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Document C2007/155/44
Case T-216/05: Judgment of the Court of First Instance of 22 May 2007 — Mebrom v Commission (Protection of the ozone layer — Importation of methyl bromide into the European Union — Refusal to allocate an import quota to the applicant for critical use for 2005 — Action for annulment — Admissibility — Implementation of Articles 3, 4, 6 and 7 of Regulation (EC) No 2037/2000 — Legitimate expectations — Legal certainty)
Processo T-216/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2007 — Mebrom/Comissão ( Protecção da camada de ozono — Importação de brometo de metilo para a União Europeia — Recusa da atribuição de uma quota para a importação de brometo de metilo para a União Europeia para utilizações críticas em 2005 — Recurso de anulação — Admissibilidade — Aplicação dos artigos 3.° , 4.° , 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 — Confiança legítima — Segurança jurídica )
Processo T-216/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2007 — Mebrom/Comissão ( Protecção da camada de ozono — Importação de brometo de metilo para a União Europeia — Recusa da atribuição de uma quota para a importação de brometo de metilo para a União Europeia para utilizações críticas em 2005 — Recurso de anulação — Admissibilidade — Aplicação dos artigos 3.° , 4.° , 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 — Confiança legítima — Segurança jurídica )
JO C 155 de 7.7.2007, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/22 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2007 — Mebrom/Comissão
(Processo T-216/05) (1)
(«Protecção da camada de ozono - Importação de brometo de metilo para a União Europeia - Recusa da atribuição de uma quota para a importação de brometo de metilo para a União Europeia para utilizações críticas em 2005 - Recurso de anulação - Admissibilidade - Aplicação dos artigos 3.o, 4.o, 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 - Confiança legítima - Segurança jurídica»)
(2007/C 155/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mebrom NV (Rieme-Ertvelde, Bélgica), (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e X. Lewis)
Objecto
Pedido de anulação de uma pretensa decisão, contida no ofício da Comissão de 11 de Abril de 2005, dirigido à recorrente e relativo à atribuição de quotas de importação de brometo de metilo para 2005
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas suas próprias despesas e nas da Comissão. |