Os subsídios aos aeroportos constituem, em alguns casos, incentivos errados em matéria de emissão de gases com efeito de estufa. Por conseguinte, a Comissão deve respeitar plenamente o direito da concorrência.

(14)

O objectivo da presente directiva consiste em reduzir o contributo da aviação para as alterações climáticas a nível mundial , através da inclusão das emissões da aviação no regime comunitário.

(15)

Os operadores das aeronaves são as entidades que dispõem de um controlo mais directo sobre o tipo de aeronaves em actividade e sobre a forma como as mesmas são exploradas, pelo que deverão ser responsabilizados pelo cumprimento das obrigações impostas pela presente directiva. Os operadores podem ser identificados através de um código de identificação da ICAO ou por qualquer outro código utilizado na identificação dos voos. Se a identidade do operador não for conhecida, o proprietário da aeronave deverá ser considerado o operador da mesma, a menos que possa provar que o operador era outra pessoa.

(16)

A fim de garantir condições equitativas entre os aeroportos e os operadores das aeronaves, os voos internacionais com destino ou origem na União Europeia e os voos intracomunitários deverão ser incluídos no regime comunitário desde o início.

(17)

A partir de 2011 ▐, o regime comunitário deverá cobrir as emissões de todos os voos com chegada ou partida de um aeroporto comunitário.▐ Se um país terceiro adoptar medidas pelo menos equivalentes às exigências da presente directiva para reduzir o impacto no clima dos voos que partem do seu território e aterram na Comunidade, convirá alterar o âmbito de aplicação do regime comunitário por forma a excluir os voos ▐ provenientes do país em questão. As alterações climáticas são um fenómeno global, que exige soluções globais. A Comunidade concebe a presente directiva como um primeiro passo de grande importância. As partes interessadas que não integram a UE são exortadas a contribuir com as suas ideias para o debate, a fim de aprofundar este instrumento político. Para que a voz de terceiros também se faça ouvir, a Comissão deverá estar em contacto permanente com eles, antes e durante a aplicação da presente directiva. Se a União Europeia chegar a acordo com terceiros sobre um esquema comum que produza pelo menos os mesmos efeitos positivos para o ambiente que a presente directiva, a Comissão poderá propor uma alteração à directiva. Em qualquer dos casos, a Comissão poderá propor que os voos provenientes de países terceiros não sejam abrangidos pelo esquema, se o país terceiro em causa dispuser de um sistema em vigor que comporte pelo menos os mesmos benefícios para o ambiente que a presente directiva .

(18)

A aviação tem impacto no clima mundial através das emissões de dióxido de carbono, de óxidos de azoto, de vapor de água e de partículas de sulfato e de fuligem. O Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas estimou que o impacto total da aviação é actualmente cerca de duas a quatro vezes superior ao efeito provocado exclusivamente pelas suas emissões de dióxido de carbono no passado. A investigação comunitária mais recente indica que o impacto total da aviação poderá ser cerca de duas vezes superior ao impacto isolado do dióxido de carbono. No entanto, nenhuma destas estimativas tem em conta os efeitos altamente incertos dos cirros. Em conformidade com o n o 2 do artigo 174 o do Tratado, a política comunitária do ambiente deve basear-se no princípio da precaução, pelo que todos os impactos da aviação deverão, na medida do possível, ser tratados. As autoridades de gestão do tráfego aéreo deverão aplicar medidas eficazes para evitar a formação de rastos de condensação e de cirros, mediante a introdução de mudanças nos padrões de voo, designadamente, garantindo que os voos não passem por zonas onde, devido a condições atmosféricas específicas, a formação desse tipo de nuvens seja previsível. Além disso, as autoridades de gestão do tráfego aéreo deverão promover activamente a investigação sobre a formação de rastos de condensação e de cirros, incluindo medidas eficazes de atenuação (por exemplo, combustíveis, motores e gestão do tráfego aéreo) que não prejudiquem outras metas ambientais. Enquanto se aguarda que a Comissão proponha nova legislação concentrada especificamente nas emissões de óxido de azoto pela aviação, deverá ser aplicado um factor de multiplicação a cada tonelada de CO2 emitida .

(19)

Deverão ser empreendidas outras acções para completar a presente directiva. Convém, por conseguinte, criar grupos de reflexão encarregados de estudar outras vias de acção.

(20)

A fim de evitar ║ distorções da concorrência, deverá ser definida uma metodologia harmonizada para a atribuição das licenças de emissão. Para garantir o acesso de novos operadores de aeronaves ao mercado, parte das licenças será atribuída por leilão, em conformidade com regras a elaborar pela Comissão. Os operadores de aeronaves que cessem as suas operações deverão continuar a receber licenças de emissão até ao final do período para o qual já tenham sido atribuídas licenças a título gratuito.

(21)

Embora para os operadores de aeronaves seja difícil mudar para fontes de energia alternativas (renováveis), o sector da aviação ainda tem de conseguir uma redução de emissões considerável de acordo com a meta de redução global da UE de 20-30% relativamente aos níveis de 1990. Para cada período de compromisso do regime comunitário no qual a aviação será incluída e dependendo do período de referência utilizado para a aviação no período de compromisso em questão, o objectivo atribuído à aviação deverá ser fixado em função dos esforços exigidos em média a todos os outros sectores de fontes fixas de todos os Estados-Membros.

(22)

A aviação contribui para o impacto global das actividades humanas nas alterações climáticas. Os proventos gerados pela venda das licenças de emissão ▐ deverão ser utilizados para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, para promover a adaptação aos impactos das alterações climáticas na UE e nos países terceiros, especialmente nos países em desenvolvimento, e para financiar a investigação e o desenvolvimento com vista a essa redução e adaptação . A fim de reduzir parcialmente os encargos para os cidadãos, as receitas geradas pela venda das licenças em leilão deverão ser utilizadas para fazer baixar os impostos e os encargos que incidem sobre os meios de transporte respeitadores do ambiente, como o caminho-de-ferro e o autocarro. Também deverão ser utilizadas para cobrir os custos justificados dos Estados-Membros com a gestão da presente directiva. Os Estados-Membros também podem usar as receitas para reduzir ou mesmo eliminar os problemas de acessibilidade e competitividade que possam surgir nas regiões ultraperiféricas e os problemas relativos a obrigações de serviço público associados à execução da presente directiva. Os Estados-Membros deverão informar a Comissão das medidas tomadas neste contexto .

