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Document C2007/155/44

    Processo T-216/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2007 — Mebrom/Comissão ( Protecção da camada de ozono — Importação de brometo de metilo para a União Europeia — Recusa da atribuição de uma quota para a importação de brometo de metilo para a União Europeia para utilizações críticas em 2005 — Recurso de anulação — Admissibilidade — Aplicação dos artigos 3.° , 4.° , 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.°  2037/2000 — Confiança legítima — Segurança jurídica )

    JO C 155 de 7.7.2007, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/22


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2007 — Mebrom/Comissão

    (Processo T-216/05) (1)

    («Protecção da camada de ozono - Importação de brometo de metilo para a União Europeia - Recusa da atribuição de uma quota para a importação de brometo de metilo para a União Europeia para utilizações críticas em 2005 - Recurso de anulação - Admissibilidade - Aplicação dos artigos 3.o, 4.o, 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 - Confiança legítima - Segurança jurídica»)

    (2007/C 155/44)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Mebrom NV (Rieme-Ertvelde, Bélgica), (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e X. Lewis)

    Objecto

    Pedido de anulação de uma pretensa decisão, contida no ofício da Comissão de 11 de Abril de 2005, dirigido à recorrente e relativo à atribuição de quotas de importação de brometo de metilo para 2005

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A recorrente é condenada nas suas próprias despesas e nas da Comissão.


    (1)  JO C 182, de 23.7.2005.


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