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Document C2008/245/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5251 — System Capital Management-Energies/Metinvest) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 245 de 26.9.2008, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/26


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5251 — System Capital Management-Energies/Metinvest)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 245/06)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Setembro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas System Capital Management Limited («SCM», Chipre) e Energees Investments Limited («Energees», Chipre) pertencentes ao grupo SMART adquirem na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto das empresas Metinvest BV («MIBV», Países Baixos) e suas filiais Makeeva Metallurgical Plant («MMZ», Ucrânia) e Promet Steel JSC («Promet», Bulgária) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

SCM: produção de metais e carvão,

Energees: produção de aço,

MIBV: exploração de minério de ferro e carvão, produtos siderúrgicos semi-acabados e acabados,

MMZ: produção e venda de produtos em aço bruto e fabrico de produtos a jusante no sector siderúrgico,

Promet: fabrico de produtos a jusante no sector siderúrgico.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5251 — System Capital Management-Energies/Metinvest, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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