(23)

Para melhorar a rentabilidade do regime, os operadores de aeronaves deverão poder utilizar licenças emitidas para instalações de outros sectores abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão, Redução Certificada de Emissões (RCE) e Unidades de Redução de Emissões (URE) de actividades de projecto para cumprirem a obrigação de devolução de licenças de emissão ▐.

(24)

Em consequência do actual regime de comércio de licenças de emissão, as indústrias com um consumo intensivo de energia já se encontram sob a pressão de preços de CO2 excepcionalmente elevados. Paira a ameaça real da ocorrência de uma fuga de carbono, caso um outro sector de importância seja incluído no regime e tenha de comprar licenças de emissão. Para evitar a fuga de carbono das indústrias com um consumo intensivo de energia, como, por exemplo, os sectores do cimento, da cal ou do aço, a Comissão procederá à análise de outras opções, como a fixação de objectivos sectoriais ou um ajustamento fiscal transfronteiriço, e publicará um relatório até finais de 2008 sobre o modo como a questão deverá ser abordada.

(25)

A fim de reduzir os encargos administrativos para os operadores de aeronaves, cada operador de aeronaves deverá estar sob a responsabilidade de um único Estado-Membro. Os Estados-Membros deverão ser obrigados a garantir que os operadores de aeronaves a quem tenham concedido licenças de exploração, ou os operadores de aeronaves que não disponham de licenças de exploração ou que sejam provenientes de países terceiros e cujas emissões num determinado ano de base sejam principalmente atribuíveis a esse Estado-Membro, cumpram as exigências da presente directiva.

(26)

A fim de manter a integridade do sistema de contabilização do regime comunitário, tendo em conta que as emissões da aviação internacional ainda não estão integradas nos compromissos assumidos pelos Estados-Membros nos termos do Protocolo de Quioto, as licenças de emissão atribuídas ao sector da aviação apenas podem ser utilizadas para o cumprimento das obrigações de devolução de licenças impostas aos operadores de aeronaves nos termos da presente directiva. No entanto, os operadores de aeronaves deverão poder trocar licenças emitidas para o sector da aviação por licenças que possam ser utilizadas por todos operadores do regime, através do administrador do seu registo.

(27)

Para garantir a igualdade de tratamento de todos os operadores de aeronaves, os Estados-Membros deverão observar regras harmonizadas para a gestão dos operadores de aeronaves sob a sua responsabilidade, de acordo com orientações específicas a elaborar pela Comissão.

(28)

A Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) pode dispor de informações que sejam úteis aos Estados-Membros ou à Comissão para o cumprimento das respectivas obrigações ao abrigo da presente directiva.

(29)

As disposições do regime comunitário relacionadas com a monitorização, comunicação e verificação das emissões e com as sanções aplicáveis aos operadores deverão ser igualmente aplicáveis aos operadores de aeronaves.

(30)

A presente directiva não deverá impedir os Estados-Membros de manterem ou introduzirem outras políticas ou medidas complementares e paralelas tendentes a atenuar o impacto global do sector da aviação nas alterações climáticas.

(31)

As medidas necessárias à execução da presente directiva deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10).

(32)

Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão ║ para adoptar medidas com vista à venda em leilão das licenças de emissão que não tenham de ser concedidas a título gratuito e para alterar a lista de actividades da aviação constante do Anexo I nos casos em que um país terceiro introduza medidas para reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais da presente directiva, completando-a mediante o aditamento ou a alteração de elementos não essenciais, devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

(33)

Atendendo a que o objectivo da acção proposta não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção proposta, ser melhor alcançado a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(34)

A Directiva 2003/87/CE deve, pois, ser alterada,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Alterações à Directiva 2003/87/CE

A Directiva 2003/87/CE é alterada do seguinte modo:

1.

Antes do artigo 1 o , é inserido o seguinte título do Capítulo I:

«Capítulo I

Disposições Gerais»

2.

O artigo 3 o é alterado do seguinte modo:

a)

Na alínea b), é aditado o seguinte texto: «ou a libertação, a partir de uma aeronave que execute uma das actividades de aviação enumeradas no Anexo I, dos gases especificados em relação a essa actividade»;

b)

A alínea f) passa a ter a seguinte redacção:

« f)

«Operador», qualquer pessoa que explore ou controle uma instalação fixa ou, caso a legislação nacional o preveja, em quem tenha sido delegado um poder económico decisivo sobre o funcionamento técnico da instalação fixa; »

c

São aditadas as seguintes alíneas:

«o)

«Operador de aeronaves», a pessoa ou entidade identificada pelo seu código ICAO responsável pela operação de uma aeronave no momento em que a mesma executa uma das actividades de aviação enumeradas no Anexo I ou, se o código ICAO não for conhecido, o detentor do certificado de operador aéreo (COA) ou o proprietário da aeronave; tal exigirá uma disposição harmonizada nos registos nacionais de aviação dos Estados-Membros, a fim de assegurar que os operadores das aeronaves, bem como os proprietários, sejam identificados, sempre que possível, de acordo com a Convenção da Cidade do Cabo relativa a Garantias Internacionais sobre Materiais de Equipamento Móvel ;

p)

«Novo operador», qualquer pessoa ou operador que exerça uma actividade de aviação enumerada no Anexo I e que não tenha solicitado a atribuição de licenças de emissão em conformidade com o artigo 3 o -D; a sua propriedade não deve ser detida, nem parcial nem totalmente, por um operador de aeronaves que tenha apresentado um pedido de atribuição de licenças de emissão;

q)

«Estado-Membro responsável», o Estado-Membro encarregado da aplicação do regime em relação a um determinado operador de aeronaves, em conformidade com o artigo 18 o -A;

r)

«Emissões atribuídas à aviação», as emissões de todos os voos abrangidos pelas actividades de aviação enumeradas no Anexo I, que partam de um Estado-Membro ou cheguem a um Estado-Membro em proveniência de um país terceiro;

s)

«Emissões históricas da aviação», a média das emissões anuais, em 2004, 2005 e 2006, das aeronaves que executam uma das actividades de aviação enumeradas no Anexo I;

t)

«Licenças de emissão para a aviação», as licenças atribuídas aos operadores de aeronaves no início de cada período de negociação. »

3.

A seguir ao artigo 3 o são inseridos os seguintes Capítulo II, título do Capítulo III e artigo 3 o -E:

«Capítulo II

Aviação

Artigo 3 o -A

Âmbito de aplicação do Capítulo II

As disposições do presente capítulo são aplicáveis à atribuição e concessão das licenças de emissão no que se refere às actividades de aviação enumeradas no Anexo I.

Artigo 3 o -B

Quantidade total de licenças de emissão atribuídas às actividades de aviação

1.   ▐ A quantidade total de licenças de emissão a atribuir aos operadores de aeronaves deve ser equivalente a 90% da soma total das emissões históricas da aviação em relação a cada ano.

2.    Em função da opção por uma meta de redução de CO2 pós-2012 de 30% ou de 20%, tendo 1990 como ano de base, a Comissão reduz a quantidade total de licenças de emissão a atribuir aos operadores de aeronaves nos outros períodos referidos no n o 2 do artigo 11 o pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 23 o . Esta revisão em baixa fornece um mecanismo para assegurar que a eficácia ambiental do regime se mantenha. Devem prever-se novas revisões em baixa da quantidade total de licenças atribuídas .

3.   No prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva, a Comissão toma uma decisão relativa às emissões históricas da aviação, com base nos melhores dados disponíveis.

Artigo 3 o -C

Método de atribuição das licenças de emissão às actividades de aviação

1.    A partir de 2011, é leiloada uma percentagem de 25% das licenças de emissão ▐.

2.   Para os períodos subsequentes, a percentagem de licenças de emissão a vender em leilão referida no n o 1 é aumentada, em conformidade com o nível máximo de venda em leilão nos outros sectores .

3.   A Comissão aprova um regulamento com as medidas de execução para a venda em leilão, pelos Estados-Membros, das licenças de emissão que não devam ser atribuídas a título gratuito em conformidade com os n o s 1 e 2. O número de licenças de emissão a vender em leilão por cada Estado-Membro em cada período deve ser proporcional à sua parte nas emissões totais atribuídas ao sector da aviação do conjunto dos Estados-Membros no ano de referência, comunicadas nos termos do n o 3 do artigo 14 o e verificadas nos termos do artigo 15 o . Para o período referido no n o 2 do artigo 11 o , o ano de referência é 2010 e, para cada período subsequente referido no n o 2 do artigo 11 o , o ano de referência é o ano civil que termina 24 meses antes do início do período a que respeita o leilão.

Esse regulamento, que tem por objecto alterar elementos não essenciais da presente directiva, completando-a, é aprovado pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2-A do artigo 23 o .

4.     A Comissão aprova um regulamento que estabelece as medidas de execução para a constituição de uma reserva europeia de licenças. A percentagem de licenças que serão mantidas na reserva em benefício de novos potenciais operadores de aeronaves para cada período é fixada pela Comissão, tendo em conta os estudos de prospecção de mercado publicados pelos organismos apropriados.

5.   Os proventos gerados pela venda em leilão das licenças de emissão devem ser utilizados para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e promover a adaptação aos impactos das alterações climáticas, na UE ou em países terceiros, especialmente nos países em desenvolvimento, e para financiar a investigação e o desenvolvimento com vista a essa redução , especialmente no sector da aviação, e adaptação. A fim de reduzir uma parte da carga imposta aos cidadãos, os proventos da venda das licenças de emissão em leilão devem ser utilizados também para diminuir as taxas e os encargos que impendem sobre os meios de transporte respeitadores do ambiente, como os caminhos- de-ferro e os autocarros. Também podem ser utilizados para cobrir os custos justificados dos Estados-Membros decorrentes da aplicação da presente directiva. Os Estados-Membros também podem utilizar esses proventos para reduzir ou até eliminar os problemas de acessibilidade e competitividade com que se confrontam as regiões ultraperiféricas e os problemas de obrigações de serviço público decorrentes da aplicação da presente directiva. Os Estados-Membros informam a Comissão das medidas tomadas em cumprimento do presente número.

6.   As informações fornecidas à Comissão por força da presente directiva não dispensam os Estados- Membros da obrigação de notificação prevista no n o 3 do artigo 88 o do Tratado.

Artigo 3 o -D

Atribuição e concessão de licenças de emissão aos operadores de aeronaves

1.   Para cada um dos períodos referidos no n o 2 do artigo 11 o , cada operador de aeronaves pode pedir que lhe sejam atribuídas licenças de emissão a título gratuito em conformidade com o artigo 3 o -C. Os pedidos podem ser feitos mediante apresentação, à autoridade competente no Estado-Membro responsável, dos dados relativos às toneladas-quilómetro verificados para as actividades de aviação enumeradas no Anexo I executadas por esse operador no ano civil terminado 24 meses antes do início do período a que se referem, em conformidade com os Anexos IV e V.

2.   Pelo menos 18 meses antes do início do período a que se referem os pedidos, os Estados-Membros comunicam à Comissão os pedidos recebidos nos termos do n o 1.

3.   Pelo menos 15 meses antes do início de cada um dos períodos referidos no n o 2 do artigo 11 o , a Comissão toma uma decisão em relação:

a)

À quantidade total de licenças de emissão a atribuir para esse período, em conformidade com o artigo 3 o -B;

#x2590;

b)

À referência a utilizar para a atribuição das licenças de emissão a título gratuito aos operadores de aeronaves cujos pedidos tenham sido apresentados à Comissão em conformidade com o n o 2.

A referência mencionada na alínea b) será calculada dividindo o número de licenças de emissão atribuídas a título gratuito pela soma dos dados relativos às toneladas-quilómetro incluídos nos pedidos apresentados à Comissão em conformidade com o n o 2.

4.   No prazo de três meses a contar da data da tomada de uma decisão pela Comissão nos termos do n o 3, cada Estado-Membro responsável calcular e publica:

a)

O número total de licenças de emissão atribuídas para o período a cada um dos operadores de aeronaves cujo pedido tenha sido apresentado à Comissão nos termos do n o 2, calculado multiplicando os dados relativos às toneladas-quilómetro incluídos nos pedidos pela referência mencionada na alínea b); e

b)

O número de licenças de emissão atribuídas a cada operador de aeronave para cada ano, calculado dividindo o número total de licenças de emissão que lhe tenham sido atribuídas para o período, determinado nos termos da alínea a), pelo número de anos do período durante o qual o operador de aeronaves executa uma das actividades de aviação enumeradas no Anexo I.

5.   Até 28 de Fevereiro de 2011 e até 28 de Fevereiro de cada ano subsequente, a autoridade competente do Estado-Membro responsável concede, a cada um dos operadores de aeronaves, o número de licenças de emissão atribuídas a esse operador para o ano em causa.

6.     A Comissão aplica medidas relativas à atribuição de licenças a novos operadores do sector da aviação.

Por «novos operadores do sector da aviação» entendem-se os operadores de aeronaves a quem tenha sido emitido, pela primeira vez, um Certificado de Operador Aéreo (COA) após o início de um período referido no n o 2 do artigo 11 o e que tenham iniciado a sua actividade nesse período.

7.     Em caso de fusão ou absorção entre várias transportadoras durante um determinado período, as licenças que lhes foram atribuídas ou que adquiriram continuam a pertencer à nova entidade. Caso uma transportadora cesse a sua actividade, as licenças correspondentes são colocadas no mercado secundário de licenças pelo Estado-Membro a que a transportadora estiver vinculada. A quota-parte das licenças que continue disponível, tendo em conta o ritmo geral de redução das licenças autorizadas, é totalmente posta em leilão na abertura da campanha do ano seguinte.

8.     Com base na experiência do período 2010/2012, a Comissão apresenta uma proposta relativa à parte das licenças de emissão que o sector da aviação está autorizado a comprar no mercado secundário dos sistemas mais amplos de licenças de emissão.

Capítulo III

Instalações fixas

Artigo 3 o -E

Âmbito de aplicação do Capítulo III

As disposições do presente capítulo são aplicáveis aos títulos de emissão de gases com efeito de estufa e à atribuição e concessão das licenças de emissão respeitantes às actividades enumeradas no Anexo I, com exclusão das actividades de aviação.»

4.

A alínea a) do artigo 5 o passa a ter a seguinte redacção:

« a)

Da instalação ou da aeronave e das suas actividades, incluindo a tecnologia utilizada; »

5.

Na alínea e) do n o 2 do artigo 6 o , é inserido, a seguir ao texto «licenças de emissão», o texto «com exclusão das licenças de emissão concedidas nos termos do Capítulo II»;

6.

Após o artigo 11 o , é inserido o seguinte título do Capítulo IV:

«Capítulo IV

Disposições aplicáveis à aviação e às instalações fixas»

7.

No artigo 11 o -A, é inserido o seguinte n o 1-A:

«1-A.   Sem prejuízo do n o 3, durante cada período referido no n o 2 do artigo 11 o , os Estados-Membros permitem que cada operador de aeronave utilize as licenças de emissão concedidas nos termos do Capítulo III, RCE e URE das actividades de projecto até uma determinada percentagem do número de licenças de emissão que esse operador deve devolver nos termos do n o 2-A do artigo 12 o ; essa percentagem corresponde à média das percentagens especificadas pelos Estados-Membros para utilização de RCE e URE para o período, em conformidade com o n o 1.

A Comissão publica essa percentagem pelo menos seis meses antes do início de cada um dos períodos referidos no n o 2 do artigo 11 o .

A percentagem de RCE e de URE utilizáveis no contexto das actividades de aviação, assim como a sua utilização noutros sectores, é reexaminada no âmbito da revisão do regime de comércio de licenças de emissão. »

8.

No n o 2 do artigo 11 o -B, o termo «instalações» é substituído pelo termo «actividades»;

9.

O artigo 12 o é alterado do seguinte modo:

a)

No n o 2, a seguir ao texto «para efeitos» é inserido o texto «do cumprimento das obrigações dos operadores de aeronaves nos termos do n o 2-A ou»;

b)

São inseridos os seguintes n o s 2-A a 2-G:

«2-A.   Os Estados-Membros responsáveis devem assegurar que cada operador de aeronave devolva, até 30 de Abril de cada ano, um número de licenças de emissão equivalente ao total das emissões do ano civil anterior, verificadas em conformidade com o artigo 15 o , provenientes de actividades de aviação enumeradas no Anexo I em relação às quais é considerado o operador da aeronave. Os Estados-Membros garantem que as licenças de emissão devolvidas em conformidade com o presente número sejam subsequentemente anuladas.

2-B.     Enquanto não existirem medidas comunitárias que incentivem a redução das emissões de óxidos de azoto das aeronaves que realizam uma das actividades de aviação constantes do Anexo I, e que assegurem o mesmo nível de ambições que a presente directiva no que se refere à protecção do ambiente, para efeitos do n o 2-A e sem prejuízo da alínea a) do artigo 3 o , a quantidade de dióxido de carbono que uma licença de emissão, distinta de uma licença de aviação ou das RCE ou URE, autoriza um operador de aeronaves a emitir é dividida por um factor de impacto igual a 2.

2-C.     Todos os anos, os operadores de aeronaves que pretendam devolver licenças distintas das licenças de emissões da aviação, para efeitos do n o 2-A, devem apresentar ao Estado-Membro responsável os dados relativos às toneladas-quilómetro verificados para as actividades de aviação enumeradas no Anexo I executadas nesse ano civil.

2-D.     Com base nos dados a apresentar nos termos do artigo 3 o , a Comissão determina um indicador de eficiência para todos os operadores de aeronaves, dividindo as emissões totais dos operadores de aeronaves pela soma dos dados relativos às toneladas-quilómetro. Com base neste indicador de eficiência relativo ao primeiro ano em relação ao qual existam dados disponíveis, a Comissão publica um indicador de eficiência-alvo para 2010, 2015 e 2020 com base numa redução das emissões por rendimento tonelada-quilómetro (RTK) de 3,5% por ano, que tenha em conta o objectivo voluntário de aumento da eficácia do combustível das aeronaves em 3,5% por ano até 2020.

2-E.     Os operadores de aeronaves que, num dado ano, apresentem um indicador de eficiência de valor superior ao indicador de eficiência-alvo calculado pela Comissão para esse ano devem devolver apenas as licenças de aviação necessárias para cumprir o disposto no n o 2-A.

2-F.     Tendo em conta o compromisso dos operadores de aumentarem a eficiência dos motores das aeronaves em 50% até 2020, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, em 2010 e 2015, um relatório sobre os progressos alcançados na realização desse objectivo.

2-G.     Logo que existam elementos científicos suficientes, deve ser proposto um multiplicador adequado a fim de ter em conta os efeitos dos cirros causados pela actividade aeronáutica. »

c)

No n o 3 é inserido, a seguir ao texto «licenças de emissão», o texto «com exclusão das licenças de emissão concedidas nos termos do Capítulo II»;

10.

No n o 3 do artigo 13 o , o texto «n o 3 do artigo 12 o »é substituído pelo texto «n o 2-A ou n o 3 do artigo 12 o »;

11.

O artigo 14 o é alterado do seguinte modo:

a)

No n o 1:

i)

a seguir ao texto «essas actividades» é inserido o texto «e aos dados relativos às toneladas-quilómetro para efeitos de um pedido nos termos do artigo 3 o -D»;

ii)

o texto «até 30 de Setembro de 2003,» é suprimido; e

b)

No n o 3:

i)

o texto «de cada instalação» é substituído pelo texto «ou operador de aeronaves»;

ii)

o texto «da instalação no ano em causa» é substituído pelo texto «, em cada ano civil, da instalação, ou, a partir de 1 de Janeiro de 2010, da aeronave que opera»;

12.

O artigo 15 o é alterado do seguinte modo:

a)

No primeiro parágrafo:

i)

o termo «operadores» é substituído pelo texto «operadores e pelos operadores de aeronaves»;

ii)

após o texto «no Anexo V» é inserido o texto «e em qualquer disposição pormenorizada aprovada pela Comissão em conformidade com o presente artigo»;

b)

No segundo parágrafo:

i)

o termo «operadores» é substituído pelo texto «operadores e operadores de aeronaves»;

ii)

após o texto «no Anexo V» é inserido o texto «e em qualquer disposição pormenorizada aprovada pela Comissão em conformidade com o presente artigo»; e

c)

É aditado o seguinte terceiro parágrafo:

«A Comissão pode aprovar disposições pormenorizadas para a verificação dos relatórios apresentados pelos operadores de aeronaves nos termos do n o 3 do artigo 14 o e dos pedidos ao abrigo do artigo 3 o -D, em conformidade com o procedimento de regulamentação referido no n o 2 do artigo 23 o

13.

O artigo 16 o é alterado do seguinte modo:

a)

No n o 1, o texto «até 31 de Dezembro de 2003» é suprimido;

b)

No n o 2:

i)

o termo «operadores» é substituído pelo texto «operadores e dos operadores de aeronaves»;

ii)

o texto «do n o 3 do artigo 12 o » é substituído pelo texto «da presente directiva»; e

c)

No n o 3:

i)

o texto «operadores de instalações» é substituído pelo texto «operadores de instalações e operadores de aeronaves»;

ii)

no segundo período, o texto «pela instalação» é suprimido;

14.

São inseridos os seguintes artigos 18 o -A e 18 o -B:

«Artigo 18 o -A

Estado-Membro responsável

1.   O Estado-Membro responsável em relação a um operador de aeronaves é:

a)

No caso de um operador de aeronaves com uma licença de exploração válida concedida por um Estado-Membro em conformidade com as disposições do Regulamento (CEE) n o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas (11), o Estado-Membro que concedeu a licença de exploração a esse operador de aeronaves; e

b)

Nos restantes casos, o Estado-Membro com a estimativa mais elevada de emissões atribuídas à aviação em relação aos voos efectuados por esse operador de aeronaves durante o ano de base.

2.   Com base nas melhores informações disponíveis, a Comissão:

a)

Até1 de Fevereiro de 2009, uma lista dos operadores de aeronaves que tenham executado uma das actividades da aviação enumeradas no Anexo I a partir do dia 1 de Janeiro de 2006, inclusive, indicando o Estado-Membro responsável por cada operador de aeronaves em conformidade com o n o 1; e

b)

Até 1 de Fevereiro de cada ano subsequente, actualiza a lista de modo a incluir os operadores de aeronaves que tenham entretanto executado uma das actividades da aviação enumeradas no Anexo I.

3.   Para efeitos do n o 1, o «ano de base» é, em relação aos operadores que tenham iniciado as suas operações na Comunidade após 1 de Janeiro de 2006, o primeiro ano civil em que exerceram as suas actividades; e, em todos os restantes casos, o ano civil que se iniciou em 1 de Janeiro de 2006.

4.     A fim de garantir a igualdade de tratamento de todos os operadores de aeronaves, a Comissão aprova orientações específicas para harmonizar a gestão dos operadores de aeronaves pelos Estados-Membros responsáveis.

Artigo 18 o -B

Assistência do Eurocontrol

Para efeitos do cumprimento das suas obrigações nos termos do n o 3 do artigo 3 o -B e do artigo 18 o -A, a Comissão pode solicitar a assistência do Eurocontrol , e designa uma organização neutra à qual as transportadoras aéreas fornecerão dados directamente .

15.

No artigo 23 o é inserido o seguinte n o 2-A:

«2-A.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A, bem como o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o

16.

É inserido o seguinte artigo 25 o -A:

«Artigo 25 o -A

Medidas de países terceiros para reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas

Se um país terceiro aprovar medidas pelo menos equivalentes às exigências da presente directiva com vista a reduzir o impacto nas alterações climáticas dos voos ▐, a Comissão altera a presente directiva de modo a evitar imposições duplas e a garantir a igualdade de tratamento .

Essa alteração, que tem por objecto alterar elementos não essenciais da presente directiva, é aprovada pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2-A do artigo 23 o

17.

O artigo 28 o é alterado do seguinte modo:

a)

Na alínea b) do n o 3, a seguir ao texto «licenças de emissão» é inserido o texto «com exclusão das licenças de emissão concedidas nos termos do Capítulo II»; e

b)

No n o 4, a seguir ao texto «licenças de emissão» é inserido o texto «com exclusão das licenças de emissão concedidas nos termos do Capítulo II»;

18.

A seguir ao artigo 30 o é inserido o seguinte título:

«Capítulo V

Disposições finais»

19.

Os Anexos I, IV e V são alterados em conformidade com o anexo da presente directiva.

Artigo 2 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até... (12). Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Quando os Estados-Membros aprovarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das disposições essenciais de direito interno que adoptarem no domínio da presente directiva. A Comissão informa do facto os Estados-Membros.

3.     Se um país terceiro ou um grupo de países terceiros chegarem a acordo com a União Europeia sobre um regime comum de comércio de licenças de emissão que comporte pelo menos os mesmos benefícios ambientais que o regime instituído ao abrigo da presente directiva, a Comissão pode propor uma alteração à presente directiva para a adaptar às regras do regime comum.

Artigo 3 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor vinte dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 175 de 27.7.2007, p. 47 .

(2)  JO C 305 de 15.12.2007, p. 15 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Novembro de 2007.

(4)  JO L 275 de 25.10.2003, p. 32. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/101/CE (JO L 338 de 13.11.2004, p. 18).

(5)  JO L 33 de 7.2.1994, p. 11. Rectificação no JO L 146 de 11.6.1994, p. 27.

(6)  JO L 130 de 15.5.2002, p. 1.

(7)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(8)  COM(2005)0459.

(9)   JO C 303 E de 13.12.2006, p. 119 .

(10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(11)   JO L 240 de 24.8.1992, p. 1

(12)  Doze meses após a entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

Os Anexos I, IV e V da Directiva 2003/87/CE são alterados do seguinte modo:

1.

O anexo I é alterado do seguinte modo:

a)

O título é substituído pelo seguinte texto:

b)

A seguir ao ponto 2, é aditado o seguinte ponto:

«A partir de 1 de Janeiro de 2011 , estas actividades passam a incluir todos os voos com partida ou ║ chegada a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro ao qual se aplica Tratado , tendo em conta a situação especial dos voos entre as regiões ultraperiféricas e a zona europeia continental

c)

É aditada a seguinte categoria de actividades:

Aviação

 

Voos com chegada ou ║ partida de um aeroporto situado no território de um Estado-Membro ao qual se aplica o Tratado.

Dióxido de carbono

Excluem-se desta categoria de actividades:

a)

Os voos militares realizados por aeronaves militares ║, os voos de serviços alfandegários e da polícia, os voos de busca e salvamento e os voos de assistência médica ou em catástrofes, incluindo a luta contra os incêndios, que sejam autorizados pela autoridade competente adequada;

b)

Os voos com fins humanitários sob mandato das Nações Unidas ou das suas organizações subsidiárias e os voos de serviços de emergência médica, se o operador da aeronave tiver recebido instruções para os realizar (por exemplo, pelas Nações Unidas) ou estiver na posse da necessária autorização oficial (licença para realizar voos de emergência médica no âmbito do seu certificado de operador aéreo);

c)

Os voos que terminam no aeródromo do qual a aeronave descolou e durante os quais não se realizem aterragens intermédias;

d)

Os voos de treino realizados exclusivamente para fins de obtenção de uma licença, ou de qualificação no caso da tripulação de cabina, e desde que tal esteja devidamente justificado com uma observação adequada no plano de voo, desde que não sejam utilizados para o transporte de passageiros e/ /ou de mercadorias ▐;

e)

Os voos realizados exclusivamente para fins de investigação científica, de verificação , ensaio , qualificação ou certificação de aeronaves ou de equipamentos ou procedimentos de gestão do tráfego aéreo, aéreos ou terrestres; os «voos de transbordo» realizados por ou em nome de um proprietário de aeronaves em consequência de cessação antecipada, incumprimento, resolução ou ocorrência semelhante no âmbito de um acordo de locação financeira, fretagem ou similar;

f)

Os voos realizados em aeronaves com um peso máximo à descolagem certificado inferior a 20 000 kg, na condição de os operadores destas aeronaves participarem num regime de compensação que funcione segundo critérios rigorosos e que terá de ser aberto a controlo externo (comparável à norma «Gold Standard»).

 

2.

O anexo IV é alterado do seguinte modo:

a)

A seguir ao título é inserido o seguinte texto:

b)

É aditada a seguinte parte B:

«PARTE B —   Monitorização e comunicação das emissões das actividades de aviação

Monitorização das emissões de dióxido de carbono

As emissões serão monitorizadas através de cálculos. Os cálculos das emissões são efectuados utilizando a fórmula:

consumo de combustível x factor de emissão

O consumo de combustível inclui o combustível consumido pela unidade auxiliar de potência. Sempre que possível, deve ser utilizado o consumo real de combustível em cada voo, calculado através da seguinte fórmula:

quantidade de combustível contida nos tanques da aeronave quando estiver completo o abastecimento de combustível para o voo — quantidade de combustível contida nos tanques da aeronave quando estiver completo o abastecimento de combustível para o voo seguinte + abastecimento de combustível para esse mesmo voo seguinte.

Caso não estejam disponíveis dados reais relativos ao consumo de combustível, será utilizado um método por níveis normalizado, de modo a estimar os dados do consumo de combustível com base nas melhores informações disponíveis.

Serão utilizados os factores de emissão por defeito do IPCC, retirados das Orientações de Inventário do IPCC de 2006, ou de actualizações das mesmas, a não ser que existam factores de emissão específicos para cada actividade estabelecidos por laboratórios independentes acreditados, utilizando métodos analíticos reconhecidos, mais precisos. O factor de emissão para a biomassa será igual a zero.

Será efectuado um cálculo separado para cada voo e cada combustível.

Comunicação de informações sobre as emissões

Cada operador de aeronave incluirá as seguintes informações no relatório a apresentar nos termos do n o 3 do artigo 14 o :

A.

Dados de identificação do operador, incluindo:

nome do operador;

Estado-Membro responsável pelo operador;

endereço do operador, incluindo o código postal e o país e, quando for diferente, o seu endereço de contacto no Estado-Membro responsável;

números de registo das aeronaves e tipos de aeronaves utilizados durante o período abrangido pelo relatório para executar as actividades de aviação enumeradas no Anexo I em relação às quais é considerado o operador da aeronave;

número e entidade emissora do certificado de operador aéreo e da licença de exploração ao abrigo dos quais foram executadas as actividades de aviação enumeradas no Anexo I em relação às quais é considerado o operador da aeronave;

endereço, números de telefone e de fax e endereço electrónico de uma pessoa de contacto; e

nome do proprietário da aeronave.

B.

Em relação a cada um dos tipos de combustível para os quais são calculadas as emissões:

consumo de combustível;

factor de emissão;

emissões totais agregadas de todos os voos efectuados durante o período coberto pelo relatório, abrangidos pelas actividades de aviação enumeradas no Anexo I, em relação aos quais é considerado o operador da aeronave;

emissões agregadas de:

todos os voos efectuados durante o período coberto pelo relatório, abrangidos pelas actividades de aviação enumeradas no anexo I, em relação aos quais é considerado o operador da aeronave, que tenham partido de um aeroporto situado no território de um Estado-Membro e chegado a um aeroporto situado no território do mesmo Estado-Membro;

todos os outros voos efectuados durante o período coberto pelo relatório abrangidos pelas actividades de aviação enumeradas no Anexo I, em relação aos quais é considerado o operador da aeronave;

emissões agregadas de todos os voos efectuados durante o período coberto pelo relatório, abrangidos pelas actividades de aviação enumeradas no Anexo I, em relação aos quais é considerado o operador da aeronave, que:

tenham partido de cada um dos Estados-Membros; e

tenham chegado a cada Estado-Membro provenientes de um país terceiro;

incerteza.

Monitorização dos dados relativos às toneladas-quilómetro para efeitos do artigo 3 o -D

Para efeitos do pedido de atribuição de licenças de emissão ao abrigo do n o 1 do artigo 3 o -D, as toneladas-quilómetro serão calculadas utilizando a seguinte fórmula:

toneladas-quilómetro = distância x carga

em que:

por «distância», se entende a distância ortodrómica entre o aeroporto de partida e o aeroporto de chegada; e

por «carga», a massa total das mercadorias, correio e passageiros transportados.

Para efeitos do cálculo da carga:

o número de passageiros é o número de pessoas a bordo, com exclusão dos membros da tripulação;

um operador de aeronave pode escolher aplicar a massa real ou a massa normalizada para os passageiros e a bagagem registada que constam da sua documentação sobre massa e centragem para os voos relevantes, ou ainda um valor por defeito de 100 kg por cada passageiro e respectiva bagagem registada.

Comunicação dos dados relativos às toneladas-quilómetro para efeitos do artigo 3 o -D

Cada operador de aeronave incluirá as seguintes informações nos seus pedidos apresentados ao abrigo do n o 1 do artigo 3 o -D:

A.

Dados de identificação do operador, incluindo:

nome do operador;

Estado-Membro responsável pelo operador;

endereço do operador, incluindo o código postal e o país e, quando for diferente, o seu endereço de contacto no Estado-Membro responsável;

números de registo das aeronaves e tipos de aeronave utilizados, durante o ano coberto pelo pedido, para executar as actividades de aviação enumeradas no Anexo I em relação às quais é considerado o operador da aeronave;

número e entidade emissora do certificado de operador aéreo e da licença de exploração ao abrigo dos quais foram executadas as actividades de aviação enumeradas no Anexo I em relação às quais é considerado o operador da aeronave;

endereço, números de telefone e de fax e endereço electrónico de uma pessoa de contacto; e

nome do proprietário da aeronave.

B.

Dados relativos às toneladas-quilómetro:

número de voos por par de aeroportos;

número de passageiros-quilómetro por par de aeroportos;

número de toneladas-quilómetro por par de aeroportos;

número total de toneladas-quilómetro para todos os voos realizados durante o ano a que respeita o relatório, abrangidos pelas actividades de aviação enumeradas no Anexo I, em relação às quais é considerado o operador da aeronave.»

3.

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

A seguir ao título é inserido o texto:

b)

É aditada a seguinte parte B:

«PARTE B —   Verificação das emissões das actividades de aviação

13.

Os princípios e as metodologias gerais enunciados no presente anexo serão aplicáveis à verificação das emissões comunicadas dos voos abrangidos pelas actividades de aviação enumeradas no Anexo I.

Para tal:

a)

No ponto 3, a referência ao operador é considerada uma referência ao operador da aeronave e, na alínea c), a referência à instalação é considerada uma referência à aeronave utilizada para executar as actividades de aviação cobertas pelo relatório;

b)

No ponto 5, a referência à instalação é considerada uma referência ao operador da aeronave;

c)

No ponto 6, a referência às actividades realizadas nas instalações é considerada uma referência às actividades de aviação cobertas pelo relatório executadas pelo operador da aeronave;

d)

No ponto 7, a referência ao local da instalação é considerada uma referência aos locais utilizados pelo operador da aeronave para a execução das actividades de aviação cobertas pelo relatório;

e)

Nos pontos 8 e 9, as referências às fontes de emissões na instalação são consideradas referências à aeronave pela qual o operador de aeronave é responsável; e

f)

Nos pontos 10 e 12, as referências ao operador constituem referências a um operador de aeronave.

Disposições adicionais para a verificação das emissões da aviação comunicadas

14.

O verificador certificar-se-á, em especial, de que:

a)

foram tidos em conta todos os voos abrangidos por uma das actividades de aviação enumeradas no Anexo I. Para tal, servir-se-á dos horários e de outros dados relativos ao tráfego do operador, incluindo dados do Eurocontrol solicitados pelo mesmo operador;

b)

existe uma coerência global entre os dados agregados do consumo de combustível e os dados relativos ao combustível adquirido ou fornecido por outro meio às aeronaves utilizadas na execução das actividades de aviação.

A Comunidade e os Estados-Membros certificar-se-ão de que os métodos de trabalho a utilizar pelos responsáveis pela verificação estejam harmonizados antes da aplicação da presente directiva e que as respectivas disposições sejam aplicadas com base em critérios uniformes.

Disposições adicionais para a verificação dos dados relativos às toneladas-quilómetro apresentados para efeitos do n o 1 do artigo 3 o -D

15.

Os princípios gerais e as metodologias de verificação das emissões comunicadas ao abrigo do n o 3 do artigo 14 o enunciados no presente anexo serão, quando adequado, aplicáveis de forma correspondente à verificação dos dados relativos às toneladas-quilómetro da aviação.

16.

O verificador certificar-se-á, em especial, de que, no pedido apresentado pelo operador ao abrigo do n o 1 do artigo 3 o -D, apenas são tidos em conta os voos efectivamente realizados e abrangidos por uma das actividades de aviação enumeradas no Anexo I em relação aos quais o operador de aeronave é responsável. Para tal, servir-se-á dos dados relativos ao tráfego do operador, incluindo dados do Eurocontrol solicitados pelo mesmo operador. Além disso, o verificador certificar-se-á de que a carga comunicada pelo operador corresponde aos registos de carga mantidos pelo mesmo operador para fins de segurança.

A Comunidade e os Estados-Membros certificar-se-ão de que os métodos de trabalho a utilizar pelos responsáveis pela verificação estejam harmonizados antes da aplicação da presente directiva e que as respectivas disposições sejam aplicadas com base em critérios uniformes. »

P6_TA(2007)0506

Discriminação e exclusão social das crianças disfuncionais

Declaração do Parlamento Europeu sobre a discriminação e a exclusão social das crianças disfuncionais

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 116 o do seu Regimento,

A.

Considerando que se estima que mais de 10 % de crianças são afectadas anualmente por disfunções (disfasia, dispraxia, dislexia, discalculia, perturbações deficitárias da atenção, etc.), devendo as estatísticas relativas a essas disfunções ser afinadas,

B.

Considerando que a deficiência provocada pelas referidas disfunções, que perturbam muito cedo a comunicação, não é identificada num grande número de Estados-Membros,

C.

Considerando que se deve reforçar a investigação sobre as referidas disfunções, inclusive no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação,

D.

Considerando que só uma abordagem precoce, intensiva e pluridisciplinar em estruturas adaptadas (em meio escolar normal com acompanhamento adaptado ou em estruturas especializadas) permite evitar a «discriminação» das crianças,

1.

Solicita à Comissão e ao Conselho que:

elaborem uma Carta das crianças com disfunções,

favoreçam o reconhecimento das disfunções como uma deficiência,

promovam as melhores práticas relativamente:

à acessibilidade da informação,

à precocidade da detecção, do rastreio, do diagnóstico sistemático e do tratamento,

à criação de estruturas pedagógicas eficazes, em meio normal ou especializado, para crianças, adolescentes e jovens adultos,

à criação de estruturas de inserção profissional adaptadas,

promovam e encorajem a criação de uma rede pluridisciplinar europeia para as perturbações específicas da aprendizagem; procedam à recolha e ao estudo das informações e favoreçam a coordenação das acções transfronteiriças e o diálogo institucional;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros:

Lista dos signatários

Adamou, Allister, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Arnaoutakis, Athanasiu, Attwooll, Aubert, Audy, Aylward, Baco, Baeva, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Battilocchio, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berlinguer, Bielan, Bösch, Bonde, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Burke, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busquin, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Camre, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Castiglione, Cavada, Chatzimarkakis, Chmielewski, Christensen, Ciornei, Claeys, Cocilovo, Cohn-Bendit, Corbett, Corda, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Cramer, Creţu Gabriela, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Daul, Dehaene, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, Dičkutė, Dillen, Dimitrakopoulos, Dîncu, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Estrela, Ettl, Evans Jill, Ferrari, Ferreira Elisa, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Gklavakis, Gollnisch, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Hammerstein, Handzlik, Harbour, Harkin, Hassi, Hazan, Heaton-Harris, Hellvig, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Higgins, Holm, Honeyball, Horáček, Howitt, Hudacký, Hughes, Hutchinson, Hyusmenova, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Klamt, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kuźmiuk, Laignel, Lamassoure, Landsbergis, Lang, De Lange, Laperrouze, Lavarra, Le Foll, Lehideux, Leichtfried, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Lulling, Lynne, Lyubcheva, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Maňka, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martin David, Martinez, Masiel, Maštálka, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mavrommatis, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Mitchell, Morgantini, Morillon, Morin, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Occhetto, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Oviir, Paasilinna, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Paparizov, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Piecyk, Pīks, Pinior, Piotrowski, Pirker, Pleštinská, Podgorean, Podkański, Poignant, Popeangă, Portas, Posselt, Prets, Pribetich, Protasiewicz, Rack, Raeva, Ransdorf, Remek, Resetarits, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Rivera, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rouček, Rudi Ubeda, Rühle, Rutowicz, Ryan, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schmidt Olle, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Skinner, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Stavreva, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Szabó, Szájer, Szejna, Szymański, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titley, Toia, Toma, Tomaszewska, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Turmes, Tzampazi, Vanhecke, Van Lancker, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Vergnaud, Vidal-Quadras, de Villiers, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Watson, Weber Henri, Weisgerber, Wijkman, Willmott, Wojciechowski Bernard, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wurtz, Záborská, Zaleski, Zani, Zapałowski, Ždanoka, Zdravkova, Železný, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


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